c). N.° DO PROCESSO
EXERCÍCIODE FL.01
Processo N.°,c) 1-5/ o&22),9 Carga N °
Data do ProcessoAI / 41 / c`40:212) Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad ik)DU/ti x5C-C<ALI/e
Natureza do Documento Processado
Data do Documento Processado de
Assunto
vylAAA4AAA,Ii de oZN C4/
tCr Gt.ott,
CJ(AltS Utirto \foakatellit
Fabio S. (DEADM - SEC Destinatário
Camara Municipal
• 16 99609-5631
(NEI 50.513.589/0001-08
(via WEB)
18/11/2022 13:08
ErV 0a til .I
Prefeitura de Américo Brasiliense 1Doc
Pretedura do Municip:o de
Américo Brasiliense
Folha N,
Proc 61 717))4: ' - '
Resp
Oficio 902/2022
Código n°265.216.687.137.422.897
Em 17/11/2022 is 16:35
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente da (Amara Municipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n"418/2022 -Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
02_ fermojo_convenio.pdf (145,49 KB) 2 downloads
o 114 I S_2022_Msinado_PL_.pdf (140,79 KB) 2 downloads
Mimic ilml.doex (110,34 KB) 2 downloads
Transparência Otiona
Consulta externa por código
CamaraMunicipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
Fabio,
IP 201.33.203./52 18/11/2022 as 10:16
IP 201.33.203.252 17/11/2022 as 16:46
DEADM » DEADM -SEC 17/11/2022 As 16:35
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38,origern=email&codigo=2652166871374228978,s=americobras... 1/2
Folha
Proc.
Resp
18/11/2022 13:08
Tramitação 1- 902/2022
17/11/2022 As 16:52
L
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-563
CNP.I 50,513,5V/0001-08
Prefeitura deAmericoBrasiliense I 1Doc
RECEBIDO o oficio n. 902/2022 (1DOC) - que traz o oficio 418ref.crédito adicional
especial, sendo autuado no processo de número 975/2022.
Att.,
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
•-
Este documento foi assinado digitalmente.
Envolvidos
17/11/2022 às 16:53 attnara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doel com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMÉRICO 'BRAME...JESSECNN50.513.589/0001418 contbnueMPn" 2. NO/
Vcrili‘. at (:o-assinar
IDoc • Comunicaeito Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc,com.br
« Voltar - Central de Atendimento
ht1ps://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&Rd=3&origem=email&codigo=265216687137422897&s=americobras... 2/2
Folha
Proc. 9
Rep
lk)(fil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 418/2022
Américo Brasiliense, 11 de novembro de 2022.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°,
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n°
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado
deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar,
Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa
e cinco centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme disposto nos artigos 1° e
2°.
A referida dotação será destinada à execução da Reforma/Construção de
Arquibancada no Estádio Municipal Joaquim Justo.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluriapual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 t da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pai-a a elaboração Clatei Orçamentária de 2022.
Considerando a importancia da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, quetalimelhoria na. qualidade de vida dos moradores locais,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitarção seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
e
irinn nnm hriverificacao/E46C-CDF1-C867-F165 e informeocódiao E46C-CDF1-C867-F165
DIRCEU BRAS PANO
13
FoIna OS
Proc. (4 fb/a0:11.
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BR ASILIENSE — SP
.
CDF - 1-C867-F165
Proc617'5/
olha C)6
pesp Ork
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAMLIENSE
PROJETO DE LEI N° (43 /2022
Dispõe sobri a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil,
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo:
- lirgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95
TOTAL 160.331,95
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n"
4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de
recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM.
Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez
mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no corrente
exercício.
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRAS PANO
DIRCEU BRASPANO
LP) 0. f.) O p4O-WitfadO em vfxr;1/1/scussão
o PrefeitoMunici
c7) Encaminne-se paraas saes cc:1•;•: ntes Err tZ0 `r :t)
"re fl irsen re --------•-S -1 I
• j ,
1
-
••••••
—Foil;
/ Rest). last)
Proc. GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO -102356/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE.
Aos 29 dias do mês de junho de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto na 61.127, de
20 de fevereiro de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no
DOE de 23/06/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF
sob n°43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu PrefeitoDI RCEU BRASPANO, doravante designado
apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se
regerá pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n°6.544, de 22 de novembro de 1989, e
em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÉNIO: 0 controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretágia de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n°9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
Folha
Proc
Resp "Kt GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente A aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso ll desta clausulasera
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, eseraencartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil,
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n°
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
laparcela: no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
expedição da ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nãoserarepassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
2 ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
Lc) PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. o
c7i
C CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do C ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa Lu
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 - Atuação Especial em
Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do
MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051.
(;OVERN01)0 ESTADO DE SAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
7
Folha
Proc.
Rasp. -1p)CA,
•-$
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários á execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas tiipoteses, ao competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes.
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1°
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, eposesgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
SDRTER2022102356DM
Folha
Prod.
(fR.09' Resp.
