EXERCÍCIODE FL.0/
Processo N.° 94.3 61 Carga N.°
Data do Processo clk2) / / ag2PV Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad aVA, ';01d(1( -
Natureza do Documento Processado
o Li cm2AJ
Data do Documento Processado LS
CemetAmmiZii
de
Assuntoairktiod C)
I
ivvvt; ArLi eLfir» f Atov
J/t/vP Alcu skirt,ekA
25/11/2022 10:44
121;.„
.
p
or4A.:
',r • ni: Oficio 929/2022
Pretedura do &lump° de
AméricoBrasiliense
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Destinatário
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNPj 50.513.5890001-08
Folha (3
Proc. emsko)-21-
Resp. truCb I
Fabio S.
(via WEB)
DEADM - SEC
,
Código n° 603.916.692.266.725.967
Em 23/11/2022 As 15:04
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficiole421/2022 - Altera a Lei Cotnplementar n.'" 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Preftitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
f421_2022_Assinado_PL_.pdf (217,65 KB) 4 downloads
Pivjcio_de_Lei_Compleniertar_Altera_Lei_Compl ementa 44_2011_Depart a milt o_dc_informatica.doc x (63,30 1 download
KB)
TransparênciaQuernj visualizou
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 25/11/2022 as 08:41
Jose Roberto Cavassani - chefe setor de informática DEADM » DEADM - INF 23/11/2022 as 16:44
JoaoRafael Fantini - Gerente de Ti DEADM » DEADM - INF 23/11/2022 as 15:38
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 23/11/2022 as 15:12
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM - SEC 23 1 1/2022 is 15:04
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=ernail&codigo=6039166922667259678,s=amencobras... 1K
25/11/2022 10:44 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Tramitação 1- 929/2022
23/11/2022 as 16:27
Respoi\ditio
Fábio,
RECEBEMOS o oficio 929/2022 (1DOC), que traz PL quealtersaLC114/2011
(oficio 421) - tendo sido autuado no processo de número 985/2022.
Att,
Luiz Gabriel
CamaraMunicipal
Este documento foi assinado digitalmente.
C:dmara Municipal
• )6 99609-563
CNP.150.513.584/0001-08
Envolvidos
23111/2022 as 16:29 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] eonso certificado CAMARA muNrciPAL
DE AMERICO BRASIL1ENSECNN 50.513.589/0001-08 conformeNWn' .:•
Verificar Co-assinar
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=603916692266725967&s=americobras... 2/2
Folha
Proc
Rep.II/Cb
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 16 de novembro de 2022.
OFÍCIO N° 421/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Incialmente visa o incluso projeto de lei, promover alterações na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, a saber:
• Extinção do Departamento de Orçamento e Controle Interno,
redirecionando suas competências ao Departamento de
Administração, que passará a Departamento de Administração e
Orçamento, agregando sob sua subordinação a estrutura do
departamento extinto, excetuando-se a estrutura de Controle Interno,
que se encontra subordinada à Procuradoria-Geral do Município,
bem como o Setor de Informática (arts.1., 4., 5.
,
, -. o 8° e 12); e
• Reestruturação do Setor de Informática, criando-se do Departamento
de Tecnologia da Informação, agregando sob sua subordinação as
competências correlatas que estavam vinculadas ao Departamento
de Administração(arts.2°, 3° e 7°), de forma a atender as
competências exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de
controle, tal como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Decorrente das alterações supra mencionadas, prevê o incluso projeto a
extinção do cargo comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno (art.4°), bem como
a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.3°), agregando sob sua
subordinação o departamento correlato, ora criado.
Cumpre salientar que, com a extinção de um cargo (Diretor de Orçamento e FE
Controle Interno) e a criação de outro (Diretor de Tecnologia da Informação), não houve Zr)
aumento no ntimero de cargos comissionados. 7
C.)
Versa ainda o incluso projeto, promover pequenos ajustes nas 3
especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, e de Monitor. de
Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, de forma a permitir sua lotação e
subordinação em qualquer órgão da estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser
exercidas, bem como da função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, vinculando sua
subordinação ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio Ambiente, conforme dispõe o
Assinado por 1 pessoa:
--//,r.innhrasiliense.1doc.com.briver
ificacao/1231-6372-69C0-1565 e informe ocódigo 1231-8372-69C0-1565
Folha
Proc.
P.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
orçamento municipal vigente.
