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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-12-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-12 Proposição aprovada — —
2022-12-12 Aguardando Votação — —
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-11-24 Segue para tramitações — —
2022-11-23 Proposição Protocolada — —
2022-11-23 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

EXERCÍCIODE FL.0/ 
Processo N.° 94.3 61 Carga N.° 
Data do Processo clk2) / / ag2PV Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad aVA, ';01d(1( -
Natureza do Documento Processado 
o Li cm2AJ 
Data do Documento Processado LS 
CemetAmmiZii 
de 
Assuntoairktiod C) 
I 
ivvvt; ArLi eLfir» f Atov 
J/t/vP Alcu skirt,ekA 
25/11/2022 10:44 
121;.„ 
.
p
or4A.:
',r • ni: Oficio 929/2022 
Pretedura do &lump° de 
AméricoBrasiliense 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Destinatário 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNPj 50.513.5890001-08 
Folha (3 
Proc. emsko)-21-
Resp. truCb I 
Fabio S. 
(via WEB) 
DEADM - SEC
, 
Código n° 603.916.692.266.725.967 
Em 23/11/2022 As 15:04 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficiole421/2022 - Altera a Lei Cotnplementar n.'" 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Preftitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
f421_2022_Assinado_PL_.pdf (217,65 KB) 4 downloads 
Pivjcio_de_Lei_Compleniertar_Altera_Lei_Compl ementa 44_2011_Depart a milt o_dc_informatica.doc x (63,30 1 download 
KB) 
TransparênciaQuernj visualizou 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 25/11/2022 as 08:41 
Jose Roberto Cavassani - chefe setor de informática DEADM » DEADM - INF 23/11/2022 as 16:44 
JoaoRafael Fantini - Gerente de Ti DEADM » DEADM - INF 23/11/2022 as 15:38 
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 23/11/2022 as 15:12 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM - SEC 23 1 1/2022 is 15:04 
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=ernail&codigo=6039166922667259678,s=amencobras... 1K 
25/11/2022 10:44 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Tramitação 1- 929/2022 
23/11/2022 as 16:27 
Respoi\ditio 
Fábio, 
RECEBEMOS o oficio 929/2022 (1DOC), que traz PL quealtersaLC114/2011 
(oficio 421) - tendo sido autuado no processo de número 985/2022. 
Att, 
Luiz Gabriel 
CamaraMunicipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
C:dmara Municipal 
• )6 99609-563 
CNP.150.513.584/0001-08 
Envolvidos 
23111/2022 as 16:29 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] eonso certificado CAMARA muNrciPAL 
DE AMERICO BRASIL1ENSECNN 50.513.589/0001-08 conformeNWn' .:• 
Verificar Co-assinar 
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=603916692266725967&s=americobras... 2/2 
Folha 
Proc 
Rep.II/Cb 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 16 de novembro de 2022. 
OFÍCIO N° 421/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Incialmente visa o incluso projeto de lei, promover alterações na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal, a saber: 
• Extinção do Departamento de Orçamento e Controle Interno, 
redirecionando suas competências ao Departamento de 
Administração, que passará a Departamento de Administração e 
Orçamento, agregando sob sua subordinação a estrutura do 
departamento extinto, excetuando-se a estrutura de Controle Interno, 
que se encontra subordinada à Procuradoria-Geral do Município, 
bem como o Setor de Informática (arts.1., 4., 5.
, 
 , -. o 8° e 12); e 
• Reestruturação do Setor de Informática, criando-se do Departamento 
de Tecnologia da Informação, agregando sob sua subordinação as 
competências correlatas que estavam vinculadas ao Departamento 
de Administração(arts.2°, 3° e 7°), de forma a atender as 
competências exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de 
controle, tal como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Decorrente das alterações supra mencionadas, prevê o incluso projeto a 
extinção do cargo comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno (art.4°), bem como 
a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.3°), agregando sob sua 
subordinação o departamento correlato, ora criado. 
Cumpre salientar que, com a extinção de um cargo (Diretor de Orçamento e FE 
Controle Interno) e a criação de outro (Diretor de Tecnologia da Informação), não houve Zr) 
aumento no ntimero de cargos comissionados. 7 
C.) 
Versa ainda o incluso projeto, promover pequenos ajustes nas 3 
especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, e de Monitor. de 
Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, de forma a permitir sua lotação e 
subordinação em qualquer órgão da estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser 
exercidas, bem como da função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, vinculando sua 
subordinação ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio Ambiente, conforme dispõe o 
Assinado por 1 pessoa: 
--//,r.innhrasiliense.1doc.com.briver
ificacao/1231-6372-69C0-1565 e informe ocódigo 1231-8372-69C0-1565 
Folha 
Proc. 
P. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
orçamento municipal vigente. 
Por fim, promove o projeto de lei em questão, ajustes nas redações de alguns 
dispositivos decorrentes das alterações nas estruturas dos departamentos tratados, em suas 
nomenclaturas e competências de forma correlatas. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Re2ime de Ur2encia, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
ri 
- 
Fotha 0
Proc. .225A212, 
Pesp 'RP) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" ,2/ ( /2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
AmericoBrasiliense e dá outras providencias 
Art. 100 art.5°, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
o 
"Art.5° 
co 
7c ) 
II - Departamento de Administração e Orçamento: 
a) Diretor de Administração e Orçamento; E 
b) Chefe de Setor de Convênios; 
c) Coordenador de Setor de Orçamento; 
d) Secretário Municipal; tr, 
"7) e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) c 
Art. 2° 0 art. 5°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
, c, 03 
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação: c7:, 0i 
S co 
"Art.5° cd' 
a) 
> 
24 
XX - Departamento de Tecnologia da Informação: § „ 
ci 
a) Diretor de Tecnologia da Informação; -0 e 
- 
b) Chefe de Setor de Informática; Qi 0 
a 
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e 4) 
a 
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) .0 5 
o C) 
.._ 
Art. 3° Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de c„ ? 
