EXERCÍCIO DE FL.
ProcessoN.°0GC/ .200202' Carga N °
Interessad
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
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Natureza do Documento Processado vo,e7
LI N.° DOPROCESSO
Data do Processo Em
Data do Docoento Processado de de
Assunto (14-4, / LJVWX(4"/ 476(/ cm;43\7---
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Visualizar a linha do tempo do
processo
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0 Deferido frio (S) #7
Ce, Novo processo
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anArquivados
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rr,, Rascunho
Inbox Plenário
Dashboards
L.) E-MailsEnviados
Tereza Raquel Cardoso de...
IV CÂMARA MUNICIPAL DE
AMÉRICO BRASILIENSE
4:4113 Inbox Pessoal
Desarq uivar rir Pasta Virtual
> Projeto de Lei da Prefeitura
66 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos
> B874E4F097F6C54E
Prazo do processo: 26/01/2022 As 13:22
o
da II
Secretaria Legislativa >
I /hdo
pa InboxSecretaria Legislativa
LP Ill
Si Ocultar assinaturas
1011111.. Tereza Raquel Cardoso de...
Para: Secretaria Administ...
21-02 Encerramento das tramitações
? Perguntas
28/03/2022 as 11:07 - há 2 dias atrás
Avaliação obtida do processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/75 1/1
4113 Ird Vereadores
Inbox Gabinete dos
Inbox Recursos Humanos
Interessados: Procuradoria daCamara) Secretaria Legislativa II
i > i
SecretariaLegislativaiii)
#8
Ak
FlowDoes
6
FlowDocs
Folha
Proc.
Rpsp. PCZ
30/03/2022 12:34
\
DIRCEUBRASPANO
Folha 03- -
Proc. 06; GPP"*.
Reap AO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 10 de janeiro de 2022.
OFÍCIO N° 003/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos), e
que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 790.000,00) referente a transferência
de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Governo do Estado, e (R$ 40.814,06) na forma de superavit financeiro do exercício anterior,
conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
As referidas dotações serão utilizadas para a construção do espaço "Casa
Juventude", cuja implantação decorre da adesão do município A iniciativa do Governo Estadual,
política pública esta, que possui três pilares de atuação: Empreendedorismo, Qualificação
Profissional e Economia Criativa — tudo para a inserção e a preparação do jovem para o mercado
de trabalho, para o primeiro emprego.
Cumpre salientar, que o processo de adesão do município à referida política
pública voltada àjuventude, iniciou-se com a recente aprovação da matéria enviada A. esta Casa
de Leis, que culminou na Lei 2345, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do
Conselho Municipal da Juventude de Américo Brasiliense e dá outras providências.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, copia do termo de
convênio firmado.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei ri° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Americo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354. de 20 de agosto de 2021_
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
\ F ol h a --Q---------
\_.
proc.
Resp.
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica
deste município.
Na expeciativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE -- SP
13
LIDO DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROEJTO DE LEI N° 000Z/ /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil,
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo:
- ()reinPrefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (10)
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06
Total 830.814,06
Art.2' 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 70
, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e
II — Superavit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil,
oitocentos e quatorze reais e seis centavos)).
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021., que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município deAmericoBrasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
co co
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario.
co 0
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
Aprovado em Ak-45.. disclsO&
Em 0 10cQ
Encaminhe-s • par comissões coorpeteraes
PRESIC TE
Presidents
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAUTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TEFI MO DE CONVÊNIO 101279/2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NA() GOVERNAMENTAIS, E. 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE.
Aos 26 dias do mês de outubro de 2021. o Estado deSaoPaulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do
Decreto n° 61.229, de 17 de abril de 2(15, combinado com o Decreto n° 64.059, de 12de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de #data_publicacao_doe#, doravante designado ESTADO, e o Município de AMERICO
BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF soL n° 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU co
BRASPANO, doravante designado apenas MUNICÍPIO: com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, co
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. pela Lei Estadual n° co
6.544, de 22 de novembro de 1989. e em Gonformidade com as cláusulas e condições seguintes. c0
c,
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros cz,
CO
para Edificação. de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 0)
Subsecretaria de Convênios com Municfp os e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizarmodficações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput". para sua
melhor adequação técnica ou financeira. vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA -DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbiri.o, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, (,3
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO —0 e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
-0
I -COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dosrecurs Jsrepassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
o
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao murficiPio, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, F. ob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primen
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente
instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e econom a aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual '1° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoc
com deficiência:
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Folha 0.1-
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(;OVERN() DO ESTADO DE SÃO PA1/1.0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo
ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste:
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento ás instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de SaoPaulo:
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais e outros, resultantes da
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros. isentando o
ESTADO de qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICiP10 obrigado a restituir. no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de deposito bancário
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 856.972,01 (oitocentos e cinquenta e seis
mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo) dos quais R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto
64.757 de 24 de janeiro de 2020, e Plano de Trabalho. desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
1! parcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da
ordem de serviço;
22 parcela: no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da
prestação de contas da etapa;
3 parcela; no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a ser paga em ate 30 (trinta) dias, após a
aprovação da prestação de contas da etapa;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário A conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
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C
CO ''ERN() DOESTADODE SAO PAULO
SECRET ARIA DEDESENVOLVIMENTOREGIONAL
GABINETEDOSECRETARIO
Estado, fornecer documentação que comp.ove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Prograrna de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000-Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos Iransferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada aocorn, bnio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
OD cl- .4-
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 00 00 00 aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou cS superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 03
0
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês: 00
r-- cn
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas. c-)
o
exclusivamente, na execução da obra objE to deste ajuste; 0, i0 ,0 0
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os o
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta. juntamente com a documentação referente a
i a
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
o
4. o descumprimento do disposto nes e parágrafo obrigará o MUNICÍPIO a reposição ou restituição do numerário -0- o o recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até o o
a data do efetivo deposito; '= 0 >
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO. 15
devendo mencionar o número deste ConvOnio.
