de ced0 (9-)
ztk, 4
A ivuoct.,
N.° DO PROCESSO
EXERCÍCIODE FL.01
Processo N.° 301,2)001, Carga N °
Data do Processo bigl) / 0(91 / NZ9' Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad SvuouttAry
Natureza do Documento Processado
t;0061,9..
„
12t, Ogwligx-wkvyfriourbi?Opi
Ar
iAAA1otil
Data doDocumento Processado
ot4t/4/ 60t) if 3
„goL/ CV) CMAA/1441.69‘.
otitrULA kItykkaelvt6CÓW
de
9.11/APAVGki g
/vt,k,-/v144,44040,--
vvi tovvri eiv
Assunto -46t11 .. (-011 OL/
Destinatário
Camara Municipal.
• 1699609-5631
CNN 50.513.589/000
CaioN.
(via WEB)
PGM - I PROC
16/09/2022 10:46
'`',41121
Oficio 689/2022
Jigo 00 212.316.627.575.653.056
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Pretedura do Murnapio de
Americo Brasiliense
Folha
Proc.
Resp
Em 09/09/2022 As 18:06
Apresentação de Projeto de Lei Complementar
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Ref.:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, nesta oportunidade, transmitir-lhe o Projeto de Lei Complementar em
anexo, que tem por objeto implementar alterações na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, para deliberação pelos
ilustres Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
•
Caio Pereira da Costa Neves
Procurador-Geral do Município
)AB/SP 298.696 - Matricula 3515
Este documento thi assinado digitalmente.
Olicio_e_Projeto_de_Lei_Complementar Alteracao_na_LOPGM.pdf (310,16 KB) 8 downloads
Transparência Quernjá visualizou
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 12/09/2022 is 08:18
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 09/09/2022 as 18:47
Consulta externa por código IP 191.251.189.200 09/09/2022 as 18:17
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM 09/09/2022 as 18:16
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38,origern=email&codigo=2123166275756530568,s=americobras... 1/2
Folha
Proc.
Ri"sp
o
li210
16/09/2022 10:46 Prefeitura deAmericoBrasiliense I 1Doc
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM » PGM - 1PROC 09/09/2022 as 18:06
09/09;2022 às 18:06 - 1PROC - Caio N.assinou digitalmente [Assinatura!Doc] com o certilicado CAIO
PEREIRA DA COSTA NEVES CPF 327.XXX.XXX-17 conformeMPn 2.200/200
Vcri licor Co-assinar
Tramitnio 1- 689/2022
12/09/2022 as 09:31
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNN 50.513.589/0001 -08
Envolvidos
Dr.Caio, bom dia
Recebemos o oficio n" 689/2022, no qual é apresentado oPLCde alterações na Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, tendo sido esse expediente autuado no
processo n° 804/2022 (*) nesta Casa de Leis.
(*) utilize este número para informações sobre a tramitação
Atte.,
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
12/09/2022 in; 09:32 Camara Municipal aSiinOU digitalmente [Assinatura1 Doc]como certified() CÂMARAMUN ICI PA I.
AMÉRICODRASILIENSE CNN 50.513.589/0001-08 con forme MP r.,“ 2.200:100
011=51110
1Doc • Comunica(Ao Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc.com.br
Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=212316627575653056&s=americobras... 2/2
DIRCEU BRAS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 9 de setembro de 2022.
OFÍCIO N° G?9 /2022 4 ob;:cSenhor Presidente,
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar, por intermédio dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos
nobres Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
complementar, que altera a Lei Complementar n° 182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.
0 objetivo do incluso projeto é aprimorar a Lei Orgânica da ProcuradoriaGeral do Município, reorganizando o posicionamento de determinados dispositivos do texto
legal, bem como aperfeiçoando institutos que, embora tenham sido idealizados
originariamente, resultaram inaplicáveis na pratica. Desde logo, consigno que as modificações
propostas neste projeto não criam despesa obrigatória de caráter permanente, tampouco
incrementam a despesa com pessoal
Atualmente, o texto legal em vigor prevê um mandato de 2 (dois) anos para
o Procurador-Geral Município, bem como estabelece a sua escolha por eleição dentre os
próprios Procuradores Jurídicos, em pleito organizado pelo Conselho Superior da
Procuradoria-Geral do Município. Ocorre que essa sistemática está em vigor ha 3 (três) anos e
se mostrou burocrática e desnecessária frente à escassa quantidade de Procuradores Jurídicos
do Poder Executivo.
