Interessad go/u Eu,uut
EXERCÍCIO DE FL.'0
Processo N.° Ci ZQQ)0V Carga N°
Data do Processoaq., I / / RIVZ Em /
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
04- 5/ Zo c2J Natureza do Documento Processado
Data do Documento Processado
Assunto CL
oZit, 00016 41,, ot‘ aatiM
vy) ? cw a) 3 1 ou, 1 )daLie }1X4/14-47/ de giJaitQJ
28/09/2022 12:20
CI
Oficio 683/2022
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
fl
Codigo n' 515.416.627.241.713.091
(DEADM - SEC Destinatário
Câmara Municipal
• 16 99609-5631
CNN50.513.5890001-08
FabioS.
(via WEB)
Prefeitura do Municipto de
Américo Brasiliense
[olha
Proc.
Reqn .40C1
Em 09/09/2022 is 08:49
Projetos de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr, Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n°321/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências;
• OficioIC322/2022 - Dispõe sobre do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores,
altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências; e
• Oficio n°323/2022 - Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 1995 e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confinnac5o da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
3 downloads
3 downloads
2 downloads.
or 329_2022_assinadoil:._.pdf (285,09 KB)
or
. 323.
...2022....:6sinado_P1_ ,.pcif (138,06 KB)
Projeto_dc_1.A1tera_a_1..ei_n_2023_2015Sontrolcinicrno .docx (42,94 KB)
I ,11— S; '1( V f tirtioc. 0, .tic cs.ditcx (83,54 KB) 2 downloads
Transparência visualizou
Câmara Municipal 201.33.203.252 09/09/2022 as 09:11
Consulta externa por código 1P 20.1.33.203.252 09/09/2022 às 09:10
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobras... 1M
28/09/2022 12:20 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM - SEC lJ1U2022 us 05:40
Tramitação 1- 683/2022 Retifico a informação anterior, pois o projeto de leiseraencaminhado pelo oficio n°
09/09/2022 as 08:54 324/2022 e não pelo 321/2022, conforme informado. Seguem os anexos.
t Re spoil it to At,
READM DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Folha
_2aq/41
Rev.
l_anexo_APA E.pdf (146,22 KB) 1
downlo
ad
02...anexo..sspelho..... 17..... .pdf (72,28 KB) 2
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03_anexo_espelho_19_.pdf (72,74 KB) 2
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of_324_2022_assinado_PL_.pdf (148,89 KB) 3
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Projeto_lei_abertura_dc_eredito_adicional_espec ial _ Promocao_Socia 1 3
_Agosto_2022_.docx (53,29 KB) downlo
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Tramitação 2- 683/2022
09/09/2022 is 09:49
r
Lspondido
Camara Municipal
• 1699609-5631
CNPJ 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Fábio, bom dia
RECEBEMOS os PLs vindos através do oficio 683/2022, sendo que:
- o oficio n° 324 recebeu o número de processo 794/2022;
- o oficioif322 recebeu o número de processo 795/2022;
- o oficio n° 323 recebeu o número de processo 796/2022.
Aft,
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
09/09/2022 às 09:49 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1.Doe} eom o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMÉRICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589MM-08 conforme Ml n" 2.200200;
Verilk•ar Co-assinar
Tramitação 3- 683/2022
21/09/2022 as 10:55
Respondido
Prezados,
Encaminho oficio 354/2022, dispondo sobre a retirada do projeto de lei
protocolizado pelo oficio IV 323/2022.
At,
https://americobrasiliense.1doc.com.brib.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&Rd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobras... 2/4
Folha
Proc. aCa./
Reap...DLL_
28/09/2022 12:20 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
DEADM >> DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal of...
,354_-.2022._assindado_.pdf (169,88KB)
Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
3 downloads
Tramitação 4. 683/2022
21/09/2022 is 10:58
'Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Respondido
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio
do(s) seguinte(s) expediente(s):
I )r.. • Oficio n° 355/2022 - Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e da outras
providências.
Câmara Municipal Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer
de Américo necessário.
Brasiliense Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
of_355._2022._assindado_RL.pdf (170,46 KB) 2
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Projeto_.de.....Lei_Altera.
a..L.e(...o 202 15Controle_Interno.....
