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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 81/2026
AUTOR/Vereador: BRUNO RIBEIRO
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir transparência na
gestão dos recursos públicos e na administração do funcionalismo municipal;
CONSIDERANDO que o Cemitério Municipal é um serviço público essencial,
devendo sua força de trabalho ser devidamente documentada e regularizada;
CONSIDERANDO o direito desta Casa de Leis de fiscalizar e acompanhar a
correta aplicação dos recursos públicos municipais, incluindo a contratação e
remuneração de servidores;
CONSIDERANDO que os servidores que exercem atividades no Cemitério
Municipal estão sujeitos a condições insalubres de trabalho, em contato habitual com
agentes biológicos e químicos nocivos à saúde, fazendo jus ao adicional de insalubridade
nos termos do art. 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora
n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo imprescindível verificar se tal direito
está sendo devidamente reconhecido e pago pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a prestação de horas extras pelos funcionários do
Cemitério Municipal, caso existente, deve observar os limites legais previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e na legislação estatutária municipal aplicável,
devendo o Município comprovar o controle de jornada, a autorização prévia e o
pagamento regular das horas extraordinárias realizadas, com acréscimo mínimo de
cinquenta por cento sobre a hora normal, nos termos do art. 7°, inciso XVI, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o aviso prévio é direito fundamental do trabalhador,
assegurado pelo art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal e pelo art. 487 da CLT, sendo
obrigatória a comunicação antecipada em caso de rescisão contratual, inclusive para
servidores temporários ou terceirizados que prestam serviços no Cemitério Municipal,
cabendo à Administração Municipal demonstrar o cumprimento regular dessa obrigação
legal junto a todos os vínculos de trabalho existentes;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente e informar a esta Casa de Leis o que segue:
• Qual a quantidade e o nome dos funcionários que trabalham no Cemitério
Municipal?
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
• Os referidos funcionários são servidores próprios da Prefeitura ou
terceirizados?
• Qual o vínculo empregaticio (efetivo, temporário ou comissionado)? Solicito
cópia do registro em carteira e comprovante de pagamento do décimo
terceiro salário e dos 3 (três) últimos pagamentos realizados, com envio dos
documentos comprobatórios.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 18 de maio de 2026.
BRUN EIRO
dor
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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