Por fim, promove o projeto de lei em questão, ajustes nas redações de alguns
dispositivos decorrentes das alterações nas estruturas dos departamentos tratados, em suas
nomenclaturas e competências de forma correlatas.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Re2ime de Ur2encia, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
ri
-
Fotha 0
Proc. .225A212,
Pesp 'RP)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" ,2/ ( /2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
AmericoBrasiliense e dá outras providencias
Art. 100 art.5°, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
o
"Art.5°
co
7c )
II - Departamento de Administração e Orçamento:
a) Diretor de Administração e Orçamento; E
b) Chefe de Setor de Convênios;
c) Coordenador de Setor de Orçamento;
d) Secretário Municipal; tr,
"7) e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) c
Art. 2° 0 art. 5°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
, c, 03
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação: c7:, 0i
S co
"Art.5° cd'
a)
>
24
XX - Departamento de Tecnologia da Informação: § „
ci
a) Diretor de Tecnologia da Informação; -0 e
-
b) Chefe de Setor de Informática; Qi 0
a
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e 4)
a
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR) .0 5
o C)
.._
Art. 3° Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de c„ ?
,
Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei °) 0. =
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia da ..
Informação, com enquadramento na referencia 19 da tabela de Escala de Referência e ou) cp
0°
Vencimentos da Prefeitura Municipal. o
g
7( Art.4° Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, constante .5 e
no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto
i no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho , ici -c
de 2011. o ( 8/) 3 01 a) 1
o. .
Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos t5
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II- Quadro -. o ,
o o
*a
1 •gt)
Folha _Ca_
Proc.
!le2L-: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a
nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento.
Art,6° 0art. 7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as seguintes
atribuições:
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal; up u,
II- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do up
; Governo Municipal e elaborar estudos especiais (-) 0,
III- reformulação de políticas;
, c•-, IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, co
a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; ,
,
- V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e avaliar 0 0,
5
os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 0
0 governamentais; ? VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento O
c municipais; .,
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa; up
VIII- exercer a coordenaçãopolitico-institucional; ; o cp IX- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais." (NR) .
c.,
,
co
c7)
Art.7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de - 5
2011, com a seguinte redação: ° co
"Art.20-A. 0 Departamento de Tecnologia da Informações possui as seguintes
atribuições: E
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração; c
(7) II- supervisionar a gestão dos recursos físicos e lógicos de Tecnologia da
Informação da Prefeitura;
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento,
implantação, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de
informação, segurança de dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da
municipalidade; o (%* z w
a_
Art. ci) eui 8° Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar no 114, de 16 de junho de
cc= 2011. coct,
c
LUco
0 al
CC co Art. 9° Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei Complementar 6"0
n° 114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões: 0 ct "D CL) al CL >
C13
- "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de O
Administração e Orçamento"; cx
o
>
2 < 0-
:17?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
11 - "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração e
Orcarnento-;
III— "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração e
Orçamento"; e
IV — "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento".
Art.10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento,
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e II
desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n°
114, de 16 de junho de 2011.
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física,
e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da função de
confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes do AnexoIII
desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n°
114, de 16 de junho de 2011.
Art.12. 0 art.5°, inciso X, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
X — Procuradoria-Geral do Município:.......
a) Procurador-Geral do Municipio;
b) Procurador Jurídico;
c) Coordenador de Controle Interno;
d) Assessor de Controle Interno;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.13. 0art. 6°, da Lei Complementar n° 114. de 16 de junho de 2011, fica
, acrescido do inciso V.corna seguinte redação:
"Art.6°
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a competência
municipal."
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário.
