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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaAltera a Lei nº. 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Data do envio do arquivo para a câmara- 25/10
2022-10-18 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-17 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-28 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-09-21 Segue para tramitações — —
2022-09-21 Proposição Protocolada — —
2022-09-21 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T10:56:09.751715-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

Interessad go/u Eu,uut 
EXERCÍCIO DE FL.'0 
Processo N.° Ci ZQQ)0V Carga N° 
Data do Processoaq., I / / RIVZ Em / 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
04- 5/ Zo c2J Natureza do Documento Processado 
Data do Documento Processado 
Assunto CL 
oZit, 00016 41,, ot‘ aatiM 
vy) ? cw a) 3 1 ou, 1 )da￾Lie }1X4/14-47/ de giJaitQJ 
28/09/2022 12:20 
CI 
Oficio 683/2022 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
fl 
Codigo n' 515.416.627.241.713.091 
(DEADM - SEC Destinatário 
Câmara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN50.513.5890001-08 
FabioS. 
(via WEB) 
Prefeitura do Municipto de 
Américo Brasiliense 
[olha 
Proc. 
Reqn .40C1 
Em 09/09/2022 is 08:49 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr, Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n°321/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências; 
• OficioIC322/2022 - Dispõe sobre do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, 
altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências; e 
• Oficio n°323/2022 - Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 1995 e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confinnac5o da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
3 downloads 
3 downloads 
2 downloads. 
or 329_2022_assinadoil:._.pdf (285,09 KB) 
or 
. 323.
...2022....:6sinado_P1_ ,.pcif (138,06 KB) 
Projeto_dc_1.A1tera_a_1..ei_n_2023_2015Sontrolcinicrno .docx (42,94 KB) 
I ,11— S; '1( V f tirtioc. 0, .tic cs.ditcx (83,54 KB) 2 downloads 
Transparência visualizou 
Câmara Municipal 201.33.203.252 09/09/2022 as 09:11 
Consulta externa por código 1P 20.1.33.203.252 09/09/2022 às 09:10 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobras... 1M 
28/09/2022 12:20 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM - SEC lJ1U2022 us 05:40 
Tramitação 1- 683/2022 Retifico a informação anterior, pois o projeto de leiseraencaminhado pelo oficio n° 
09/09/2022 as 08:54 324/2022 e não pelo 321/2022, conforme informado. Seguem os anexos. 
t Re spoil it to At, 
READM DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Folha 
_2aq/41 
Rev. 
l_anexo_APA E.pdf (146,22 KB) 1 
downlo 
ad 
02...anexo..sspelho..... 17..... .pdf (72,28 KB) 2 
downlo 
ads 
03_anexo_espelho_19_.pdf (72,74 KB) 2 
downlo 
ads 
of_324_2022_assinado_PL_.pdf (148,89 KB) 3 
downlo 
ads 
Projeto_lei_abertura_dc_eredito_adicional_espec ial _ Promocao_Socia 1 3 
_Agosto_2022_.docx (53,29 KB) downlo 
ads 
Tramitação 2- 683/2022 
09/09/2022 is 09:49 
r
Lspondido 
Camara Municipal 
• 1699609-5631 
CNPJ 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Fábio, bom dia 
RECEBEMOS os PLs vindos através do oficio 683/2022, sendo que: 
- o oficio n° 324 recebeu o número de processo 794/2022; 
- o oficioif322 recebeu o número de processo 795/2022; 
- o oficio n° 323 recebeu o número de processo 796/2022. 
Aft, 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
09/09/2022 às 09:49 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1.Doe} eom o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMÉRICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589MM-08 conforme Ml n" 2.200200; 
Verilk•ar Co-assinar 
Tramitação 3- 683/2022 
21/09/2022 as 10:55 
Respondido 
Prezados, 
Encaminho oficio 354/2022, dispondo sobre a retirada do projeto de lei 
protocolizado pelo oficio IV 323/2022. 
At, 
https://americobrasiliense.1doc.com.brib.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&Rd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobras... 2/4 
Folha 
Proc. aCa./ 
Reap...DLL_ 
28/09/2022 12:20 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
DEADM >> DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal of...
,354_-.2022._assindado_.pdf (169,88KB) 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
3 downloads 
Tramitação 4. 683/2022 
21/09/2022 is 10:58 
'Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Respondido 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. 
Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio 
do(s) seguinte(s) expediente(s): 
I )r.. • Oficio n° 355/2022 - Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e da outras 
providências. 
Câmara Municipal Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer 
de Américo necessário. 
Brasiliense Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
of_355._2022._assindado_RL.pdf (170,46 KB) 2 
download 
Projeto_.de.....Lei_Altera.
a..L.e(...o 202 15Controle_Interno.....
.doe 1 
x (43,07 KB) download 
DEADM )) DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipa 
Tramitação 5- 683/2022 
21/09/2022 as 13:11 
Respondido 
CâmaraMunicipal 
• 16 99609-563 I 
CNN 50.513.589/0001-M 
Envolvidos 
Fabio, boa tarde 
Em relação à tramitação 03, a qual encaminha o oficio 354/2022, dispcindo sobre 
retirada do projeto de lei protocolizado pelo oficio n° 323/2022 - tal ocorrência foi 
informada no devido processo legislativo ri° 796/2022 em andamento. 
Quanto ao PL que traz o oficio if 355/2022, este segue no processo n° 864/2022. 
Att., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
21109/2022 is 13:12 (Amara Municipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
LWAMÉRICO RRASELIENSE CNPI 50.513.589/00(11-98 contbrineMPir 2.200/200 
ficat Co-assinar 
https://americobrasiliense.1 doc.com. br/b. php?pg=wp/wp&ss=-2&consulta=1 &itca=3&origem=email&codigo=51 541 6627241 713091&s=americobras ... 3/4 
28/09/2022 12:20 
Tramitação 6- 683/2022 
26/09/2022 is 15:57 
Prefeitura de Américo Brasiliense IiDoc 
Fabio, em anexo o deferimento da Presidânoia desta Casa de Leis quanto a solicitação 
de retirado doPL 068, feita através do oficio n° 354. 
Att., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNP.150.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Oficio_35.4_Retirada_do_n_068_DEFER1DO_P_A_796.pdf 1 
(196,35 KB) download 
26/09/2022 As 15:57 Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura(Doc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
AMÉRICO .BRAMLIENSE CNP.I 50.513.589/0001-08 conformeMPn".a.290/200.1 
\enlik at Co-assinar 
,-olha 
Proc. 
1 
R9sp 
• Doc• Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.tdoc.com.bk 
« Voltar - Central de Atendimento 
fittps://americobrasilienseidoc.com.brib.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobraso.. 4/4 
f
Falha CX• 
Proc 261-001/. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 20 de setembro de 2022. 
OFÍCIO N" 355/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade ci c. 
L11 de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado â deliberação dos nobres cS 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei 0, co c? n° 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências. o cv cr 
o 
A Lei n°2023, de 14 de julho de 2015, dispõe sobre a criação do Sistema de o a (0 Controle Interno no Âmbito do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências, o c. io %o o 
o 0 artigo 6° da referida norma, foi objeto de Ação Direta de . 
Inconstitucionalidade, movida pelo Procurador-Geral de Justiça, sustentando que as atribuições 6E 7E de Controle Interno, atualmente reservadas a uma função de confiança no Poder Executivo 0) 0 
local, deveriam ser cometidas a postos de provimento efetivo. LL, o' 
u, (6 0, 00 Sendo assim, com vistas a ajustar a legislação municipal ao entendimento (;) 0 firmado pelo Supremo Tribunal Federal, este projeto de lei tem o objetivo de cometer as C \ I .7 n. atribuições de controle interno a servidor público efetivo, admitido por concurso ci) o 
público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo. < 0, 
03 o Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua !.. 
it natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. —> .8 
t 0 o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ci 
o 
-o tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno — 
6 
dessa Casa. 6n 
cp 
* 7) 
:5 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação .o 0 
., 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos E ct agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de . 
consideração e distinto apreço. = .c 
o g za < fi Atenciosamente, Cl￾V) 
CC- CO i 
DIRCEUBRASPANO 0 c cc, 
Prefeito Municipal 5 
i 
 4 
i4 
o c 
co 
Exmo. Sr. a) i 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE O : c, 4 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 0 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP co : o 
..t c 
E 

