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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAltera a Lei nº. 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-10-18 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-17 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-10-07 Segue para tramitações — —
2022-10-07 Proposição Protocolada — —
2022-10-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T10:58:50.187131-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

EXERCÍCIODE FL. in 
ProcessoN.° go ail zocwi CargaN ° 
Data do Processo04- / / 62/0J Em 
CÂMARAMUNICIPAL DEAMÉRICOBRASILIENSE 
ESTADODE SAO PAULO 
Interes sad WI*/ CiVAAtaile 
Natureza do Documento Processado iw AA') 7-gi to2i 
Data do Documento ProcessadoIde UZA1A-Ajd de oWa/a/ 
Assunto ataix, AA/.vY1( Q111go&d4A. QG c(k. vvvd dJ cW 
,9-Y do: Quttok4 qlvittAV otAi. 
11/10/2022 10:19 
11 
la* a 
TV: 
41'13 
Oficio 799/2022 
('digo n° 966.516.651.514.481.226 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
la. 
...-..._ , 
' Prefeitura do Manlp:o de 
'`. Américo Brasiliense 
Folha 
Proc CW0201 
9)CP7 .Resp 
FabioS. 
(via WEB) 
DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
• 1699609-5631 
CNN 50.513.589:001-08 
Em 07/10/2022 as 11:04 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente • 
Vereador jOSt.. ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n°367/2022- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
• Oficio n" 370/2022 - Altera a Lei n" 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Seeretérrio Municipal 
Transparência — Quem á visualizou 
CamaraMunicipal 
Consulta externa por código 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
1P 201.33.203.252 
1P 201.33.203.252 
DEADM » DEADM - SEC 
07/10/2022 as 12:47 
07/10/2022 as 12:38 
07/10/2022 as 11:04 
Tramitação 1- 799/2022 Oficio n° 367/2022- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edi outras 
07/10/2022 ;s 11:05 providências. 
[Respondido I 
D ADM » DEA.DM 
-SEC 02_0FICIOSMI_SOLIC1TACAO_DE_RECURS0S_FAIRA_O_ABRI 2 
G0_PRO_VIDA_2022.pdf (1,73 MB) clown! 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=966516651514481226&s=americobras... 1/2 
11/10/2022 10:19 
Folha 
P roc. 
Resp 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Fabio Tavares da Silva • oads 
- Secretário Municipal 
of367_2022_assindado_PL,pdf (151,83 KB) 2 
CamaraMunicipal down! 
de Américo oads 
Brasiliense Pro jeto lei abertura decredito adicional especial Pmrnocao Social 2 
Fundo_do Jdoso_.docx. (51,14KB) downl 
oads 
Tramitação 2- 799/2022 
07/10/2022 as 11:06 
Respondido 
Oficio n°370/2022 - Altera a Lei no 2402, de 06 de maio de 2022 e da outras 
providencias. 
DEADM » DEADM 
- SEC o13702022._assindado_PL_.pdf (143,86 KB) 1 download 
FabioTavaresdaSilva 
- SecretárioMunicipal 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
Tramitação 3- 799/2022 
07/10/2022 is 13:14 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-563 I 
CNPJ 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Fábio, boa tarde 
Recebidos os PLs vindos no oficio n" 799/2022, sendo que o oficio IV 367 segue no 
processo n°901/2022; e o oficio n°307/2022, no processo n°902/2022. 
Atte., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Este doctunento .foi assinado digitalmente, 
07110/2022 As 13:1 8 (Amara Municipal fissinou digitalmente (Assinatura IDoc] camo certifictub CÂMARA .MEN1CIPAL 