, 
Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei °) 0. = 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia da .. 
Informação, com enquadramento na referencia 19 da tabela de Escala de Referência e ou) cp 
0° 
Vencimentos da Prefeitura Municipal. o 
g 
7( Art.4° Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, constante .5 e 
no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto 
i no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho , ici -c 
de 2011. o ( 8/) 3 01 a) 1 
o. . 
Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos t5 
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II- Quadro -. o , 
o o 
*a 
1 •gt) 
Folha _Ca_ 
Proc. 
!le2L-: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a 
nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento. 
Art,6° 0art. 7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7°. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as seguintes 
atribuições: 
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal; up u, 
II- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do up 
; Governo Municipal e elaborar estudos especiais (-) 0, 
III- reformulação de políticas; 
, c•-, IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, co 
a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; , 
, 
- V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e avaliar 0 0, 
5 
os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 0 
0 governamentais; ? VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento O 
c municipais; ., 
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa; up 
VIII- exercer a coordenaçãopolitico-institucional; ; o cp IX- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais." (NR) . 
c., 
, 
co 
c7) 
Art.7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de - 5 
2011, com a seguinte redação: ° co
"Art.20-A. 0 Departamento de Tecnologia da Informações possui as seguintes 
atribuições: E 
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em 
tecnologia da informação da Administração; c 
(7) II- supervisionar a gestão dos recursos físicos e lógicos de Tecnologia da 
Informação da Prefeitura; 
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de 
informação, segurança de dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da 
municipalidade; o (%* z w 
a_ 
Art. ci) eui 8° Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar no 114, de 16 de junho de 
cc= 2011. coct, 
c 
LUco 
0 al 
CC co Art. 9° Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei Complementar 6"0 
n° 114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões: 0 ct "D CL) al CL > 
C13 
- "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de O 
Administração e Orçamento"; cx 
o 
> 
2 < 0- 
:17? 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
11 - "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração e 
Orcarnento-; 
III— "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração e 
Orçamento"; e 
IV — "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento". 
Art.10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento, 
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e II 
desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011. 
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, 
e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da função de 
confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes do AnexoIII 
desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011. 
Art.12. 0 art.5°, inciso X, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
X — Procuradoria-Geral do Município:....... 
a) Procurador-Geral do Municipio; 
b) Procurador Jurídico; 
c) Coordenador de Controle Interno; 
d) Assessor de Controle Interno; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.13. 0art. 6°, da Lei Complementar n° 114. de 16 de junho de 2011, fica 
, acrescido do inciso V.corna seguinte redação: 
"Art.6° 
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a competência 
municipal." 
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
1 Folha 
Proc. a2h12WA￾DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Aprovado em 4):1AkdrJ discussão 
Em ill-) / 451 0))11 
Presidente 
LIDO 
Em / 4 / 13' 
Encaminhe-sepr a as issões competentes 
PRESIDZENTE 
ri 4 
Folha /0 
Proc. .225/0102i￾Resp,...2g2 i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMA CÃO 
Descrição Sumária: 
Coordena e gerencia todas as atividades relacionadas a Tecnologia da Informação 
da Prefeitura Municipal. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir todo o trabalho de definição, implementação, coordenação e execução 
das políticas públicas em Tecnologia da Informação na administração municipal; r•-• 
ac'P) 
c71 c.) — Realizar a gestão dos recursos físicos e lógicos da Tecnologia da Informação; 
'8 — Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI, da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense; 'a 
— Supervisionar as equipes de trabalho que realizam os serviços de sua CD 
tr> 
competência; 
co 
‘5' — 
csi Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito, dados, análises e estudos 
relacionados com o campo funcional do Departamento; 
— Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 
a) 
-b: 
8 
Requisitos: -a 
Escolaridade: Ensino Fundamental .—' 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal _a 
Esforço mental/visual: Atenção constante 8 
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho e equipamentos 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
_c Instrumentos Utilizados: Equipamentos de informática 
0 Li Jornada: Mínimo 40 horas 
— Gerencia os serviços relacionados As suas competências, na conformidade com 
o estabelecido em artigos individualizados da lei que institui a Organização administrativa do 
município, em especial à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), suas alterações posteriores, bem como demais legislações 
pertinentes A matéria; 
— Organiza e supervisiona as atividades dos servidores de menor hierarquização 
sob suas ordens, distribuindo e orientando as diversas tarefas, assegurando o desenvolvimento 
dos programas dentro dos prazos estabelecidos e previstos no orçamento anual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; 
— Trappolíticas de gerenciamento interno e avaliação de desempenho, de toda a 
máquina pública da Administração direta e indireta, implantando programas de treinamento e 
capacitação; 
— Pesquisa, e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos 
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação; 
Descrição Detalhada: 
— Acompanha a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e Proposta Orçamentária; 
— Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos orçamentários; 
— Participa da elaboração das políticas de governo do Município, em conjuntocorn 
os demais Departamentos, sob o comando do Chefe do Executivo, fornecendo informações e 
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; 
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 
governamentais; 
,r) 
'7 
o 
o 
P.9) 
eN 
— Formula diretrizes, coordena as negociações, acompanha e avalia os 
0 
E 
co 
(1) --
o 
rsi 
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c7) 
Cs1 
2 
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-cc E 
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LLI <A 
• (0 
• cn 
E 
— Coordena as ações de descentralização administrativa; < co 
co7 
T>3 
o r, 03 > g 
(C3 
< 0- 
Viabiliza novas fontes de recursos para os pianos de governo; 
6 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
ANEXO II 
DIRETOR DE ADMINISTRACÃO E ORCAMENTO 
Descrição Sumária: 
Coordena a administração geral da Prefeitura, assessora o Prefeito, participa da 
formulação do planejamento orçamentário e estratégico municipal e avalia o impacto 
socioeconOrnico das políticas e programas do Governo Municipal e elabora estudos especiais 
para a reformulação de políticas. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
— Avalia e controla resultados de implantação de pianos e programas; 
— Verifica o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos 
vigentes; 
— Realiza estudos específicos visando solucionar problemas administrativos. 
