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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera a Tabela IV da Lei Municipal nº 979, de 8 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-18 Aguardando apresentação em Plenário — —
2026-05-15 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 14 de maio de 2026. 
OFÍCIO Nº 151/2026 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei complementar 
que altera a Tabela IV da Lei Municipal nº 979, de 8 de dezembro de 1993 e dá outras 
providências. 
Incialmente cumpre salientar que as disposições contidas na Lei Municipal 
Lei nº 979, de 08 de dezembro de 1993, passaram a vigorar com natureza de Lei Complementar, 
nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar nº 287 de 1º de abril de 2025. 
O incluso projeto de lei complementar dispõe sobre alterações na Tabela IV 
– Cobrança de Taxa de Licença para a Execução de Obras Particulares, item “A”, da Lei 
Municipal nº 979, de 8 de dezembro de 1993, que instituiu o nosso Código Tributário. 
As modificações propostas consistem em ajustes necessários para 
estabelecer parâmetros objetivos de enquadramento, com base na metragem da área construída, 
às classificações do padrão construtivo das edificações (popular, modesta, média, fina e de luxo) 
constantes na tabela. 
Dessa forma, a alteração permitirá uma análise técnica mais precisa das 
características construtivas de cada projeto, conferindo maior transparência ao procedimento, 
mediante a adoção de critérios claros e devidamente fundamentados em norma legal. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B267-3EA6-5A66-6246 e informe o código B267-3EA6-5A66-6246
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B267-3EA6-5A66-6246 e informe o código B267-3EA6-5A66-6246
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2026 
Altera a Tabela IV da Lei Municipal nº 979, de 8 
de dezembro de 1993 e dá outras providências. 
 
Art. 1º A Tabela IV 
– Cobrança de Taxa de Licença para a Execução de 
Obras Particulares, item “A”, da Lei Municipal nº 979, de 8 de dezembro de 1993, passar a 
vigorar com seguintes alterações: 
 “ ITEM NATUREZA 
 
VALOR 
 
 A - LICENÇA PARA NOVAS INSTALAÇÕES 
a) com planta fornecida pela Prefeitura ......................... 
b) popular (até 60 m²) - por metro quadrado .................. 
c) modesta (até 120 m²) - por metro quadrado ............... 
d) média (até 180 m²) - por metro quadrado ................... 
e) fina (até 240 m²) - por metro quadrado....................... 
f) de luxo (acima de 240 m²) - por metro quadrado........ 
 B - .............................................................................................”
Isento 
4% de 01(uma)UFM 
6% de 01(uma)UFM 
8% de 01(uma)UFM 
10% de 01(uma)UFM 
15% de 01(uma)UFM 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2026 
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B267-3EA6-5A66-6246 e informe o código B267-3EA6-5A66-6246

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