'*Protocolo 31/03/2026 PA 402/2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 27 de março de 2026.
OFICIO N° 090/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres (1) G Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a 1+1
ir) concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo E
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Brasiliense — APAE, nos termos que especifica, e dá outras providências. .0
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Visa o incluso projeto de lei autorizar a concessão de subvenção social à
Lr) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense — APAE, no valor de R$
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100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio das atividades desenvolvidas no atendimento
aos seus assistidos, conforme plano de trabalho.
E A presente proposição fundamenta-se na Lei n°2712, de 17 de março de 2026,
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que abriu crédito adicional especial referente à Emenda Parlamentar n° 202537170021, repassada oca
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pelo Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS.
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o Todavia, considerando que se trata de repasse institucional a entidade sem -0
fms lucrativos, voltado ao custeio de suas atividades assistenciais, faz-se necessária a
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reclassificação da despesa para a natureza de subvenção social, em conformidade com a LIJ-O Cl O
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legislação orçamentária vigente. o a) re E
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Neste sentido, propõe em seu artigo 30, as alterações necessárias nos anexos da Lei
• UJ ti) nO 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo cc to
Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei n° 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as `ft
z Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos não -g
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cp ser necessária a apresentação de maiores justificativas. >.
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação >.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 26 /2026
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Américo Brasiliense — ÁPAE,
nos termos que especifica, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense — APAE, no exercício fmanceiro
de 2026, subvenção social no valor de RS 100.000,00 (cem milreais), destinada ao custeio das
atividades desenvolvidas no atendimento aos seus assistidos, conforme plano de trabalho.
Art. 2° Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior têm
origem na Lei n°2712, de 17 de março de 2026, que abriu crédito adicional especial referente
à Emenda Parlamentar if 202537170021(Dep. Márcio Alvino).
Art. 30 O valor da subvenção autorizado por esta Lei é adicional ao montante
concedido pela Lei Municipal if 2697, de 18 de dezembro de 2025, constituindo-se em aporte
extraordinário destinado exclusivamente ao exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei tf 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei e 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante
abertura de crédito.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2026
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DC2-B809-B04D-B372
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA (CPF 181 .XXX.XXX-95) em 08/04/2026 09:25:02
GMT-03:00
Papel. Parte
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