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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 43/2026
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município, edição n° 834, de 09
de março de 2026, que trata do Processo Administrativo n° 18.607/2025, referente ao pagamento
indenizatório no valor de R$ 16.968,00 à empresa SAINT CHARBEL CH SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, pela prestação de serviços médicos ginecológicos no evento denominado "1°
Circuito de Saúde da Mulher";
CONSIDERANDO que o próprio parecer jurídico constante no processo reconhece
expressamente que não houve contratação formal prévia, tampouco empenho antecedente ou
procedimento regular de contratação pública;
CONSIDERANDO que o documento também aponta falha grave de planejamento e
governança da despesa pública, especialmente em se tratando da contratação de serviços médicos
especializados;
CONSIDERANDO que a autorização de pagamento ocorreu em caráter indenizatório e
excepcional, justamente em razão da ausência de formalização contratual;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a própria decisão administrativa determina a apuração interna
das circunstâncias que permitiram a execução dos serviços sem cobertura contratual, com
eventual responsabilização funcional;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima
Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor
competente para que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. Quem foi o responsável pela autorização da realização dos serviços médicos no
evento "1° Circuito de Saúde da Mulher" sem a devida formalização contratual
prévia?
2. Qual autoridade ou servidor público deu a ordem ou permitiu a execução dos
serviços sem contrato, sem empenho prévio e sem o devido processo administrativo
de contratação?
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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3. Por qual motivo não foi realizado previamente o procedimento legal de contratação,
considerando que se tratava de um evento organizado pelo próprio Município?
4. Qual departamento ou servidor foi responsável pelo planejamento e organização do
referido evento, especialmente no que se refere à contratação dos serviços médicos?
5. Conforme consta no próprio parecer jurídico, foi determinada apuração interna
para identificação de eventuais responsabilidades. Essa apuração já foi instaurada?
6. Em caso positivo, qual o número do processo administrativo disciplinar ou
sindicância?
7. Quem são os servidores investigados?
8. Existe previsão de responsabilização administrativa dos agentes públicos que
permitiram a execução de serviços públicos sem cobertura contratual?
9. Solicita-se cópia integral dos seguintes documentos:
a. Processo Administrativo n° 18.607/2025;
b. Relatório institucional do evento "1° Circuito de Saúde da Mulher";
c. Levantamento de preços citado no processo;
d. Memória de cálculo utilizada para definição do valor de R$ 16.968,00;
e. Nota fiscal apresentada pela empresa;
10. Por fim, considerando que o próprio parecer jurídico menciona divergência nos
dados apresentados (113 ou 114 atendimentos e 121 coletas de exame), qual foi o
quantitativo real de atendimentos realizados e qual critério foi utilizado para o
cálculo do pagamento?
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 16 de março de 2026.
ANDRÉ A ACTOESCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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