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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo
Brasiliense o Dia Municipal dos Surdos."
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Américo Brasiliense o "Dia Municipal dos Surdos", como forma de
reconhecimento, valorização e visibilidade da comunidade surda em nosso município.
A instituição desta data busca promover a conscientização da sociedade sobre a
importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças, além de destacar a
relevância da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como instrumento fundamental de
comunicação e integração social das pessoas surdas.
A criação do "Dia Municipal dos Surdos" também tem como propósito incentivar a
realização de atividades educativas, culturais e sociais voltadas à promoção dos direitos das
pessoas surdas, estimulando o debate público, o aprendizado e a ampliação do conhecimento
da população sobre a cultura e a identidade da comunidade surda.
Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer políticas públicas inclusivas,
garantindo maior participação social, cidadania e igualdade de oportunidades às pessoas com
deficiência auditiva.
Dessa forma, a inclusão desta data no Calendário Oficial do Município representa
um importante passo no reconhecimento da diversidade humana e no compromisso do poder
público com a construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva para todos.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.ainericobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 30 /2026
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Américo Brasiliense o Dia
Municipal dos Surdos.
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo
Brasiliense o "Dia Municipal dos Surdos", a ser observado anualmente em 26 de setembro.
Art. 2° O "Dia Municipal dos Surdos" tem por objetivo promover a valorização da
comunidade surda, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio
de comunicação e a conscientização sobre os direitos e a cultura dos surdos.
Art. 3° O Município poderá promover ações educativas, campanhas de
conscientização, eventos culturais, palestras e atividades de inclusão, em parceria com
instituições educacionais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil e associações
de surdos.
Art. 4° Para a implementação das ações previstas nesta Lei, poderão ser firmadas
parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, organizações não governamentais
(ONGs) e demais setores da sociedade civil.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026.
BRU IRO
ador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.lee.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
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