.doe 1
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DEADM )) DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipa
Tramitação 5- 683/2022
21/09/2022 as 13:11
Respondido
CâmaraMunicipal
• 16 99609-563 I
CNN 50.513.589/0001-M
Envolvidos
Fabio, boa tarde
Em relação à tramitação 03, a qual encaminha o oficio 354/2022, dispcindo sobre
retirada do projeto de lei protocolizado pelo oficio n° 323/2022 - tal ocorrência foi
informada no devido processo legislativo ri° 796/2022 em andamento.
Quanto ao PL que traz o oficio if 355/2022, este segue no processo n° 864/2022.
Att.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
21109/2022 is 13:12 (Amara Municipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
LWAMÉRICO RRASELIENSE CNPI 50.513.589/00(11-98 contbrineMPir 2.200/200
ficat Co-assinar
https://americobrasiliense.1 doc.com. br/b. php?pg=wp/wp&ss=-2&consulta=1 &itca=3&origem=email&codigo=51 541 6627241 713091&s=americobras ... 3/4
28/09/2022 12:20
Tramitação 6- 683/2022
26/09/2022 is 15:57
Prefeitura de Américo Brasiliense IiDoc
Fabio, em anexo o deferimento da Presidânoia desta Casa de Leis quanto a solicitação
de retirado doPL 068, feita através do oficio n° 354.
Att.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNP.150.513.589/0001-08
Envolvidos
Oficio_35.4_Retirada_do_n_068_DEFER1DO_P_A_796.pdf 1
(196,35 KB) download
26/09/2022 As 15:57 Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura(Doc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL
AMÉRICO .BRAMLIENSE CNP.I 50.513.589/0001-08 conformeMPn".a.290/200.1
\enlik at Co-assinar
,-olha
Proc.
1
R9sp
• Doc• Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.tdoc.com.bk
« Voltar - Central de Atendimento
fittps://americobrasilienseidoc.com.brib.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=515416627241713091&s=americobraso.. 4/4
f
Falha CX•
Proc 261-001/.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 20 de setembro de 2022.
OFÍCIO N" 355/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade ci c.
L11 de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado â deliberação dos nobres cS
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei 0, co c? n° 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências. o cv cr
o
A Lei n°2023, de 14 de julho de 2015, dispõe sobre a criação do Sistema de o a (0 Controle Interno no Âmbito do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências, o c. io %o o
o 0 artigo 6° da referida norma, foi objeto de Ação Direta de .
Inconstitucionalidade, movida pelo Procurador-Geral de Justiça, sustentando que as atribuições 6E 7E de Controle Interno, atualmente reservadas a uma função de confiança no Poder Executivo 0) 0
local, deveriam ser cometidas a postos de provimento efetivo. LL, o'
u, (6 0, 00 Sendo assim, com vistas a ajustar a legislação municipal ao entendimento (;) 0 firmado pelo Supremo Tribunal Federal, este projeto de lei tem o objetivo de cometer as C \ I .7 n. atribuições de controle interno a servidor público efetivo, admitido por concurso ci) o
público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo. < 0,
03 o Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua !..
it natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. —> .8
t 0 o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ci
o
-o tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno —
6
dessa Casa. 6n
cp
* 7)
:5
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação .o 0
.,
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos E ct agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de .
consideração e distinto apreço. = .c
o g za < fi Atenciosamente, ClV)
CC- CO i
DIRCEUBRASPANO 0 c cc,
Prefeito Municipal 5
i
4
i4
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co
Exmo. Sr. a) i
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE O : c, 4
DD. Presidente daCamaraMunicipal 0
AMÉRICO BRASILIENSE — SP co : o
..t c
E
Folha O
Proc. .26fic
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N" 016 /2022
Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e
dá outras providências.
Art.1°O artigo 6° da Lei Municipal n°2023, de 14 de julho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
UJ
cr)
"Art.6° 0 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor 0
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo, integrante tNI
do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do exercício do controle 0
interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas atribuições definidas por lei."
E
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 8
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
o)
co
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
cS
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022 (dois 0
>
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Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Em
Presidente
•1174
•,1,
Folha
Proc
1
Rep
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 2023
De 14 de julho de 2015
Dispiie sobre a criação do Sistema de
Controle Interno no Âmbito do Municipio
de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do Município de
AmericoBrasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal
em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído o Sistema de Controle Interno no município de Américo
Brasiliense, que abrange a Administração direta e a Administração Indireta do Poder
Executivo, nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei
Complementar n° 101/00 e o Comunicadoif32, da SDG do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado deSaoPaulo.