3
o PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a -0
a5 que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § -lc%inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte) dias contados da data de sua assinatura. =t°
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, medial-1'e termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5icinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liboragão dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos. ensejara a
prorrogação deste convênio, desde que utorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, eserarescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONIAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda:
Folha '0°1
ID roc49
Resp ITO
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de SaoPaulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1 °
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E. por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente. acompanhado por duas testemunhas.
São Paulo, 26 de outubro de 2021
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
IVANI VICENTINI
Subsecretária
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
MARCOANTONIOSCARASATI VINHOLI
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI - 2610/2021 as 14:49:38
Assinado com senha por: IVANI VICENTINI - 26;10/2021 as 14:33:39
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 26/10/2021 as 11:30:50
Documento N°: 050236A0534135 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.brdemandas/documento/050236A0534135
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8B88-7448
VERIFICAÇÃO DAS 1) ASSINATURAS
Folha
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Resp
Código para verificação: C372-8060-8688-7448
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
se DIRCEU BRASPANO (CPF 020.XXX.)00K-09) em 11/01/2022 10:10:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha PI
Proc.ace,/,)H
Resp 111M
inkisa Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento AcessórioLegislação Citada Numeraao' Trainito0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 11/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
Tramitações Adicn3r Tramitação
Tramitação
Data Tramitação
11/01/2022
Unidade Destino
EJtir Excluir
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL 11/01/2022
Status Turno Urgente'
Aguardando leitura da Proposição em Único Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 18 de Janeiro de 2022 as 08:58
Desenvolvido pelo Interlegil em softwarelivre e Conteúdo e dados sob licença iTroAl'iveCommons
aberto. Release. .1.1ou Vt. 4.0
Atribuir Fonte -Compartilharloyal
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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01/02/2022 08:24 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 002/2022 CJLR
Câmara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 002/2022 CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de janeiro de 2022 08:51
Para: marly.pavao@ig.com.br, marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho em anexo oPL002/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov,br
an of_003_2022_assinado_PL_.pdf
479K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1768583481115491790&simpl=msg-a%3Ar-177... 1/1
?iCl'APketSRNIkit0
01/02/2022 08:25 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo innabli.,„,
Ciunara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 002/2022ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de janeiro de 2022 08:54
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho em anexo o PL 002/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente Folha I
Proc0426/ 1
Resp
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov,br
sij of 003_2022_assinado_PL.pdf
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?(MNVBRANCO
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IníiQ Anexada Assunto Autoria flespacho Inicial Documento Acessório LegislaçAo Citada Numeraçao Trainitação
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer da comissão I 13/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação
13/01/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha
Proc.0(1,641D,o2dL
Resp 111(A
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e 13/01/2022
Redação
Status
Aguardando emissão de parecer da
comissão
Texto da Ação
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Único Não
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R,Ic. le! 18 de Janeiro de 2022 as 15:09
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Unidade Local
Tramitação
Data Tramitação
13/01/2022
Folha CD
Proc
Resp
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e Redação
Data e Hora da Edição
18 de Janeiro de 2022 as 15:07
14*"‘' Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer da comissão I 13/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
LiFktat TrainitKbes A6cier13t. Eclitar Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CFO- Comissão de Finanças e 14/01/2022
Orçamento
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da Não
comissão
Texto da Ação
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9kG\IINEMBRNI\ICO,
Folha
Proc.0(PWa
P1J(3 Rosy).
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2012/2022
Projeto de Lei n° 002/2022
Por intermédio do oficio número 003/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 830.814,06
(oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos), cuja respectiva
cobertura será efetuada na forma de excesso de arrecadação, decorrente de
recursos no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) advindos de
transferência de recursos do Convênio 101279/2021, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, e superávit financeiro do exercício
anterior no valor de R$ 40.814,06 (quarenta mil e oitocentos e quatorze reais e seis
cenuivus) conforme clisposto nus arugos 1 e uo projeto, alterando-Se, para tanto, nos
termos do artigo 39, os anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e
da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
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para a elaboração da Lei C rgamentária de 2022, permanecendo incólume os demais
dispositivos legais, cabendo atos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse
público na proposta, sendo :jue, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há
qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comi.isão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das C:missões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Folha
Proc.0"1
Resp
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www.camoritamt riculn-aNillenNc.Np.gov.01- (10) 33,Z-1134.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Mora
i
Folha
Proc t(2...-9 . 2C) 11
Rptp, CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2012/2022
Projeto de Lei n2 002/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 002/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 82.320,00 (oitenta e dois mil e
trezentos e vinte reais), cuja respectiva cobertura será efetuada na forma de
superávit do exercício anterior.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022.