Folha O 
Proc. .26fic 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" 016 /2022 
Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e 
dá outras providências. 
Art.1°O artigo 6° da Lei Municipal n°2023, de 14 de julho de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
UJ 
cr) 
"Art.6° 0 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor 0 
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo, integrante tNI 
do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do exercício do controle 0 
interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas atribuições definidas por lei." 
E 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 8 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
o) 
co 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
cS 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022 (dois 0 
> 
E o 
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Tr. 
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Ern Aprov -.1(d!z;cussão 
z 
• :-..anipatentos 
co 
t • • 
cc 
E 
o 
o_ 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Em 
Presidente 
•1174 
•,1, 
Folha 
Proc 
1 
Rep 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N° 2023 
De 14 de julho de 2015 
Dispiie sobre a criação do Sistema de 
Controle Interno no Âmbito do Municipio 
de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do Município de 
AmericoBrasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o Sistema de Controle Interno no município de Américo 
Brasiliense, que abrange a Administração direta e a Administração Indireta do Poder 
Executivo, nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei 
Complementar n° 101/00 e o Comunicadoif32, da SDG do Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado deSaoPaulo. 
Art.2° 0 controle interno do município compreende o plano de organização e 
todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, 
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, 
metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das 
informações e assegurar o cumprimento da lei. 
Art.3° Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de 
controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações 
Direta e Indireta que verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais. 
Art.4° 0 Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, 
concomitantemente e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação 
governmentale da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto 6. legalidade, 
legitiniidade, e economicidade.. aplicação das subvenções e renuncia de receitas, e, em 
especial, têm as seguintes atribuições: 
I- Avaliar o cumprimento das metas fisicas e financeiras dos planos 
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; 
Folha —129r￾Proc. 
' Resp 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
11- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
III- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, 
avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; 
IV- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres do Município; 
V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; 
VI- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, 
assinar o Relatório de Gestão Fiscal; e 
VII- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, 
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. 
Art.50 As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder 
ou Órgão, incluindo as administrações Direta e Indireta, no que tange ao controle interno, têm 
as seguintes responsabilidades: 
I- exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos 
afetos á suaAreade atuação, no que tange a atividades especificas ou auxiliares, objetivando a 
observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; 
II- exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos 
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de 
desembolso; 
III- exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou 
Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer 
pessoa fisica ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; 
IV- avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e 
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder ou o 
Órgão; e 
V- comunicar A Unidade de controle Interno do respectivo&gode Poder ou 
Orgão indicado no caput do artigo 3°, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha 
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. 
Folha 
Proo. Lf 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.6° A função de Controlador Interno deverá ser obrigatoriamente 
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício, o qual responderá 
como titular da correspondente Unidade de Controle Interno. 
Parágrafo lnico - O nomeado deverá ser servidor concursado, honesto, de bom 
relacionamento com os demais, e portador de boa capacidade de aprendizado, nível escolar 
compatível e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, e 
respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao controle interno. 
Art.7° É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo 
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido nos iiltimos 05 
(cinco) anos: 
1--responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos 
Tribunais de Contas; 
II- punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em 
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; 
III- condenadas em processo por prática de crime contra a Administração 
Pública, capitulado nos Titulo II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 
7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei n ° 
8.429, de 02 de junho de 1992. 
Art.8° Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos 
servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividadepoliticopartidária; 
assim como patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. 
Art.9°. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos 
serviços de Controle interno, No exercício das atribuições inerentes As atividades de auditoria, 
fiscalização e avaliação de gestão. 
Parágrafo único. 0 Agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou obstdculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de 
suas funções institucionais ficará sujeito A responsabilizações administrativa, civil e penal. 
Art.10. 0 servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de 
controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do 
exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os 
para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, 
• "1 4 
'roc. 96 
'ktiligNe¡k 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao 
Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. 
Art.11. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para 
atender as exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e 
implementação do Sistema de Controle Interno. 
Art.12. As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de 
dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. 
Art.13. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2015 
(dois mil e quinze). 
CLEIDE A CI 
eita M 
BERTI (;INATO 
nicipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 051/054 do livro competente n.° 35 (trinta e cinco). 
*Texto publicado no Diório°fiend do Município no sitio eleiránico: 
-http://spportaldatransparencia.coin.br/prefritura/aniericabrasiliense", Ed do dia 14 de julho de 2015,Cad.1, pág. 1/4. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio. Aavçta Aasunto Autoria SOadiO taiLai Documento Acessório Legislação Citada klumeragk Trairlit,1 ic 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguarda Protocolo 
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
.,.„, Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
21/09/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
I Folha 
Status Turno Urgente? 1Proc. 
Aguarda Protocolo Sim Fiesp.112•Cl 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
13 de Outubro de 2022 às 15:32 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. .‘. 
Conteúdo e dados sob licença fltativk 
cilyjn..ons 4.0 
Atrihuir fonte Compartilhar Igual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Cono.fuT, 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Ane,xatil Assunto Autoria Despacho lnia1 Documento Acessório L.Pgi5lac.,ao Citada Numeracao 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Proposição Protocolada I 
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
Ecirtdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
21/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 1 
Proc St1-0041. 
P.esp 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
13 de Outubro de 2022 as 15:36 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença ff„tatiy_t 
Cipromons 40 
Atrihuir Pinte'. Compartilhar lqual 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
',2PerAi't Iit I RiiI0 ( 

