PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2026.
OFÍCIO Nº 121
/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 182.705,52 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois
centavos), referente ao Termo de Convênio n° 100250/2026, firmado com a Secretaria de
Governo e relações institucionais do Governo do Estado de São Paulo, tendo como a Reforma
do Centro de Especialidades Odontológicas
– CEO e que será coberto nas formas de anulação de
dotação e de excesso de arrecadação R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), decorrente
dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2025.280.72384, demanda nº 094002
(Sistema Sem Papel-SP) de indicação do Deputado Estadual Valdomiro Lopes, conforme
disposto nos artigos 1º e 2º.
Propõem também em seu artigo 4º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 182.705,52 (cento e oitenta e dois mil,
setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente ao Termo de Convênio n°
100250/2026, firmado com a Secretaria de Governo e relações institucionais do Governo do
Estado de São Paulo, tendo como a Reforma do Centro de Especialidades Odontológicas
–
CEO, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.17
– Manutenção, obras e infraestrutura
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 02.801.0381 125.000,00
XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 01.301.0381 57.705,52
TOTAL 182.705,52
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante:
I - Anulação da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.14
– Centro de Informatica
– Serviços, peças, acessórios e manutenções
em Geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(R$)
306 101220078.2012 339040
Serviços da Tecnologia da
Informação e Comunicação -
PJ
01.305.0000 57.705,52
II - Excesso de arrecadação, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º,
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
provenientes de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2025.280.72384, demanda nº
094002 (Sistema Sem Papel-SP) de indicação do Deputado Estadual Valdomiro Lopes.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2026
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A