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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-02-09 Aguardando promulgação da lei — —
2022-02-07 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-01-11 Aguardando leitura da Proposição em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T10:59:33.282547-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

EXERCÍCIO DE FL. 
ProcessoN.°0GC/ .200202' Carga N ° 
Interessad 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
;7aibtJ &z, CmitA/14' 
Natureza do Documento Processado vo,e7 
LI N.° DOPROCESSO 
Data do Processo Em 
Data do Docoento Processado de de 
Assunto (14-4, / LJVWX(4"/ 476(/ cm;43\7--- 
vatA/C4./''LL ca6; al/truCtA AA,(A/OciY-' 
Visualizar a linha do tempo do 
processo 
nbox Secretaria Legislativa > 
0 Deferido Arquivado 
o 
o 
o 
0 Deferido frio (S) #7 
Ce, Novo processo 
laCaixa de Entrada 
f+ ;tens Enviados 
anArquivados 
t
rr,, Rascunho 
Inbox Plenário 
Dashboards 
L.) E-MailsEnviados 
Tereza Raquel Cardoso de... 
IV CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE 
4:4113 Inbox Pessoal 
Desarq uivar rir Pasta Virtual 
> Projeto de Lei da Prefeitura 
66 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos 
> B874E4F097F6C54E 
Prazo do processo: 26/01/2022 As 13:22 
o 
da II 
Secretaria Legislativa > 
I /hdo 
pa InboxSecretaria Legislativa 
LP Ill 
Si Ocultar assinaturas 
1011111.. Tereza Raquel Cardoso de... 
Para: Secretaria Administ... 
21-02 Encerramento das tramitações 
? Perguntas 
28/03/2022 as 11:07 - há 2 dias atrás 
Avaliação obtida do processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/75 1/1 
4113 Ird Vereadores 
Inbox Gabinete dos 
Inbox Recursos Humanos 
Interessados: Procuradoria daCamara) Secretaria Legislativa II 
i > i
SecretariaLegislativaiii) 
#8 
Ak 
FlowDoes 
6 
FlowDocs 
Folha 
Proc. 
Rpsp. PCZ 
30/03/2022 12:34 
\ 
DIRCEUBRASPANO 
Folha 03- - 
Proc. 06; GPP"*. 
Reap AO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 10 de janeiro de 2022. 
OFÍCIO N° 003/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos), e 
que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 790.000,00) referente a transferência 
de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, e (R$ 40.814,06) na forma de superavit financeiro do exercício anterior, 
conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
As referidas dotações serão utilizadas para a construção do espaço "Casa 
Juventude", cuja implantação decorre da adesão do município A iniciativa do Governo Estadual, 
política pública esta, que possui três pilares de atuação: Empreendedorismo, Qualificação 
Profissional e Economia Criativa — tudo para a inserção e a preparação do jovem para o mercado 
de trabalho, para o primeiro emprego. 
Cumpre salientar, que o processo de adesão do município à referida política 
pública voltada àjuventude, iniciou-se com a recente aprovação da matéria enviada A. esta Casa 
de Leis, que culminou na Lei 2345, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do 
Conselho Municipal da Juventude de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, copia do termo de 
convênio firmado. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei ri° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Americo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354. de 20 de agosto de 2021_ 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
\ F ol h a --Q--------- 
\_. 
proc. 
Resp. 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia 
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da 
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica 
deste município. 
Na expeciativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE -- SP 
13 
LIDO DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROEJTO DE LEI N° 000Z/ /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil, 
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude 
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo: 
- ()reinPrefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (10) 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06 
Total 830.814,06 
Art.2' 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 70
, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) 
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e 
II — Superavit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil, 
oitocentos e quatorze reais e seis centavos)). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021., que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município deAmericoBrasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
co co 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario. 
co 0 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
Aprovado em Ak-45.. disclsO& 
Em 0 10cQ 
Encaminhe-s • par comissões coorpeteraes 
PRESIC TE 
Presidents 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAUTO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TEFI MO DE CONVÊNIO 101279/2021 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E 
ENTIDADES NA() GOVERNAMENTAIS, E. 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE. 
Aos 26 dias do mês de outubro de 2021. o Estado deSaoPaulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do 
Decreto n° 61.229, de 17 de abril de 2(15, combinado com o Decreto n° 64.059, de 12de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de #data_publicacao_doe#, doravante designado ESTADO, e o Município de AMERICO 
BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF soL n° 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU co 
BRASPANO, doravante designado apenas MUNICÍPIO: com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, co 
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. pela Lei Estadual n° co 
6.544, de 22 de novembro de 1989. e em Gonformidade com as cláusulas e condições seguintes. c0 
c, 
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros cz, 
CO 
para Edificação. de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 0) 
Subsecretaria de Convênios com Municfp os e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizarmodficações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput". para sua 
melhor adequação técnica ou financeira. vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA -DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbiri.o, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, (,3 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO —0 e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 
-0 
I -COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dosrecurs Jsrepassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
o 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao murficiPio, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
II - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) executar, direta ou indiretamente, F. ob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primen 
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente 
instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos 
melhores padrões de qualidade e econom a aplicáveis à espécie; 
b) cumprir o disposto na Lei estadual '1° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoc 
com deficiência: 
o 
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 r￾2121• 1 i
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J 
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CC 
ffiv 
o_ 
Folha 0.1- 
P roc 0 CAVac2d-, 
Peso RAP, 
(;OVERN() DO ESTADO DE SÃO PA1/1.0 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo 
ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste: 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento ás instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de SaoPaulo: 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais e outros, resultantes da 
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros. isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula será 
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do órgão competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICiP10 obrigado a restituir. no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de deposito bancário 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 856.972,01 (oitocentos e cinquenta e seis 
mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo) dos quais R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), de 
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO 
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto 
64.757 de 24 de janeiro de 2020, e Plano de Trabalho. desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
1! parcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da 
ordem de serviço; 
22 parcela: no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da 
prestação de contas da etapa; 
3 parcela; no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a ser paga em ate 30 (trinta) dias, após a 
aprovação da prestação de contas da etapa; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessário A conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
t •JE 
° 
C 
CO ''ERN() DOESTADODE SAO PAULO 
SECRET ARIA DEDESENVOLVIMENTOREGIONAL 
GABINETEDOSECRETARIO 
Estado, fornecer documentação que comp.ove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
Entidades não Governamentais, Prograrna de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000-Articulação Municipal e 
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a 
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos Iransferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada aocorn, bnio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
OD cl- .4- 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 00 00 00 aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou cS superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 03 
0 
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês: 00 
r-- cn 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas. c-) 
o 
exclusivamente, na execução da obra objE to deste ajuste; 0, i0 ,0 0 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os o 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta. juntamente com a documentação referente a 
i a
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
o 
4. o descumprimento do disposto nes e parágrafo obrigará o MUNICÍPIO a reposição ou restituição do numerário -0- o o recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até o o 
a data do efetivo deposito; '= 0 > 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO. 15 
devendo mencionar o número deste ConvOnio. 
3 
o PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a -0 
a5 que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § -lc%inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte) dias contados da data de sua assinatura. =t° 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, medial-1'e termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5icinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liboragão dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos. ensejara a 
prorrogação deste convênio, desde que utorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes 
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, eserarescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLAUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONIAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente 
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda: 
Folha '0°1 
ID roc49 
Resp ITO 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de SaoPaulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, 
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1 ° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E. por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente. acompanhado por duas testemunhas. 
São Paulo, 26 de outubro de 2021 
DIRCEU BRASPANO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
IVANI VICENTINI 
Subsecretária 
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
MARCOANTONIOSCARASATI VINHOLI 
Secretário de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
Assinado com senha por: MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI - 2610/2021 as 14:49:38 
Assinado com senha por: IVANI VICENTINI - 26;10/2021 as 14:33:39 
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 26/10/2021 as 11:30:50 
Documento N°: 050236A0534135 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.brdemandas/documento/050236A0534135 
!!) —rl—C2 
 N- 
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cobrasiliense.ldoc.com.brive
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t ficacao/ eInforme ocódigo C372-80B0-
8B88-7448 
VERIFICAÇÃO DAS 1) ASSINATURAS 
Folha 
Proc.CV)faX.)_ 
Resp 
Código para verificação: C372-8060-8688-7448 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
se DIRCEU BRASPANO (CPF 020.XXX.)00K-09) em 11/01/2022 10:10:55 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadorz, 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio dolink: 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha PI 
Proc.ace,/,)H 
Resp 111M 
inkisa Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento AcessórioLegislação Citada Numeraao' Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 11/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
Tramitações Adicn3r Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação 
11/01/2022 
Unidade Destino 
EJtir Excluir 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 11/01/2022 
Status Turno Urgente' 
Aguardando leitura da Proposição em Único Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 18 de Janeiro de 2022 as 08:58 
Desenvolvido pelo Interlegil em softwarelivre e Conteúdo e dados sob licença iTroAl'iveCommons 
aberto. Release. .1.1ou Vt. 4.0 
Atribuir Fonte -Compartilharloyal 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
rvi,”Ari I siteI rate conosc.c. 
Aixtli\WikAIAC00 
01/02/2022 08:24 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 002/2022 CJLR 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 002/2022 CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de janeiro de 2022 08:51 
Para: marly.pavao@ig.com.br, marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho em anexo oPL002/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov,br 
an of_003_2022_assinado_PL_.pdf 
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?iCl'APketSRNIkit0 
01/02/2022 08:25 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo innabli.,„, 
Ciunara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL 002/2022ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de janeiro de 2022 08:54 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo o PL 002/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente Folha I 
Proc0426/ 1 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
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?(MNVBRANCO 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IníiQ Anexada Assunto Autoria flespacho Inicial Documento Acessório LegislaçAo Citada Numeraçao Trainitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer da comissão I 13/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
13/01/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Proc.0(1,641D,o2dL 
Resp 111(A 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e 13/01/2022 
Redação 
Status 
Aguardando emissão de parecer da 
comissão 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Único Não 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
R,Ic. le! 18 de Janeiro de 2022 as 15:09 
Desenvolvido pelo .intorlerjhemsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1.162-RC19 
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4.0 .0=‘,A211,51,e I Fal. Corlosco 
Atribuir Fonte- C.Torvartilhar 4.121 
?'NG\IJAitil i2A*C0 
Unidade Local 
Tramitação 
Data Tramitação 
13/01/2022 
Folha CD 
Proc 
Resp 
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e Redação 
Data e Hora da Edição 
18 de Janeiro de 2022 as 15:07 
14*"‘' Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InkiQ Anexada Assuntcl Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaça. o Citada INKimeraçaQ Tramita00 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer da comissão I 13/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
LiFktat TrainitKbes A6cier13t. Eclitar Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CFO- Comissão de Finanças e 14/01/2022 
Orçamento 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer da Não 
comissão 
Texto da Ação 
Usuário IP 
agile! 201.33.203.252 
Desenvolvido pelo hiterlfIls emsoftwarelivre e 
aberto. 3.1.162.-RC19 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
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conteúdo e dados sob licença CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 Sil:Q I EaLS:,;,gnocc.,c. 
ATribttir Fonte Con'oxtiltor irra! 
9kG\IINEMBRNI\ICO, 
Folha 
Proc.0(PWa 
P1J(3 Rosy). 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2012/2022 
Projeto de Lei n° 002/2022 
Por intermédio do oficio número 003/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 830.814,06 
(oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos), cuja respectiva 
cobertura será efetuada na forma de excesso de arrecadação, decorrente de 
recursos no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) advindos de 
transferência de recursos do Convênio 101279/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, e superávit financeiro do exercício 
anterior no valor de R$ 40.814,06 (quarenta mil e oitocentos e quatorze reais e seis 
cenuivus) conforme clisposto nus arugos 1 e uo projeto, alterando-Se, para tanto, nos 
termos do artigo 39, os anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e 
da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
para a elaboração da Lei C rgamentária de 2022, permanecendo incólume os demais 
dispositivos legais, cabendo atos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse 
público na proposta, sendo :jue, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há 
qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comi.isão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das C:missões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Folha 
Proc.0"1 
Resp 
'W 
.... ------ 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camoritamt riculn-aNillenNc.Np.gov.01- (10) 33,Z-1134. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Mora 
i
Folha 
Proc t(2...-9 . 2C) 11
Rptp, CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2012/2022 
Projeto de Lei n2 002/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 002/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 82.320,00 (oitenta e dois mil e 
trezentos e vinte reais), cuja respectiva cobertura será efetuada na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov,br - Fone: (16) 3392-1134 
-)ÁGINA EM BRANCO .
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc coelzaa 
Resp 
1lakiS2 Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório lagislaçao Citada Niimeraaa Tral to0o 
Pelatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
Im c. Adion3i 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 CFO- Comissão de Finanças e Orçamento 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenario 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 10 de Fevereiro de 2022 às 15:31 
Desenvolvido pelo I 1r wa emsoftwarelivre e 
aberto. 
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4.0 
Atribtir Fnnto - t7orwatifhar 1:;414al 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
221.=11L11.2.t.t I Pale Corlo>C11 
: 
Folha 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc OWX' 
Resp 
Inicio Anexada Assunto Autoria flaspacho lnic1 Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraça12 it 
Relátoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
Echtdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
10 de Fevereiro de 2022 às 15:32 
Desenvolvido pelo 1erLi emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Croi.d.ive Cnrtiii 
aberto. 4.0 
Atrib!,r1, r! • -ortrtilhtr iu 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.iZr.=1.11:1 I I 
?FlOAVBRI10 
/ 
Folha Li 
Proc a:44a'402, 
Resp 1-b
1J2) 
 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 001/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n° 002/2021; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n2002/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências." 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
APROVADO EM 
PRESIDENTE 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
OUP/3%14 
Res p. 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 001/2022 
F'rojeto de Lei ng 002/2022 
ALCIDES LUIS DE CARVALHO 
Vereador 
LDEVAM LIMA ARAUJO 
Vereador 
SILAS FERNANDES PIN I L.) 
Vereador 
ROBERTO ROD IGUES j03 
VALD BEZERRA DA SILVA 
Vereador 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CeetanoNigro- CEP 148Z0-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericcbrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
_.7.,/______ 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
NOMES 
CEIA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Projeto de Leiif .4 Cl..._ .117, ‘ i 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO . 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
LIST I, E R, 
Presidente: Secretário: A 1. Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h 
NOMES 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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C.d. Chi; 1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
Secretário: 
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ASSINATURAS 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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Presidente: 
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Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora17:00h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro -Pone:(16)3392-1134 
Brasiiense - SP 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
CHÁ SUB \,..—,-- 1 
ASSINATURAS 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
riciu Anu riu Assunto Autoria Despacho Documento Ace5sário tegislacijo Citada Numeraçao Tranitosijo 
Relataria 
Folha 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Proposição aprovada IProc. 
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) Resp 
Listar Tramitacdes Adicionar Trainitacai) Eciitiar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Fevereiro de 2022 as 15:33 
Omani Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
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Atribuir Fonte Compartilhar 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022. 
Folha 
Resp.1-113Lt' 
Oficio n° 014/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 004/2022, Projeto de Lei Número 002/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de 
fevereiro de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - vvww.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
? Okt,‘,,¡,011,0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTOGRAFO N° 004/2022 
PROJETO DE LEI N° 002/2022 
Folha (2;1 
Proc.06 612)3J￾Resp.._..----_ 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providencias. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil, 
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude 
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06 
Total 830.814,06 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) 
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e 
II — Superávit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil, 
oitocentos c quatorze rcais scis centavos)). 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
JOSEROBCRTO DE ANDRADE SILAS 
Presidente 
ANDES PINTO 
Vice-Presidente 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022. 