.10 CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
!nick/ Anaxada Assunto Autoria Despacho lnkI Documento Acessário legislaçao Citada Nameraçao 'flamita<:ac) 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Segue para tramitações 
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
ELhtJr ExclLiir 
Tramitaç5o 
Data Tramitação 
21/09/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - Pi 
Folha 114 
Proc. 600/1, 
Resp. fk,CO 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
_ Status 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Sim 
Usuário IP 
Raquel 201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
13 de Outubro de 2022 às 15:37 
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
:2;-2y1zL . (701705,YL. 

Folha 
Proc 
11/10/2022 15:02 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PL75 Parecer CJLR 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL75 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 28 de setembro de 2022 14:23 
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gnnail.com>, 
maiconrios.direito@gmail.conn, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes J Resp 
Encaminho em anexo oPL075 que Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e c/a outras 
providdncias, para elaboração de parecer. 
At te 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasillense.sp.gov.br 
to-) PL 075 Escaneado.pdf 
483K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4915899618265243718&simpl=msg-a%3Ar4466... 1/ 

11/10/2022 15:02 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PL 75ParecerCFO 
Câmara 
Am &it() 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 75ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
1
Proc 14 -
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes !Resp IdY6e7 
Encaminho em anexo oPL075 que Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
At.te 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
4*-) PL 075 Escaneado.pdf 
483K 
https://mail.google.com/mail/u10/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7023202360891985011&simpl=msg-a%3Ar7018... 
28 de setembro de 2022 14:23 

