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ProcessoN.° go ail zocwi CargaN °
Data do Processo04- / / 62/0J Em
CÂMARAMUNICIPAL DEAMÉRICOBRASILIENSE
ESTADODE SAO PAULO
Interes sad WI*/ CiVAAtaile
Natureza do Documento Processado iw AA') 7-gi to2i
Data do Documento ProcessadoIde UZA1A-Ajd de oWa/a/
Assunto ataix, AA/.vY1( Q111go&d4A. QG c(k. vvvd dJ cW
,9-Y do: Quttok4 qlvittAV otAi.
11/10/2022 10:19
11
la* a
TV:
41'13
Oficio 799/2022
('digo n° 966.516.651.514.481.226
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
la.
...-..._ ,
' Prefeitura do Manlp:o de
'`. Américo Brasiliense
Folha
Proc CW0201
9)CP7 .Resp
FabioS.
(via WEB)
DEADM - SEC Destinatário
Camara Municipal
• 1699609-5631
CNN 50.513.589:001-08
Em 07/10/2022 as 11:04
Projetos de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente •
Vereador jOSt.. ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n°367/2022- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
• Oficio n" 370/2022 - Altera a Lei n" 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Seeretérrio Municipal
Transparência — Quem á visualizou
CamaraMunicipal
Consulta externa por código
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
1P 201.33.203.252
1P 201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
07/10/2022 as 12:47
07/10/2022 as 12:38
07/10/2022 as 11:04
Tramitação 1- 799/2022 Oficio n° 367/2022- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edi outras
07/10/2022 ;s 11:05 providências.
[Respondido I
D ADM » DEA.DM
-SEC 02_0FICIOSMI_SOLIC1TACAO_DE_RECURS0S_FAIRA_O_ABRI 2
G0_PRO_VIDA_2022.pdf (1,73 MB) clown!
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=966516651514481226&s=americobras... 1/2
11/10/2022 10:19
Folha
P roc.
Resp
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Fabio Tavares da Silva • oads
- Secretário Municipal
of367_2022_assindado_PL,pdf (151,83 KB) 2
CamaraMunicipal down!
de Américo oads
Brasiliense Pro jeto lei abertura decredito adicional especial Pmrnocao Social 2
Fundo_do Jdoso_.docx. (51,14KB) downl
oads
Tramitação 2- 799/2022
07/10/2022 as 11:06
Respondido
Oficio n°370/2022 - Altera a Lei no 2402, de 06 de maio de 2022 e da outras
providencias.
DEADM » DEADM
- SEC o13702022._assindado_PL_.pdf (143,86 KB) 1 download
FabioTavaresdaSilva
- SecretárioMunicipal
Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
Tramitação 3- 799/2022
07/10/2022 is 13:14
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-563 I
CNPJ 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Fábio, boa tarde
Recebidos os PLs vindos no oficio n" 799/2022, sendo que o oficio IV 367 segue no
processo n°901/2022; e o oficio n°307/2022, no processo n°902/2022.
Atte.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Este doctunento .foi assinado digitalmente,
07110/2022 As 13:1 8 (Amara Municipal fissinou digitalmente (Assinatura IDoc] camo certifictub CÂMARA .MEN1CIPAL
DE MORK() RRAMLIENSE CNPJ * 50.513.589/0001-08 confirme MI' a" 2.200/2001
Co-assinar
1.Doc • Comunicac5o Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www,Idoc,com.br
<< Voltar - Central de Atendimento
ittps://americobrasi liense.idoc.com. br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&cod igo=96651 6651514481226&s=americobras... 2/2
DIRCEUBRAS PANO
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 05 de outubro de 2022.
OFÍCIO N° 370/2022
Senhor Presidente
Folha •
Proc •
Resp 'Tat
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei
n° 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
ALetn° 2402, de 06 de maio de 2022, dispõe sobre a criação da gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por for-0. de
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
O parágrafo 10, do artigo 10, da referida norma, dispõe sobre o cálculo da
gratificação criada, que no texto vigente prevê: até 110% (cento e dez por cento) da UFESP,
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e
Aspirante a Oficial; e até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente,
10 Sargento, 2° Sargento, 30 Sargento, Cabo e Soldado, conforme os seus incisos I e II
respectivamente.