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
1 Folha
Proc. a2h12WADIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Aprovado em 4):1AkdrJ discussão
Em ill-) / 451 0))11
Presidente
LIDO
Em / 4 / 13'
Encaminhe-sepr a as issões competentes
PRESIDZENTE
ri 4
Folha /0
Proc. .225/0102iResp,...2g2 i
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMA CÃO
Descrição Sumária:
Coordena e gerencia todas as atividades relacionadas a Tecnologia da Informação
da Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada:
— Dirigir todo o trabalho de definição, implementação, coordenação e execução
das políticas públicas em Tecnologia da Informação na administração municipal; r•-•
ac'P)
c71 c.) — Realizar a gestão dos recursos físicos e lógicos da Tecnologia da Informação;
'8 — Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI, da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense; 'a
— Supervisionar as equipes de trabalho que realizam os serviços de sua CD
tr>
competência;
co
‘5' —
csi Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito, dados, análises e estudos
relacionados com o campo funcional do Departamento;
— Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
a)
-b:
8
Requisitos: -a
Escolaridade: Ensino Fundamental .—'
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal _a
Esforço mental/visual: Atenção constante 8
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho e equipamentos
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
_c Instrumentos Utilizados: Equipamentos de informática
0 Li Jornada: Mínimo 40 horas
— Gerencia os serviços relacionados As suas competências, na conformidade com
o estabelecido em artigos individualizados da lei que institui a Organização administrativa do
município, em especial à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), suas alterações posteriores, bem como demais legislações
pertinentes A matéria;
— Organiza e supervisiona as atividades dos servidores de menor hierarquização
sob suas ordens, distribuindo e orientando as diversas tarefas, assegurando o desenvolvimento
dos programas dentro dos prazos estabelecidos e previstos no orçamento anual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
— Trappolíticas de gerenciamento interno e avaliação de desempenho, de toda a
máquina pública da Administração direta e indireta, implantando programas de treinamento e
capacitação;
— Pesquisa, e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
Descrição Detalhada:
— Acompanha a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Proposta Orçamentária;
— Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos orçamentários;
— Participa da elaboração das políticas de governo do Município, em conjuntocorn
os demais Departamentos, sob o comando do Chefe do Executivo, fornecendo informações e
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências
governamentais;
,r)
'7
o
o
P.9)
eN
— Formula diretrizes, coordena as negociações, acompanha e avalia os
0
E
co
(1) --
o
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Cs1
2
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E
— Coordena as ações de descentralização administrativa; < co
co7
T>3
o r, 03 > g
(C3
< 0-
Viabiliza novas fontes de recursos para os pianos de governo;
6
Folha
Proc.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE
ANEXO II
DIRETOR DE ADMINISTRACÃO E ORCAMENTO
Descrição Sumária:
Coordena a administração geral da Prefeitura, assessora o Prefeito, participa da
formulação do planejamento orçamentário e estratégico municipal e avalia o impacto
socioeconOrnico das políticas e programas do Governo Municipal e elabora estudos especiais
para a reformulação de políticas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
— Avalia e controla resultados de implantação de pianos e programas;
— Verifica o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos
vigentes;
— Realiza estudos específicos visando solucionar problemas administrativos.
Folha
Requisitos: Proo, Lc,
1. _ I
Escolaridade: Ensino Fundamental cs,
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal e9
Esforço Mental/Visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório '8
Instrumentos Utilizados: Formulários, equipamentos de informática eetc
Jornada: Mínimo 40 horas
.c
co
7
DIRCEU BRASPANO
o
Folha
P roc
Reap.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXOIII
PROFESSOR DE EDUCACÃO FÍSICA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de educação física, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento
educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa municipal.
Descrição Detalhada:
— Desenvolve atividades esportivas e recreativas junto aos munícipes;
— Promove oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a
motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros;
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças,
interagindo com os monitores, buscandoKb-es conjuntas;
— Desenvolve o conteúdo e atividades propostas, bem como se mantêm atualizado
por meio de pesquisas, de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto
aos alunos;
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do
espaço físico a ser utilizado;
— Acompanha as crianças em passeios, vistas e festividades;
— Estuda programas instituídos pelo município e prepara planos de aulas;
— Promove jogos e atividades de caráter cooperativo;
— Cria situações múltiplas de aprendizagem, desenvolve atividades de estimulo ã
ampliação do conhecimento e orienta os alunos quanto aos métodos e práticas de exercícios;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Superior em Educação Física
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos
Jornada: 24 horas
8
.;om.briver
ificacao/1231-B372-69C0-1565 e informe ocódigo 12*
Folha
Resp. Cie)
Proc. rAli
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER
Descrição Sumária:
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, zelando pela
aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo-se com o sucesso de sua
ação na modalidade trabalhada.
Descrição Detalhada:
— Exerce o papel de liderança, bem comournmotivador e promove o espirito de
grupo;
— Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer;
— Promove oficinas e aulas correlatasitsatividades praticadas;
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os
demais monitores buscando ações conjuntas;
— Mantêm-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como,
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento é
aproveitamento junto clõ público alvo;
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem corno do
espaço físico a ser utilizado;
— Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o
desenvolvimento físico e mental das mesmas;
— Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou
comprovação documental de experiência superior à 01 (um) ano.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Normal
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos
Jornada: Até 44 horas
9
DIRCEU BRAS PANO
1 )
Folha
Proc
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Descrição Sumária:
Define e implementa soluções estruturais que minimizem os fatores de risco,
contribuindo para o controle de situações criticas, no âmbito da Defesa Civil.