Art.2° 0 controle interno do município compreende o plano de organização e
todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos,
metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art.3° Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de
controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações
Direta e Indireta que verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art.4° 0 Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia,
concomitantemente e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação
governmentale da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto 6. legalidade,
legitiniidade, e economicidade.. aplicação das subvenções e renuncia de receitas, e, em
especial, têm as seguintes atribuições:
I- Avaliar o cumprimento das metas fisicas e financeiras dos planos
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
Folha —129rProc.
' Resp
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
11- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor,
avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município,
assinar o Relatório de Gestão Fiscal; e
VII- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
Art.50 As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder
ou Órgão, incluindo as administrações Direta e Indireta, no que tange ao controle interno, têm
as seguintes responsabilidades:
I- exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos á suaAreade atuação, no que tange a atividades especificas ou auxiliares, objetivando a
observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
II- exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentarias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de
desembolso;
III- exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou
Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer
pessoa fisica ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;
IV- avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder ou o
Órgão; e
V- comunicar A Unidade de controle Interno do respectivo&gode Poder ou
Orgão indicado no caput do artigo 3°, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Folha
Proo. Lf
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.6° A função de Controlador Interno deverá ser obrigatoriamente
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício, o qual responderá
como titular da correspondente Unidade de Controle Interno.
Parágrafo lnico - O nomeado deverá ser servidor concursado, honesto, de bom
relacionamento com os demais, e portador de boa capacidade de aprendizado, nível escolar
compatível e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, e
respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao controle interno.
Art.7° É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido nos iiltimos 05
(cinco) anos:
1--responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
II- punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
III- condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Titulo II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n°
7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei n °
8.429, de 02 de junho de 1992.
Art.8° Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos
servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividadepoliticopartidária;
assim como patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art.9°. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
serviços de Controle interno, No exercício das atribuições inerentes As atividades de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único. 0 Agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstdculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de
suas funções institucionais ficará sujeito A responsabilizações administrativa, civil e penal.
Art.10. 0 servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de
controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do
exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno,
• "1 4
'roc. 96
'ktiligNe¡k
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao
Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.
Art.11. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para
atender as exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e
implementação do Sistema de Controle Interno.
Art.12. As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de
dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art.13. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2015
(dois mil e quinze).
CLEIDE A CI
eita M
BERTI (;INATO
nicipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal
Secretário Municipal
Registrada às fls. 051/054 do livro competente n.° 35 (trinta e cinco).
*Texto publicado no Diório°fiend do Município no sitio eleiránico:
-http://spportaldatransparencia.coin.br/prefritura/aniericabrasiliense", Ed do dia 14 de julho de 2015,Cad.1, pág. 1/4.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio. Aavçta Aasunto Autoria SOadiO taiLai Documento Acessório Legislação Citada klumeragk Trairlit,1 ic
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguarda Protocolo
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
.,.„, Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
21/09/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
I Folha
Status Turno Urgente? 1Proc.
Aguarda Protocolo Sim Fiesp.112•Cl
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
13 de Outubro de 2022 às 15:32
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e
aberto. .‘.
Conteúdo e dados sob licença fltativk
cilyjn..ons 4.0
Atrihuir fonte Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Cono.fuT,
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Ane,xatil Assunto Autoria Despacho lnia1 Documento Acessório L.Pgi5lac.,ao Citada Numeracao
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Proposição Protocolada I
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
Ecirtdr Excluir
Tramitação
Data Tramitação
21/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha 1
Proc St1-0041.
P.esp
Procuradoria Jurídica - PJ
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
13 de Outubro de 2022 as 15:36
Desenvolvido pelo
aberto.