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAUL()
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
São Paulo, 29 de junho de 2022
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
JESSE JAMESLATANCE
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
RUBENS EMIL CURY
Secretario de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
Assinadocorn senha por: RUBENS EMIL CURY - 29/06/2022 As 09:30,27
Assinado COM senha por:.JESSE JAMES LATANCE - 28/06/2022 as 17:02:24
Assinado com senha por: DIRCEU BRAS PANO - 28/06/2022 as 16:37:05
Documento N°: 050236A1476283 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1476283
Resp
Aguarda Protocolo Sim
Texto da Ação
Usuário Data e Hora da Edição
18 de Novembro de 2022 as 16:16
IP
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Annyada Assunto Autoria r2e,wacho Inical Document° Acessório IsgiçlaçJo Citada NwneraçaoThu
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Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguarda Protocolo I
17/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
17/11/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa - SEC Folha
Proc. 97-S10)-
Status Turno Urgente?
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
An,Kwia Aunto Autoria 12L.Qacllo lnicI Documento AcPssário Legislaç.Jo Citada NumeraçQ Tra nit000
Re latori:1
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 20221 Proposição Protocolada I
17/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
17/11/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ
Status
Proposição Protocolada
Turno Urgente?
Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 18 de Novembro de 2022 as 16:26
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18/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
1 8/11/2022
Unidade Local
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18 de Novembro de 2022 as 16:26
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I I
- Camara
Americo
Brasiliense
18/11/2022 16:08 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 083 ParecerCJLR
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 083 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 18 de novembro de 2022 16:08
Para:many pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>,
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes.
Encaminho oPL083, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, para
elaboração de parecer.
At.te F olha 1 ti i-f
1Proc.
Secretaria Legislativa
I Res!). ç•Th
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente-Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - AmericoBrasiliense/SP
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18/11/2022 16:08 E-mail de Camara Municipal de AméricoBrasiliense - PL 083ParecerCFO
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 083ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 18 de novembro de 2022 16:08
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> Foiha 15 1
Proc. V5171011-1
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. Rasp.TAP)
Encaminho oPL083, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, para
elaboração de parecer.
At.te
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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Folha
Proc 97b
Resp Vb
Data Tramitação
18/11/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
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RelatoriA
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 18/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 83 de 2022)
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Tramitação
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das
comissões permanentes
Texto da Ação
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Data e Hora da Edição
18 de Novembro de 2022 as 16:27
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Proc.
Camara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 116/2022
Projeto de Lei n° 083/2022
Por intermédio intermedio do oficio número 418/2022, da Prefeitura Municipal de
Americo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seti aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 160.331,95
(cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), que
será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e
43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n24320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n°
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do
Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda
Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e
\Çf MAS, mex\\:a e ciaco centavos) a serem apurados no corrente exercicio, conforme
disposto nos artigos e:
destimmlo-se tal recurso á execução da
19-
Reforma/Construção de Arquibancada no Estádio Municipal loaquim
lust°,
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Folha
Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 30, os anexos da Lei n° 2365, de 22 de
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n02354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022,
permanecendo incólume os demais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema,
bem como a presença de interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do
ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo(Apicesde ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jau.21 de novembro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
Camara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNg116/2022
Projeto de Lei ng 083/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n2083/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n2 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos
e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), cuja respectiva cobertura será
na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso
II, §32, todos da Lei Federal n24320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n2
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo
do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821,
Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil,
trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no
corrente exercício, conforme disposto nos artigos 12e 2°, destinando-se tal recurso
execução da Reforma/Construção de Arquibancada no Estádio Municipal
Joaquim Justo, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 32, os anexos da Lei
n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354,
de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2022, permanecendo incólume os demais
dispositivos legais.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 21 de novembro de 2022.
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Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Parecer favorável da comissão
I 21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
E. or Exchir
Tramita0o
Data Tramitação
21/11/2022
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Folha
Proc.
Resp.
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão Sim
Texto da Ação
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201.33.203.252 22 de Novembro de 2022 as 14:58
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Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 83 de 2022)
Editar EXCii..lir
Tramitação
Data Tramitação
21/11/2022
Unidade Destino
Plenano - PLE
Status
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
rha
Proc.
ivc/ Les2L___
Aguardando leitura da Proposição em Sim
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
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Folha
Proc
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 041/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n2083/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n2 083/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências':
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Saia (Xe Sess-óes"Dr. Elias Leme da Costa", 21 de novembro de 2022.
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SI
Folha 3-3
Proc1?5/02494GL
Resp 1V3
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 041/2022
Projeto de Lei n2083/2022
A. \ie•-,c,„?,k0t
"" ROOR\GVES
OC
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 21 de novembro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Americo www.camaraamericobrasiliense.s ov.br Brasiliense - SP
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DFQ4/ O 22,
ASSINATURAS
IIA SUB
NOMES
ALCIDESLUIS DE CARVALI-11)
ALDEVAM LIMA ARAÚJO
DIEGORODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ MARIO SILVA DOS ANJOS
CvA,
CÂMARA MUNICIPALOE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
LIST ,* PRTNIÇA
Presidente: Secretario: Sessão Ordinária Data: 21 /1 1/2022 Hora: 17:00h
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
)(/
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
MAICON RIOS DE SOUZA
MARLYLUZIAHELD PM/AO
ROBERTO RODRIGUESJOB
SILAS FERNANDES PINTO
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
ZÉLIA DO CAR MO GRACINDO
PI. N"
076/2022
N"
003/2022
N
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
21/11/2022 Plenário - PLE
Folha
Proc
Resp.Tea
...,4,4.up: lip Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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nko Anexada Assuritt2 Autoria Despacho Inicial Documento Acessório N, imeraçao
ReLitoria
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Proposição aprovada I
21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
ELlitar Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
Texto da Ação
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201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
22 de Novembro de 2022 às 15:00
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
12perittPt Ifaila I Fale (01105sX'
Folha
Proc g
Resp 19Xib
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 22 de novembro de 2022.