Descrição Detalhada:
— Coordena a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, relativo a situações de
risco, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis providências voltadas para a
recuperação e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação
do Patrimônio;
— Vistoria e caracteriza, a partir de demandas especificas, imóveis em estado
precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de
construção;
— Auxilia na desocupação de áreas e edificações em estado precário de
conservação com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a
segurança global da população;
— Realiza vistorias técnicas e orienta sobre a forma correta para execução de
melhoria nas condições de habitação, de acordo com as orientações técnicas definidas pela
legislação, em consonância com as restrições ambientais, a partir das características
predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular
para as áreas de interesse social;
— Atua em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil;
— Elabora relatório sistemático das atividades desenvolvidas e exerce a supervisão
sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.
— Executa outras tarefas correlatas que lhe for determinada pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente.
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio permanente
Responsabilidade/Patrimônio: Indireta
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Jornada: Mínimo 40 horas
10
Folha 6
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc.
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp.--324a_.
moo Anexada Assunto Autoria Despacho inicialDocument()AcessárioflaÇtQÇdtaçtaNume_raçag C
gglatoria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguarda Protocolo I
23/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
Listar Tramitacões Adicionar Tramitag50 Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
23/11/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Turno Urgente?
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
25 de Novembro de 2022 as 16:18
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo n iiii, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença .0mat.... CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
aberto. : • 4.0 Ounr,APtISiteFale Conosco
Status
44-' 4
Ornara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
AnexadaAssunto Agigria Despacha Inicial Documento Acessária Legislar* Citada Numerac5a
Relataria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição Protocolada I
23/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
23/11/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Proc.
3-5-ta S7 *'
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ
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25 de Novembro de 2022 às 16:20
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Th
CArnara Municipal de América Brasiliense
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Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Segue para tramitações
24/11/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
24/11/2022 Procuradoria Jurídica - PJ
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações
Texto da Ação
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25 de Novembro de 2022 as 16:20
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Câmara
' Américo
Brasiliense
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25/11/2022 16:17 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PLC 021 ParecerCJLR
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
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raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 25 de novembro de 2022 16:16
Para:ManyPavao <marlyheldpavao@gmail.com>, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
maiconrios.direito@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos, Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes.
Encaminho, em anexo, oPLC021, que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At. te
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasitiense.sp.gov.br
..11 PLC 21 Dig italizado.pdf
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar5982830888023103194&simpl=msg-a°/03Ar2930... 1/1
Folha
Proc. a_VELL____
Resp._111,),
25/11/2022 16:17 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense -PLC021 Parecer C
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC021 Parecer C
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 25 de novembro de 2022 16:16
Para: maiconrios.direito@gmail.com, maicOnrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos, Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes.
Encaminho, em anexo, oPLC021, que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências,para elaboração de parecer.
At. te
Secretaria Legislativa
Folha
Proc
Tereza Raquel Cardoso de Brito Rasp.
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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. 1/
Data Tramitação
25/11/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha
Proc.
Resp._
t
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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Anexada Assunto Autoria Delpacho níciaJ. Documento Acessório Legislação Citada Numeração.
Bglgtoria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 25/11/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 21 de 2022)
Tramitação
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 25 de Novembro de 2022 as 16:21
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
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Folha
Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 122/2022
Projeto de Lei Complementar n° 021/2022
Por intermédio do Oficio número 421/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense,
e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa
apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria jurídica,
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar
n2101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de
lei visa (1) a alteração da estrutura administrativa com a (1.1.) extinção do
Departamento de Orçamento e Controle Interno, redirecionando suas
competências ao Departamento de Administração, que passará a
Departamento de Administração e Orçamento, agregando sob sua
subordinação a estrutura do departamento extinto, excetuando-se a
estrutura de Controle Interno, que se encontra subordinada à ProcuradoriaRua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Geral do Município, bem como o Setor de Informática(arts.12, 42, 52, 69, 82e
12); e (1.2.) reestruturação do Setor de Informática, criando-se o
Departamento de Tecnologia da Informação, agregando sob sua
subordinação as competências correlatas que estavam vinculadas ao
Departamento de Administração(arts.22, 32e 72); (2) extinção do cargo
comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno(art.49, bem
como a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.39),
agregando sob sua subordinação o departamento correlato, ora criado; (3)
promoção de ajustes nas especificações dos empregos públicos de Professor
de Educação Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais,
e de Lazer, de forma a permitir sua lotação e subordinação em qualquer
órgão da estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser
exercidas, bem como da função de confiança de Coordenador da Defesa Civil,
vinculando sua subordinação ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio
Ambiente, conforme dispõe o orçamento municipal vigente; (4) promoção de
ajustes nas redações de alguns dispositivos decorrentes das alterações nas
estruturas dos departamentos tratados, em suas nomenclaturas e
competências de forma correlatas, tudo de forma a atender as competências
exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tal como o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e para atender a demanda de contratações dos
departamentos correlatos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal,
cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse
público e relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista
jurídico, não há qualquer óbice, ressaltando-se que com a extinção de um cargo
(Diretor de Orçamento e Controle Interno) e a criação de outro (Diretor de
Tecnologia da Informação), não houve aumento no número de cargos
comissionados.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei,
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
v..coonciaret.a.mericobrwcsitielasc .sys.Kcev.lbr—Folic;(10) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a
critério do D. Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugerese sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de
emissão de parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de dezembro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2121/2022
Projeto de Lei Complementar n° 021/2022
Folha
Proc.