DE MORK() RRAMLIENSE CNPJ * 50.513.589/0001-08 confirme MI' a" 2.200/2001 
Co-assinar 
1.Doc • Comunicac5o Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www,Idoc,com.br 
<< Voltar - Central de Atendimento 
ittps://americobrasi liense.idoc.com. br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&cod igo=96651 6651514481226&s=americobras... 2/2 
DIRCEUBRAS PANO 
E 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 05 de outubro de 2022. 
OFÍCIO N° 370/2022 
Senhor Presidente 
Folha • 
Proc • 
Resp 'Tat 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei 
n° 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências. 
ALetn° 2402, de 06 de maio de 2022, dispõe sobre a criação da gratificação 
por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do 
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por for-0. de 
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
O parágrafo 10, do artigo 10, da referida norma, dispõe sobre o cálculo da 
gratificação criada, que no texto vigente prevê: até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, 
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial; e até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 
10 Sargento, 2° Sargento, 30 Sargento, Cabo e Soldado, conforme os seus incisos I e II 
respectivamente. 
A alteração proposta no incluso projeto visa ajustar o texto normativo, 
suprimindo a expressão "até", fixando de forma objetiva os percentuais das gratificações 
previstas nos incisos I e II, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100% (cem por cento) 
da UFESP, respectivamente. 
Cumpre salientar, que não obstante a subjetividade da expressão "ate", que 
permite uma modulação no pagamento da referida gratificação em qualquer percentual até o 
limite previsto, a proposta do convênio a ser firmado, bem como a intenção da lei promulgada, 
sempre foi pagar o valor limite previsto, em conformidade ao que ocorre nos demais municípios 
que já possuem o referido convênio. 
Contudo, essa subjetividade contida no texto da norma vigente foi apontada 
pela própria Policia Militar, que por entendimento de segurança jurídica no tocante 
gratificação, demandou junto a este Poder Executivo a alteração proposta. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, por se tratar de mero ajuste compatível com os objetivos originalmente 
propostos da referida norma, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores 
justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Folha —QS-- 
Proc. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
Folha 
Proc 
Resp WO) 
DIRCEUBRAS PANO Assinadopor 1 pess 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 7- 'g /2022 
Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e 
cki outras providências. 
Art.1° 0 parágrafo § 10, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de maio 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 1..4 
§/ °A gratificação de que trata o "capur deste artigo, será calculada sobre 
os seguintes valores: - 
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
- 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 
10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado." 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
LIDO 
EmJ-iI I 
iEncaminne-sa para as comi s competentes 
Em cal2Ly 
PRESIDENTE 
Kl / 
Presidente 
Aprovado em IS/4144,0 ri;scussic,1 