Oficio n° 442/2022
Excelentíssimo Senhor. Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
097/2022, Projeto de Lei Número 083/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências",
aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2022,
As 17 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
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CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Camara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N2097/2022
PROJETO DE LEI N9 083/2022
Folha
Proc 575 °I°°1e1.
RespVcfr
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e d6 outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um credito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil,
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01 - Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(RS)
r )(XX. 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95
TOTAL 160.331,95
Art.2° 0 credito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da
Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente
da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo:
SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual
Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco
centavos) a serem apurados no corrente exercício.
Art.32Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município deAmericoBrasiliense, para o período
de 2022 a 2025 e da Lei n2 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.42As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.62Revogam-se as disposições em contrario.
Camara Municipal de Americo Brasiliense, 22 de novembro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-
08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
ztu QR,W ICINVC)
Secretaria
Registrado As fls. do livro competente n9.
Folha
Camara Municipal deAméricoBr iense
JOSE R BERTO DE ANDRADE S1LA 'NANDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP
CNI/ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasi1iense.Sp.g0V.br
s4v,
et Camara Municipal de AmericoBrasiliense
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JflhCIQ An,
xada Aç$L.Int(2 Aut via D..pacho flKOJ. DocumeTito Acessório Legislaç.Jo Citada Nomeraçao Tuaint:
Relatorj2
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei 123/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
Etur Excluir
Tramitação
Data Tramitação
23/11/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL i
F,,0 7,------a-arr
P
e
ro
s
c
p..
_....-......
Unidade Destino
PrefeituraMunicipal de Americo
Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status
Aguardando promulgação da lei
Texto da Ação
Usuário
Debora
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Sim
IP
201.33.203.252
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23 de Novembro de 2022 às 09:09
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fs.giyis Colpowtillmr lry.L11
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1
06/12/2022 11:34 E-mail deCâmara Municipal de Americo Brasiliense - Lei promulgada
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Lei promulgada
2 mensagens
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@ldoc.com.br> 5 de dezembro de 2022 14:55
Responder a: responda+3634362D323732363734@1doc.com.br
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br,
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Oficio 951/2022: 1#11 prelaktum o Municipiode
Américo Brasilionse
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Folha
\
,
Proc.
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás
Pano, encaminho em anexo, a seguinte lei já promulgada:
• Lei 2455, de 27 de outubro de 2022.
Encaminho ainda, o arquivos de texto da referida lei para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretario Municipal
—Saiba como responder este Oficio
Enviado e rastreado com 1Doc.
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Américo Brasiliense neste e-mail, glis,:lue aqui.
2 anexos
L 2455_2022.docx
5-6K
44,1 L 2455_2022.pdf
7.58K
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de dezembro de 2022 07:56
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1751397611309719133&simpl=msg-P/03A1751397... 1/2
06/12/2022 11:34 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - Lei promulgada
Para: Assistência Legislativo - Câmara Américo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, raquel
legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Débora e Raquel
Recebemos leis promulgadas
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
L 2455_2022.docx
51<
defol L 2455_2022.pdf
78K
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P roc. 175
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Folha
Proc.
Resp Text
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N°2455
De 23 de novembro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Camara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 21 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil,
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 278120050.1040 449051. Obras e Instalações 021000270 150.000,00
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95
TOTAL 160.331,95
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de
recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de Sio Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM,
Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez
mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no corrente
exercício.
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de
2022 (dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada as fls. 212/213 do livro competente n° 42 (quarenta e dois).
*Texto publicado no Diário Oficial EletrOnico do Municipio no site: "https://www.americobrasiliense.sp.gov.br/site/diario-oficial-do-municipior, Edigeo de 29 de novembro de 2022, peg, 5/6.
Assessoria Legislativa - AL
— Status
Proposição transformada em lei por
promulgação
Turno Urgente?
Sim
Folha
Proc.
Resp.
Urnara hilunicipal de Américo Brasi1iense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Assurls2Autoria Desp.acho liical Doc imento ArPssCrio Legisliça. o Ci;ada Nurneraça
POatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação j 05/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
05/12/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
16 de Dezembro de 2022 as 16:18
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I 5,cie2.
Proc
Resp
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 97-)dias do mês de WALJ'f¼1 do ano de 20 c2aMnesta Secretaria
Legislativa, faço o encerramento do processo n° 1-5 /20 ta , contendo
folhas, incluindo este Termo.
Tp3mow\yet
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe de Secretaria
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134