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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.
native_id3045

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-05-06 Aguardando promulgação da lei
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-23 Aguardando apresentação em Plenário
2026-02-09 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:39:41.377747-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo 
Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada anualmente no mês de outubro, e dá 
outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada 
anualmente no mês de outubro. 
A referida festividade representa uma importante manifestação de fé, tradição e 
cultura da comunidade local, reunindo moradores, visitantes e fiéis em momentos de 
celebração religiosa e convivência social. 
Trata-se de um evento que, ao longo dos anos, vem se consolidando corno parte 
essencial da identidade do município. 
Além do seu valor religioso, a "Festa da Padroeira" contribui significativamente para 
o fortalecimento do comércio local, do turismo e das atividades culturais, promovendo o 
desenvolvimento econômico e social de Américo Brasiliense. 
Durante o período festivo, diversos setores são beneficiados, gerando oportunidades 
de renda e valorizando artistas e produtores locais. 
A inclusão oficial da festividade no calendário municipal visa garantir sua 
continuidade, organização e apoio institucional, reconhecendo sua relevância para a 
população e incentivando sua preservação para as futuras gerações. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 27 de março de 2026. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.amcricobrasiliense.sn.le2.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° .2J- /2026 
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO 
Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Américo Brasiliense a 
"Festa da Padroeira", a ser celebrada 
anualmente no mês de outubro, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira" do Município, a ser celebrada anualmente no 
mês de outubro. 
Art. 2° A "Festa da Padroeira" tem como objetivo: 
I — valorizar a cultura, a religiosidade e as tradições históricas do Município; 
II — promover a integração da comunidade local; 
III — incentivar o turismo religioso e o comércio local; 
IV — preservar manifestações culturais e populares relacionadas à festividade. 
Art. 3° As comemorações poderão contar com atividades religiosas, culturais, sociais 
e recreativas, tais como: 
I — missas, procissões e celebrações religiosas; 
II — apresentações culturais e musicais; 
III — feiras, exposições e eventos gastronômicos; 
IV — demais atividades que respeitem o caráter cultural e religioso da festividade. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, 
associações comunitárias, empresas privadas e demais órgãos públicos para a realização da 
"Festa da Padroeira", observada a legislação vigente. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
m.americobrasibense.sp.leg.br— Tel: (16) 3392-113411 (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões "Dr. Elias L me da Costa", 27 de março de 2026. 
'\. 
BRU BEIRO 
reador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
wwvv.americobrasiliense.sp.lea.br— Tel: (16) 3392-1134 /1(16) 3392-3444 

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