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei Complementar n° 021/2022 altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa (1) a alteração da estrutura
administrativa com a (1.1.) extinção do Departamento de Orçamento e Controle
Interno, redirecionando suas competências ao Departamento de Administração,
que passará a Departamento de Administração e Orçamento, agregando sob sua
subordinação a estrutura do departamento extinto, excetuando-se a estrutura de
Controle Interno, que se encontra subordinada à Procuradoria-Geral do Município,
bem como o Setor de Informática(arts.1°, 4°, 5°, 62, 82e 12); e (1.2.)
reestruturação do Setor de Informática, criando-se o Departamento de Tecnologia
da Informação, agregando sob sua subordinação as competências correlatas que
estavam vinculadas ao Departamento de Administração(arts.2°, 32e 79); (2)
extinção do cargo comissionado de Diretor de Orçamento e Controle Interno(art.
49, bem como a criação do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação(art.32),
agregando sob sua subordinação o departamento correlato, ora criado; (3)
promoção de ajustes nas especificações dos empregos públicos de Professor de
Educação Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de
Lazer, de forma a permitir sua lotação e subordinação em qualquer órgão da
estrutura administrativa, onde suas atividades possam ser exercidas, bem como da
função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, vinculando sua subordinação
ao Departamento de Agua, Esgoto e Meio Ambiente, conforme dispõe o orçamento
municipal vigente; (4) promoção de ajustes nas redações de alguns dispositivos
decorrentes das alterações nas estruturas dos departamentos tratados, em suas
nomenclaturas e competências de forma correlatas, tudo de forma a atender as
competências exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tal como
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e para atender a demanda de
contratações dos departamentos correlatos da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www,carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
Folha oL
Proc.
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 dezembro de 2022.
e
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Anexada Asunto Autoria f2e,spacho InicialDocument°AcPssáric, legislaçJo Citada rallaneLaçaQirto
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Parecer favorável da
comissão I 07/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
Fitt.
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local Folha
07/12/2022 CP - Comissões Permanentes Prop.
Resp,
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissao
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
20 de Dezembro de 2022 às 12:48
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Lb .
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Folha
Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp j
EDITAL NÚMERO 019/2022
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 12 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado deSaoPaulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 12 de dezembro
de 2022, as 11h, em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim específico de
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 09 de dezembro de 2022.
josF RiiRERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc
Resp. 136
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema deAvowao Pt oi esso ivqislativo
Pauta da 2P EXTRAORDINÁRIA da 20Sessão Legislativa da 140Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
IdentiticaçâoBaska
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 12/12/2022 - 11:00
Encerramento: 12/12/2022 -
Correspondências
Expedientes
.Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
I - Projeto de Lei
Complementar no
20 de 2022
Processo: •
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Aitera a LM Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011 edi
outras providencias,
Aguardando emisslio
de parecer das
comissões
permanentes
2- Projeto de lei
Complementar no
21 de 2022
Processo -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organizaçãoadministrativeda Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense e da outras providências.
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
permanentes
3 - Projeto de Lei
Ordinária no 84 de
2022
Processo: -
AtilDr: Dirceu Bra s
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras
providências.
permanentes
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
4 - Projeto de Lei
Ordinária n985 de
2022
Processo; -
Autor: Dirceu Bras
Pane - Prefeito
Municipal
Dispiie sobre a abertura de credito adicional especial e da outras
providencias,
Aguardando emissão
de parecer das
comissões
permanentes
5 • Projeto de Lei
Ordinaria no 86 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Altera a Lei no. 2354, de 20 de agosto de 2021. Lei no. 2377, de 10 de
janeiro de 2022, e da outras providências.
permanentes
Aguardando emissao
de parecer das
comissões
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134baps://
wwwarnericobrasiliense.sp.leg,br - camara@camaranmericobrasillense.sp.aov.br
09/1212022
/Anti -,,-)ty-r-s
Falha
Proc.