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença ff„tatiy_t
Cipromons 40
Atrihuir Pinte'. Compartilhar lqual
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
',2PerAi't Iit I RiiI0 (
.10 CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
!nick/ Anaxada Assunto Autoria Despacho lnkI Documento Acessário legislaçao Citada Nameraçao 'flamita<:ac)
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Segue para tramitações
21/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
ELhtJr ExclLiir
Tramitaç5o
Data Tramitação
21/09/2022
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - Pi
Folha 114
Proc. 600/1,
Resp. fk,CO
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
_ Status
Segue para tramitações
Texto da Ação
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Sim
Usuário IP
Raquel 201.33.203.252
Data e Hora da Edição
13 de Outubro de 2022 às 15:37
Desenvolvido pelo .1.11.c.,11, emsoftwarelivre e
aberto. i
Conteúdo e dados sob licençaCreative
Commons 4.0
Atrilluir Fonte - Compartilhar Igual
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
:2;-2y1zL . (701705,YL.
Folha
Proc
11/10/2022 15:02 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PL75 Parecer CJLR
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL75 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 28 de setembro de 2022 14:23
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gnnail.com>,
maiconrios.direito@gmail.conn, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes J Resp
Encaminho em anexo oPL075 que Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e c/a outras
providdncias, para elaboração de parecer.
At te
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasillense.sp.gov.br
to-) PL 075 Escaneado.pdf
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11/10/2022 15:02 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PL 75ParecerCFO
Câmara
Am &it()
Brasiliense
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 75ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
1
Proc 14 -
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes !Resp IdY6e7
Encaminho em anexo oPL075 que Altera a Lei n° 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At.te
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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4*-) PL 075 Escaneado.pdf
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28 de setembro de 2022 14:23
Tramitação
Data Tramitação
28/09/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc
[... Resp TA.P,
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Re'at° r I
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 28/09/2022 (Projeto de Lei
Ordinária n° 75 de 2022)
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CP- Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
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Data e Hora da Edição
13 de Outubro de 2022 as 15:38
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Llp•:,1APi;jiltI i-ale
_
Camara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Ng 107/2022
Projeto de Lei n° 075/2022
Por intermédio do oficio número 355/2022, da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei n22023, de
14 de julho de 1995 edi outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa ajustar a legislação municipal ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal, de que as atribuições de Controle Interno, atualmente
reservadas a uma função de confiança no Poder Executivo local, deveriam ser
cometidas a postos de provimento efetivo, sendo que este projeto de lei tem o
objetivo de cometer as atribuições de controle interno a servidor público efetivo,
admitido por concurso público, integrante do quadro permanente de pessoal do
Poder Executivo, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de
interesse público e relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de
vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 17 de outubro de 2022.
olha I
\Proc.
Resp.
Presidente: ManyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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\
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souz
Membro: Leandro Henrique MoraIles
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2106/2022
Projeto de Lei n2075/2022
Folha
Proc 5-5) 14
Resp it
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 075/2022 altera a Lei n22023, de 14 de julho de 1995 e dá outras
providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa ajustar a legislação
municipal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que
as atribuições de Controle Interno, atualmente reservadas a uma função de
confiança no Poder Executivo local, deveriam ser cometidas a postos de
provimento efetivo, sendo que este projeto de lei tem o objetivo de cometer
as atribuições de controle interno a servidor público efetivo, admitido por
concurso público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder
Executivo.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 17 de outub o de 2022.
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Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Parecer favorável da comissão
I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
Etr Exd uu
Tramitaç5o
1/4
Data Tramitação
17/10/2022
Unidade Destino
Folha
Unidade Local
Proc. _20)1/4Z I
CP - Comissões Permanentes
Reso
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
—Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 3 de Novembro de 2022 as 14:32
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Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 75 de 2022)
E tu Excluir
Tramita0o
Folha
Data Tramitação Unidade Local Proc. 2.
6_41
.
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22
17/10/2022 Assessoria Legislativa - AL Resp. 11)Citi
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposiçaio em Sim
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
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.,2.11.:aI cConoscri
Folha
Proc.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense Resp.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 037/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei ng 075/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n° 075/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências".
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
AP ROVADiiii
20.1
PRESIDENTE
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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.Proc.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 037/2022
Projeto de Lei n2 075/2022
ALCIDES wit CARVALHO
Vereador
ROBERTO RODRIGUES JOB
Vereador
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ALDEVAM LIMA ARAUJO
Vereador
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SILAS FERNANDES PINTO
Vereador
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiiiense - SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Secretário: Sessáo Ordinária - Data: 17/010/2022 Hora 17:00h Presidente:
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Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba. 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Sessao Ordinaria - Data: 17/10/2022 Hora: 17:00h SecretArlo:
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JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS
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Ornara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Ani,xacia Assunto Autoria FiLi_wacho Inicial Documento Acessório ,LegislaçJo Citada NumeraçTrrtão
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 79 de 2022 I Proposição aprovada I
17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 79 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
17/10/2022 Plenário - PLE
oIfla
Proc
Resp
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
3 de Novembro de 2022 às 12:42
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Qoap
Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022.
