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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-11-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-11-21 Proposição aprovada — —
2022-11-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-11-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-18 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-11-18 Segue para tramitações — —
2022-11-17 Proposição Protocolada — —
2022-11-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T16:29:07.584408-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

c). N.° DO PROCESSO 
EXERCÍCIODE FL.01 
Processo N.°,c) 1-5/ o&22),9 Carga N ° 
Data do ProcessoAI / 41 / c`40:212) Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad ik)DU/ti x5C-C<ALI/e 
Natureza do Documento Processado 
Data do Documento Processado de 
Assunto 
vylAAA4AAA,Ii de oZN C4/ 
tCr Gt.ott, 
CJ(AltS Utirto \foakatellit 
Fabio S. (DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
(NEI 50.513.589/0001-08 
(via WEB) 
18/11/2022 13:08 
ErV 0a til .I 
Prefeitura de Américo Brasiliense 1Doc 
Pretedura do Municip:o de 
Américo Brasiliense 
Folha N, 
Proc 61 717))4: ' - ' 
Resp 
Oficio 902/2022 
Código n°265.216.687.137.422.897 
Em 17/11/2022 is 16:35 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente da (Amara Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n"418/2022 -Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
02_ fermojo_convenio.pdf (145,49 KB) 2 downloads 
o 114 I S_2022_Msinado_PL_.pdf (140,79 KB) 2 downloads 
Mimic ilml.doex (110,34 KB) 2 downloads 
Transparência Otiona 
Consulta externa por código 
CamaraMunicipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
Fabio, 
IP 201.33.203./52 18/11/2022 as 10:16 
IP 201.33.203.252 17/11/2022 as 16:46 
DEADM » DEADM -SEC 17/11/2022 As 16:35 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38,origern=email&codigo=2652166871374228978,s=americobras... 1/2 
Folha 
Proc. 
Resp 
18/11/2022 13:08 
Tramitação 1- 902/2022 
17/11/2022 As 16:52 
L
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-563 
CNP.I 50,513,5V/0001-08 
Prefeitura deAmericoBrasiliense I 1Doc 
RECEBIDO o oficio n. 902/2022 (1DOC) - que traz o oficio 418ref.crédito adicional 
especial, sendo autuado no processo de número 975/2022. 
Att., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
•- 
Este documento foi assinado digitalmente. 
Envolvidos 
17/11/2022 às 16:53 attnara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doel com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMÉRICO 'BRAME...JESSECNN50.513.589/0001418 contbnueMPn" 2. NO/ 
Vcrili‘. at (:o-assinar 
IDoc • Comunicaeito Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc,com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
ht1ps://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&Rd=3&origem=email&codigo=265216687137422897&s=americobras... 2/2 
Folha 
Proc. 9 
Rep 
lk)(fil 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 418/2022 
Américo Brasiliense, 11 de novembro de 2022. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco 
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, 
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado 
deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, 
Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa 
e cinco centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme disposto nos artigos 1° e 
2°. 
A referida dotação será destinada à execução da Reforma/Construção de 
Arquibancada no Estádio Municipal Joaquim Justo. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluriapual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 t da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pai-a a elaboração Clatei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importancia da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, quetalimelhoria na. qualidade de vida dos moradores locais, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitarção seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
e 
irinn nnm hriverificacao/E46C-CDF1-C867-F165 e informeocódiao E46C-CDF1-C867-F165 
DIRCEU BRAS PANO 
13 
FoIna OS 
Proc. (4 fb/a0:11. 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BR ASILIENSE — SP 
.
CDF - 1-C867-F165 
Proc617'5/ 
olha C)6 
pesp Ork 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAMLIENSE 
PROJETO DE LEI N° (43 /2022 
Dispõe sobri a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: 
- lirgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 
TOTAL 160.331,95 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n" 
4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de 
recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento 
Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM. 
Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez 
mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no corrente 
exercício. 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRAS PANO 
DIRCEU BRASPANO 
LP) 0. f.) O p4O-WitfadO em vfxr;1/1/scussão
o PrefeitoMunici 
c7) Encaminne-se paraas saes cc:1•;•: ntes Err tZ0 `r :t) 
"re fl irsen re --------•-S -1 I
• j , 
1 
- 
•••••• 
—Foil; 
/ Rest). last) 
Proc. GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVÊNIO -102356/2022 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E 
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE. 
Aos 29 dias do mês de junho de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento 
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto na 61.127, de 
20 de fevereiro de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no 
DOE de 23/06/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF 
sob n°43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu PrefeitoDI RCEU BRASPANO, doravante designado 
apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se 
regerá pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n°6.544, de 22 de novembro de 1989, e 
em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÉNIO: 0 controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretágia de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
II - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste 
convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em 
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões 
de qualidade e economia aplicáveis à espécie; 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n°9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com 
deficiência; 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
Folha 
Proc 
Resp "Kt GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente A aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla 
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução 
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de 
qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso ll desta clausulasera 
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, eseraencartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do órgão competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de 
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO 
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n° 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
laparcela: no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a 
expedição da ordem de serviço; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nãoserarepassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
 2 ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
 Lc) PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. o 
 c7i 
 C CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do C ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa Lu 
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 - Atuação Especial em 
Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do 
MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051. 
(;OVERN01)0 ESTADO DE SAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
7 
Folha 
Proc. 
Rasp. -1p)CA,
•-$ 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, 
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo depósito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo 
mencionar o número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários á execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte ) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, 
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas tiipoteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLAUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes. 
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
deste convênio, eposesgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
SDRTER2022102356DM 
Folha 
Prod. 
(fR.09' Resp. 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAUL() 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
São Paulo, 29 de junho de 2022 
DIRCEU BRASPANO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
JESSE JAMESLATANCE 
Subsecretário 
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
RUBENS EMIL CURY 
Secretario de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
Assinadocorn senha por: RUBENS EMIL CURY - 29/06/2022 As 09:30,27 
Assinado COM senha por:.JESSE JAMES LATANCE - 28/06/2022 as 17:02:24 
Assinado com senha por: DIRCEU BRAS PANO - 28/06/2022 as 16:37:05 
Documento N°: 050236A1476283 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1476283 
Resp 
Aguarda Protocolo Sim 
Texto da Ação 
Usuário Data e Hora da Edição 
18 de Novembro de 2022 as 16:16 
IP 
201.33.203.252 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Annyada Assunto Autoria r2e,wacho Inical Document° Acessório IsgiçlaçJo Citada NwneraçaoThu 
ReLitori,A 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
17/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
17/11/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa - SEC Folha 
Proc. 97-S10)- 
Status Turno Urgente? 
Desenvolvido pelo 11.! 
aberto. 
ern software livree Conteúdo e dados sob licença 
C,linn:ions 40 
trihuir Fonte Cornpartilhar I gLi.,,-11 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
C,•inosix, 

