PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 08 de abril de 2026.
OFÍCIO Nº 097
/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 64.406,11 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e onze centavos), referente ao
saldo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2023.233.46644 (Dep.
Estadual Deputada Patrícia Gama), e que será coberto forma de superávit do exercício anterior,
conforme disposto em seu artigo 1º e parágrafo único.
O saldo dos referidos recursos serão destinados à despesas de aquisição de
mobiliários e bens móveis para as unidades de Ensino Fundamental da rede municipal.
Propõem também em seu artigo 2º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/E528-C9DF-39F7-7783 e informe o código E528-C9DF-39F7-7783
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/E528-C9DF-39F7-7783 e informe o código E528-C9DF-39F7-7783
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 64.406,11 (sessenta e quatro mil,
quatrocentos e seis reais e onze centavos), referente ao saldo dos recursos financeiros da
Emenda Parlamentar Impositiva nº 2023.233.46644 (Dep. Estadual Deputada Patrícia Gama),
na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.03
– Divisão de Ensino / Convênios
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 02.801.0351 14.876,43
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material
permanente 02.801.0351 49.529,68
TOTAL 64.406,11
Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na
forma de superávit do exercício anterior.
Art. 2º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026 (dois mil
e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/E528-C9DF-39F7-7783 e informe o código E528-C9DF-39F7-7783