1 Folha 
Proc. 430 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N° 2402 
De 06 de maio de 2022 
Cria a Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado deSao 
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado 
com o Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providencias. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: - 
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do cs. 
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 4 
o desta lei. 
co 
Lu 
§ 10 A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: 
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 8 
> 
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 co cn 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 1 .2u) 77) 
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a <> • • E' 
legislação que a disciplina. o c73 
LI I 
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão o 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, 
se necessário. g 
UJ 
L) 
§ 10 0 prazo da Vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser cc co 
prorrogado nos termos da lei. coa) 
co-o 
o co 
• > 
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, CI3 
g não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 7, > 
g ▪ ta. 
Folha 
Proc. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.3°Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos 
dos próximos exercícios: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 01.110.0(100 87.000,00 
Art.400 crédito de que trata o artigo anterior,sera' coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
I 1(11 % FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
4 16 1 5 4 52004 5 .2 009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00 
Art.5°Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 06 (seis) dias do Ines de maio de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
r 3 1 
Proc. 
Rep 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada As fls.072/080do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
Folha 
Proc. q 
t , 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 
Convênio que entre si celebram o Estado de 
São Paulo e o Município de Américo 
Brasiliense, visando à implantação do 
Programa de Atividade Delegada, com o 
emprego de policiais militares. 
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste 
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXX100C, nos termos do § 2° do 
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar, 
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXVOLXXXXXXXXVOCX e o 
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, 
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da 
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, 
por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para 
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares 
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em 
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das 
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de 
Dezembro de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais 
e regulamentares que se referem. 
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado 
entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, 
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação 
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei 
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012,0 que garante ao policial militar a garantia 
de todos direitos pelo exercício de função policial militar. 
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação 
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado; 
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Proc 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
11 - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro dotriesconsiderado. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações: 
I - Zaberd ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, 
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando 
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a 
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo 
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo; 
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade 
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela 
solução de problemas não previstos; 
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do 
pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 10 da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as 
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como 
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e 
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos; 
II - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das 
atividades conforme o objeto do convênio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio 
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o 
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido 
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada 
nos termos da Lei municipal n° xxvcxx, de xx de xxxxxxx de m000cxxx; 
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da região para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de 
segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado; 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das 
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
F• olha .
Proc. 
peso • —30" 
6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
0 selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a 
execução do convênio; 
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que 
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando 
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais 
especialmente destinados, nasAreascom multiplicidade de locais contemplados com a 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio. 
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas 
atividades delegadas; 
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, 
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
III- caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com 
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a 
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as 
referidas atividades; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que 
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das 
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da 
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
0 apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela 
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; 
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do 
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado 
na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente; 
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o 
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 
o 
r— 
Folha I 
Proc. ..12jAai 
Resp._42SIL_ 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
I - 0 pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxxocoocxxxxxxxxxxxxxx, será, para este convênio, nos seguintes 
valores: 
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de 
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
b) Ao Subtenente, 10Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de 
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) 
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no 
MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os 
dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo 
número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixados no•item anterior. 
III- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas 
mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste 
convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e 
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da 
PMESP. 
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os 
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasareasdo Município contempladas com a 
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICIPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
ParágrafoCalico- A Presidência da Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, quetellvoto qualificado nas 
deliberações colegiadas. 
III- A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
incumbirá: 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanhar a execução do convênio: 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar; 
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade 
Folha 
Proc.Cf0a2-AWa 
•,,,sp 1kt 
8 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores 
previstos na Clausula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário 
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. 
CLAUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas 
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLAUSULA SEXTA 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 
danos causados aos bens do outro participe colocados A. sua disposição, cientificando-o da 
decisão. 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, 
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo 
especifico e acordo mútuo entre os participes. 
suas clausulas. 
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou 
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias, imputando 
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham 
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. 
CLAUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante 
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLÁUSULA NONA 
Das Disposições Comuns 
§ 1° - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 
Foina LS— 
9 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado 
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação 
por Atividade Delegada,serade XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros 
onerarão a dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° 
xxxxxxxxx (xxxxxxmoocx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas 
apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo 
nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. 
São Paulo, de de 2022. 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEU BRÁS PANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Comandante-Geral da PMESP 
Testemunhas: 
1. 
R.G. n°: 
CPF n°: 
DIRCEU BRASPANO eFABIO TAVARES DA SILVA 
2. 
R.G. n°: 
CPF n°: 