110 Camara!Municipal de AmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
An,Kwia Aunto Autoria 12L.Qacllo lnicI Documento AcPssário Legislaç.Jo Citada NumeraçQ Tra nit000 
Re latori:1 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 20221 Proposição Protocolada I 
17/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
17/11/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status 
Proposição Protocolada 
Turno Urgente? 
Sim 
Texto da Ação 
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201.33.203.252 18 de Novembro de 2022 as 16:26 
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P.Olatrjrjm 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Segue para tramitações 
18/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
1 8/11/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Folha 
Proc /7-bicaOke 
Reqp ik)C1b 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitacões 
Texto da Ação 
Sim 
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201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
18 de Novembro de 2022 as 16:26 
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I I 

- Camara 
Americo 
Brasiliense 
18/11/2022 16:08 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 083 ParecerCJLR 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 083 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 18 de novembro de 2022 16:08 
Para:many pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, 
maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. 
Encaminho oPL083, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, para 
elaboração de parecer. 
At.te F olha 1 ti i-f 
1Proc. 
Secretaria Legislativa 
I Res!). ç•Th 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente-Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - AmericoBrasiliense/SP 
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 083 Escaneado.pdf 
2242K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search.all&permthid=thread-a%3Ar-2119753149875719931&simpl=msg-e/03Ar6892... 1/1 

18/11/2022 16:08 E-mail de Camara Municipal de AméricoBrasiliense - PL 083ParecerCFO 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 083ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 18 de novembro de 2022 16:08 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> Foiha 15 1 
Proc. V5171011-1 
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. Rasp.TAP) 
Encaminho oPL083, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, para 
elaboração de parecer. 
At.te 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 083 Escaneado.pdf 
2242K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c280b&view-pt&search=a11&permthid=thread-a%3Ar-2760290535379874166&simpl=msg-a%3Ar-275... 1/1 