A proposta é que o Procurador-Geral passe a ser designado pelo Prefeito
Municipal, dentre os Procuradores Jurídicos concursados, para cumprir mandato de 1 (um)
ano, renovável automaticamente em 1° de fevereiro de cada ano. Desse modo,seraextinta a
necessidade de o Conselho Superior da instituição organizar uma eleição para o ProcuradorGeral, de forma que o procedimento resultará desburocratizado, ao mesmo tempo em que a
manutenção do mandato, com renovação automática, preservará a autonomia e independência
da instituição.
Em dispositivos seguintes da proposta, acrescenta-se à Procuradoria-Geral
do Município a competência para prestar assistência judiciária gratuita à população carente.
Sabe-se que a assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes é vocação essencial da
Defensoria Pública. Todavia, é igualmente certo que o Supremo Tribunal Federal pacificou o
entendimento de que os Municípios podem atribuir à sua Procuradoria o serviço de assistencia
judiciária gratuita (cf. ADPF 279). Dessa sorte, a Administração Municipal considera
pertinente implementar desde logo tal atribuição à Procuradoria local, observado que tal
serviço poderá ser executado diretamente ou, se necessário, por meio de convênios, v.g. com
o Tribunal de Justiça de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras
instituições.
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600
I Folha
Proc.
Resp.
......"••••••••••
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Também se propõe a possibilidade de a Procuradoria organizar programas
de residências jurídicas, que consistem em propostas assemelhadas aos programas de estágios,
mas reservados apenas a candidatos já graduados em nível superior, estimando-se que os
participantes disponham :de maior qualificação em relação aos estagiários que ainda se
encontram cursando a graduação. No mesmo contexto da busca por qualificação, o texto
apresentado estabelece requisitos de estudo (especialização, mestrado e doutorado) para a
promoção na carreira de procurador, embora a legislação vigente já mencione a existência
dessa carreira; outrossim, quando houver acumulo de folga compensatória seja inviável ou
inconveniente por qualquer razão, propõe-se a conversão em diária, de maneira semelhante
liquidação de banco de horas aplicada aos servidores em geral.
O altimo dispositivo ao qual se propõe modificação tem especial relevância.
0 objetivo é permitir que os honorários de sucumbencia, verba de titularidade dos
procuradores, possam ser aplicados não apenas no rateio entre os procuradores e servidores,
mas também em outras finalidades de interesse institucional. Ou seja, busca-se ampliar o
prisma de utilização desses valores, de modo *que obrigações atualmente custeadas com
recursos públicos possam ser suportadas futuramente pela verba de sucumbência, a critério
dos seus titulares.
Derradeiramente, como medida de planejamento organizacional, propõe-se
o acréscimo de um emprego público ao quantitativo de procurador do quadro de pessoal, mas
sem permitir o preenchimento nos exercícios financeiros vizinhos. Assim, subdivisão de
tarefas internadas da Procuradoria poderá ser objeto reflexão para um cenário futuro.
Reitero que as modificações propostas neste projeto não resultam em
criação de despesa obrigatória demiterpermanente, tampouco implicam em incremento da
despesa com pessoal.
Pela importância das medidas encaminhadas, visualizamos a conveniência
de que a proposta tramite em Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento
Interno dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar
nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRAS PAINO
Prefeito Municipal
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamara Municipal de Américo Brasiliense
Av. Eugenio Voltarei no 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600
DIRCEUBRASPANO
Folha
Proc
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" UV./ /2022.
Altera a Lei Complementar n° 182, de 4 de
abril de 2017, denominada Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Municipio, dá outras
providências.
Art.1" A Lei Complementar n." 182,dc4 de abril de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1"
§1° A instituição, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e
financeira, será chefiada pelo Procurador-Geral do Município, a ser designado
pelo Prefeito Municipal dentre os integrantes da carreira de Procurador
Jurídico, selecionados por concurso de provas e títulos, preferencialmente com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, cabendo-lhe, dentre
outras atribuições legais:
I — fixar a orientação jurídica e administrativa da instituição, bem como
os regulamentos mencionados nesta Lei Complementar;
II — promover o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral do
Município perante a Administração Municipal e fora dela;
III— gerir e ordenar as despesas da instituição, seguindo as dotações e
receitas orçamentárias e extraorçamentirias, especialmente as afetas aos
honorários advocatícios;
IV — praticar os atos de provimento, vacância, promoção, designação e
destituição dos cargos, empregos e funções da instituição, bem como
regulamentar os dispositivos desta Lei Complementar;
V — estabelecer parâmetros para prevenção e redução de litígios,
judiciais e extrajudiciais.