ZÉLIA "CAkAkCIIN11:10--- 
laSecretária 
VALDEIR DA SILVA 
22Secretário 
Registralo As fls. do livro competente n°. 
Rua Manoel Bortra, 298, - CEP 148L0-003 -AmericoBrasnlense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. 
ReSp. RA3 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Ed itar Excluir 
to Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada AssuntQ Autoria De_spacho Inidal Documento Acessório Lecjisla4io Citada Numeraçdo T .-ainito0c) 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
bFaa Ti 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 10 de Fevereiro de 2022 às 15:35 
Desenvolvido pelo IiitorlegLs emsoftwarelivre e 
aberto. Re:.ease. 
Conteúdo e dados sob licença CreaiiveCommon 
4.0 
Attit,iiir Fonte - Corhpartilhar lj 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
,2re,t,ri aaI Fale Conow.o 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/02/2022 
PAGINA EM BRANCO 
FabioS. 
(via WEB) 
(DEADM -SEC 
Folha 
Proc. CtO 
Resp 
21/02/2022 15:03 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
0) Pretoduct de Municipio de 
Oficio 123/2022 Americo Brasiliense 
COdigo I, 685.782.166.156 
Destinatário 
Camara Municipal 
• 1699609-5631 
CNN 50.513.5S90001-08 
Em 18/02/2022 às 14:21 
Leis já promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos,erncumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, as seguintes leis ja promulgadas. 
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022; 
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e 
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
- Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
ot,/ oct zozet. 
Fabio Tavares da Silva 
Secretario Municipal 
1,(.:
.
:239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads 
1..C....230.....2(.322.pdf (803,36 KB) 0 downloads 
IX_240_2022.(1ocx (50,97 KB) 0 downloads. 
Le _240_2022.1)a (801,80 KB) 0 downloads 
L_2370_2022.(locx (54,48 KB) 0 downloads 
https://a m ericobrasi lien se.1 doc.com. br/b. p hp? pg=wp/wp&ss =2&con su lta=1 &itd3&origem=email&codigo=685782166156&s=americob rasil iense 1 
'‘,:0\.‘1\9.01ç) 
Reso 
PREFEITURA D6 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI N" 2379 
De 14 de fevereiro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,06 (oitocentos e trinta mil, 
oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente a implantação da Casa da Juventude 
(Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00 
XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06 
Total 830.814,06 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) 
referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e 
II — Superávit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil, 
oitocentos e quatorze reais e seis centavos)). 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365,-de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboraçao da Lei Orçamentaria de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 008/009 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
ci\ 
•Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio no"site": "http:Vwww.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, pág. 04/05. 
-
97F8-BA50-3DEF 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc 
Resp 
Inkio Anexada Assunto Autoria Daspacho Inicial Documento AcessórioLag klurneraçaQ n 
1•1(?Iatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022 I Proposição transformada em lei 
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 2 de 2022) 
LJ,,10, Ac 
Tramitação 
Data Tramitação 
18/02/2022 
Unidade Destino 
Editar Excl uir 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Não 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário 
Racluei 
ip 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
31 de Março de 2022 às 14:41 
Desenvolvido pelo interlegilemsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença CreAlive Commoriç 
aberto.Release.3.1.162-R(20 4.0 
Fonte -Compartilhar 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
nuatiLl I Site IPale Conosco 

lha ,30 
Proc. 
TaiC.0 2
.
1 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos I dias do mês de ,A/y)ClAtid do ano de 20 LLJ, nesta Secretaria 
, , 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° VGG/20,b0 , contendo 6 folhas, 
incluindo este Termo. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
vvww.camardamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 

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