Folha 
Proc 97b 
Resp Vb 
Data Tramitação 
18/11/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexast Aa'inntrl Autoria pacho Inicial Documento Acessório LqjJãa Cftadtunexaçao "k-r .10o 
RelatoriA 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 18/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 83 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário 
Sun 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
18 de Novembro de 2022 as 16:27 
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Proc. 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 116/2022 
Projeto de Lei n° 083/2022 
Por intermédio intermedio do oficio número 418/2022, da Prefeitura Municipal de 
Americo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seti aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 160.331,95 
(cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), que 
será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 
43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n24320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do 
Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda 
Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e 
\Çf MAS, mex\\:a e ciaco centavos) a serem apurados no corrente exercicio, conforme 
disposto nos artigos e: 
destimmlo-se tal recurso á execução da 
19- 
Reforma/Construção de Arquibancada no Estádio Municipal loaquim 
 lust°, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.s ov.br 
 - Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 30, os anexos da Lei n° 2365, de 22 de 
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n02354, de 20 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, 
permanecendo incólume os demais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, 
bem como a presença de interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do 
ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo(Apicesde ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez 
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jau.21 de novembro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.carnosz-aamericobrasilicna,e.sp.gov.by -Font:: (16) 3392-1134 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECERNg116/2022 
Projeto de Lei ng 083/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n2083/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n2 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito 
adicional especial, no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos 
e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), cuja respectiva cobertura será 
na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso 
II, §32, todos da Lei Federal n24320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n2 
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo 
do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, 
Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, 
trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no 
corrente exercício, conforme disposto nos artigos 12e 2°, destinando-se tal recurso 
execução da Reforma/Construção de Arquibancada no Estádio Municipal 
Joaquim Justo, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 32, os anexos da Lei 
n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, 
de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2022, permanecendo incólume os demais 
dispositivos legais. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 21 de novembro de 2022. 
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Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Parecer favorável da comissão 
I 21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
E. or Exchir 
Tramita0o 
Data Tramitação 
21/11/2022 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Novembro de 2022 as 14:58 
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I 

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Registro alterado com sucesso! 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 83 de 2022) 
Editar EXCii..lir 
Tramitação 
Data Tramitação 
21/11/2022 
Unidade Destino 
Plenano - PLE 
Status 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
rha 
Proc. 
ivc/ Les2L___ 
Aguardando leitura da Proposição em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Novembro de 2022 as 15:00 
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()nent,P1I Sji;,, I Fale Cono(x., 

Folha 
Proc 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 041/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n2083/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n2 083/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências': 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Saia (Xe Sess-óes"Dr. Elias Leme da Costa", 21 de novembro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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SI 
Folha 3-3 
Proc1?5/02494GL 
Resp 1V3 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 041/2022 
Projeto de Lei n2083/2022 
A. \ie•-,c,„?,k0t 
"" ROOR\GVES 
OC 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 21 de novembro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Americo www.camaraamericobrasiliense.s ov.br Brasiliense - SP 
- Fone: (16) 3392-1134 
DFQ4/ O 22, 
ASSINATURAS 
IIA SUB 
NOMES 
ALCIDESLUIS DE CARVALI-11) 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
JOSÉ MARIO SILVA DOS ANJOS 
CvA, 
CÂMARA MUNICIPALOE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borpa. 298- Centro- Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LIST ,* PRTNIÇA 
Presidente: Secretario: Sessão Ordinária Data: 21 /1 1/2022 Hora: 17:00h 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
)(/ 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
MAICON RIOS DE SOUZA 
MARLYLUZIAHELD PM/AO 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
SILAS FERNANDES PINTO 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
ZÉLIA DO CAR MO GRACINDO 
PI. N" 
076/2022 
N" 
003/2022 
N 

Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
21/11/2022 Plenário - PLE 
Folha 
Proc 
Resp.Tea 
...,4,4.up: lip Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
nko Anexada Assuritt2 Autoria Despacho Inicial Documento Acessório N, imeraçao 
ReLitoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Proposição aprovada I 
21/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
ELlitar Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
22 de Novembro de 2022 às 15:00 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
i. emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença 
Comtriom, 4.0 
Atribuir Ponte - Compartilhar 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
12perittPt Ifaila I Fale (01105sX' 

