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materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente e informar a esta Casa de Leis o que segue: Qual a quantidade e o nome dos funcionários que trabalham no Cemitério Municipal? Os referidos funcionários são servidores próprios da Prefeitura ou terceirizados? Qual o vínculo empregatício (efetivo, temporário ou comissionado)?
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 81/2026 
AUTOR/Vereador: BRUNO RIBEIRO 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir transparência na 
gestão dos recursos públicos e na administração do funcionalismo municipal; 
CONSIDERANDO que o Cemitério Municipal é um serviço público essencial, 
devendo sua força de trabalho ser devidamente documentada e regularizada; 
CONSIDERANDO o direito desta Casa de Leis de fiscalizar e acompanhar a 
correta aplicação dos recursos públicos municipais, incluindo a contratação e 
remuneração de servidores; 
CONSIDERANDO que os servidores que exercem atividades no Cemitério 
Municipal estão sujeitos a condições insalubres de trabalho, em contato habitual com 
agentes biológicos e químicos nocivos à saúde, fazendo jus ao adicional de insalubridade 
nos termos do art. 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora 
n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo imprescindível verificar se tal direito 
está sendo devidamente reconhecido e pago pela Administração Municipal; 
CONSIDERANDO que a prestação de horas extras pelos funcionários do 
Cemitério Municipal, caso existente, deve observar os limites legais previstos na 
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e na legislação estatutária municipal aplicável, 
devendo o Município comprovar o controle de jornada, a autorização prévia e o 
pagamento regular das horas extraordinárias realizadas, com acréscimo mínimo de 
cinquenta por cento sobre a hora normal, nos termos do art. 7°, inciso XVI, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o aviso prévio é direito fundamental do trabalhador, 
assegurado pelo art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal e pelo art. 487 da CLT, sendo 
obrigatória a comunicação antecipada em caso de rescisão contratual, inclusive para 
servidores temporários ou terceirizados que prestam serviços no Cemitério Municipal, 
cabendo à Administração Municipal demonstrar o cumprimento regular dessa obrigação 
legal junto a todos os vínculos de trabalho existentes; 
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas formalidades regimentais, seja oficiado à 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento 
com o setor competente e informar a esta Casa de Leis o que segue: 
• Qual a quantidade e o nome dos funcionários que trabalham no Cemitério 
Municipal? 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
• Os referidos funcionários são servidores próprios da Prefeitura ou 
terceirizados? 
• Qual o vínculo empregaticio (efetivo, temporário ou comissionado)? Solicito 
cópia do registro em carteira e comprovante de pagamento do décimo 
terceiro salário e dos 3 (três) últimos pagamentos realizados, com envio dos 
documentos comprobatórios. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 18 de maio de 2026. 
BRUN EIRO 
dor 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

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