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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo
Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada anualmente no mês de outubro, e dá
outras providências."
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada
anualmente no mês de outubro.
A referida festividade representa uma importante manifestação de fé, tradição e
cultura da comunidade local, reunindo moradores, visitantes e fiéis em momentos de
celebração religiosa e convivência social.
Trata-se de um evento que, ao longo dos anos, vem se consolidando corno parte
essencial da identidade do município.
Além do seu valor religioso, a "Festa da Padroeira" contribui significativamente para
o fortalecimento do comércio local, do turismo e das atividades culturais, promovendo o
desenvolvimento econômico e social de Américo Brasiliense.
Durante o período festivo, diversos setores são beneficiados, gerando oportunidades
de renda e valorizando artistas e produtores locais.
A inclusão oficial da festividade no calendário municipal visa garantir sua
continuidade, organização e apoio institucional, reconhecendo sua relevância para a
população e incentivando sua preservação para as futuras gerações.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 27 de março de 2026.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.amcricobrasiliense.sn.le2.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° .2J- /2026
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO
Institui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Américo Brasiliense a
"Festa da Padroeira", a ser celebrada
anualmente no mês de outubro, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira" do Município, a ser celebrada anualmente no
mês de outubro.
Art. 2° A "Festa da Padroeira" tem como objetivo:
I — valorizar a cultura, a religiosidade e as tradições históricas do Município;
II — promover a integração da comunidade local;
III — incentivar o turismo religioso e o comércio local;
IV — preservar manifestações culturais e populares relacionadas à festividade.
Art. 3° As comemorações poderão contar com atividades religiosas, culturais, sociais
e recreativas, tais como:
I — missas, procissões e celebrações religiosas;
II — apresentações culturais e musicais;
III — feiras, exposições e eventos gastronômicos;
IV — demais atividades que respeitem o caráter cultural e religioso da festividade.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas,
associações comunitárias, empresas privadas e demais órgãos públicos para a realização da
"Festa da Padroeira", observada a legislação vigente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
m.americobrasibense.sp.leg.br— Tel: (16) 3392-113411 (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sala de Sessões "Dr. Elias L me da Costa", 27 de março de 2026.
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Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
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