§2" A função de Procurador-Geral será exercida em mandatos, que
terão duração de 1 (um) ano e se renovarão automaticamente em 1" de fevereiro
de cada ano. O exercício da função se encerrará por destituição pelo Prefeito
Municipal, respeitando-se o mandato que estiver em curso.
§:3° Até que o Procurador-Geral do Município seja designado, suas
atribuições serio desenvolvidas pelo Procurador Jurídico mais antigo na
carreira, nas mesmas condições em que o faria se estivesse designado, exceto em
relação ao mandato." (NR)
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600
Folha
Proc.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
"Art. 2°
XII — prestar assistência judiciária gratuita;
§1" Poderão ser firmados convênios, inclusive diretamente pela
Procuradoria-Geral do Município, com órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais e distritais, e ainda com entidades privadas sem finalidade lucrativa,
para a cessão de pessoal e outras medidas de interesse institucional.
§2" Nos convênios em que a Procuradoria-Geral do Município figurar
como cessionária, sem ônus para a origem, será aplicável ao pessoal cedido o
mesmo tratamento remuneratório previsto em lei para o cargo ou emprego
público equivalente no Poder Executivo local.
0 §3° A Procuradoria-Geral do Município poderá instituir programa de
Residência Jurídica, destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando
especialização ou cuja graduação tenha sido concluídahino máximo 5 (cinco)
anos, com vistas ao treinamento em serviço, abrangendo ensino, extensão e
auxilio prático aos membros e servidores da instituição, com a concessão de
auxilio-transporte e bolsa mensal não superior A referência 10 da Tabela de
L11
Escala de Referência e Vencimentos do Poder Executivo.
co
§4" As procuradorias, órgãos de execução, serão organizadas cm
quantidade idêntica As vagas de Procuradores Jurídicos existentes no quadro de CO
CO
pessoal, preferencialmente porAreade especialização, de modo a favorecer o
desenvolvimento das atividades." (NR)
>
"Art.3° 0
-o
§1" Aplicam-se aos Procuradores Jurídicos os mesmos deveres, direitos t7)
e vantagens gerais dos demais servidores municipais, bem como as normas, _o 0
súmulas e orientações do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil —OAR, observadas as disposições específicas desta Lei Complementar. 0.
§2° A passagem a níveis superiores da carreira ocorrerá por promoção, -=
z
consistente no acesso à tabela degransimediatamente superior, tendo por
requisitos cumulativos a conclusão de especialização, mestrado ou doutorado, e
o interstício mínimo de 2 (dois) anos desde a promoção anterior." (NR)
"Art.7°
• -0 o
ow73 §3" As folgas compensatórias acumuladas pelo atendimento de 0_ > o
co convocações do Poder Judiciário, plantões, fiscalização de concursos públicos e
• a) >
< 0_
Av. Eugenio Voltai- el n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600
,684-1E0E-875C
I
Folha
Proc.
DIRCEU BRAS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
outros encargos adicionais, previstos em regulamento, poderio ser convertidas
em diárias em caso de inviabilidade ou inconveniência de sua fruição." (NR)
"Art. 8"
a) os servidores auxiliares expressamente lotados na ProcuradoriaGeral do Município e designados para auxiliar nas execuções fiscais, exceto os
que tiverem exercício em órgão diverso; e
§3° 0 saldo de honorários advocaticios não rateados no mês
subsequente ao ingresso constituirá pecúlio, a ser destinado a rateios futuros ou
ao ressarcimento despesas com atividades de interesse institucional, cursos,
diárias, assistência à saúde suplementar, obras impressas ou digitais e
equipamentos eletrônicos, conforme dispuser o regulamento do ProcuradorGeral, sem prejuízo das dotações orçamentárias consignadas is mesmas
finalidades." (NR)
Art.2° É criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluído no "Anexo I — Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar
n° 114, de 16 de junho de 2011, o seguinte emprego pfiblico:
Quantidade Denominação
E
o
o
01 Procurador Jurídico
-o
ai
Parágrafo único. 0 provimento do emprego público criado por esta Lei .2
Complementar somente deverá ocorrer após o exercício de 2024.
_o
o
o
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5' Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2022
(dois mil e vinte e dois). .
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600
Folha
Proc 1) Resp 14.e2
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LA ti,r9°
_L --
pra aS
• —AtenteS
to CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
nick) An'xadaA5sunti2AutoriaD.spacho Docuiwnto Cit.ada ,N, imeraaQ
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 J Aguarda Protocolo I
09/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022)
LiF.itar Tram,!Ji• r Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
09/09/2022
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Secretaria Administrativa -SEC
—Status
Aguarda Protocolo
Turno Urgente?
Sim
Folha
Proc. RoLf
Resp.—S—Ce2—.
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 16 de Setembro de 2022 as 12:07
)
Desenvolvido pelo Interleyidemsoftwarelivre e
aberto.Release: 3.1 163-RCC:
Conteúdo e dados sob licença
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
QPentiPII I PaloC,-,nosco
Data Tramitação
09/09/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa - SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ
Status Turno Urgente? I Folha
Proposição Protocolada Sim Proc.
Resp
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
—
SCP)
.0 . Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicdo An,xacia Aswrit4 Deho Inical Documento Acessório Legislas* Citada NumeraçàQ
Reljtoria
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Proposição Protocolada I
09/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022)
FXC1
Tramitação
201.33.203.252 16 de Setembro de 2022 As 12:07
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e
aberto. '.‘ '
Conteúdo e dados sob licença
C.immons 40
Atribuir ponte - Complrtilhar Igual
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
.
„.2per:Af,i I f¡j_L I
C.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento Acessório Legislaçan Citada NumeraçaQ
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Segue para tramitações
15/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022)
tLitd Excluir
Tramitação
Data Tramitação
15/09/2022
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PJ
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno
Segue para tramitações
Texto da Ação
Usuário IP
201 33 203.252
Urgente?
Sim
Data e Hora da Edição
16 de Setembro de 2022 as 12:08
Desenvolvido pelo
aberto.
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Coquporti 4.0
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
2,L,1
16/09/2022 11:38 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PLC 019 CJLR *
Camara
Americo
Brasiliense
PLC 019 CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamer)cobrasiliense.sp.gov.br>
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de setembro de 2022 11:38
Para:manypavào <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManlyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>,
maicondos.direito@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes.
Encaminho em anexo oPLC019 que altera a lei complementar n°182, de 4 de abril de 2017, denominada lei
orgânica da procuradoria-geral do município, e dá outras providências, para elaboração de parecer.
At.te.
Folha
Proc
Resp.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br
in PLC 019 Escaneado.pdf
2347K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar2120534812926334156&simpl=msg-a%3Ar-1007... 1/1
16/09/2022 11:39 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PLC 019 CFO
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC 019 CFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de setembro de 2022 11:38
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com,Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes.
Encaminho em anexo oPLC019 que altera a lei complementar n°182, de 4 de abril de 2017, denominada lei
orgânica da procuradoria-geral do município, e dá outras providências, para elaboração de parecer.
At.te.
olha
Proc. Lk
Resp
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
1,1 PLC 019 Escaneado.pdf
2347K
hrips://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4615773725317716147&simpl=msg-e/03Ar-461... 1/1
Data Tramitação
16/09/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
111 Câmara Municipal de AmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
lnicio Anexada AssuritQ Autoria Despacho Ink i Documento Acessório Legislaçiio Citada Nurneraçk 'fl-ainit.1;)
Rolatoria
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 J Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 16/09/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 19 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissào de parecer das
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
16 de Setembro de 2022 às 12:08
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CC,2!y_uc:a.i 4.0
AtrbuirForue'ÇQ0QflJthL19rJ1 v
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Camara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 102/2022
Projeto de Lei Complementar n° 019/2022
Folha
Proc 441612,
Por intermédio de Oficio número 689/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar ng 182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa
apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar
n° 101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de
lei visa aprimorar a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município,
reorganizando o posicionamento de determinados dispositivos do texto
legal, bem como aperfeiçoando institutos que, embora tenham sido
idealizados originariamente, resultaram inaplicáveis na prática,
consignando-se que as modificações propostas neste projeto não criam
despesa obrigatória de caráter permanente, tampouco incrementam a
despesa com pessoal, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a
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presença de interesse público e relevância da proposta, sendo que, como já
ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei,
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a
critério do D. Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugerese sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de
emissão de parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 04 de novembro de 2022.
Presidente: ManyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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COMISSÃO DE FINANÇASE ORÇAMENTO
PARECER N° 101/2022
Projeto de Lei Complementar n° 019/2022
Por intermédio do Oficio número 689/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar n(2182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Ipterno daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense (Resolução n902, de 16 de dezembro de 2008).
