PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de abril de 2026.
OFÍCIO Nº 127/2026
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 261.275,19 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e
dezenove centavos), referente aos recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao setor
cultural, na forma da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc -
PNAB) e que será coberto na forma de excesso de arrecadação, conforme disposto nos artigos
1º e 2º.
As referidas dotações destinam-se à execução de ações na área cultural, nos
termos do regramento federal supra mencionado.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº
2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8F28-138E-5DDB-5339 e informe o código 8F28-138E-5DDB-5339
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 261.275,19 (duzentos e sessenta e um
mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(R$)
XXX 133920043.2030 335041 Contribuições 05.100.0329 30.000,00
XXX 133920043.2030 336045 Subvenções econômicas 05.100.0329 50.637,59
XXX 133920043.2030 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 05.100.0329 65.318,81
XXX 133920043.2030 339048 Outros auxílios financeiros 05.100.0329 50.000,00
TOTAL 261.275,19
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 43, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da transferência dos recursos decorrentes do apoio
financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política
Nacional Aldir Blanc - PNAB)
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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