Folha 
Requisitos: Proo, Lc, 
1. _ I 
Escolaridade: Ensino Fundamental cs, 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal e9 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório '8 
Instrumentos Utilizados: Formulários, equipamentos de informática eetc 
Jornada: Mínimo 40 horas 
.c 
co 
7 
DIRCEU BRASPANO 
o 
Folha 
P roc 
Reap. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXOIII 
PROFESSOR DE EDUCACÃO FÍSICA 
Descrição Sumária: 
Ministra aulas de educação física, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento 
educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa municipal. 
Descrição Detalhada: 
— Desenvolve atividades esportivas e recreativas junto aos munícipes; 
— Promove oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a 
motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros; 
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças, 
interagindo com os monitores, buscandoKb-es conjuntas; 
— Desenvolve o conteúdo e atividades propostas, bem como se mantêm atualizado 
por meio de pesquisas, de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto 
aos alunos; 
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do 
espaço físico a ser utilizado; 
— Acompanha as crianças em passeios, vistas e festividades; 
— Estuda programas instituídos pelo município e prepara planos de aulas; 
— Promove jogos e atividades de caráter cooperativo; 
— Cria situações múltiplas de aprendizagem, desenvolve atividades de estimulo ã 
ampliação do conhecimento e orienta os alunos quanto aos métodos e práticas de exercícios; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Superior em Educação Física 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos 
Jornada: 24 horas 
8 
.;om.briver
ificacao/1231-B372-69C0-1565 e informe ocódigo 12* 
Folha 
Resp. Cie) 
Proc. rAli 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER 
Descrição Sumária: 
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, zelando pela 
aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo-se com o sucesso de sua 
ação na modalidade trabalhada. 
Descrição Detalhada: 
— Exerce o papel de liderança, bem comournmotivador e promove o espirito de 
grupo; 
— Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer; 
— Promove oficinas e aulas correlatasitsatividades praticadas; 
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os 
demais monitores buscando ações conjuntas; 
— Mantêm-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como, 
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento é 
aproveitamento junto clõ público alvo; 
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem corno do 
espaço físico a ser utilizado; 
— Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o 
desenvolvimento físico e mental das mesmas; 
— Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou 
comprovação documental de experiência superior à 01 (um) ano. 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Normal 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos 
Jornada: Até 44 horas 
9 
DIRCEU BRAS PANO 
1 ) 
Folha 
Proc 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 
Descrição Sumária: 
Define e implementa soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, 
contribuindo para o controle de situações criticas, no âmbito da Defesa Civil. 
Descrição Detalhada: 
— Coordena a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, relativo a situações de 
risco, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis providências voltadas para a 
recuperação e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação 
do Patrimônio; 
— Vistoria e caracteriza, a partir de demandas especificas, imóveis em estado 
precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de 
construção; 
— Auxilia na desocupação de áreas e edificações em estado precário de 
conservação com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a 
segurança global da população; 
— Realiza vistorias técnicas e orienta sobre a forma correta para execução de 
melhoria nas condições de habitação, de acordo com as orientações técnicas definidas pela 
legislação, em consonância com as restrições ambientais, a partir das características 
predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular 
para as áreas de interesse social; 
— Atua em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; 
— Elabora relatório sistemático das atividades desenvolvidas e exerce a supervisão 
sobre os auxiliares sob sua responsabilidade. 
— Executa outras tarefas correlatas que lhe for determinada pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente. 
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio permanente 
Responsabilidade/Patrimônio: Indireta 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Jornada: Mínimo 40 horas 
10 
Folha 6 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc. 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp.--324a_. 
moo Anexada Assunto Autoria Despacho inicialDocument()AcessárioflaÇtQÇdtaçtaNume_raçag C 
gglatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
23/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Listar Tramitacões Adicionar Tramitag50 Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
23/11/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
25 de Novembro de 2022 as 16:18 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo n iiii, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença .0mat.... CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. : • 4.0 Ounr,APtISiteFale Conosco 
Status 
44-' 4 
Ornara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
AnexadaAssunto Agigria Despacha Inicial Documento Acessária Legislar* Citada Numerac5a 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição Protocolada I 
23/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação 
23/11/2022 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Proc. 
3-5-ta S7 *' 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
25 de Novembro de 2022 às 16:20 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença Crkgivs: 
romiliom 4.0 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
Th 
CArnara Municipal de América Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
,r) Anexada Assuntc2 Autoria Despacho Inicial DocumentoAcessório legjslar,aoCita cia Ngmeracap 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Segue para tramitações 
24/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Listar TraMitações Adicionar Tramitacan 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
24/11/2022 Procuradoria Jurídica - PJ 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
25 de Novembro de 2022 as 16:20 
Desenvolvido pelo 
aberto, 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença 
Coitimons4.0 
-...COID.P.Al2/.1.1101.1gttai 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

Câmara 
' Américo 
Brasiliense 
41;44 
25/11/2022 16:17 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PLC 021 ParecerCJLR 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC021 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 25 de novembro de 2022 16:16 
Para:ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
maiconrios.direito@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos, Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. 
Encaminho, em anexo, oPLC021, que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
At. te 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasitiense.sp.gov.br 
..11 PLC 21 Dig italizado.pdf 
3062K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar5982830888023103194&simpl=msg-a°/03Ar2930... 1/1 
Folha 
Proc. a_VELL____ 
Resp._111,), 

25/11/2022 16:17 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense -PLC021 Parecer C 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC021 Parecer C 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 25 de novembro de 2022 16:16 
Para: maiconrios.direito@gmail.com, maicOnrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos, Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes. 
