Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N'O`U /2022
AUTORA/Vereadora: MARLY PAVÃO
REQUEIRO À Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor DIRCEU BRÁS PANO, Digníssimo Prefeito Municipal,
solicitando de Vossa Excelência, entrar em entendimento com a Procuradoria
Jurídica do Município de Américo Brasiliense, no sentido de enviar à esta Casa
de Leis, cópia do Termo de Ajuste firmado com a Procuradoria do Trabalho do
Município de Araraquara, no processo PAI 000423.2020.15.003/6-51.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 18 de julho de 2022.
MARL LUZIA HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
APROVADO EM
/ (-)"
PRESIDENTE
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 153 REGIÃO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP
Rua Padre Duarte, n° 151, 6' Andar - Jardim Nova América - CEP 14000-360 - AraraquaraiSp
Telefone: (16) 3335-9949 - http://www.prt15.mpt.mp.br
PAJ 000423.2020.15.003/6-51
POLO ATIVO: PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TERMO DE AUDIÊNCIA Às 15h00min do dia treze de maio de 2021 (13/05/2021) para a audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, compareceu virtualmente o Procurador do Município, Dr. Caio Pereira da Costa Neves.
Preside a audiência o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. Rafael de Araújo Gomes.
Após debates, chegaram as partes à conciliação, com relação 'a ACPCiv 0011057- 10.2
020.5.15.0151, nos seguintes termos - assume o Município as seguintes obrigações:
1.Adotar medidas necessárias para garantir a resistência estrutural e de impermeabilidade do
reservatório de água, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
2.Adotar os procedimentos necessários para a desativação das instalações de extração,
produção, armazenagem, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis, seguindo o comando da NR 20, itens 20.18.1, 20.18.2, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
3.Implementar as condições sanitárias e de conforto, exigidas pela legislação trabalhista, nos
refeitórios e sanitários, seguindo o comando da NR 24, itens 24.3.15, 24.7.1 e 24.7.5, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
4.Armazenar os materiais de modo que deva obedecer aos requisitos de segurança especiais a
cada tipo de material, de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio,
saídas de emergências e congêneres, bem como não dificultar o trânsito, a iluminação, e o
acesso as saídas de emergência, seguindo o comando da NR 11, itens 11.3.2, 11.3.4 e 11.3.5, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
5.Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia,
seguindo o comando da NR 7, item 7.3.1, alínea "a", sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
6.Implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e
serviços com eletricidade, tudo conforme determinação da NR 10, item 10.4, do TEM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
7.Manter as instalações elétricas em condições segui--as de funcionamento, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos, conforme Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 10.4.4 da NR-10, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
8.Pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 13/05/2022 a título de dano moral coletivo, revertido a projetos que serão apresentados pelo município, sendo no mínimo de 3(três)
projetos ao MPT para escolha do projeto a ser contemplado, relativos a pedidos de destinação
de entidades filantrópicas que já não tenham sido deferidos pelo Município, compatíveis com a
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORA REGIONAL DO TRABALHO DA 152REGIÃO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP
Rua Padre Duarte. n° 151, E Andar — Jardim Nova América — CEP 14000-360— Araraquara/SP
Telefon (16) 3335-9949 — http://www.prt15.mpt.mp.br
destinação social decorrente cia natureza da indenização, sob pena de multa diária de R$500,00
(quinhentos reais).
O prazo para cumprimento das obrigações acima listadas nos itens 1 a 7 será o referido
no cronograma apresentado pelo Município nos autos no procedimento ministerial em
10/05/2021, cronograma que se torna parte integrante do presente acordo. Desta forma, caso
não sejam observadas as fases previstas no cronograma, e caso seja observado
descumprimento após os prazos previstos no cronograma, incidirão as astreintes.
Na hipótese do cum
ç rimento dos prazos previstos no cronograma se tornar impossível
por motivo de força maior imprevisível, para o qual não tenha contribuído o Município, concordam
as partes que se reunirão para fixar um novo prazo para o cumprimento, requerendo que tal prazo
seja arbitrado judicialmente apenas na hipótese de não ser atingido consenso quanto a tal ponto.
As partes requererão a homologação judicial do presente acordo, apresentando cada qual
a sua petição.
Encerrado o ato às 15h25min, eu, Melina Mariane de Queiroz Pinto, gravei a audiência e
lavrei o presente termo, lido e achado conforme por todos os presentes, sendo prescindível as
suas assinaturas, ficando ainda registrado que, na sequência, haverá a inserção deste
documento nos autos respectivos.
Dr. Rafael de Araújo Gomes
PROCURADOR DO TRABALHO