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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-05-06 Aguardando promulgação da lei
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-05-04 Aguardando apresentação em Plenário
2026-04-24 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:36:05.110129-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2026. 
OFÍCIO Nº 121
/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 182.705,52 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), referente ao Termo de Convênio n° 100250/2026, firmado com a Secretaria de 
Governo e relações institucionais do Governo do Estado de São Paulo, tendo como a Reforma 
do Centro de Especialidades Odontológicas 
– CEO e que será coberto nas formas de anulação de 
dotação e de excesso de arrecadação R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), decorrente
dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2025.280.72384, demanda nº 094002 
(Sistema Sem Papel-SP) de indicação do Deputado Estadual Valdomiro Lopes, conforme 
disposto nos artigos 1º e 2º. 
Propõem também em seu artigo 4º, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 
nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 182.705,52 (cento e oitenta e dois mil, 
setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente ao Termo de Convênio n° 
100250/2026, firmado com a Secretaria de Governo e relações institucionais do Governo do 
Estado de São Paulo, tendo como a Reforma do Centro de Especialidades Odontológicas 
–
CEO, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.17 
– Manutenção, obras e infraestrutura 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 02.801.0381 125.000,00 
XXX 103010081.1027 449051 Obras e instalações 01.301.0381 57.705,52 
TOTAL 182.705,52 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante: 
I - Anulação da seguinte dotação orçamentária: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.14 
– Centro de Informatica 
– Serviços, peças, acessórios e manutenções 
em Geral 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
(R$) 
306 101220078.2012 339040 
Serviços da Tecnologia da 
Informação e Comunicação - 
PJ
01.305.0000 57.705,52 
II - Excesso de arrecadação, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, 
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 
provenientes de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2025.280.72384, demanda nº 
094002 (Sistema Sem Papel-SP) de indicação do Deputado Estadual Valdomiro Lopes. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2026 
(dois mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BAB-A498-DAE1-6C2A e informe o código 6BAB-A498-DAE1-6C2A

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