PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 20 de março de 2026.
OFÍCIO Nº 084/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
R$ 273.020,00 (duzentos e setenta e três mil e vinte reais) referente aos recursos financeiros
destinados ao Projeto de Atendimento Especializado ao Autismo, desenvolvido pela Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e que será coberto forma de anulação de dotação,
conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos serão destinados à despesas com serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica, para continuidade do Projeto de Atendimento Especializado ao Autismo,
desenvolvido pela entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Américo Brasiliense, conforme Termo de Fomento firmado.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 273.020,00 (duzentos e setenta e três
mil e vinte reais), referente aos recursos financeiros destinados ao Projeto de Atendimento
Especializado ao Autismo, desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE (Termo de Fomento), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 – Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020079.2084 335039 Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica 01.302.0000 273.020,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.14 – Centro de Informatica – Serviços, peças, acessórios e manutenções
em geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(R$)
306 101220078.2012 339040
Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação -
PJ
01.305.0000 273.020,00
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal