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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
native_id398

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-03 Proposição arquivada — —
2022-12-12 Pedido de Retirada de Proposição Deferido — Enviado para a prefeitura em 03/01
2022-12-12 Segue para tramitações — —
2022-09-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-09-15 Segue para tramitações — —
2022-09-09 Proposição Protocolada — —
2022-09-09 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

de ced0 (9-) 
ztk, 4 
A ivuoct., 
N.° DO PROCESSO 
EXERCÍCIODE FL.01 
Processo N.° 301,2)001, Carga N ° 
Data do Processo bigl) / 0(91 / NZ9' Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad SvuouttAry 
Natureza do Documento Processado 
t;0061,9..
„ 
12t, Ogwligx-wkvyfriourbi?Opi 
Ar
iAAA1otil 
Data doDocumento Processado 
ot4t/4/ 60t) if 3 
„goL/ CV) CMAA/1441.69‘. 
otitrULA kItykkaelvt6CÓW 
de 
9.11/APAVGki g 
/vt,k,-/v144,44040,-- 
vvi tovvri eiv 
Assunto -46t11 .. (-011 OL/ 
Destinatário 
Camara Municipal. 
• 1699609-5631 
CNN 50.513.589/000 
CaioN. 
(via WEB) 
PGM - I PROC 
16/09/2022 10:46 
'`',41121 
Oficio 689/2022 
Jigo 00 212.316.627.575.653.056 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Pretedura do Murnapio de 
Americo Brasiliense 
Folha 
Proc. 
Resp 
Em 09/09/2022 As 18:06 
Apresentação de Projeto de Lei Complementar 
A 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Ref.: 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, nesta oportunidade, transmitir-lhe o Projeto de Lei Complementar em 
anexo, que tem por objeto implementar alterações na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, para deliberação pelos 
ilustres Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
• 
Caio Pereira da Costa Neves 
Procurador-Geral do Município 
)AB/SP 298.696 - Matricula 3515 
Este documento thi assinado digitalmente. 
Olicio_e_Projeto_de_Lei_Complementar Alteracao_na_LOPGM.pdf (310,16 KB) 8 downloads 
Transparência Quernjá visualizou 
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 12/09/2022 is 08:18 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 09/09/2022 as 18:47 
Consulta externa por código IP 191.251.189.200 09/09/2022 as 18:17 
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM 09/09/2022 as 18:16 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38,origern=email&codigo=2123166275756530568,s=americobras... 1/2 
Folha 
Proc. 
Ri"sp 
o 
li210 
16/09/2022 10:46 Prefeitura deAmericoBrasiliense I 1Doc 
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM » PGM - 1PROC 09/09/2022 as 18:06 
09/09;2022 às 18:06 - 1PROC - Caio N.assinou digitalmente [Assinatura!Doc] com o certilicado CAIO 
PEREIRA DA COSTA NEVES CPF 327.XXX.XXX-17 conformeMPn 2.200/200 
Vcri licor Co-assinar 
Tramitnio 1- 689/2022 
12/09/2022 as 09:31 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN 50.513.589/0001 -08 
Envolvidos 
Dr.Caio, bom dia 
Recebemos o oficio n" 689/2022, no qual é apresentado oPLCde alterações na Lei 
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, tendo sido esse expediente autuado no 
processo n° 804/2022 (*) nesta Casa de Leis. 
(*) utilize este número para informações sobre a tramitação 
Atte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
12/09/2022 in; 09:32 Camara Municipal aSiinOU digitalmente [Assinatura1 Doc]como certified() CÂMARAMUN ICI PA I. 
AMÉRICODRASILIENSE CNN 50.513.589/0001-08 con forme MP r.,“ 2.200:100 
011=51110 
1Doc • Comunica(Ao Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc.com.br 
Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=212316627575653056&s=americobras... 2/2 
DIRCEU BRAS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 9 de setembro de 2022. 
OFÍCIO N° G?9 /2022 4 ob;:c￾Senhor Presidente, 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar, por intermédio dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos 
nobres Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei 
complementar, que altera a Lei Complementar n° 182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei 
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências. 
0 objetivo do incluso projeto é aprimorar a Lei Orgânica da Procuradoria￾Geral do Município, reorganizando o posicionamento de determinados dispositivos do texto 
legal, bem como aperfeiçoando institutos que, embora tenham sido idealizados 
originariamente, resultaram inaplicáveis na pratica. Desde logo, consigno que as modificações 
propostas neste projeto não criam despesa obrigatória de caráter permanente, tampouco 
incrementam a despesa com pessoal 
Atualmente, o texto legal em vigor prevê um mandato de 2 (dois) anos para 
o Procurador-Geral Município, bem como estabelece a sua escolha por eleição dentre os 
próprios Procuradores Jurídicos, em pleito organizado pelo Conselho Superior da 
Procuradoria-Geral do Município. Ocorre que essa sistemática está em vigor ha 3 (três) anos e 
se mostrou burocrática e desnecessária frente à escassa quantidade de Procuradores Jurídicos 
do Poder Executivo. 
A proposta é que o Procurador-Geral passe a ser designado pelo Prefeito 
Municipal, dentre os Procuradores Jurídicos concursados, para cumprir mandato de 1 (um) 
ano, renovável automaticamente em 1° de fevereiro de cada ano. Desse modo,seraextinta a 
necessidade de o Conselho Superior da instituição organizar uma eleição para o Procurador￾Geral, de forma que o procedimento resultará desburocratizado, ao mesmo tempo em que a 
manutenção do mandato, com renovação automática, preservará a autonomia e independência 
da instituição. 
Em dispositivos seguintes da proposta, acrescenta-se à Procuradoria-Geral 
do Município a competência para prestar assistência judiciária gratuita à população carente. 
Sabe-se que a assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes é vocação essencial da 
Defensoria Pública. Todavia, é igualmente certo que o Supremo Tribunal Federal pacificou o 
entendimento de que os Municípios podem atribuir à sua Procuradoria o serviço de assistencia 
judiciária gratuita (cf. ADPF 279). Dessa sorte, a Administração Municipal considera 
pertinente implementar desde logo tal atribuição à Procuradoria local, observado que tal 
serviço poderá ser executado diretamente ou, se necessário, por meio de convênios, v.g. com 
o Tribunal de Justiça de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras 
instituições. 
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600 
I Folha 
Proc. 
Resp. 
......"•••••••••• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Também se propõe a possibilidade de a Procuradoria organizar programas 
de residências jurídicas, que consistem em propostas assemelhadas aos programas de estágios, 
mas reservados apenas a candidatos já graduados em nível superior, estimando-se que os 
participantes disponham :de maior qualificação em relação aos estagiários que ainda se 
encontram cursando a graduação. No mesmo contexto da busca por qualificação, o texto 
apresentado estabelece requisitos de estudo (especialização, mestrado e doutorado) para a 
promoção na carreira de procurador, embora a legislação vigente já mencione a existência 
dessa carreira; outrossim, quando houver acumulo de folga compensatória seja inviável ou 
inconveniente por qualquer razão, propõe-se a conversão em diária, de maneira semelhante 
liquidação de banco de horas aplicada aos servidores em geral. 
O altimo dispositivo ao qual se propõe modificação tem especial relevância. 
0 objetivo é permitir que os honorários de sucumbencia, verba de titularidade dos 
procuradores, possam ser aplicados não apenas no rateio entre os procuradores e servidores, 
mas também em outras finalidades de interesse institucional. Ou seja, busca-se ampliar o 
prisma de utilização desses valores, de modo *que obrigações atualmente custeadas com 
recursos públicos possam ser suportadas futuramente pela verba de sucumbência, a critério 
dos seus titulares. 
Derradeiramente, como medida de planejamento organizacional, propõe-se 
o acréscimo de um emprego público ao quantitativo de procurador do quadro de pessoal, mas 
sem permitir o preenchimento nos exercícios financeiros vizinhos. Assim, subdivisão de 
tarefas internadas da Procuradoria poderá ser objeto reflexão para um cenário futuro. 
Reitero que as modificações propostas neste projeto não resultam em 
criação de despesa obrigatória demiterpermanente, tampouco implicam em incremento da 
despesa com pessoal. 
Pela importância das medidas encaminhadas, visualizamos a conveniência 
de que a proposta tramite em Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento 
Interno dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar 
nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRAS PAINO 
Prefeito Municipal 
A 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamara Municipal de Américo Brasiliense 
Av. Eugenio Voltarei no 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600 
DIRCEUBRASPANO 
Folha 
Proc 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" UV./ /2022. 
Altera a Lei Complementar n° 182, de 4 de 
abril de 2017, denominada Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Municipio, dá outras 
providências. 
Art.1" A Lei Complementar n." 182,dc4 de abril de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1" 
§1° A instituição, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e 
financeira, será chefiada pelo Procurador-Geral do Município, a ser designado 
pelo Prefeito Municipal dentre os integrantes da carreira de Procurador 
Jurídico, selecionados por concurso de provas e títulos, preferencialmente com a 
participação da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, cabendo-lhe, dentre 
outras atribuições legais: 
I — fixar a orientação jurídica e administrativa da instituição, bem como 
os regulamentos mencionados nesta Lei Complementar; 
II — promover o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral do 
Município perante a Administração Municipal e fora dela; 
III— gerir e ordenar as despesas da instituição, seguindo as dotações e 
receitas orçamentárias e extraorçamentirias, especialmente as afetas aos 
honorários advocatícios; 
IV — praticar os atos de provimento, vacância, promoção, designação e 
destituição dos cargos, empregos e funções da instituição, bem como 
regulamentar os dispositivos desta Lei Complementar; 
V — estabelecer parâmetros para prevenção e redução de litígios, 
judiciais e extrajudiciais. 
§2" A função de Procurador-Geral será exercida em mandatos, que 
terão duração de 1 (um) ano e se renovarão automaticamente em 1" de fevereiro 
de cada ano. O exercício da função se encerrará por destituição pelo Prefeito 
Municipal, respeitando-se o mandato que estiver em curso. 
§:3° Até que o Procurador-Geral do Município seja designado, suas 
atribuições serio desenvolvidas pelo Procurador Jurídico mais antigo na 
carreira, nas mesmas condições em que o faria se estivesse designado, exceto em 
relação ao mandato." (NR) 
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600 
Folha 
Proc. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
"Art. 2° 
XII — prestar assistência judiciária gratuita; 
§1" Poderão ser firmados convênios, inclusive diretamente pela 
Procuradoria-Geral do Município, com órgãos e entidades federais, estaduais, 
municipais e distritais, e ainda com entidades privadas sem finalidade lucrativa, 
para a cessão de pessoal e outras medidas de interesse institucional. 
§2" Nos convênios em que a Procuradoria-Geral do Município figurar 
como cessionária, sem ônus para a origem, será aplicável ao pessoal cedido o 
mesmo tratamento remuneratório previsto em lei para o cargo ou emprego 
público equivalente no Poder Executivo local. 
0 §3° A Procuradoria-Geral do Município poderá instituir programa de 
Residência Jurídica, destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando 
especialização ou cuja graduação tenha sido concluídahino máximo 5 (cinco) 
anos, com vistas ao treinamento em serviço, abrangendo ensino, extensão e 
auxilio prático aos membros e servidores da instituição, com a concessão de 
auxilio-transporte e bolsa mensal não superior A referência 10 da Tabela de 
L11 
Escala de Referência e Vencimentos do Poder Executivo. 
co 
§4" As procuradorias, órgãos de execução, serão organizadas cm 
quantidade idêntica As vagas de Procuradores Jurídicos existentes no quadro de CO 
CO 
pessoal, preferencialmente porAreade especialização, de modo a favorecer o 
desenvolvimento das atividades." (NR) 
> 
"Art.3° 0 
-o 
§1" Aplicam-se aos Procuradores Jurídicos os mesmos deveres, direitos t7) 
e vantagens gerais dos demais servidores municipais, bem como as normas, _o 0 
súmulas e orientações do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do 
Brasil —OAR, observadas as disposições específicas desta Lei Complementar. 0. 
§2° A passagem a níveis superiores da carreira ocorrerá por promoção, -= 
z 
consistente no acesso à tabela degransimediatamente superior, tendo por 
requisitos cumulativos a conclusão de especialização, mestrado ou doutorado, e 
o interstício mínimo de 2 (dois) anos desde a promoção anterior." (NR) 
"Art.7° 
• -0 o 
ow73 §3" As folgas compensatórias acumuladas pelo atendimento de 0_ > o 
co convocações do Poder Judiciário, plantões, fiscalização de concursos públicos e 
• a) > 
< 0_ 
Av. Eugenio Voltai- el n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600 
,684-1E0E-875C 
I 
Folha 
Proc. 
DIRCEU BRAS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
outros encargos adicionais, previstos em regulamento, poderio ser convertidas 
em diárias em caso de inviabilidade ou inconveniência de sua fruição." (NR) 
"Art. 8" 
a) os servidores auxiliares expressamente lotados na Procuradoria￾Geral do Município e designados para auxiliar nas execuções fiscais, exceto os 
que tiverem exercício em órgão diverso; e 
§3° 0 saldo de honorários advocaticios não rateados no mês 
subsequente ao ingresso constituirá pecúlio, a ser destinado a rateios futuros ou 
ao ressarcimento despesas com atividades de interesse institucional, cursos, 
diárias, assistência à saúde suplementar, obras impressas ou digitais e 
equipamentos eletrônicos, conforme dispuser o regulamento do Procurador￾Geral, sem prejuízo das dotações orçamentárias consignadas is mesmas 
finalidades." (NR) 
Art.2° É criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluído no "Anexo I — Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar 
n° 114, de 16 de junho de 2011, o seguinte emprego pfiblico: 
Quantidade Denominação 
E 
o 
o 
01 Procurador Jurídico 
-o 
ai 
Parágrafo único. 0 provimento do emprego público criado por esta Lei .2 
Complementar somente deverá ocorrer após o exercício de 2024. 
_o 
o 
o 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5' Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). . 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Av. Eugenio Voltarei n° 25 - Américo Brasiliense-SP - Fone (16) 3393-9600 
Folha 
Proc 1) Resp 14.e2 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: BBA0-1684-1E0E-875C 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
DIRCEU BRAS PANO (CPF 020.X)OCX)0(-09) em 09/09/2022 09:31:18 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 10oc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
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LA ti,r9° 
_L -- 
pra aS 
• —AtenteS 
to CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
nick) An'xadaA5sunti2AutoriaD.spacho Docuiwnto Cit.ada ,N, imeraaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 J Aguarda Protocolo I 
09/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022) 
LiF.itar Tram,!Ji• r Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/09/2022 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Secretaria Administrativa -SEC 
—Status 
Aguarda Protocolo 
Turno Urgente? 
Sim 
Folha 
Proc. RoLf 
Resp.—S—Ce2—. 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 16 de Setembro de 2022 as 12:07 
) 
Desenvolvido pelo Interleyidemsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1 163-RCC: 
Conteúdo e dados sob licença 
Commons40 
Atribuir Fonte Compartilhar Igual 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
QPentiPII I PaloC,-,nosco 

Data Tramitação 
09/09/2022 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa - SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? I Folha 
Proposição Protocolada Sim Proc. 
Resp 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
— 
SCP) 
.0 . Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicdo An,xacia Aswrit4 Deho Inical Documento Acessório Legislas* Citada NumeraçàQ 
Reljtoria 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Proposição Protocolada I 
09/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022) 
FXC1 
Tramitação 
201.33.203.252 16 de Setembro de 2022 As 12:07 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. '.‘ ' 
Conteúdo e dados sob licença 
C.immons 40 
Atribuir ponte - Complrtilhar Igual 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.
„.2per:Af,i I f¡j_L I
C. 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento Acessório Legislaçan Citada NumeraçaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Segue para tramitações 
15/09/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022) 
tLitd Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/09/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201 33 203.252 
Urgente? 
Sim 
Data e Hora da Edição 
16 de Setembro de 2022 as 12:08 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença :„-saa,thr.t 
Coquporti 4.0 
Atribuir Ponte - Corrwartilhar igual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 2,L,1 

16/09/2022 11:38 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PLC 019 CJLR *
Camara 
Americo 
Brasiliense 
PLC 019 CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamer)cobrasiliense.sp.gov.br> 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de setembro de 2022 11:38 
Para:manypavào <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManlyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, 
maicondos.direito@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. 
Encaminho em anexo oPLC019 que altera a lei complementar n°182, de 4 de abril de 2017, denominada lei 
orgânica da procuradoria-geral do município, e dá outras providências, para elaboração de parecer. 
At.te. 
Folha 
Proc 
Resp. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br 
in PLC 019 Escaneado.pdf 
2347K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar2120534812926334156&simpl=msg-a%3Ar-1007... 1/1 

16/09/2022 11:39 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PLC 019 CFO 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC 019 CFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de setembro de 2022 11:38 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com,Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. 
Encaminho em anexo oPLC019 que altera a lei complementar n°182, de 4 de abril de 2017, denominada lei 
orgânica da procuradoria-geral do município, e dá outras providências, para elaboração de parecer. 
At.te. 
olha 
Proc. Lk 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
1,1 PLC 019 Escaneado.pdf 
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Data Tramitação 
16/09/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
111 Câmara Municipal de AmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
lnicio Anexada AssuritQ Autoria Despacho Ink i Documento Acessório Legislaçiio Citada Nurneraçk 'fl-ainit.1;) 
Rolatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 J Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 16/09/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 19 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissào de parecer das 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
16 de Setembro de 2022 às 12:08 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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Camara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 102/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 019/2022 
Folha 
Proc 441612, 
Por intermédio de Oficio número 689/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar ng 182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais 
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa 
apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, 
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o 
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus 
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar 
n° 101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou 
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de 
lei visa aprimorar a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, 
reorganizando o posicionamento de determinados dispositivos do texto 
legal, bem como aperfeiçoando institutos que, embora tenham sido 
idealizados originariamente, resultaram inaplicáveis na prática, 
consignando-se que as modificações propostas neste projeto não criam 
despesa obrigatória de caráter permanente, tampouco incrementam a 
despesa com pessoal, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
presença de interesse público e relevância da proposta, sendo que, como já 
ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, 
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo 
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a 
critério do D. Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 04 de novembro de 2022. 
Presidente: ManyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇASE ORÇAMENTO 
PARECER N° 101/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 019/2022 
Por intermédio do Oficio número 689/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n(2182, de 4 de abril de 2017, denominada Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Ipterno daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n902, de 16 de dezembro de 2008). 
Tratando referido projeto de criação de cargos, dentre outras alterações 
legislativas, necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações 
legais relativas ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da 
CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e 
especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n9101/2000), sendo 
que, sem sendo tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio, 
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação 
infraconstitucional e/ou local. 
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver 
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da 
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da 
despesa e estão _devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se, 
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas 
afetas ao tema, acima indicadas. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 04 de novembro de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
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...?.,* 
, Ciimara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
.
i_i*.ig Anentda 6;i21Jm.Q Autoria Deapacho inicial, Do(unlent(LACRs..sáric) Le_giçhc,:Jo Citado Nulneraçao :tA. Hw 
Pelatorili. 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Segue para tramitações 
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022) 
E.. itat. 
Tramita0o 
Data Tramitação 
12/12/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
_ Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha lq 
Proc?Ot111(/34-. 
Resp 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário 
Turno Urgente? 
Sim 
IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Janeiro de 2023 às 10:19 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
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Folha 
Proc. 
Rep 
(DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
• 1699609-5631 
CNP1 50.513.589/0001-08 
Fabio S. 
(via WE/3) 
03/01/2023 10:01 
rAiEl 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 973/2022 
Código n' 369.816.705.874.947.699 
Prefeitura do Município de 
Américo Brasiliense 
Em 09/12/2022 as 09:04 
Oficio de retirada de projeto de lei 
Excelentíssimo Senhor Preidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
---,DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação o Exmo. Si Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, o(s) seguinte(s).expediente(s): 
• Oficio n°438/2022 - Retirada de projeto de lei complementar n" 019/2022 . 
Solicito ainda a gentileza da continnação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
SiTrckirio Municipal 
liS 2022 (109,34 KB) 2 downloads 
Transparência Quem já visualizou 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 09/12/2022 is 09:39 
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 09/12/2022its09:09 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 09/12/2022 as 09:04 
Tramitação 1- 973/2022 
09/12/2022 às 10:06 
Respondido 
C7iimara Municipal 
Fabio, 
RECEBIDO o oficio n°973/2022 (1DOC), o qual encaminha a retirada do projeto de 
lei complementar n° 019/2022(of.438) - este juntado ao processo n° 804/2022. 
Att., 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28,consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=369816705874947699&s=americobras... 1/2 
03/01/2023 10:01 Prefeitura de Americo Brasiliense IiDoc 
• 16 99609-5631 Luiz Gabriel 
CNPJ 50.513.589/0001-08 Câmara Municipal 
Envolvidos 
Este documento foi assinado digitalmente. 
09/12/2022ãs10:07 • Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doej com o certificado CÂMARA MUNICIPAL. 
DE AMERICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conforme MI tf 1.200:200 
\enlu t".;o-assittar 
Folha 
Proc. 
IDoc • Comunicação Interna, Atendimento. Documentos e Tarefas • www.1doc.com.hr 
Voltar - central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=-18dtd=3&origem=email&codigo=369816705874947699&s=americobras... 2/2 
Atenciosamente, 
DIRCEU 
BRAS PANO 
Folha 
Proc. 
ReSP. 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 1' de dezembro de 2022. 
OFICIO N" 438/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a 
liberdade de solicitar, por intermédio dessa Presidência, a retirada do Projeto de Lei 
Complementar n" 019/2022, a fim de que o respectivo conteúdo venha a ser objeto de discussão 
mais aprofundada e de aperfeiçoamento ao longo das próximas semanas, por meio de discussões 
e contribuições das comissões dessaCamaraMunicipal, da Procuradoria do Legislativo e de 
outras instituições interessadas. 
Preservada a importância das alterações propostas à Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Município, registro a expectativa de que um novo texto venha a ser 
apresentado àCamaraMunicipal no inicio do próximo exercício, compreendendo os avanços 
discutidos por todos esses atores. 
Na oportunidade, reafirmo a Vossa Excelência e aos nobres Senhores 
Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 

CamaraMunicipal deAmericoBrasirense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11)k- ir) An.xadaAaL8-142 Aidtai,8 DaspaclloInk al Documento AcPssório .1.,e4gishçao Citada Numeraçlo 
Relatoria 
Registro alterado com sucesso! X 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Pedido de Retirada de 
Proposição Deferido 112/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 
2022) 
f:Xt.i!..111" 
Tramitação 
Data Tramitação 
12/12/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha g 2) 
Proc. 
Resp 'MO) 
— Unidade Destino - Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Turno Urgente? 
Pedido de Retirada de Proposição 
Deferido 
Texto da Ação 
Enviado para a prefeitura em 03/01 
Não 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
3 de Janeiro de 2023 às 10:29 
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Inicio Anexada Assunto Autoria Despachn Inical Documento Acessório Lislacci Citada _Numeraçao 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022 I Proposição arquivada I 
03/01/2023 (Projeto de Lei Complementar n° 19 de 2022) 
, 
Tramitação 
Data Tramitação 
03/01/2023 PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB 
Unidade Local 
Data Fim Prazo o Unidade Destino 
Arquivo -ARO 
Data Encaminhamento 
Folha 
Proc 
Res 
Status 
Proposição arquivada 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Janeiro de 2023 às 12:25 
Usuário _ IP 
201.33.203.252 
At ri 1aii 
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Looadl ,-, 4.0 
C.tii..ty.J.2,11110.1.1at,141. 
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' 

Folha 
Proc. 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos U3 dias do mês de do ano de 02»,24.3, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n Xi / , contendo 22,.6 folhas, incluindo 
este Termo. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
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10 

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