Tramitação 
Data Tramitação 
28/09/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc 
[... Resp TA.P, 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.x.ada Assunto Autoria aaspacho Inicial r/sKomPnto Acessório Legislaçao Citada Numeraçk , 
Re'at° r I 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 28/09/2022 (Projeto de Lei 
Ordinária n° 75 de 2022) 
Editar Excluir 
CP- Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
13 de Outubro de 2022 as 15:38 
Desenvolvido pelo he.1cis ern softwarelivre e 
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Cf/Mtr,C,FIS 4.0 
Atribuir Fonte - rcimoartilhartgpal 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
Llp•:,1APi;jiltI i-ale 
_ 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER Ng 107/2022 
Projeto de Lei n° 075/2022 
Por intermédio do oficio número 355/2022, da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei n22023, de 
14 de julho de 1995 edi outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa ajustar a legislação municipal ao entendimento firmado pelo 
Supremo Tribunal Federal, de que as atribuições de Controle Interno, atualmente 
reservadas a uma função de confiança no Poder Executivo local, deveriam ser 
cometidas a postos de provimento efetivo, sendo que este projeto de lei tem o 
objetivo de cometer as atribuições de controle interno a servidor público efetivo, 
admitido por concurso público, integrante do quadro permanente de pessoal do 
Poder Executivo, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de 
interesse público e relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de 
vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em 
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 17 de outubro de 2022. 
olha I 
\Proc. 
Resp. 
Presidente: ManyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
\ 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souz 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2106/2022 
Projeto de Lei n2075/2022 
Folha 
Proc 5-5) 14 
Resp it 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 075/2022 altera a Lei n22023, de 14 de julho de 1995 e dá outras 
providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa ajustar a legislação 
municipal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que 
as atribuições de Controle Interno, atualmente reservadas a uma função de 
confiança no Poder Executivo local, deveriam ser cometidas a postos de 
provimento efetivo, sendo que este projeto de lei tem o objetivo de cometer 
as atribuições de controle interno a servidor público efetivo, admitido por 
concurso público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder 
Executivo. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 17 de outub o de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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 Arintada Po,qo Autoria Despacho lical Dr)cumPnto AcessOriQ LegLs.laçao Cit.add r11/4 , i1rerasoIo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Parecer favorável da comissão 
I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
Etr Exd uu 
Tramitaç5o 
1/4 
Data Tramitação 
17/10/2022 
Unidade Destino 
Folha 
Unidade Local 
Proc. _20)1/4Z I 
CP - Comissões Permanentes 
Reso 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
—Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Novembro de 2022 as 14:32 
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I ILL I Falo 

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inÇciO Anrada Assunto Autoria- Despacho Inicial Documento Acessário LEgislaçao Citada 
Pelatori:i 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 75 de 2022) 
E tu Excluir 
Tramita0o 
Folha 
Data Tramitação Unidade Local Proc. 2.
6_41
.
a
c..
22 
17/10/2022 Assessoria Legislativa - AL Resp. 11)Citi 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposiçaio em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
- 201.33.203.252 3 de Novembro de 2022 as 14:36 
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.,2.11.:aI cConoscri 

Folha 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense Resp. 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 037/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei ng 075/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n° 075/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências". 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
AP ROVADiiii 
20.1 
PRESIDENTE 
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
\
.Proc. 
Fkosp,Aa_2::_j_ 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 037/2022 
Projeto de Lei n2 075/2022 
ALCIDES wit CARVALHO 
Vereador 
ROBERTO RODRIGUES JOB 
Vereador 
„. 
ALDEVAM LIMA ARAUJO 
Vereador 
/ 
SILAS FERNANDES PINTO 
Vereador 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiiiense - SP 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Secretário: Sessáo Ordinária - Data: 17/010/2022 Hora 17:00h Presidente: 
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NOMES 
CHA SUB 
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ASSINATURAS 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO \/ X : 
DIEGO RODRIGUES DE SOMA 
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JOSEMARIO SILVA DOS AMOS _ ..-;----- 
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JOSEROBERTO DE ANDRADE 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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MAICON RIOS DE SOUZA ,z/ f 1 .) 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
SILAS FERNANDES PINTO 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILIO -- 
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VALDEIR BEZERFtA DA SILVA 
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ZELIA DO CARMO GRACI ND() 
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Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba. 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Sessao Ordinaria - Data: 17/10/2022 Hora: 17:00h SecretArlo: 
NOMES 
(HA I SUB 
ASSINATURAS 
- 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA • 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
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DIEGORODRIGUES DE SOUZA Illpr... ;.4)11 0 
_ 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
7- V. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
LEMIDRO HENRIQUE MORALLES 
.. NM it. 
MAICON RIOS DE SOUZA 
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MAWLUZIAHELDPAVÃO 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO , 
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,~411111 K' 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 41111111111111111111,A;Tiiik /, 
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ZELIADO CARMO GRACINDO i 
ti )/1/7/7WL ; 
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Ornara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Ani,xacia Assunto Autoria FiLi_wacho Inicial Documento Acessório ,LegislaçJo Citada NumeraçTrrtão 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 79 de 2022 I Proposição aprovada I 
17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 79 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
17/10/2022 Plenário - PLE 
oIfla 
Proc 
Resp 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Novembro de 2022 às 12:42 
Desenvolvido pelo , 
aberto, 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença f,.raatiy 
C 4.0 
Atribuiron+ C yiwarblbar lj 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Qoap 
Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022. 
Oficio n° 388/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
090/2022, Projeto de Lei Número 075/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"altera a Lei nP 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências", aprovado 
em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022, As 17:00 
horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ OBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliensesp.gov.br 