Encaminho, em anexo, oPLC021, que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras 
providências,para elaboração de parecer. 
At. te 
Secretaria Legislativa 
Folha 
Proc 
Tereza Raquel Cardoso de Brito Rasp. 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PLC 21 Digitalizado.pdf 
3062K 
hting•Ilmail.google.com/mail/u/0/?ik=dbd00c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4795947402755956041&simpl=msg-a%3Ar-6811..
. 1/ 

Data Tramitação 
25/11/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Proc. 
Resp._ 
t 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Anexada Assunto Autoria Delpacho níciaJ. Documento Acessório Legislação Citada Numeração. 
Bglgtoria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 25/11/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 21 de 2022) 
Tramitação 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 25 de Novembro de 2022 as 16:21 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo ,, e, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Çre CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. I ..•.*•,..Ç.I!.1.aqr. 

Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 122/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 021/2022 
Por intermédio do Oficio número 421/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais 
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa 
apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, 
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria jurídica, 
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o 
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus 
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar 
n2101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou 
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de 
lei visa (1) a alteração da estrutura administrativa com a (1.1.) extinção do 
Departamento de Orçamento e Controle Interno, redirecionando suas 
competências ao Departamento de Administração, que passará a 
Departamento de Administração e Orçamento, agregando sob sua 
subordinação a estrutura do departamento extinto, excetuando-se a 
estrutura de Controle Interno, que se encontra subordinada à Procuradoria￾Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Geral do Município, bem como o Setor de Informática(arts.12, 42, 52, 69, 82e 
12); e (1.2.) reestruturação do Setor de Informática, criando-se o 
Departamento de Tecnologia da Informação, agregando sob sua 
subordinação as competências correlatas que estavam vinculadas ao 
Departamento de Administração(arts.22, 32e 72); (2) extinção do cargo 
comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno(art.49, bem 
como a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.39), 
agregando sob sua subordinação o departamento correlato, ora criado; (3) 
promoção de ajustes nas especificações dos empregos públicos de Professor 
de Educação Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, 
e de Lazer, de forma a permitir sua lotação e subordinação em qualquer 
órgão da estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser 
exercidas, bem como da função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, 
vinculando sua subordinação ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio 
Ambiente, conforme dispõe o orçamento municipal vigente; (4) promoção de 
ajustes nas redações de alguns dispositivos decorrentes das alterações nas 
estruturas dos departamentos tratados, em suas nomenclaturas e 
competências de forma correlatas, tudo de forma a atender as competências 
exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tal como o Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo e para atender a demanda de contratações dos 
departamentos correlatos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 
cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse 
público e relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista 
jurídico, não há qualquer óbice, ressaltando-se que com a extinção de um cargo 
(Diretor de Orçamento e Controle Interno) e a criação de outro (Diretor de 
Tecnologia da Informação), não houve aumento no número de cargos 
comissionados. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
v..coonciaret.a.mericobrwcsitielasc .sys.Kcev.lbr—Folic;(10) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo 
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a 
critério do D. Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de dezembro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2121/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 021/2022 
Folha 
Proc. 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei Complementar n° 021/2022 altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa (1) a alteração da estrutura 
administrativa com a (1.1.) extinção do Departamento de Orçamento e Controle 
Interno, redirecionando suas competências ao Departamento de Administração, 
que passará a Departamento de Administração e Orçamento, agregando sob sua 
subordinação a estrutura do departamento extinto, excetuando-se a estrutura de 
Controle Interno, que se encontra subordinada à Procuradoria-Geral do Município, 
bem como o Setor de Informática(arts.1°, 4°, 5°, 62, 82e 12); e (1.2.) 
reestruturação do Setor de Informática, criando-se o Departamento de Tecnologia 
da Informação, agregando sob sua subordinação as competências correlatas que 
estavam vinculadas ao Departamento de Administração(arts.2°, 32e 79); (2) 
extinção do cargo comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno(art. 
49, bem como a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.32), 
agregando sob sua subordinação o departamento correlato, ora criado; (3) 
promoção de ajustes nas especificações dos empregos públicos de Professor de 
Educação Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de 
Lazer, de forma a permitir sua lotação e subordinação em qualquer órgão da 
estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser exercidas, bem como da 
função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, vinculando sua subordinação 
ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio Ambiente, conforme dispõe o orçamento 
municipal vigente; (4) promoção de ajustes nas redações de alguns dispositivos 
decorrentes das alterações nas estruturas dos departamentos tratados, em suas 
nomenclaturas e competências de forma correlatas, tudo de forma a atender as 
competências exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tal como 
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e para atender a demanda de 
contratações dos departamentos correlatos da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www,carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Folha oL 
Proc. 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 dezembro de 2022. 
e 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov,br - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anexada Asunto Autoria f2e,spacho InicialDocument°AcPssáric, legislaçJo Citada rallaneLaçaQirto 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Parecer favorável da 
comissão I 07/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Fitt. 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local Folha 
07/12/2022 CP - Comissões Permanentes Prop. 