Rasp
CamaraMunicipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao ProcessoLogi
Pauta da 21d EXTRAORDINÁRIA da 2d Sessão Legislativa da 14d Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Matéria Ementa Situação
6 - Projeto de Lei
Ordinária no 87 de
2022
Processo:-
Autores: SILAS DA
SADIA, ZE ROBERTO
Dispiie sobre a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial
Urbano —lint ãspessoasquoespecifica, e chi outras providências. Não informada
7 - Projeto de Lei
Ordinária n988 de
2022
Processo:-
AntonDirceu Brás
Pano- Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pnblica do
Loteamento "jardim!raja" no Município deAmericoBrasiliense e da
outras providências. permanenles
Aguardando emissão
de parecer das
r.omissões
8 - Projeto de Lei
Ordinária n989 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Autoriza o Poder Execut.A o Municipal a doação debarnmove! de
propriedade do Município e dá outras providências. Não informada
9 - Projeto de Lei
Ordinária n990 de
2022
PrOCeSSO:-
Autor: MARLY PAVÃO
Da denominação de "Pêrcio Carlos de Castro" a rua n.9 06 do
loteamento Ouro Verde que especifica edioutras providências.
Segue para
tramitações
.10 - Projeto de Lei
Ordinarla no 91 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de bem move! de
propriedade do Município e da outras providências. Nileinformada
II - Projeto de Lei
Ordinária n976 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense
para o esercido financeiro de 2023 e da outras providências.
Proposição aprovada
em 1" turno
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 httpsw
- casnarnecrunaraamaricobrasifiense.sp.gov.br
09/12/2022
Data Tramitação
12/12/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha
Proc.
Resp.__Z4QEL_
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada sunto Autoria .C2e,wacho Inicial Documento Acessório lagislacJo citada f\lurneraçao 1 /4
• Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando Votação
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
Tramitação
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente?
Aguardando Votac5o Sim
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
20 de Dezembro de 2022 às 12:50
Desenvolvido pelo
aberto.
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença Cre7ative
Altdbuii Coil:42411 r harAmit
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
5,1,2.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
_ AmericoBrasilense - SP
I7ksT PE PRESENÇA
Sessão Extraordinária - Data: 12/12/2022 Hora: 11:00h Presidenk-. Secretario:
NOMES
CHA SUB
N.
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
PLC020/2022 PLC021/2022 P1084/2022 PL085/2022 P1 086(2022 P1087/2022
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
AbF PRESENÇA
Presidente: Secretario: Sessão Extraordinziria - Data: 12/12/2022 Dora: 11:00h
NOMES
(HA SUB 1,
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
Pl. 088/2022 PL 089/20Z2 PI. 090/2022 PL091/Z022 FL076/2022
gl. l'tiu
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Proc
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let Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Anexada Assunto Autoria Despacho lnicial Documento Acessório Leg'LlLcao Cit.ada tslurneracl
Rtdatc)ri:t
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição aprovada I
12/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
12/12/2022 Plenario - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Sim
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
20 de Dezembro de 2022ãs12:50
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
.21.1,t)L,F11 Sito I . Cont)sc.o
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 13 de dezembro de 2022.
Folha
Proc
Lr'e`P
Oficio n° 449/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 099/2022, Projeto de Lei Complementar Número 021/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.9114, de 16 de junho de 2011,
que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa
Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, As 11 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 099/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 021/2022
Folha
Proc. ciPb go'
Rep Zit
Altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
Art.1° 0art.52, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
II - Departamento de Administração e Orçamento:
a) Diretor de Administração e Orçamento;
b) Chefe de Setor de Convênios;
c) Coordenador de Setor de Orçamento;
d) Secretário Municipal;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.220art.52, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
"Art. 5°
XX - Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Chefe de Setor de Informática;
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.32 Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal
de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia
da Informação, com enquadramento na referência 19 da tabela de Escala de Referência e
Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art.42Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno,
constante no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, previsto no "Anexo II - Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar
n° 114, de 16 de junho de 2011.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II -
Quadro Pessoal - Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a ter a nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento.
Art.6° 0art. 7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.72. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as
seguintes atribuições:
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal;
II- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
Governo Municipal e elaborar estudos especiais
Ill- reformulação de políticas;
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e
avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa;
VIII- exercer a coordenaçãopolitico-institucional;
IX- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais."
(NR)
Art.7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho
de 2011, com a seguinte redação:
"Art.20-A. 0 Departamento de Tecnologia da Informações possui as
seguintes atribuições:
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração;
II- supervisionar a gestão dos recursos físicos e lógicos de Tecnologia da Informação da Prefeitura;
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação, segurança de dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da municipalidade;
Art.8°- Fica revogado o artigo 99 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho
de 2011.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP
CNP150.513.589 /0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Camara Municipal deAméricoBrasiliense Resp
Folha
Proc.