Câmara Municipal de AmericoBrasiliense 
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Inicio Anexada AssuntoAnt ria Despacho lnicI Documento AcPssário .Legislaç'jo Citada aimelago .Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 J Aguarda Protocolo I 
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Ad•I('0 
Tramitação 1 
 Folha—=:: 
Proc. aa (- 112_4 0; 
Resp. 
-- 
alitar Excluir 
Data Tramitação Unidade Local 
07/10/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
— Status 
Aguarda Protocolo 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Sim 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:29 
Desenvolvido pelo 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 fUla 1 FolP Coni),5c, 

...,,,,,,, 
10 Câmara Municipal deAmericoBras liense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio AnYada A5urito Autoria fle.Tpacho lnical Documento Acessório Lagislaco Citadia Numeraca,Qfliit 
Relator 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição Protocolada I 
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Eclitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/10/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Procuradoria Jurídica - PJ 
—Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:30 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
fag1 ric CQrloso::? 

Data Tramitação 
07/10/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Foiha 
Proc 
[... 
qQa420.1:), 
Resp. itilb 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Despacho Inicat Documento Acessário Legislação Citada Numeração Tramitaçao 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Segue para tramitações 
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Assessoria Legislativa - AL 
-Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
13 de Outubro de 2022 às 16:30 
Desenvolvido pelo 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
!.2per:API 5't.I .F 

13/10/2022 16:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 078ParecerCFO 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 078ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 11 de outubro de 2022 16:36 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Ilmo. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Encaminho em anexo, oPL078, que Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e d6 outras providências, 
para elaboração de parecei': 
Alie 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 078 ESCANEADO.pdf 
'—' 705K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-3012934377584746843&simpl=msg-a%3Ar3464... 1/1 
Folha 
Proc. 
Resp. 

13/10/2022 16:25 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 078ParecerCJLR 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL078 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 11 de outubro de 2022 16:36 
Para:ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraannericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limo. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Encaminho em anexo, oPL078, que Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências, 
para elaboração de parecer 
Atle 
Folha C") 
Proc q
0Q-M0,4;n% 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: ( 16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
10-1 PL 078 ESCANEADO.pdf 
705K 
htlps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3884009294666547748&simpl-msg-e/03Ar-290... 1/1 
;113 
A 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Aunto Autoria Despacho Iniciat Documento Acessório .Legislaç'jo Citada Norneraao Tramitação 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 11/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 78 de 2022) 
Listarlramft.açães Adicionar Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação 
11/10/2022 
Unidade Destino 
CP - Comissões Permanentes 
Editar Excluir 
Folha• 
Proc 
tfesp. 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:34 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
 SiteI Fale Conosa: 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2 109/2022 
Projeto de Lei n° 078/2022 
Por intermédio do oficio número 370/2022, da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei n92.402, de 
06 de maio de 2022 e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa ajustar a legislação municipal, suprimindo a expressão "até", 
fixando de forma objetiva os percentuais das gratificações previstas nos incisos I e 
II, do parágrafo 12, do artigo 12, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100% 
(cem por cento) da UFESP, respectivamente de modo a torná-la mais objetiva, vez 
que, dispondo, a referida norma, sobre a criação da gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado 
que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de 
Convênio a ser celebrado com o Município deAmericoBrasiliense, traz em seus 
artigos expressão de cunho subjetivo que necessita ser ajustada para se preservar a 
segurança jurídica, a expressão "até", constante do parágrafo 19, do artigo 10, da 
referida norma permite uma modulação no pagamento da referida gratificação em 
qualquer percentual até o limite previsto, sendo que tal subjetividade não reflete o 
espirito da norma, devendo-se haver a certeza de que o pagamento do valor limite 
previsto ocorrerá em distinções de qualquer natureza, em conformidade ao que 
ocorre nos demais municípios que já possuem o referido convênio, cabendo, 
portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e 
relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há 
qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez 
que não contém qualqucr vicio em sun recia0o miburina legalidade, devendo seguir em 
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
I 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Fr)Ihe 
proc q0)41.1)1Z 
Resp. 14:fi, 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "C rlos¡kb.audi", 17 de outubro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
WWW.CarilaraaMOriCniMasiliertsQ. br - Fonci (16) 339Z-1134 
Folha al 
Proc. 0).-
Resp tOC6' 
1 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 108/2022 
Projeto de Lei n° 078/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 078/2022 altera a Lei n° 2.402, de 06 de maio de 2022 e dá outras 
providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa ajustar a legislação 
municipal, suprimindo a expressão "até", fixando de forma objetiva os 
percentuais das gratificações previstas nos incisos I e II, do parágrafo 12, do 
artigo 12, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100% (cem por cento) 
da UFESP, respectivamente de modo a torná-la mais objetiva, vez que, 
dispondo, a referida norma, sobre a criação da gratificação por Desempenho 
de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do 
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, 
por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo 
Brasiliense, traz em seus artigos expressão de cunho subjetivo que necessita 
ser ajustada para se preservar a segurança jurídica, a expressão "até", 
constante do parágrafo 12, do artigo 1°, da referida norma permite uma 
modulação no pagamento da referida gratificação em qualquer percentual 
até o limite previsto, sendo que tal subjetividade não reflete o espirito da 
norma, devendo-se haver a certeza de que o pagamento do valor limite 
previsto ocorrerá em distinções de qualquer natureza, em conformidade ao 
que ocorre nos demais municípios que já possuem o referido convênio. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 17 deout 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
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nícjç Anexad'i Assunto Autoiiil Despacho Iniciat Documento Acessário J..egisla0o CIftada N, Imera(do 
1.1(L3tori1 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Parecer favorável da comissão 
I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
ELIitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
17/10/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc90C1/4-013 f 
Resp 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão 
Texto da Ação 
Usuário IP 
De! .uNi 201.33203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Novembro de 2022 as 12:26 
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aberto. Hc?1>as<,. 3.1 I 
Conteúdo e dados sob licença frjaalt, 
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ÊsttiLiLorltí Ccumaarillbarlgual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
. per:APII jitQI c,:.noscv 