Resp, 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissao 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
20 de Dezembro de 2022 às 12:48 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença irative 
4.0 
Lb . 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp j 
EDITAL NÚMERO 019/2022 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 12 de dezembro de 2022. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado deSaoPaulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 12 de dezembro 
de 2022, as 11h, em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim específico de 
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 09 de dezembro de 2022. 
josF RiiRERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Proc 
Resp. 136 
Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema deAvowao Pt oi esso ivqislativo 
Pauta da 2P EXTRAORDINÁRIA da 20Sessão Legislativa da 140Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
IdentiticaçâoBaska 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 12/12/2022 - 11:00 
Encerramento: 12/12/2022 - 
Correspondências 
Expedientes 
.Matérias do Expediente 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
Matéria Ementa Situação 
I - Projeto de Lei 
Complementar no 
20 de 2022 
Processo: • 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Aitera a LM Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011 edi 
outras providencias, 
Aguardando emisslio 
de parecer das 
comissões 
permanentes 
2- Projeto de lei 
Complementar no 
21 de 2022 
Processo - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organizaçãoadministrativeda Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense e da outras providências. 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões
permanentes 
3 - Projeto de Lei 
Ordinária no 84 de 
2022 
Processo: - 
AtilDr: Dirceu Bra s 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras 
providências. 
permanentes 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões 
4 - Projeto de Lei 
Ordinária n985 de 
2022 
Processo; - 
Autor: Dirceu Bras 
Pane - Prefeito 
Municipal 
Dispiie sobre a abertura de credito adicional especial e da outras 
providencias, 
Aguardando emissão 
de parecer das 
comissões 
permanentes 
5 • Projeto de Lei 
Ordinaria no 86 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei no. 2354, de 20 de agosto de 2021. Lei no. 2377, de 10 de 
janeiro de 2022, e da outras providências. 
permanentes 
Aguardando emissao 
de parecer das 
comissões 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134baps:// 
wwwarnericobrasiliense.sp.leg,br - camara@camaranmericobrasillense.sp.aov.br 
09/1212022 
/Anti -,,-)ty-r-s 
Falha 
Proc. 
Rasp 
CamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema de Apoio ao ProcessoLogi 
Pauta da 21d EXTRAORDINÁRIA da 2d Sessão Legislativa da 14d Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Matéria Ementa Situação 
6 - Projeto de Lei 
Ordinária no 87 de 
2022 
Processo:- 
Autores: SILAS DA 
SADIA, ZE ROBERTO 
Dispiie sobre a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial 
Urbano —lint ãspessoasquoespecifica, e chi outras providências. Não informada 
7 - Projeto de Lei 
Ordinária n988 de 
2022 
Processo:- 
AntonDirceu Brás 
Pano- Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pnblica do 
Loteamento "jardim!raja" no Município deAmericoBrasiliense e da 
outras providências. permanenles 
Aguardando emissão 
de parecer das 
r.omissões 
8 - Projeto de Lei 
Ordinária n989 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Autoriza o Poder Execut.A o Municipal a doação debarnmove! de 
propriedade do Município e dá outras providências. Não informada 
9 - Projeto de Lei 
Ordinária n990 de 
2022 
PrOCeSSO:- 
Autor: MARLY PAVÃO 
Da denominação de "Pêrcio Carlos de Castro" a rua n.9 06 do 
loteamento Ouro Verde que especifica edioutras providências. 
Segue para 
tramitações 
.10 - Projeto de Lei 
Ordinarla no 91 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de bem move! de 
propriedade do Município e da outras providências. Nileinformada 
II - Projeto de Lei 
Ordinária n976 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense 
para o esercido financeiro de 2023 e da outras providências. 
Proposição aprovada 
em 1" turno 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 httpsw 
- casnarnecrunaraamaricobrasifiense.sp.gov.br 
09/12/2022 
Data Tramitação 
12/12/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Proc. 
Resp.__Z4QEL_ 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada sunto Autoria .C2e,wacho Inicial Documento Acessório lagislacJo citada f\lurneraçao 1 /4 
• Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando Votação 
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Tramitação 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votac5o Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Dezembro de 2022 às 12:50 
Desenvolvido pelo 
aberto. 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença Cre7ative 
Altdbuii Coil:42411 r harAmit 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
5,1,2. 

CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
_ AmericoBrasilense - SP 
I7ksT PE PRESENÇA 
Sessão Extraordinária - Data: 12/12/2022 Hora: 11:00h Presidenk-. Secretario: 
NOMES 
CHA SUB 
N. 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
PLC020/2022 PLC021/2022 P1084/2022 PL085/2022 P1 086(2022 P1087/2022 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO >/ 
ALDEVAM LIMA ARAOJO )(7 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA K>' -401101.11 . - 
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Jost MARIO SILVA DOS AMOS 
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JOSEROBERTO DE ANDRADE 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES I 
MAICON RIOS DE SOUZA „&" 
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ROBERTO RODRIGUES IOB 7"-, 
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SILAS FERNANDES PINTO 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
• 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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ZELIA DO CARMO GRACINDO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
AbF PRESENÇA 
Presidente: Secretario: Sessão Extraordinziria - Data: 12/12/2022 Dora: 11:00h 
NOMES 
(HA SUB 1, 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Pl. 088/2022 PL 089/20Z2 PI. 090/2022 PL091/Z022 FL076/2022 
gl. l'tiu 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
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JOSEMÁRIO SILVA DOS ANJOS 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
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SILAS FERNANDES PINTO I, ') Xe >< 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA `‘ --) 
ZELIA DO CARMO GRACINDO 
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Proc 
Resp rT)Ci 
let Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Assunto Autoria Despacho lnicial Documento Acessório Leg'LlLcao Cit.ada tslurneracl 
Rtdatc)ri:t 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição aprovada I 
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
12/12/2022 Plenario - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Dezembro de 2022ãs12:50 
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Cornrnct oa 4.0 
Atribuil Corr.uar.tilliaLLNal 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
.21.1,t)L,F11 Sito I . Cont)sc.o 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 13 de dezembro de 2022. 