111)C09
Art.92 Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões:
I - "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de
Administração e Orçamento";
II - "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração e
Orçamento";
III - "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração
e Orçamento"; e
IV - "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento".
Art. 10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento,
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e
II desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011.
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação
Física, e de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da
função de confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes
do AnexoIIIdesta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei
Complementar n2114, de 16 de junho de 2011.
Art.12. 0art. 52, inciso X, da Lei Complementar n2114, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52
X - Procuradoria-Geral do Município:
a) Procurador-Geral do Município;
b) Procurador Jurídico;
c) Coordenador de Controle Interno;
d) Assessor de Controle Interno;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.13. 0art.62, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 62
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a
competência municipal."
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
ZELIA 01
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessários.
Art.15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de dezembro de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILAS R ANDES PINTO
Vice-Presidente
klçA27C MCINDO — VALDE -Stria
12Secretária 22Secretário
Registrado As fls. do livro competente n°.
Rua Manoel Horba, 298, - CEP 14820-003 - Américo BrasilienSe - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
4911
Câmara Municipal de Americo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria .1)..espacho Inicial Documento Acessório Lwisla0o Ciida Numera(k
RkIltdria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Aguardando
promulgação da lei I 15/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21 de
2022)
Lir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
15/12/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
PrefeituraMunicipal de Americo
Brasiliense - PMAB
Status
Aguardando promulgação da lei
Texto da Ação
Usuário
Debora
Turno
IP
201.33.203.252
Urgente?
Sim
Data e Hora da Edição
20 de Dezembro de 2022 as 12:51
Folha
Proc
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Desenvolvido pelo InterlegjA em softwarelivre e
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Conteúdo e dados sob licença Creative
COr»fft(MIS4.0
Atrib.air Fonte CorrTartilhar Irjul
Câmara Municipal de Américo Brasil iense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Em 13 12 1011 as 11:10
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Leis promulgadas
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Folha
Proc
Resp
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Oficio 007 2022
751.010.718.055.697.889
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• I ei 2450. de 15 de dezembro de 2022:
• Lei 2457. de 15 de dezembro de 2022:
• Lei 245g. de 15dcdezembrodc2022:
• Lei 2459. de 15 de dezembro de 2022:
• Lei 2460. de 15 de dezembro de 2022: „. swir
• Lei 2461. de 15 de dezembro de 2022:
• Lei 2462. dcIS de dezembrodc2022: Em
• lei 2463, de 15 de dezembro de 2012:
• Lei 2464. de 21 dcdezembro de 2022:
• Lei COInpiemenur 256. de 20 de dczembro de 2022; e
• I et Complementar 257. de 20 de dezembro de 2022..
neaminho ;Linda. os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer nixes:saris).
SemIna momento. renovo a Vossa Fxceli.'ncia e demais ilustres Vereadores. protestos de elevada estima e distinta considera0o.
.1a:nciosamente.
012.41 KR)
(840.65 KR)
. (52.86 KB)
0839.10 KR)
(U2.45 F..1131
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0 dalvnlaadv
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DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA
SILVA
froth, Lta.
¡
pro,qs?5/3-ooldResp iltd)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR N" 256
De 20 de dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Camara Municipal em Sessão Extraordinária realizada
no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° 0art. 5°, inciso II, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5"
II — Departamento de Administração e Orçamento:
a) Diretor de Administração e Orçamento;
b) Chefe de Setor de Convênios;
c) Coordenador de Setor de Orçamento;
d) Secretário Municipal;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.2° 0art.5°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido
do inciso XX, com a seguinte redação:
"Art. 5°
XX — Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Chefe de Setor de Informática;
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e
d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art. 3° Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, previsto no "Anexo II — Quadro Pessoal — Comissionado" da Lei
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia da
13
Folha
Proc.
Resp. Tid
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Informação, com enquadramento na referência 19 da tabela de Escala de Referência e
Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, constante no
quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no
"Anexo II — Quadro Pessoal — Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de
2011.
00
CD
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no "Anexo 11 — Quadro
.Art.5° 0 cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos u_
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Pessoal — Comissionado" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a 9
nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento.
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o Art.6° 0art.7° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 0
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Lt) "Art.7°. 0 Departamento de Administração e Orçamento possui as seguintes •k' c
atribuições: LL.
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal;
II- avaliar o impacto socioecon8mico das políticas e programas do Governo
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Municipal e elaborar estudos especiais
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III- reformulação de políticas; F°
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o piano plurianual de investimentos, a -. A
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VI- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; a g > ..
