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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 65/2026
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO que o manejo adequado dos resíduos de serviços de saúde é
uma obrigação legal e sanitária, conforme normas da ANVISA e do CONAMA;
CONSIDERANDO a gravidade dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente
decorrentes do armazenamento e descarte inadequado de resíduos hospitalares;
CONSIDERANDO indícios de paralisação na coleta desses resíduos, acúmulo
significativo de materiais potencialmente contaminantes e possíveis irregularidades na
destinação final;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente e informar a esta Casa de Leis o que segue:
1. Qual é a empresa atualmente contratada para a coleta, transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do Município?
2. Qual o valor total da dívida do município com a referida empresa, se
houver, detalhando:
a) período em atraso;
b) valores mensais devidos;
c) motivo da inadimplência.
3. A coleta dos resíduos está totalmente paralisada? Em caso positivo,
informar desde quando ocorreu a paralisação.
4. Quando foi realizada a última coleta de resíduos hospitalares pela
empresa responsável?
5. Diante de indícios de acúmulo de resíduos, qual medida emergencial está
sendo adotada pelo Município para evitar riscos sanitários?
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.spieg.br
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6. Procede as informações de que a própria Prefeitura Municipal estaria
realizando a retirada desses resíduos? Em caso afirmativo, qual equipe está
responsável por essa atividade?
7. Qual é o local de destinação final desses resíduos, caso estejam sendo
recolhidos diretamente pelo Município?
8. O Município possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (PGRSS) atualizado e em execução? Em caso positivo, encaminhar cópia.
9. Quais medidas estão sendo adotadas para regularizar a situação e garantir
a coleta adequada e contínua desses resíduos?
10. O Município encontra-se devidamente inscrito e com informações
atualizadas junto ao CADRE (Cadastro Estadual de Geradores de Resíduos),
mantido pela CETESB? Em caso positivo, informar o número do cadastro e
encaminhar cópia do comprovante de regularidade.
11. Informar se os dados declarados no CADRE correspondem à atual
realidade quanto à geração, armazenamento, coleta e destinação dos resíduos de
serviços de saúde. Em caso negativo, justificar a ausência de cadastro ou eventual
irregularidade.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 23 de abril de 2026.
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AND OESCOLA
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