Oficio n° 388/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
090/2022, Projeto de Lei Número 075/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"altera a Lei nP 2023, de 14 de julho de 2015 e dá outras providências", aprovado
em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022, As 17:00
horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ OBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliensesp.gov.br
VALDEIR qpit* ig‘ DA SILVA
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
AUTÓGRAFO N2 090/2022
PROJETO DE LEI N°075/2022
Altera a Lei nQ 2023, de 14 de julho de 2015 e
dá outras providências.
Art.120 artigo 6° da Lei Municipal 02023, de 14 de julho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.620 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo,
integrante do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do
exercício do controle interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas
atribuições definidas por lei."
Art.22As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.32Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZELI
1 Secretaria
SILAS MANDES PINTO
Vice-Presidente
22Secretário
Registrado As fls. do livro competente n2.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
kioAn.sracia Assunto Autoria 12.e.apacho InicialDocument()ACFSDQLegislaçaa.ac_ad.o. ililLteLaaQ
Relotoria
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 18/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
E•
Tramitação
o a
Data Tramitação Unidade Local Folha 0"-
18/10/2022 Assessoria Legislativa - AL Proc 6
Resp
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
3 de Novembro de 2022 as 14:38
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo Li.!,L emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença ativP CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
aberto. f)il.movvr• 4.0 ...4.La'AE.i11‘.1.12, . allisLisnIfis,2
Destinatáio
Câmara'Mun ici pal
• l699619-563l
CNN 50.51.3.5800014)5
Fabio S.
(via 7'1E13)
'DEADM - SEC'
26/10/2022 11:49
Epset
Offal) 845/2022
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Pretedura do Muntrip:o de
Américo Brasiliense
(26,40 rt" 204.416.667.212.235.446
Em 25/1012022 is 15:07
Leis Promulgadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOS?ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
C'om cordiais e respeitosos cumprimentos. cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano. encaminho em
anexo, as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2444, de 06 de outubro de 202;
• Lei 2445. de 06 de outubro de 2022:
• Lei 2446. de 19 de outubro de 2022;
• Lei 2447, de 19 de outubro de 2022:
• Lei 2448. de 19 de outubro de 2022;
• Lei 2449. de 19 de outubro de 2022:
• Lei 2450. de 19 de outubro de 2022; e
• Lei 2451, de 21 de outubro de 2022.
Encaminho ainda, os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
A tenc i osamente,
Fabio Tavares do Silva
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https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=204416667212235446&s=americobras... 1/2
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Folha
Proc.
Resr 1)0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N" 2447
De 19 de outubro de 2022
Altera a Lei n°2023, de 14 de julho de 2015 e dá
outras providencias.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 17 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° 0 artigo 6° da Lei Municipal n°2023, de 14 de julho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.6° 0 Sistema de Controle Interno será realizado por servidor
municipal selecionado por concurso público, para admissão em caráter efetivo, integrante
do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, incumbido do exercício do controle
interno, sem prejuízo de outras tarefas, nos termos de suas atribuirdes definidas por lei."
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 197 do livro competente n° 42 (quarenta e dois).
N.
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Câmara Municipal de Americo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
thicic ArrxaciaArc Autoria Despachn 1664 Documento Acessório LegislaçJo Citada ELIAIDP-isiçaQ
RelatoriA
Registro alterado com sucesso!
Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 20221 Proposição transformada em
lei por promulgação I 25/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 75 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
25/10/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status
Proposição transformadaernlei por
promulgação
Turno Urgente?
Sim
Proc.
Resp.
Texto da Ação
Data do envio do arquivo para a câmara- 25/10
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 9 de Novembro de 2022 as 12:30
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Folha
Proc.
Resp. Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos dias do mês de do anodeoNA2/, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n t1 / pen))..2/, contendo 3-3 folhas, incluindo
este Termo.
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Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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