A alteração proposta no incluso projeto visa ajustar o texto normativo,
suprimindo a expressão "até", fixando de forma objetiva os percentuais das gratificações
previstas nos incisos I e II, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100% (cem por cento)
da UFESP, respectivamente.
Cumpre salientar, que não obstante a subjetividade da expressão "ate", que
permite uma modulação no pagamento da referida gratificação em qualquer percentual até o
limite previsto, a proposta do convênio a ser firmado, bem como a intenção da lei promulgada,
sempre foi pagar o valor limite previsto, em conformidade ao que ocorre nos demais municípios
que já possuem o referido convênio.
Contudo, essa subjetividade contida no texto da norma vigente foi apontada
pela própria Policia Militar, que por entendimento de segurança jurídica no tocante
gratificação, demandou junto a este Poder Executivo a alteração proposta.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, por se tratar de mero ajuste compatível com os objetivos originalmente
propostos da referida norma, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores
justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Folha —QS--
Proc.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
Folha
Proc
Resp WO)
DIRCEUBRAS PANO Assinadopor 1 pess
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 7- 'g /2022
Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e
cki outras providências.
Art.1° 0 parágrafo § 10, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de maio
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 1..4
§/ °A gratificação de que trata o "capur deste artigo, será calculada sobre
os seguintes valores: -
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
- 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente,
10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado."
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
LIDO
EmJ-iI I
iEncaminne-sa para as comi s competentes
Em cal2Ly
PRESIDENTE
Kl /
Presidente
Aprovado em IS/4144,0 ri;scussic,1
1 Folha
Proc. 430
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 2402
De 06 de maio de 2022
Cria a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado deSao
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado
com o Município de Américo Brasiliense e dá
outras providencias.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: -
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do cs.
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 4
o desta lei.
co
Lu
§ 10 A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 8
>
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 co cn
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 1 .2u) 77)
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a <> • • E'
legislação que a disciplina. o c73
LI I
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão o
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado,
se necessário. g
UJ
L)
§ 10 0 prazo da Vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser cc co
prorrogado nos termos da lei. coa)
co-o
o co
• >
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, CI3
g não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 7, >
g ▪ ta.
Folha
Proc.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.3°Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos
dos próximos exercícios:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 01.110.0(100 87.000,00
Art.400 crédito de que trata o artigo anterior,sera' coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
I 1(11 % FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
4 16 1 5 4 52004 5 .2 009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00
Art.5°Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 06 (seis) dias do Ines de maio de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
r 3 1
Proc.
Rep
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada As fls.072/080do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
Folha
Proc. q
t ,
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo e o Município de Américo
Brasiliense, visando à implantação do
Programa de Atividade Delegada, com o
emprego de policiais militares.
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXX100C, nos termos do § 2° do
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar,
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXVOLXXXXXXXXVOCX e o
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados,
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes,
por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de
Dezembro de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais
e regulamentares que se referem.
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado
entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado,
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012,0 que garante ao policial militar a garantia
de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
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Proc
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
11 - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis)
horas mensais dentro dotriesconsiderado.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - Zaberd ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela
solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do
pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 10 da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
II - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das
atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
nos termos da Lei municipal n° xxvcxx, de xx de xxxxxxx de m000cxxx;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de
segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
F• olha .
Proc.
peso • —30"
6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
0 selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nasAreascom multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
III- caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as
referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
0 apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão,
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado
na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
o
r—
Folha I
Proc. ..12jAai
Resp._42SIL_
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I - 0 pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na xxxxxxxxocoocxxxxxxxxxxxxxx, será, para este convênio, nos seguintes
valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 10Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada;
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s)
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no
MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os
dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo
número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de
acordo com os valores fixados no•item anterior.
III- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas
mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste
convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da
PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasareasdo Município contempladas com a
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICIPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
ParágrafoCalico- A Presidência da Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, quetellvoto qualificado nas
deliberações colegiadas.
