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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3048

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-05-06 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-04 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-23 Aguardando apresentação em Plenário — —
2026-04-17 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:40:47.098160-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 14 de abril de 2026. 
OFÍCIO Nº 116/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais), será coberto no forma de 
excesso de arrecadação, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 43, inciso II, § 3º, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da transferência de recursos oriundos do Termo 
de Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo 
(Processo nº SEDUC-PRC-2025-01984-DM | Demanda nº 094374), relativo ao Prêmio 
Excelência Educacional, nos termos da Resolução SEDUC nº 103/2024, conforme disposições 
dos artigos 1º e 2º do projeto em questão. 
A suplementação proposta decorre da necessidade de adequar a execução 
orçamentária às demandas específicas da área da educação, contemplando despesas com 
material de consumo, serviços de pessoa jurídica e aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, conforme detalhamento contido na documentação correlata anexa. 
Tais investimentos são imprescindíveis para assegurar melhores condições 
de funcionamento das unidades escolares e para fortalecer a qualidade do ensino oferecido à 
população. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EE2A-E45B-7028-A8DF e informe o código EE2A-E45B-7028-A8DF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EE2A-E45B-7028-A8DF e informe o código EE2A-E45B-7028-A8DF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e 
trezentos reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.03 
– Divisão de Ensino / Convênios 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 02.299.0380 76.060,00 
XXX 123610032.2022 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 02.299.0380 10.606,00 
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material 
permanente 02.299.0380 75.634,00 
TOTAL 162.300,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 43, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da transferência de recursos oriundos do Termo de 
Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo 
(Processo nº SEDUC-PRC-2025-01984-DM | Demanda nº 094374), relativo ao Prêmio 
Excelência Educacional, nos termos da Resolução SEDUC nº 103/2024. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026 (dois 
mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EE2A-E45B-7028-A8DF e informe o código EE2A-E45B-7028-A8DF

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