Data Fim Prazo 
Tramitação 
Data Tramitação 
17/10/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Folha 
Proc grIgitariU 
Resp. 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento 
Turno Urgente? 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
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 Ariex;-Jsh AssurttQ Autoria Despacho Inical Documento Aressório LEgislaçao Citada Numeraçao.f±ain 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 78 de 2022) 
Aguardando leitura da Proposição em 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
3 de Novembro de 2022 às 12:29 
Desenvolvido pelo 
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
ZIL,LC6.2 I Lij,1 I 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 039/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n2078/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n2078/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"altera a Lei nQ 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências': 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
APROVADO EM 
17- / 
Pr?Er.inENTE 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Or 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 039/2022 
Projeto de Lei n2 078/2022 
ALCIDES LUI CAKvALHO 
Vereador 
ROBERTO RODRIGUES JO( 
Vereador 
&Mil LIMA ARAUJO 
SILAS FERNANDES PINTO 
Vereador 
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro-CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
CÂMARA MUNICIPALOEAMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 17/010/2022Elora17:00h 
NOMES 
CHA SIB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
(/ 4A07 34-;2./ kini345 
S N N N 
ALCIDESLUISDE CARVALHO x• Y Xf 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO )( X x X 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA ..-- 
-- 
)( X X 
JOSEMARIO SILVA DOS AMOS )( X 
JOSEROBERTO DE ANDRADE ,...,_:- 
--..7osfarr•mk X 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES '‘ 40 -.0 )( X 
MAICON RIOS DE SOUZA z/ ./ )( 
MARLY LUZIAHELDPAVA 0 
M AArNil X X )( )( 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
_ 
5!..) K 
SILAS FERNANDES PINTO 
K x )( 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILIO 
.--- 
, 
)( X 'Xi 
_ 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA . 
)( )( X s
— 
'LELIA DO CARMO GRACINDU 4 
_ilLV______-- 
>< 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRAS1LIENSE 
Rua Manoel Borba. 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sess5o Ordinária - Data: 17/10/2022 Nora: 17:001) 
NOMES 
IBA SUB 
....._ 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
ASSINATURAS 
Pi VAI 
ii.j0;`) 
9A0ÁL 
104:111'-0-1-g 
rtiIlk` 
r‘VW 
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N $ N N S N S N S i 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
A --- X/ 
AIDEVAM LIMA ARAÚJO 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
._ 
JOSEMARIO SILVA DOS AMOS 
---- 
--4 Cler,?- 
X/. 
.... ...- V' X/ 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
>( >(' 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
a Xl. )(/' 
MAICON RIOS DE SOUZA 
.. 4 
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)( 
MARIA' LUZIA HEI .D PA VÃO 
4 ..... / X/ 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
/ 
) 
SILASFERNANDES PINTO ,„ 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO ../ 
.~. 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
AVOW. Illmmon 
,,,, 
ZELIADO CARMO GRACINDO 'i,f/f A, 
, ', LI, 11.e._.--- 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anxada Assunto Autoria f)...ewacho iniciat Documento Acessáno Legislaco Cirada Ni eit 
Relato ri 
xcluir 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição aprovada I 
17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
17/10/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazoe sP 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente ? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Novembro de 2022 ás 12:30 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença f,I,Eatiy& 
a),TOP011'i 4.0 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
s)i.w41112:11F,fli,iono, 

