br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 43/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações: Quem foi o responsável pela autorização da realização dos serviços médicos no evento “1º Circuito de Saúde da Mulher” sem a devida formalização contratual prévia? Qual autoridade ou servidor público deu a ordem ou permitiu a execução dos serviços sem contrato, sem empenho prévio e sem o devido processo administrativo de contratação? Por qual motivo não foi realizado previamente o procedimento legal de contratação, considerando que se tratava de um evento organizado pelo próprio Município? Qual departamento ou servidor foi responsável pelo planejamento e organização do referido evento, especialmente no que se refere à contratação dos serviços médicos? Conforme consta no próprio parecer jurídico, foi determinada apuração interna para identificaçã
native_id2914

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Resposta Recebida
2026-03-23 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 43/2026 
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município, edição n° 834, de 09 
de março de 2026, que trata do Processo Administrativo n° 18.607/2025, referente ao pagamento 
indenizatório no valor de R$ 16.968,00 à empresa SAINT CHARBEL CH SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, pela prestação de serviços médicos ginecológicos no evento denominado "1° 
Circuito de Saúde da Mulher"; 
CONSIDERANDO que o próprio parecer jurídico constante no processo reconhece 
expressamente que não houve contratação formal prévia, tampouco empenho antecedente ou 
procedimento regular de contratação pública; 
CONSIDERANDO que o documento também aponta falha grave de planejamento e 
governança da despesa pública, especialmente em se tratando da contratação de serviços médicos 
especializados; 
CONSIDERANDO que a autorização de pagamento ocorreu em caráter indenizatório e 
excepcional, justamente em razão da ausência de formalização contratual; 
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no 
art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a própria decisão administrativa determina a apuração interna 
das circunstâncias que permitiram a execução dos serviços sem cobertura contratual, com 
eventual responsabilização funcional; 
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima 
Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor 
competente para que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações: 
1. Quem foi o responsável pela autorização da realização dos serviços médicos no 
evento "1° Circuito de Saúde da Mulher" sem a devida formalização contratual 
prévia? 
2. Qual autoridade ou servidor público deu a ordem ou permitiu a execução dos 
serviços sem contrato, sem empenho prévio e sem o devido processo administrativo 
de contratação? 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
3. Por qual motivo não foi realizado previamente o procedimento legal de contratação, 
considerando que se tratava de um evento organizado pelo próprio Município? 
4. Qual departamento ou servidor foi responsável pelo planejamento e organização do 
referido evento, especialmente no que se refere à contratação dos serviços médicos? 
5. Conforme consta no próprio parecer jurídico, foi determinada apuração interna 
para identificação de eventuais responsabilidades. Essa apuração já foi instaurada? 
6. Em caso positivo, qual o número do processo administrativo disciplinar ou 
sindicância? 
7. Quem são os servidores investigados? 
8. Existe previsão de responsabilização administrativa dos agentes públicos que 
permitiram a execução de serviços públicos sem cobertura contratual? 
9. Solicita-se cópia integral dos seguintes documentos: 
a. Processo Administrativo n° 18.607/2025; 
b. Relatório institucional do evento "1° Circuito de Saúde da Mulher"; 
c. Levantamento de preços citado no processo; 
d. Memória de cálculo utilizada para definição do valor de R$ 16.968,00; 
e. Nota fiscal apresentada pela empresa; 
10. Por fim, considerando que o próprio parecer jurídico menciona divergência nos 
dados apresentados (113 ou 114 atendimentos e 121 coletas de exame), qual foi o 
quantitativo real de atendimentos realizados e qual critério foi utilizado para o 
cálculo do pagamento? 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 16 de março de 2026. 
ANDRÉ A ACTOESCOLA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

open original →