Folha 
Proc g 
Resp 19Xib 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 22 de novembro de 2022. 
Oficio n° 442/2022 
Excelentíssimo Senhor. Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
097/2022, Projeto de Lei Número 083/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", 
aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2022, 
As 17 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Camara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N2097/2022 
PROJETO DE LEI N9 083/2022 
Folha 
Proc 575 °I°°1e1. 
RespVcfr 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e d6 outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um credito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 - Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
(RS) 
r )(XX. 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 
TOTAL 160.331,95 
Art.2° 0 credito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de 
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da 
Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente 
da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo: 
SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual 
Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco 
centavos) a serem apurados no corrente exercício. 
Art.32Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município deAmericoBrasiliense, para o período 
de 2022 a 2025 e da Lei n2 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentarias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.42As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.62Revogam-se as disposições em contrario. 
Camara Municipal de Americo Brasiliense, 22 de novembro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-
08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
ztu QR,W ICINVC) 
Secretaria 
Registrado As fls. do livro competente n9. 
Folha 
Camara Municipal deAméricoBr iense 
JOSE R BERTO DE ANDRADE S1LA 'NANDES PINTO 
Presidente Vice-Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
CNI/ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasi1iense.Sp.g0V.br 
s4v, 
et Camara Municipal de AmericoBrasiliense 
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JflhCIQ An,
xada Aç$L.Int(2 Aut via D..pacho flKOJ. DocumeTito Acessório Legislaç.Jo Citada Nomeraçao Tuaint: 
Relatorj2 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei 123/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
Etur Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
23/11/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL i
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Unidade Destino 
PrefeituraMunicipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status 
Aguardando promulgação da lei 
Texto da Ação 
Usuário 
Debora 
Turno Urgente? 
Sim 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
23 de Novembro de 2022 às 09:09 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
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(ominous4.0 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1 

06/12/2022 11:34 E-mail deCâmara Municipal de Americo Brasiliense - Lei promulgada 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Lei promulgada 
2 mensagens 
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@ldoc.com.br> 5 de dezembro de 2022 14:55 
Responder a: responda+3634362D323732363734@1doc.com.br 
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, 
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Oficio 951/2022: 1#11 prelaktum o Municipiode 
Américo Brasilionse 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Folha 
\
,
Proc. 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás 
Pano, encaminho em anexo, a seguinte lei já promulgada: 
• Lei 2455, de 27 de outubro de 2022. 
Encaminho ainda, o arquivos de texto da referida lei para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretario Municipal 
—Saiba como responder este Oficio 
Enviado e rastreado com 1Doc. 
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Américo Brasiliense neste e-mail, glis,:lue aqui. 
2 anexos 
L 2455_2022.docx 
5-6K 
44,1 L 2455_2022.pdf 
7.58K 
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de dezembro de 2022 07:56 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1751397611309719133&simpl=msg-P/03A1751397... 1/2 
06/12/2022 11:34 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - Lei promulgada 
Para: Assistência Legislativo - Câmara Américo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, raquel 
legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Débora e Raquel 
Recebemos leis promulgadas 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
2 anexos 
L 2455_2022.docx 
51< 
defol L 2455_2022.pdf 
78K 
- 
P roc. 175 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-P/03A1751397611309719133&simpl=msg-P/03A1751397... 2/2 
Folha 
Proc. 
Resp Text 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N°2455 
De 23 de novembro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Camara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 21 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278120050.1040 449051. Obras e Instalações 021000270 150.000,00 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 
TOTAL 160.331,95 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de 
recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento 
Regional do Governo do Estado de Sio Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, 
Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patricia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez 
mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no corrente 
exercício. 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 
2022 (dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 212/213 do livro competente n° 42 (quarenta e dois). 
*Texto publicado no Diário Oficial EletrOnico do Municipio no site: "https://www.americobrasiliense.sp.gov.br/site/diario-oficial-do-municipior, Edigeo de 29 de novembro de 2022, peg, 5/6. 
Assessoria Legislativa - AL 
— Status 
Proposição transformada em lei por 
promulgação 
Turno Urgente? 
Sim 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Urnara hilunicipal de Américo Brasi1iense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Assurls2Autoria Desp.acho liical Doc imento ArPssCrio Legisliça. o Ci;ada Nurneraça 
POatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação j 05/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 83 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
05/12/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
16 de Dezembro de 2022 as 16:18 
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aberto. 
Conteúdo e dados sob licença 
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tribuir r.cot Comoautilllar IQual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 l Telefone: (16) 3392-1134 
 I 5,cie2. 

Proc 
Resp 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 97-)dias do mês de WALJ'f¼1 do ano de 20 c2aMnesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° 1-5 /20 ta , contendo 
folhas, incluindo este Termo. 
Tp3mow\yet 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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