Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção dos Servidores
da Saúde no Município de Américo Brasiliense e dá outras providências".
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa instituir, no Município de Américo Brasiliense, um
Programa Municipal de Segurança e Proteção dos Servidores da Saúde, reconhecendo que
os profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população estão, de forma
cada vez mais recorrente, expostos a situações de risco, violência, ameaças e
constrangimentos no exercício de suas funções.
A garantia de ambientes de trabalho seguros e humanizados constitui condição
essencial para a qualidade do atendimento prestado à população, bem como para a
preservação da saúde física e emocional dos servidores públicos. Episódios de violência
ocorridos em unidades de saúde não podem ser tratados como fatos isolados, mas sim corto
um problema de natureza estrutural, que demanda ações preventivas permanentes,
protocolos claros de atuação e articulação efetiva entre os setores de saúde e segurança
pública.
O presente Projeto contempla ações de acolhimento psicológico aos servidores,
campanhas educativas voltadas aos usuários dos serviços de saúde e integração de políticas
de segurança pública e bem-estar do servidor, reforçando o entendimento de que a proteção
do servidor também representa uma forma concreta de valorização do serviço público e de
fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Ressalta-se que a iniciativa é inspirada em proposta legislativa de autoria dos
vereadores Marcelinho e Alcindo Sabino, do Município de Araraquara, que igualmente
reconhecem a necessidade de enfrentar o aumento dos casos de violência no ambiente das
unidades de saúde, por meio de medidas preventivas e institucionais. Diante da crescente
recorrência de situações de violência, ameaça e constrangimento contra profissionais da
saúde, torna-se crucial a atuação do Poder Legislativo Municipal, no âmbito de sua
competência, para propor diretrizes, fomentar políticas públicas e contribuir para a
construção de ambientes de trabalho mais seguros, dignos e respeitosos.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 06 de maio de 2026.
MAIn,,, RIOS
Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 9 /2026
Autoria: Vereador MAICON RIOS
Institui o Programa Municipal de
Segurança e Proteção dos Servidores da
Saúde no Município de Américo
Brasiliense, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa
Municipal de Segurança e Proteção dos Servidores da Saúde, com a finalidade de prevenir
situações de risco, promover ambientes de trabalho seguros e estabelecer protocolos
permanentes de proteção aos profissionais das unidades públicas de saúde.
Art. 2° O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - realização de diagnósticos periódicos de segurança em todas as unidades públicas
de saúde do Município;
II - promoção de capacitação continuada dos servidores, voltada à identificação,
prevenção e enfrentamento de situações de risco, violência, assédio ou ameaça;
III - elaboração e implantação de protocolos de segurança e planos de contingência
para situações de violência, emergência ou conflitos nas unidades de saúde;
IV - estabelecimento de fluxo permanente de comunicação entre as unidades de saúde
e os órgãos de segurança pública;
V - desenvolvimento de campanhas educativas e informativas voltadas aos usuários
do sistema de saúde, com foco no respeito aos profissionais, na convivência pacífica e na
humanização do atendimento;
VI - integração do Programa às políticas municipais de saúde, segurança pública e
bem-estar do servidor;
VII - promoção de ações de acolhimento psicológico e suporte institucional aos
servidores que tenham sido vítimas de violência, ameaça ou constrangimento no exercício
de suas funções.
Art. 300 Programa abrangerá todos os servidores públicos municipais que atuem nas
unidades de saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da
Família (USF), Pronto Atendimento, serviços de urgência e emergência, vigilância em saúde
e demais equipamentos da rede municipal.
Art. 4° A implantação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual,
observada a disponibilidade orçamentária do Município e mediante a realização de estudos
técnicos pelos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.lee.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da C ta", 06 de maio de 2026.
MAI' e "IOS
Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br — Tel.: (16) 3392-1134 1(16) 3392-3444