Folha 
Proc 
Resp 102) 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022. 
Oficio n° 391/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
093/2022, Projeto de Lei Número 078/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"altera a Lei n2 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências", aprovado em 
sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N2093/2022 
PROJETO DE LEI N2078/2022 
Folha ) 
Proc I 
Resp iDiii 
Altera a Lei n2 2402, de 06 de maio de 2022 e 
dá outras providências. 
Art.120 parágrafo § 1°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de 
maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 1...] 
§12A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, será calculada 
sobre os seguintes valores: 
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 12Tenente, 2° Tenente e Aspirante a 
Oficial; 
II - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado." 4,07 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.32 Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
CâmaraMunicipal de Americo Brasiliense, 18 d bro de 2022. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILA RNANDES PINTO 
Vice-Presidente 
VALDEIR 14) . DA SILVA 
laSecretária 22ecretario 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
". Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Annad A5urito Autoria Daapacho lnicI DocumentoAcPssário Legislaç.Jo Citada NiimeraaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 18/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
18/10/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc C10(4)-(-4-1 
Peso.fP)(-412 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulga0o da lei 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Novembro de 2022 s 12:32 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo I emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença ,LF,Latiy,L CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 I I Li c (Lf.:Li:D= 

I
Foina 
Proc. 90 
Reap 11)2Ct Destinatário 
Camara Municipal 
• 16 996N-563 I 
CNN. 50.513.589/0001-08 
Fabio S. DEADM - SEC 
(via WEI3) 
26/10/2022 11:49 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
• Prefeitura do alunicipo de Oficio 845/2022 Américo Brasiliense 
0.1(11v n" 204.416.667.212.235.446 
Fm 25 10 2022 as 15:07 
Leis Promulgadas 
Exceientissimo Senhor Presidente 
Vereador JOS?ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
----\NFSTA 
Corncordiais e respeitosos cumprimentos, cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Pretizito Dirceu Bras Pano, encaminho em 
anexo, as scguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2444, de 06 de outubro de 2022; 
• Lei 2445. de 06 de outubro de 2022; 
• Lei 2446. de 19 de outubro de 2022; 
• Lei 2447, de 19 de outubro de 2022; 
• Lei 2448. de 19 de outubro de 2022; 
• Lei 2449. de 19 de outubro de 2022: 
a Lei 2450. de 19 de outubro de 2022; e 
• Lei 2451, de 21 de outubro de 2022. 
Encaminho ainda, os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência c demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
'av ares da SUVA 
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https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=204416667212235446&s=americobras .. 112 

Folha 
Proc. d0ILL2)2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N° 2450 
De 19 de outubro de 2022 
Altera a Lei n°2402, de 06 de maio de 2022 e dá 
outras providencias. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 17 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 0 parágrafo § 10, do artigo 10, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de maio 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°[...] 
§1°A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, serei calculada sobre os 
seguintes valores: 
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
- 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado." 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrdo por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada ás fls. 202 do livro competente n°42 (quarenta e dois). 
1 
N￾c? 
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Ornara Municipal de AmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Assunto Autoria aespacho Inictat Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraao Tramit,;0;) 
Rf2latori 
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação125/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022) 
Waal Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
25/10/2022 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Status Turno Urgente? Proc 
Proposição transformada em lei por 
promulgação 
Sim Rep (Q5:42 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 9 de Novembro de 2022 as 12:46 
Desenvolvido pelo : 
aberto. 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença 
::"Lzutr•on, 4.0 
• ,-oirrlatillaaNiti 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,:,(.,r•ÁF-11:;•iitaI 
f e<rY A 
StO 
o 
133 
Folha 43A 
Proc. 61(Pehaa2 
Resp Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos (,0 3 dias do mês de do ano de44)"' , nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n°99„.2.) / c,P.AW-/ contendo 3 folhas, incluindo 
este Termo. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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