Tratando referido projeto de criação de cargos, dentre outras alterações
legislativas, necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações
legais relativas ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da
CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e
especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n9101/2000), sendo
que, sem sendo tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio,
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação
infraconstitucional e/ou local.
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da
despesa e estão _devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se,
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas
afetas ao tema, acima indicadas.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 04 de novembro de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Pelatorili.
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Segue para tramitações
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022)
E.. itat.
Tramita0o
Data Tramitação
12/12/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
_ Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha lq
Proc?Ot111(/34-.
Resp
Assessoria Legislativa - AL
Status
Segue para tramitações
Texto da Ação
Usuário
Turno Urgente?
Sim
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Folha
Proc.
Rep
(DEADM - SEC Destinatário
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• 1699609-5631
CNP1 50.513.589/0001-08
Fabio S.
(via WE/3)
03/01/2023 10:01
rAiEl
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Oficio 973/2022
Código n' 369.816.705.874.947.699
Prefeitura do Município de
Américo Brasiliense
Em 09/12/2022 as 09:04
Oficio de retirada de projeto de lei
Excelentíssimo Senhor Preidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
---,DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação o Exmo. Si Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, o(s) seguinte(s).expediente(s):
• Oficio n°438/2022 - Retirada de projeto de lei complementar n" 019/2022 .
Solicito ainda a gentileza da continnação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
SiTrckirio Municipal
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Consulta externa por código IP 201.33.203.252 09/12/2022 is 09:39
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 09/12/2022its09:09
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 09/12/2022 as 09:04
Tramitação 1- 973/2022
09/12/2022 às 10:06
Respondido
C7iimara Municipal
Fabio,
RECEBIDO o oficio n°973/2022 (1DOC), o qual encaminha a retirada do projeto de
lei complementar n° 019/2022(of.438) - este juntado ao processo n° 804/2022.
Att.,
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28,consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=369816705874947699&s=americobras... 1/2
03/01/2023 10:01 Prefeitura de Americo Brasiliense IiDoc
• 16 99609-5631 Luiz Gabriel
CNPJ 50.513.589/0001-08 Câmara Municipal
Envolvidos
Este documento foi assinado digitalmente.
09/12/2022ãs10:07 • Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doej com o certificado CÂMARA MUNICIPAL.
DE AMERICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conforme MI tf 1.200:200
\enlu t".;o-assittar
Folha
Proc.
IDoc • Comunicação Interna, Atendimento. Documentos e Tarefas • www.1doc.com.hr
Voltar - central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=-18dtd=3&origem=email&codigo=369816705874947699&s=americobras... 2/2
Atenciosamente,
DIRCEU
BRAS PANO
Folha
Proc.
ReSP.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 1' de dezembro de 2022.
OFICIO N" 438/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a
liberdade de solicitar, por intermédio dessa Presidência, a retirada do Projeto de Lei
Complementar n" 019/2022, a fim de que o respectivo conteúdo venha a ser objeto de discussão
mais aprofundada e de aperfeiçoamento ao longo das próximas semanas, por meio de discussões
e contribuições das comissões dessaCamaraMunicipal, da Procuradoria do Legislativo e de
outras instituições interessadas.
Preservada a importância das alterações propostas à Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município, registro a expectativa de que um novo texto venha a ser
apresentado àCamaraMunicipal no inicio do próximo exercício, compreendendo os avanços
discutidos por todos esses atores.
Na oportunidade, reafirmo a Vossa Excelência e aos nobres Senhores
Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
CamaraMunicipal deAmericoBrasirense
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11)k- ir) An.xadaAaL8-142 Aidtai,8 DaspaclloInk al Documento AcPssório .1.,e4gishçao Citada Numeraçlo
Relatoria
Registro alterado com sucesso! X
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Pedido de Retirada de
Proposição Deferido 112/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de
2022)
f:Xt.i!..111"
Tramitação
Data Tramitação
12/12/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha g 2)
Proc.
Resp 'MO)
— Unidade Destino - Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Turno Urgente?
Pedido de Retirada de Proposição
Deferido
Texto da Ação
Enviado para a prefeitura em 03/01
Não
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Data e Hora da Edição
3 de Janeiro de 2023 às 10:29
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Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Proposição arquivada I
03/01/2023 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022)
,
Tramitação
Data Tramitação
03/01/2023 PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB
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Proc
Res
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Proposição arquivada
Texto da Ação
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3 de Janeiro de 2023 às 12:25
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'
Folha
Proc.
Resp
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos U3 dias do mês de do ano de 02»,24.3, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n Xi / , contendo 22,.6 folhas, incluindo
este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
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