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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 42/2026
AUTORES/Vereadores: SILAS DA SADIA e ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO que há informações que cinco trabalhadores exercem suas
atividades de forma contínua junto ao Departamento de Esportes;
CONSIDERANDO que os próprios funcionários relatam não saber com clareza
qual empresa seria sua empregadora, tampouco quem seria formalmente o responsável
direto por seus contratos;
CONSIDERANDO a informação de que, a partir deste ano, os referidos
trabalhadores estariam devidamente registrados;
CONSIDERANDO que os contratos licitatórios vigentes, ao que consta, referemse à modalidade "homem-hora" para execução de serviços específicos (como pedreiro,
serralheiro, pintor, entre outros), não contemplando, em tese, a contratação contínua de
profissionais para funções permanentes no Departamento de Esportes;
CONSIDERANDO que, caso não haja previsão contratual para tais vínculos,
eventual regularização dependeria de novo procedimento licitatório, o que demandaria
prazo mínimo estimado de alguns meses;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente e encaminhar esta Casa de Leis toda a documentação
referente ao período desde janeiro de 2025 até a presente data, relativa aos cinco
funcionários, incluindo:
1. Comprovante de registro em carteira de trabalho (CLT);
2. Comprovantes de depósito do FGTS;
3. Comprovantes de recolhimento de INSS;
4. Comprovantes de pagamento de férias acrescidas do terço constitucional;
5. Relatórios de registro de ponto e controle de frequência dos referidos
colaboradores.
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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REQUEREMOS ainda que o Executivo informe, de maneira objetiva:
1. Qual é a empresa formalmente responsável pela contratação desses
trabalhadores?
2. Sob qual instrumento contratual (número da licitação e contrato
administrativo) tais vínculos estão amparados;
3. Se há previsão legal e contratual que autorize a contratação desses
profissionais nas condições atuais;
4. Caso não haja previsão, quais providências estão sendo adotadas para
regularizar a situação, indicando prazos.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 09 de março de 2026.
SILAS WADIA
Vereador
ANDRÉ DA A OESCOLA
VerehIor
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