III- A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio:
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade
Folha
Proc.Cf0a2-AWa
•,,,sp 1kt
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores
previstos na Clausula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
CLAUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLAUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais
danos causados aos bens do outro participe colocados A. sua disposição, cientificando-o da
decisão.
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo
especifico e acordo mútuo entre os participes.
suas clausulas.
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias, imputando
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLAUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
§ 1° - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de
Foina LS—
9
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como
as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação
por Atividade Delegada,serade XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros
onerarão a dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n°
xxxxxxxxx (xxxxxxmoocx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas
apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo
nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEU BRÁS PANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas:
1.
R.G. n°:
CPF n°:
DIRCEU BRASPANO eFABIO TAVARES DA SILVA
2.
R.G. n°:
CPF n°:
Câmara Municipal de AmericoBrasiliense
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Inicio Anexada AssuntoAnt ria Despacho lnicI Documento AcPssário .Legislaç'jo Citada aimelago .Trainito0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 J Aguarda Protocolo I
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
Ad•I('0
Tramitação 1
Folha—=::
Proc. aa (- 112_4 0;
Resp.
--
alitar Excluir
Data Tramitação Unidade Local
07/10/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
— Status
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
Turno Urgente?
Sim
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:29
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
fUla 1 FolP Coni),5c,
...,,,,,,,
10 Câmara Municipal deAmericoBras liense
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inicio AnYada A5urito Autoria fle.Tpacho lnical Documento Acessório Lagislaco Citadia Numeraca,Qfliit
Relator
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição Protocolada I
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
07/10/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Procuradoria Jurídica - PJ
—Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:30
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
fag1 ric CQrloso::?
Data Tramitação
07/10/2022
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PJ
Foiha
Proc
[...
qQa420.1:),
Resp. itilb
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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início Anexada Assunto Autoria Despacho Inicat Documento Acessário Legislação Citada Numeração Tramitaçao
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Segue para tramitações
07/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
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Tramitação
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Segue para tramitações
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
13 de Outubro de 2022 às 16:30
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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13/10/2022 16:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 078ParecerCFO
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 078ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 11 de outubro de 2022 16:36
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Ilmo. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Encaminho em anexo, oPL078, que Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e d6 outras providências,
para elaboração de parecei':
Alie
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
PL 078 ESCANEADO.pdf
'—' 705K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-3012934377584746843&simpl=msg-a%3Ar3464... 1/1
Folha
Proc.
Resp.
13/10/2022 16:25 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 078ParecerCJLR
Câmara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL078 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 11 de outubro de 2022 16:36
Para:ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraannericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limo. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Encaminho em anexo, oPL078, que Altera a Lei n° 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências,
para elaboração de parecer
Atle
Folha C")
Proc q
0Q-M0,4;n%
Resp
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: ( 16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
10-1 PL 078 ESCANEADO.pdf
705K
htlps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3884009294666547748&simpl-msg-e/03Ar-290... 1/1
;113
A
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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Início Anexada Aunto Autoria Despacho Iniciat Documento Acessório .Legislaç'jo Citada Norneraao Tramitação
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 11/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 78 de 2022)
Listarlramft.açães Adicionar Tramitação
Tramitação
Data Tramitação
11/10/2022
Unidade Destino
CP - Comissões Permanentes
Editar Excluir
Folha•
Proc
tfesp.
