PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 20 de março de 2026.
OFÍCIO Nº 085
/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
R$ 305.139,70 (trezentos e cinco mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos), referente ao
Termo de Convênio n° 100554/2026, firmado com a Secretaria de Governo e relações
institucionais do Governo do Estado de São Paulo, tendo como objeto a reforma da pista de
atletismo no Estádio Municipal Joaquim Justo e que será coberto nas formas de anulação de
dotação e de excesso de arrecadação (R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes dos
recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2024.104.52739
– Dep. Arlindo Chinaglia
(Transferência Especial), conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
Propõem também em seu artigo 4º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8A15-43F9-6B05-34A3 e informe o código 8A15-43F9-6B05-34A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8A15-43F9-6B05-34A3 e informe o código 8A15-43F9-6B05-34A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 305.139,70 (trezentos e cinco mil,
cento e trinta e nove reais e setenta centavos), referente ao Termo de Convênio n° 100554/2026,
firmado com a Secretaria de Governo e relações institucionais do Governo do Estado de São
Paulo, tendo como objeto a reforma da pista de atletismo no Estádio Municipal Joaquim Justo,
na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01
– Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 278120050.1040 449051 Obras e instalações 02.801.0379 300.000,00
XXX 278120050.1040 449051 Obras e instalações 01.801.0379 5.139,70
TOTAL 305.139,70
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante:
I - Anulação da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01
– Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(R$)
157 278120050.1040 449051 Obras e instalações 01.110.0000 5.139,70
II - Excesso de arrecadação, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º,
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes de
recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2024.104.52739
– Dep. Arlindo Chinaglia
(Transferência Especial).
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8A15-43F9-6B05-34A3 e informe o código 8A15-43F9-6B05-34A3
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para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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