VALDEIR qpit* ig‘ DA SILVA 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
AUTÓGRAFO N2 090/2022 
PROJETO DE LEI N°075/2022 
Altera a Lei nQ 2023, de 14 de julho de 2015 e 
dá outras providências. 
Art.120 artigo 6° da Lei Municipal 02023, de 14 de julho de 2015, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.620 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor 
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo, 
integrante do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do 
exercício do controle interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas 
atribuições definidas por lei." 
Art.22As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.32Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ZELI 
1 Secretaria 
SILAS MANDES PINTO 
Vice-Presidente 
22Secretário 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
kioAn.sracia Assunto Autoria 12.e.apacho InicialDocument()ACFSDQLegislaçaa.ac_ad.o. ililLteLaaQ 
Relotoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 18/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
E• 
Tramitação 
o a 
Data Tramitação Unidade Local Folha 0"- 
18/10/2022 Assessoria Legislativa - AL Proc 6 
Resp 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Novembro de 2022 as 14:38 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Li.!,L emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença ativP CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. f)il.movvr• 4.0 ...4.La'AE.i11‘.1.12, . allisLisnIfis,2 

Destinatáio 
Câmara'Mun ici pal 
• l699619-563l 
CNN 50.51.3.5800014)5 
Fabio S. 
(via 7'1E13) 
'DEADM - SEC' 
26/10/2022 11:49 
Epset 
Offal) 845/2022 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Pretedura do Muntrip:o de 
Américo Brasiliense 
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Em 25/1012022 is 15:07 
Leis Promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOS?ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
C'om cordiais e respeitosos cumprimentos. cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano. encaminho em 
anexo, as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2444, de 06 de outubro de 202; 
• Lei 2445. de 06 de outubro de 2022: 
• Lei 2446. de 19 de outubro de 2022; 
• Lei 2447, de 19 de outubro de 2022: 
• Lei 2448. de 19 de outubro de 2022; 
• Lei 2449. de 19 de outubro de 2022: 
• Lei 2450. de 19 de outubro de 2022; e 
• Lei 2451, de 21 de outubro de 2022. 
Encaminho ainda, os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
A tenc i osamente, 
Fabio Tavares do Silva 
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2022.doc., (55.42 KB) O downloads 
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https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=204416667212235446&s=americobras... 1/2 
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Folha 
Proc. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N" 2447 
De 19 de outubro de 2022 
Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e dá 
outras providencias. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 17 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° 0 artigo 6° da Lei Municipal n°2023, de 14 de julho de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6° 0 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor 
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo, integrante 
do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do exercício do controle 
interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas atribuirdes definidas por lei." 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 197 do livro competente n° 42 (quarenta e dois). 
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4111-1" 
Câmara Municipal de Americo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
thicic ArrxaciaArc Autoria Despachn 1664 Documento Acessório LegislaçJo Citada ELIAIDP-isiçaQ 
RelatoriA 
Registro alterado com sucesso! 
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 20221 Proposição transformada em 
lei por promulgação I 25/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022) 
ldtaF Lxckiir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
25/10/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Proposição transformadaernlei por 
promulgação 
Turno Urgente? 
Sim 
Proc. 
Resp. 
Texto da Ação 
Data do envio do arquivo para a câmara- 25/10 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 9 de Novembro de 2022 as 12:30 
2" 
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Qi„:_::LilL11 ISiteI 1...Me C:01105(0 

Folha 
Proc. 
Resp. Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos dias do mês de do anodeoNA2/, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n t1 / pen))..2/, contendo 3-3 folhas, incluindo 
este Termo. 
Vat,iebgure2 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
vvww.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
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