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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre diretrizes para a transparência e o acesso à informação nos serviços de abastecimento de água no Município de Américo Brasiliense.
native_id3046

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando promulgação da lei
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-23 Aguardando apresentação em Plenário
2026-02-04 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:40:09.484358-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre diretrizes para a transparência e o acesso à informação 
nos serviços de abastecimento de água no Município de Américo Brasiliense." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo fortalecer a transparência, o acesso à 
informação e o controle social em relação a um serviço essencial: o abastecimento de água. 
Garantir à população informações claras e acessíveis sobre a qualidade da água 
fornecida é uma medida que assegura o direito coletivo à saúde pública e à informação. 
Nesse sentido, a divulgação periódica dos laudos de tratamento e das análises da água 
configura uma importante ação preventiva e educativa, permitindo que os munícipes 
acompanhem de forma contínua a qualidade da água consumida. 
A iniciativa também surge diante das recorrentes dúvidas da população quanto à 
qualidade da água, à formação das tarifas, ao consumo e aos débitos, situações que 
frequentemente geram insegurança e desconfiança quando não acompanhadas de 
informações transparentes e de fácil acesso. 
Dessa forma, a criação do Portal da Transparência da Água representa um 
instrumento moderno de comunicação institucional, já adotado em diversos municípios, que 
contribui para o fortalecimento da confiança entre o poder público e a população, além de 
promover maior eficiência na gestão pública. 
Assim, a presente iniciativa busca garantir mais transparência, segurança e 
participação social em um serviço fundamental para a qualidade de vida da população. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de abril de 2026. 
W5M' 
JHON RAGA 
Vereador 
AND PA U' ESCOLA 
Vere, dir 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 3 2. /2026 
Autoria: Vereadores ANDRÉ DA AUTOESCOLA e JHON BRAGA 
Dispõe sobre diretrizes para a 
transparência e o acesso à informação nos 
serviços de abastecimento de água no 
Município de Américo Brasiliense. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Portal da 
Transparência da Água, vinculado ao Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente — 
DAEMA, com a finalidade de ampliar o acesso à informação, promover a transparência e 
fortalecer a comunicação com a população sobre os serviços de abastecimento de água no 
município. 
Art. 2° O Portal da Transparência da Água terá caráter informativo, educativo e de 
controle social, devendo observar a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais — LGPD. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, em meio eletrônico oficial, 
preferencialmente no Portal da Transparência da Água, os laudos de análises e de tratamento 
da água distribuída à população, emitidos pelos órgãos ou laboratórios competentes. 
Art. 4° Os laudos mencionados no artigo anterior deverão conter, no mínimo: 
I — a data da coleta e o local de amostragem; 
II — os parâmetros analisados e seus respectivos resultados; 
III — a identificação do órgão ou laboratório responsável pela análise; 
IV — a conclusão quanto à potabilidade da água. 
Art. 5° A divulgação dos laudos deverá ocorrer periodicamente, no mínimo a cada 60 
(sessenta) dias, ou conforme a periodicidade exigida por normas técnicas ou por órgãos de 
controle sanitário e ambiental. 
Art. 6° As informações relativas à qualidade da água deverão permanecer disponíveis 
para consulta pública por, no mínimo, 12 (doze) meses, garantindo acesso fácil e transparente 
à população. 
Art. 7° O Portal deverá apresentar, sempre que possível, explicações simplificadas 
dos parâmetros analisados nos laudos, utilizando linguagem acessível à população. 
Art. 8° O Portal deverá disponibilizar, sempre que tecnicamente viável, informações 
claras e acessíveis à população, contemplando, no mínimo: 
a) divulgação periódica dos laudos de análise da água; 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
m.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 1(16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
explicação simplificada dos parâmetros analisados; 
consulta ao histórico de consumo por matrícula ou cadastro; 
verificação de débitos e situação da fatura; 
emissão de segunda via e informações sobre parcelamentos, respeitada a legislação 
de proteção de dados; 
explicação clara sobre a composição da tarifa de água; 
informações sobre o funcionamento da tarifa progressiva; 
divulgação da tarifa social e procedimentos para solicitação de revisão de valores. 
avisos prévios sobre manutenções, obras e possíveis interrupções no 
abastecimento; 
canal institucional para esclarecimento de dúvidas da população. 
Art. 90 A implantação do Portal da Transparência da Água poderá ocorrer de forma 
gradual, conforme disponibilidade técnica, orçamentária e administrativa do DAEMA, 
priorizando-se o uso de sistemas e estruturas já existentes. 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo 
critérios técnicos, prazos e formas de operacionalização do Portal. 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de abril de 2026. 
ANDRâ AU e ESCOLA JHON BRAGA 
Verea ih r Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 

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