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 13 de Outubro de 2022 as 16:34
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CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
SiteI Fale Conosa:
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2 109/2022
Projeto de Lei n° 078/2022
Por intermédio do oficio número 370/2022, da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei n92.402, de
06 de maio de 2022 e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa ajustar a legislação municipal, suprimindo a expressão "até",
fixando de forma objetiva os percentuais das gratificações previstas nos incisos I e
II, do parágrafo 12, do artigo 12, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100%
(cem por cento) da UFESP, respectivamente de modo a torná-la mais objetiva, vez
que, dispondo, a referida norma, sobre a criação da gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado
que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de
Convênio a ser celebrado com o Município deAmericoBrasiliense, traz em seus
artigos expressão de cunho subjetivo que necessita ser ajustada para se preservar a
segurança jurídica, a expressão "até", constante do parágrafo 19, do artigo 10, da
referida norma permite uma modulação no pagamento da referida gratificação em
qualquer percentual até o limite previsto, sendo que tal subjetividade não reflete o
espirito da norma, devendo-se haver a certeza de que o pagamento do valor limite
previsto ocorrerá em distinções de qualquer natureza, em conformidade ao que
ocorre nos demais municípios que já possuem o referido convênio, cabendo,
portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e
relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há
qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez
que não contém qualqucr vicio em sun recia0o miburina legalidade, devendo seguir em
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
I
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Fr)Ihe
proc q0)41.1)1Z
Resp. 14:fi,
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "C rlos¡kb.audi", 17 de outubro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Folha al
Proc. 0).-
Resp tOC6'
1
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 108/2022
Projeto de Lei n° 078/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 078/2022 altera a Lei n° 2.402, de 06 de maio de 2022 e dá outras
providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa ajustar a legislação
municipal, suprimindo a expressão "até", fixando de forma objetiva os
percentuais das gratificações previstas nos incisos I e II, do parágrafo 12, do
artigo 12, em 110% (cento e dez por cento) da UFESP e 100% (cem por cento)
da UFESP, respectivamente de modo a torná-la mais objetiva, vez que,
dispondo, a referida norma, sobre a criação da gratificação por Desempenho
de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo,
por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo
Brasiliense, traz em seus artigos expressão de cunho subjetivo que necessita
ser ajustada para se preservar a segurança jurídica, a expressão "até",
constante do parágrafo 12, do artigo 1°, da referida norma permite uma
modulação no pagamento da referida gratificação em qualquer percentual
até o limite previsto, sendo que tal subjetividade não reflete o espirito da
norma, devendo-se haver a certeza de que o pagamento do valor limite
previsto ocorrerá em distinções de qualquer natureza, em conformidade ao
que ocorre nos demais municípios que já possuem o referido convênio.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 17 deout
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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nícjç Anexad'i Assunto Autoiiil Despacho Iniciat Documento Acessário J..egisla0o CIftada N, Imera(do
1.1(L3tori1
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Parecer favorável da comissão
I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
ELIitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
17/10/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc90C1/4-013 f
Resp
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão
Texto da Ação
Usuário IP
De! .uNi 201.33203.252
Sim
Data e Hora da Edição
3 de Novembro de 2022 as 12:26
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aberto. Hc?1>as<,. 3.1 I
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Data Fim Prazo
Tramitação
Data Tramitação
17/10/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Status
Folha
Proc grIgitariU
Resp.
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento
Turno Urgente?
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ariex;-Jsh AssurttQ Autoria Despacho Inical Documento Aressório LEgislaçao Citada Numeraçao.f±ain
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 78 de 2022)
Aguardando leitura da Proposição em
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
3 de Novembro de 2022 às 12:29
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
ZIL,LC6.2 I Lij,1 I
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 039/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n2078/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n2078/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"altera a Lei nQ 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências':
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
APROVADO EM
17- /
Pr?Er.inENTE
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Or
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 039/2022
Projeto de Lei n2 078/2022
ALCIDES LUI CAKvALHO
Vereador
ROBERTO RODRIGUES JO(
Vereador
&Mil LIMA ARAUJO
SILAS FERNANDES PINTO
Vereador
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro-CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP
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CÂMARA MUNICIPALOEAMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 17/010/2022Elora17:00h
NOMES
CHA SIB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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S N N N
ALCIDESLUISDE CARVALHO x• Y Xf
ALDEVAM LIMA ARAÚJO )( X x X
DIEGORODRIGUES DE SOUZA ..--
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JOSEMARIO SILVA DOS AMOS )( X
JOSEROBERTO DE ANDRADE ,...,_:-
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES '‘ 40 -.0 )( X
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRAS1LIENSE
Rua Manoel Borba. 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sess5o Ordinária - Data: 17/10/2022 Nora: 17:001)
NOMES
IBA SUB
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
ASSINATURAS
Pi VAI
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Anxada Assunto Autoria f)...ewacho iniciat Documento Acessáno Legislaco Cirada Ni eit
Relato ri
xcluir
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição aprovada I
17/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
17/10/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazoe sP
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente ?
Proposição aprovada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 3 de Novembro de 2022 ás 12:30
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a),TOP011'i 4.0
4itributr Pontf• Compartilharl9ul
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
s)i.w41112:11F,fli,iono,
Folha
Proc
Resp 102)
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Américo Brasiliense, 18 de outubro de 2022.
Oficio n° 391/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
093/2022, Projeto de Lei Número 078/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"altera a Lei n2 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências", aprovado em
sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N2093/2022
PROJETO DE LEI N2078/2022
Folha )
Proc I
Resp iDiii
Altera a Lei n2 2402, de 06 de maio de 2022 e
dá outras providências.
Art.120 parágrafo § 1°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de
maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 1...]
§12A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, será calculada
sobre os seguintes valores:
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 12Tenente, 2° Tenente e Aspirante a
Oficial;
II - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado." 4,07
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.32 Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
CâmaraMunicipal de Americo Brasiliense, 18 d bro de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILA RNANDES PINTO
Vice-Presidente
VALDEIR 14) . DA SILVA
laSecretária 22ecretario
Registrado As fls. do livro competente n2.
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CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
". Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Annad A5urito Autoria Daapacho lnicI DocumentoAcPssário Legislaç.Jo Citada NiimeraaQ
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 18/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação
18/10/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc C10(4)-(-4-1
Peso.fP)(-412
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulga0o da lei
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
3 de Novembro de 2022 s 12:32
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo I emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença ,LF,Latiy,L CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
aberto. 4.0 I I Li c (Lf.:Li:D=
I
Foina
Proc. 90
Reap 11)2Ct Destinatário
Camara Municipal
• 16 996N-563 I
CNN. 50.513.589/0001-08
Fabio S. DEADM - SEC
(via WEI3)
26/10/2022 11:49 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
• Prefeitura do alunicipo de Oficio 845/2022 Américo Brasiliense
0.1(11v n" 204.416.667.212.235.446
Fm 25 10 2022 as 15:07
Leis Promulgadas
Exceientissimo Senhor Presidente
Vereador JOS?ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
----\NFSTA
Corncordiais e respeitosos cumprimentos, cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Pretizito Dirceu Bras Pano, encaminho em
anexo, as scguintes leis já promulgadas:
• Lei 2444, de 06 de outubro de 2022;
• Lei 2445. de 06 de outubro de 2022;
• Lei 2446. de 19 de outubro de 2022;
• Lei 2447, de 19 de outubro de 2022;
• Lei 2448. de 19 de outubro de 2022;
• Lei 2449. de 19 de outubro de 2022:
a Lei 2450. de 19 de outubro de 2022; e
• Lei 2451, de 21 de outubro de 2022.
Encaminho ainda, os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência c demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
'av ares da SUVA
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Folha
Proc. d0ILL2)2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 2450
De 19 de outubro de 2022
Altera a Lei n°2402, de 06 de maio de 2022 e dá
outras providencias.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 17 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 0 parágrafo § 10, do artigo 10, da Lei Municipal n° 2402, de 06 de maio
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°[...]
§1°A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, serei calculada sobre os
seguintes valores:
I - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
- 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1°
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado."
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrdo por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada ás fls. 202 do livro competente n°42 (quarenta e dois).
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Ornara Municipal de AmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Assunto Autoria aespacho Inictat Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraao Tramit,;0;)
Rf2latori
Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação125/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2022)
Waal Excluir
Tramitação
Data Tramitação
25/10/2022
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Folha
Status Turno Urgente? Proc
Proposição transformada em lei por
promulgação
Sim Rep (Q5:42
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 9 de Novembro de 2022 as 12:46
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aberto.
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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133
Folha 43A
Proc. 61(Pehaa2
Resp Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos (,0 3 dias do mês de do ano de44)"' , nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n°99„.2.) / c,P.AW-/ contendo 3 folhas, incluindo
este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134