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-)ÁGINA EM BRANCO .
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Folha
Proc coelzaa
Resp
1lakiS2 Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório lagislaçao Citada Niimeraaa Tral to0o
Pelatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
Im c. Adion3i
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/02/2022 CFO- Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenario
Texto da Ação
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221.=11L11.2.t.t I Pale Corlo>C11
:
Folha
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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Proc OWX'
Resp
Inicio Anexada Assunto Autoria flaspacho lnic1 Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraça12 it
Relátoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário
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Folha Li
Proc a:44a'402,
Resp 1-b
1J2)
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 001/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n° 002/2021;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n2002/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências."
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
APROVADO EM
PRESIDENTE
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Folha
OUP/3%14
Res p.
Camara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 001/2022
F'rojeto de Lei ng 002/2022
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
Vereador
LDEVAM LIMA ARAUJO
Vereador
SILAS FERNANDES PIN I L.)
Vereador
ROBERTO ROD IGUES j03
VALD BEZERRA DA SILVA
Vereador
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
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_.7.,/______
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
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Presidente: Secretário: A 1. Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora17:00h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
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Brasiiense - SP
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Relataria
Folha
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Proposição aprovada IProc.
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) Resp
Listar Tramitacdes Adicionar Trainitacai) Eciitiar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/02/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
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201.33.203.252 10 de Fevereiro de 2022 as 15:33
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022.
Folha
Resp.1-113Lt'
Oficio n° 014/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 004/2022, Projeto de Lei Número 002/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de
fevereiro de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
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? Okt,‘,,¡,011,0
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTOGRAFO N° 004/2022
PROJETO DE LEI N° 002/2022
Folha (2;1
Proc.06 612)3JResp.._..----_
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil,
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06
Total 830.814,06
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e
II — Superávit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil,
oitocentos c quatorze rcais scis centavos)).
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
JOSEROBCRTO DE ANDRADE SILAS
Presidente
ANDES PINTO
Vice-Presidente
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022.
ZÉLIA "CAkAkCIIN11:10---
laSecretária
VALDEIR DA SILVA
22Secretário
Registralo As fls. do livro competente n°.
Rua Manoel Bortra, 298, - CEP 148L0-003 -AmericoBrasnlense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc.
ReSp. RA3
Unidade Local
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Início Anexada AssuntQ Autoria De_spacho Inidal Documento Acessório Lecjisla4io Citada Numeraçdo T .-ainito0c)
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Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
bFaa Ti
Unidade Destino
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Aguardando promulgação da lei Sim
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,2re,t,ri aaI Fale Conow.o
Tramitação
Data Tramitação
09/02/2022
PAGINA EM BRANCO
FabioS.
(via WEB)
(DEADM -SEC
Folha
Proc. CtO
Resp
21/02/2022 15:03 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
0) Pretoduct de Municipio de
Oficio 123/2022 Americo Brasiliense
COdigo I, 685.782.166.156
Destinatário
Camara Municipal
• 1699609-5631
CNN 50.513.5S90001-08
Em 18/02/2022 às 14:21
Leis já promulgadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos,erncumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, as seguintes leis ja promulgadas.
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022;
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
- Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ot,/ oct zozet.
Fabio Tavares da Silva
Secretario Municipal
1,(.:
.
:239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads
1..C....230.....2(.322.pdf (803,36 KB) 0 downloads
IX_240_2022.(1ocx (50,97 KB) 0 downloads.
Le _240_2022.1)a (801,80 KB) 0 downloads
L_2370_2022.(locx (54,48 KB) 0 downloads
https://a m ericobrasi lien se.1 doc.com. br/b. p hp? pg=wp/wp&ss =2&con su lta=1 &itd3&origem=email&codigo=685782166156&s=americob rasil iense 1
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Reso
PREFEITURA D6 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI N" 2379
De 14 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil,
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06
Total 830.814,06
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e
II — Superávit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil,
oitocentos e quatorze reais e seis centavos)).
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365,-de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboraçao da Lei Orçamentaria de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 008/009 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
ci\
•Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio no"site": "http:Vwww.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, pág. 04/05.
-
97F8-BA50-3DEF
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha
Proc
Resp
Inkio Anexada Assunto Autoria Daspacho Inicial Documento AcessórioLag klurneraçaQ n
1•1(?Iatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Proposição transformada em lei
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022)
LJ,,10, Ac
Tramitação
Data Tramitação
18/02/2022
Unidade Destino
Editar Excl uir
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Não
promulgação
Texto da Ação
Usuário
Racluei
ip
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
31 de Março de 2022 às 14:41
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Proc.
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1
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos I dias do mês de ,A/y)ClAtid do ano de 20 LLJ, nesta Secretaria
, ,
Legislativa, faço o encerramento do processo n° VGG/20,b0 , contendo 6 folhas,
incluindo este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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