Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Dispõe sobre diretrizes para a transparência e o acesso à informação
nos serviços de abastecimento de água no Município de Américo Brasiliense."
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo fortalecer a transparência, o acesso à
informação e o controle social em relação a um serviço essencial: o abastecimento de água.
Garantir à população informações claras e acessíveis sobre a qualidade da água
fornecida é uma medida que assegura o direito coletivo à saúde pública e à informação.
Nesse sentido, a divulgação periódica dos laudos de tratamento e das análises da água
configura uma importante ação preventiva e educativa, permitindo que os munícipes
acompanhem de forma contínua a qualidade da água consumida.
A iniciativa também surge diante das recorrentes dúvidas da população quanto à
qualidade da água, à formação das tarifas, ao consumo e aos débitos, situações que
frequentemente geram insegurança e desconfiança quando não acompanhadas de
informações transparentes e de fácil acesso.
Dessa forma, a criação do Portal da Transparência da Água representa um
instrumento moderno de comunicação institucional, já adotado em diversos municípios, que
contribui para o fortalecimento da confiança entre o poder público e a população, além de
promover maior eficiência na gestão pública.
Assim, a presente iniciativa busca garantir mais transparência, segurança e
participação social em um serviço fundamental para a qualidade de vida da população.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de abril de 2026.
W5M'
JHON RAGA
Vereador
AND PA U' ESCOLA
Vere, dir
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 3 2. /2026
Autoria: Vereadores ANDRÉ DA AUTOESCOLA e JHON BRAGA
Dispõe sobre diretrizes para a
transparência e o acesso à informação nos
serviços de abastecimento de água no
Município de Américo Brasiliense.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Portal da
Transparência da Água, vinculado ao Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente —
DAEMA, com a finalidade de ampliar o acesso à informação, promover a transparência e
fortalecer a comunicação com a população sobre os serviços de abastecimento de água no
município.
Art. 2° O Portal da Transparência da Água terá caráter informativo, educativo e de
controle social, devendo observar a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, em meio eletrônico oficial,
preferencialmente no Portal da Transparência da Água, os laudos de análises e de tratamento
da água distribuída à população, emitidos pelos órgãos ou laboratórios competentes.
Art. 4° Os laudos mencionados no artigo anterior deverão conter, no mínimo:
I — a data da coleta e o local de amostragem;
II — os parâmetros analisados e seus respectivos resultados;
III — a identificação do órgão ou laboratório responsável pela análise;
IV — a conclusão quanto à potabilidade da água.
Art. 5° A divulgação dos laudos deverá ocorrer periodicamente, no mínimo a cada 60
(sessenta) dias, ou conforme a periodicidade exigida por normas técnicas ou por órgãos de
controle sanitário e ambiental.
Art. 6° As informações relativas à qualidade da água deverão permanecer disponíveis
para consulta pública por, no mínimo, 12 (doze) meses, garantindo acesso fácil e transparente
à população.
Art. 7° O Portal deverá apresentar, sempre que possível, explicações simplificadas
dos parâmetros analisados nos laudos, utilizando linguagem acessível à população.
Art. 8° O Portal deverá disponibilizar, sempre que tecnicamente viável, informações
claras e acessíveis à população, contemplando, no mínimo:
a) divulgação periódica dos laudos de análise da água;
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
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explicação simplificada dos parâmetros analisados;
consulta ao histórico de consumo por matrícula ou cadastro;
verificação de débitos e situação da fatura;
emissão de segunda via e informações sobre parcelamentos, respeitada a legislação
de proteção de dados;
explicação clara sobre a composição da tarifa de água;
informações sobre o funcionamento da tarifa progressiva;
divulgação da tarifa social e procedimentos para solicitação de revisão de valores.
avisos prévios sobre manutenções, obras e possíveis interrupções no
abastecimento;
canal institucional para esclarecimento de dúvidas da população.
Art. 90 A implantação do Portal da Transparência da Água poderá ocorrer de forma
gradual, conforme disponibilidade técnica, orçamentária e administrativa do DAEMA,
priorizando-se o uso de sistemas e estruturas já existentes.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo
critérios técnicos, prazos e formas de operacionalização do Portal.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de abril de 2026.
ANDRâ AU e ESCOLA JHON BRAGA
Verea ih r Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444