Folha 
Proc 
Lr'e`P 
Oficio n° 449/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 099/2022, Projeto de Lei Complementar Número 021/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.9114, de 16 de junho de 2011, 
que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa 
Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, As 11 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 099/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 021/2022 
Folha 
Proc. ciPb go' 
Rep Zit 
Altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
Art.1° 0art.52, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
II - Departamento de Administração e Orçamento: 
a) Diretor de Administração e Orçamento; 
b) Chefe de Setor de Convênios; 
c) Coordenador de Setor de Orçamento; 
d) Secretário Municipal; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.220art.52, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
XX - Departamento de Tecnologia da Informação: 
a) Diretor de Tecnologia da Informação; 
b) Chefe de Setor de Informática; 
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e 
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.32 Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei 
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia 
da Informação, com enquadramento na referência 19 da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Art.42Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, 
constante no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar 
n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos 
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II - 
Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a ter a nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento. 
Art.6° 0art. 7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.72. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as 
seguintes atribuições: 
I- participar da formulação do planejamento estratégico munici￾pal; 
II- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do 
Governo Municipal e elaborar estudos especiais 
Ill- reformulação de políticas; 
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investi￾mentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; 
V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e 
avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multila￾terais e agências governamentais; 
VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento mu￾nicipais; 
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa; 
VIII- exercer a coordenaçãopolitico-institucional; 
IX- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais." 
(NR) 
Art.7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho 
de 2011, com a seguinte redação: 
"Art.20-A. 0 Departamento de Tecnologia da Informações possui as 
seguintes atribuições: 
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em 
tecnologia da informação da Administração; 
II- supervisionar a gestão dos recursos físicos e lógicos de Tecnolo￾gia da Informação da Prefeitura; 
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, im￾plantação, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de infor￾mação, segurança de dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da muni￾cipalidade; 
Art.8°- Fica revogado o artigo 99 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho 
de 2011. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
CNP150.513.589 /0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense Resp 
Folha 
Proc. 
111)C09 
Art.92 Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões: 
I - "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de 
Administração e Orçamento"; 
II - "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração e 
Orçamento"; 
III - "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração 
e Orçamento"; e 
IV - "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento". 
Art. 10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento, 
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e 
II desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei 
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011. 
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação 
Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da 
função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes 
do AnexoIIIdesta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei 
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011. 
Art.12. 0art. 52, inciso X, da Lei Complementar n2114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52 
X - Procuradoria-Geral do Município: 
a) Procurador-Geral do Município; 
b) Procurador Jurídico; 
c) Coordenador de Controle Interno; 
d) Assessor de Controle Interno; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.13. 0art.62, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do inciso V, com a seguinte redação: 
"Art. 62 
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a 
competência municipal." 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
ZELIA 01 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessários. 
Art.15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de dezembro de 2022. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILAS R ANDES PINTO 
Vice-Presidente 
klçA27C MCINDO — VALDE -Stria 
12Secretária 22Secretário 
Registrado As fls. do livro competente n°. 
Rua Manoel Horba, 298, - CEP 14820-003 - Américo BrasilienSe - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
4911 
Câmara Municipal de Americo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria .1)..espacho Inicial Documento Acessório Lwisla0o Ciida Numera(k 
RkIltdria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei I 15/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 
2022) 
Lir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
15/12/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
PrefeituraMunicipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
Status 
Aguardando promulgação da lei 
Texto da Ação 
Usuário 
Debora 
Turno 
IP 
201.33.203.252 
Urgente? 
Sim 
Data e Hora da Edição 
20 de Dezembro de 2022 as 12:51 
Folha 
Proc 
Resp '110) 
Desenvolvido pelo InterlegjA em softwarelivre e 
aberto. 3.1 .16::.3 -RC!C) 
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COr»fft(MIS4.0 
Atrib.air Fonte CorrTartilhar Irjul 
Câmara Municipal de Américo Brasil iense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
f.:ipen,;11. I 

S, 
Em 13 12 1011 as 11:10 
(DEADM - sE( 
via i•S'Elf, 
Leis promulgadas 
1)estinatário 
C:5;nara Municipal 
• 1(, 9961)¡(-567.1 
3(.1.;11 
Folha 
Proc 
Resp 
,A112023 08:20 Prefeitura de Américo BrasiliensellDoc 
Oficio 007 2022 
751.010.718.055.697.889 
'.• Freedom do lionicipt de 
AméricoBrasitiense 
1•anin 1.:3% arcs tin Nil,...) 
• Snhor Presidenie 
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Pres:kientc N.tunt.:ipa.1 
I IA 
t 'on; ,:ordiak .t.n,primentos. m cumprimento a determinitcan do I. im . Sr. Prvícito Direct] Bras T'ano. encatninho en; 
...next.,a egtentes iapi 
• I ei 2450. de 15 de dezembro de 2022: 
• Lei 2457. de 15 de dezembro de 2022: 
• Lei 245g. de 15dcdezembrodc2022: 
• Lei 2459. de 15 de dezembro de 2022: 
• Lei 2460. de 15 de dezembro de 2022: „. swir 
• Lei 2461. de 15 de dezembro de 2022: 
• Lei 2462. dcIS de dezembrodc2022: Em 
• lei 2463, de 15 de dezembro de 2012: 
• Lei 2464. de 21 dcdezembro de 2022: 
• Lei COInpiemenur 256. de 20 de dczembro de 2022; e 
• I et Complementar 257. de 20 de dezembro de 2022.. 
neaminho ;Linda. os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer nixes:saris). 
SemIna momento. renovo a Vossa Fxceli.'ncia e demais ilustres Vereadores. protestos de elevada estima e distinta considera0o. 
.1a:nciosamente. 
012.41 KR) 
(840.65 KR) 
. (52.86 KB) 
0839.10 KR) 
(U2.45 F..1131 
d,nvnloads. 
110111110ildS 
0 dalvnlaadv 
0 downloads 
0 downloads 
rittps:/,amencobrasi1;ense.1doc.corn.brib.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=751016718055697889&s=americobras... 1/3 

DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA 
SILVA 
froth, Lta. 
¡
pro,qs?5/3-oold￾Resp iltd) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N" 256 
De 20 de dezembro de 2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Camara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° 0art. 5°, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5" 
II — Departamento de Administração e Orçamento: 
a) Diretor de Administração e Orçamento; 
b) Chefe de Setor de Convênios; 
c) Coordenador de Setor de Orçamento; 
d) Secretário Municipal; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.2° 0art.5°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido 
do inciso XX, com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
XX — Departamento de Tecnologia da Informação: 
a) Diretor de Tecnologia da Informação; 
b) Chefe de Setor de Informática; 
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e 
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art. 3° Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II — Quadro Pessoal — Comissionado" da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia da 
13 
Folha 
Proc. 
Resp. Tid 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Informação, com enquadramento na referência 19 da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Art. 4° Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, constante no 
quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no 
"Anexo II — Quadro Pessoal — Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011. 
00 
CD 
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo 11 — Quadro 
.Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos u_ 
,71 
Pessoal — Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a 9 
nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento. 
0, 
o Art.6° 0art.7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 0 
.G 
Lt) "Art.7°. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as seguintes •k' c
atribuições: LL. 
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal; 
II- avaliar o impacto socioecon8mico das políticas e programas do Governo 
CO 
Municipal e elaborar estudos especiais 
g 
III- reformulação de políticas; F° 
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o piano plurianual de investimentos, a -. A 
lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; g Q. c) V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e avaliar os < 0 _J 
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 5 „, 
a ,y, 
governamentais; a 
u) . 
Lu E 
VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; a g > .. 
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa; a o 
1— E 
o co 
VIII- exercer a coordenaçãopolitico-institucional; 
a 0. 
IX- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais." (NR) u
0) -= _ = 
• z . a . ,) 
a. 0, 
Art. 7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de i 1 
= 72- 
L11 .7) 2011, com a seguinte redação: fi . 0, 
• -0 
'ui o 
"Art. 20-A. 0 Departamento de Tecnologia da Informações possui as seguintes 0 (0 
atribuições: M 
a o 
o 0) 
• > 
g e 
t0 CO 
< o￾1) 
com a seguinte redação: 
CO 
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< a￾1) 
Th 
I Folha 
R 
Proc.
esp. CP, 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em 
tecnologia da informação da Administração; 
II- supervisionar a gestão dos recursos fisicos e lógicos de Tecnologia da 
Informação da Prefeitura; 
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, 
operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação, segurança de 
dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da municipalidade; 
Art.8° Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.9° Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões: 
I - "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de 
Administração e Orçamento"; 
ft.* 
II — "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração 
Orçamento"; 
e 
III— "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração e 
Orçamento"; e 
IV — "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento". 
Art.10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento, 
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e II desta 
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 
de junho de 2011. 
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, e 
de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da função de 
confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes do AnexoIIIdesta 
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 
de junho de 2011. 
Art.12. 0 art.5°, inciso X, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5" 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
X — Procuradoria-Geral do Município: 
a) Procurador-Geral do Município; 
b) Procurador Jurídico; 
c) Coordenador de Controle Interno; 
d) Assessor de Controle Interno; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) 
Art.13. 0 art.6°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido ac° 
u _ 
o 
"Art. 6" 
a_ 
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a competência 
a) 
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as a) 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. ac° 
u. 
Art.15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
(-1 0 
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022 (dois r° o
ir) 
mil e vinte e dois). 
o c.) 
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E 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. u_ 
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Cif 1, 
a) 
> Registrada As fls. 107/116 do livro competente n.° 09 (nove). CVCO 
ra 
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• > 
§ 
< o￾TOMO puoil0000 no piano (Daum tietronico do municipio no "site": "https://www.americobrasiliense.sp.gov.br/site/diario-oficial-do-municipior, Ed. Extra, de 20 dedezembrode 2022, pap. 01/11. 13 
do inciso V, com a seguinte redação: 
municipal." 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
BIO TAVARES DA SILVA 
://americobrasiliense.idoc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-2 1F0-6A85einforme ocódigo B9CC-C40D-21F0-6A85 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 1 
Folha i 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO Proc. 
Descrição Sumária: 
Coordena e gerencia todas as atividades relacionadas a Tecnologia da Informação da 
Prefeitura Municipal. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir todo o trabalho de definição, implementação, coordenação e execução das 
políticas públicas em Tecnologia da Informação na administração municipal; 
— Realizar a gestão dos recursos físicos e lógicos da Tecnologia da Informação; 
— Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI, da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense; 
— Supervisionar as equipes de trabalho que realizam os serviços de sua competência; 
— Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito, dados, análises e estudos 
relacionados com o campo funcional do Departamento; 
— Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal 
Esforço mental/visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho e equipamentos 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Equipamentos de informática 
Jornada: Mínimo 40 horas 
13 
DIRCEU BRASPANOe FABIO TAVARES DA SILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO II 
DIRETOR DE ADMINISTRACAO E ORCAMENTO 
Descrição Sumária: 
Coordena a administração geral da Prefeitura, assessora o Prefeito, participa da 
formulação do planejamento orçamentário e estratégico municipal e avalia o impacto 
socioeconômico das políticas e programas do Governo Municipal e elabora estudos especiais para a' 
a reformulação de políticas. u_ 
9 (.) — (. 
0. 
— Viabiliza novas fontes de recursos para os planos de governo; 0 
o 
o 
LU 
co 
— Acompanha a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e u_ 
Proposta Orçamentária; 
— Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, 0 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos orçamentários; 
(.9 
— Participa da elaboração das políticas de governo do Município, em conjunto com 
os demais Departamentos, sob o comando do Chefe do Executivo, fornecendo informações e 
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; 
— Gerencia os serviços relacionados As suas competências, na conformidade com o 
estabelecido em artigos individualizados da lei que institui a Organização administrativa do 
município, em . especial à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), suas alterações posteriores, bem como demais legislações 
pertinentes A matéria; 
— Organiza e supervisiona as atividades dos servidores de menor hierarquização sob 
suas ordens, distribuindo e orientando as diversas tarefas, assegurando o desenvolvimento dos 
programas dentro dos prazos estabelecidos e previstos no orçamento anual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
— Trappolíticas de gerenciamento interno e avaliação de desempenho, de toda a 
máquina pública da Administração direta e indireta, implantando programas de treinamento e 
capacitação; 
— Coordena as ações de descentralização administrativa; 
1) 
Descrição Detalhada: 
— Formula diretrizes, coordena as negociações, acompanha e avalia os 
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 
governamentais; 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
— Pesquisa, e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos 
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação; 
— Avalia e controla resultados de implantação de planos e programas; 
— Verifica o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos 
vigentes; 
— Realiza estudos específicos visando solucionar problemas administrativos. 
Requisitos: 
Folha 
Proc. g85-11"44/d 
ResP. 
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório 
Instrumentos Utilizados: Formulários, equipamentos de informática eetc 
Jornada: Mínimo 40 horas 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXOIII 
PROFESSOR DE EDUCACAO FÍSICA 
Descrição Sumária: 
Ministra aulas de educação física, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento 
educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa municipal. 
Descrição Detalhada: 
— Desenvolve atividades esportivas e recreativas junto aos munícipes; 
— Promove oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a 
motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros; 
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças, 
interagindo com os monitores, buscando ações conjuntas; 
— Desenvolve o conteúdo e atividades propostas, bem como se mantêm atualizado 
por meio de pesquisas, de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto aos 
alunos; 
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço 
físico a ser utilizado; 
— Acompanha as crianças em passeios, vistas e festividades; 
— Estuda programas instituídos pelo município e prepara planos de aulas; 
— Promove jogos e atividades de caráter cooperativo; 
— Cria situações múltiplas de aprendizagem, desenvolve atividades de estimulo 
ampliação do conhecimento e orienta os alunos quanto aos métodos e práticas de exercícios; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Superior em Educação Física 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos 
Jornada: 24 horas 
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13 
9 
Folha 
Proc Cil 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER 
Descrição Sumária: 
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, zelando pela 
aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo-se com o sucesso de sua 
ação na modalidade trabalhada. 
Descrição Detalhada: 
— Exerce o papel de liderança, bem como um motivador e promove p espirito de 
grupo; 
o 
— Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer; 
- 5 
o 
— Promove oficinas e aulas correlatas às atividades praticadas; 0 
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os demais E 
c monitores buscando ações conjuntas; ,) 
— Mantem-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como, 
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento c,) 
junto do público alvo; (23 C.) cr) 
co — Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço 
3 físico a ser utilizado; 
— Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o 
desenvolvimento físico e mental das mesmas; 
> 
Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades; ?ni = 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (7) 
ec -0 
cc0 > .(2 .ct 
1—E 
Requisitos: Fa17; 
< a 
u￾Escolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou comprovação o z a 8 documental de experiência superior à 01 (um) ano. 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 'g 
cofo Esforço Mental/Visual: Constante C 
Responsabilidade/Patrimibnio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 61, 
Ambiente de Trabalho: Normal 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos o -0 o 
Jornada: Até 44 horas 2 :I a) To 
CL > 
CV co 
.c5 ct) 
; 
<ui 
13 
F11a 
Proc. 
1 0 
•-• 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 
Descrição Sumária: 
Define e implementa soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, 
contribuindo para o controle de situações criticas, no âmbito da Defesa Civil. 
Lc, 
Descrição Detalhada: 
u_ 
— Coordena a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, relativo a situações de 
risco, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis providências yoltadas para a recuperação c? 
e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação do Patrimônio; 
a. 
o 
— Vistoria e caracteriza, a partir de demandas especificas, imóveis em estado precário -6 
de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção; 0 
E 
— Auxilia na desocupação deArease edificações em estado precário de conservação .:§ 
com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a segurança global da 03 
população; 
o u_ 
— Realiza vistorias técnicas e orienta sobre a forma correta para execução de melhoria 0 
nas condições de habitação, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em 9 
consonância com as restrições ambientais, a partir das características predominantes nos 0 
co assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para asAreasde interesse 
social; 
— Atua em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; 
— Elabora relatório sistemático das atividades desenvolvidas e exerce a supervisão < o 
sobre os auxiliares sob sua responsabilidade. (e, 
< 
o .2 — Executa outras tarefas correlatas que lhe for determinada pelo superior imediato. co L-5 w 
re-o 
• o > .2 
< 1- E Requisitos: o E15 -
< a 
LL 
-C Escolaridade: Ensino Médio Completo o g; z Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente. F, 
CL cp 
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio permanente ui a •a, 
Responsabilidade/Patrimônio: Indireta 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 17) 
u 
Instrumentos Utilizados: Pelos materiais e equipamentos que utiliza E .1 
Jornada: Mínimo 40 horas co -o 
o 03 
u) • '0 
CD CO 
O. > 
N CO 
13 
..,... 
10 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inkk2 Anexarlit Assunto Autoria 1:2=acho Inkial Documento Acessório legistiçao Citada N, ImeracaQ 
Pelatc)ria 
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação I 23/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 
de 2022) 
Tramitaçâo 
Data Tramitação Unidade Local 
23/12/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
- .J1ha 
Status Turno Urgente? 
1 ,- 
, r roc 
Proposição transformada em lei por 
promulgação 
Sim 
ittesp 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 23 de Fevereiro de 2023 as 14:39 
Desenvolvido pelo .• • 
aberto ' 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença 'earive 
rommnris 4.0 
partilhariQUI 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
I 
,(1;21 .
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos)112 dias do mês de VIA4CLIa do ano de 20 nesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° ()WS /20 °LI' , contendo.622 
folhas, incluindo este Termo. 
Galeurkt 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
,__ 

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