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Art. 7° Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de i 1
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3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração;
II- supervisionar a gestão dos recursos fisicos e lógicos de Tecnologia da
Informação da Prefeitura;
III- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação,
operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação, segurança de
dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da municipalidade;
Art.8° Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.9° Ficam substituidas, em todos os anexos que integram a Lei Complementar n°
114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões:
I - "Departamento de Orçamento e Controle Interno" por "Departamento de
Administração e Orçamento";
ft.*
II — "Departamento de Administração" por "Departamento de Administração
Orçamento";
e
III— "Diretor de Orçamento e Controle Interno" por "Diretor de Administração e
Orçamento"; e
IV — "Diretor de Administração" por "Diretor de Administração e Orçamento".
Art.10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento,
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e II desta
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16
de junho de 2011.
Art.11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, e
de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da função de
confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes do AnexoIIIdesta
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16
de junho de 2011.
Art.12. 0 art.5°, inciso X, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5"
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
X — Procuradoria-Geral do Município:
a) Procurador-Geral do Município;
b) Procurador Jurídico;
c) Coordenador de Controle Interno;
d) Assessor de Controle Interno;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." (NR)
Art.13. 0 art.6°, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido ac°
u _
o
"Art. 6"
a_
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a competência
a)
Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as a)
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. ac°
u.
Art.15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(-1 0
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022 (dois r° o
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mil e vinte e dois).
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> Registrada As fls. 107/116 do livro competente n.° 09 (nove). CVCO
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§
< oTOMO puoil0000 no piano (Daum tietronico do municipio no "site": "https://www.americobrasiliense.sp.gov.br/site/diario-oficial-do-municipior, Ed. Extra, de 20 dedezembrode 2022, pap. 01/11. 13
do inciso V, com a seguinte redação:
municipal."
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
BIO TAVARES DA SILVA
://americobrasiliense.idoc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-2 1F0-6A85einforme ocódigo B9CC-C40D-21F0-6A85
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO 1
Folha i
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO Proc.
Descrição Sumária:
Coordena e gerencia todas as atividades relacionadas a Tecnologia da Informação da
Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada:
— Dirigir todo o trabalho de definição, implementação, coordenação e execução das
políticas públicas em Tecnologia da Informação na administração municipal;
— Realizar a gestão dos recursos físicos e lógicos da Tecnologia da Informação;
— Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI, da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense;
— Supervisionar as equipes de trabalho que realizam os serviços de sua competência;
— Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito, dados, análises e estudos
relacionados com o campo funcional do Departamento;
— Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal
Esforço mental/visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho e equipamentos
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Equipamentos de informática
Jornada: Mínimo 40 horas
13
DIRCEU BRASPANOe FABIO TAVARES DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II
DIRETOR DE ADMINISTRACAO E ORCAMENTO
Descrição Sumária:
Coordena a administração geral da Prefeitura, assessora o Prefeito, participa da
formulação do planejamento orçamentário e estratégico municipal e avalia o impacto
socioeconômico das políticas e programas do Governo Municipal e elabora estudos especiais para a'
a reformulação de políticas. u_
9 (.) — (.
0.
— Viabiliza novas fontes de recursos para os planos de governo; 0
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— Acompanha a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e u_
Proposta Orçamentária;
— Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, 0
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos orçamentários;
(.9
— Participa da elaboração das políticas de governo do Município, em conjunto com
os demais Departamentos, sob o comando do Chefe do Executivo, fornecendo informações e
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
— Gerencia os serviços relacionados As suas competências, na conformidade com o
estabelecido em artigos individualizados da lei que institui a Organização administrativa do
município, em . especial à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), suas alterações posteriores, bem como demais legislações
pertinentes A matéria;
— Organiza e supervisiona as atividades dos servidores de menor hierarquização sob
suas ordens, distribuindo e orientando as diversas tarefas, assegurando o desenvolvimento dos
programas dentro dos prazos estabelecidos e previstos no orçamento anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
— Trappolíticas de gerenciamento interno e avaliação de desempenho, de toda a
máquina pública da Administração direta e indireta, implantando programas de treinamento e
capacitação;
— Coordena as ações de descentralização administrativa;
1)
Descrição Detalhada:
— Formula diretrizes, coordena as negociações, acompanha e avalia os
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências
governamentais;
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
— Pesquisa, e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
— Avalia e controla resultados de implantação de planos e programas;
— Verifica o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos
vigentes;
— Realiza estudos específicos visando solucionar problemas administrativos.
Requisitos:
Folha
Proc. g85-11"44/d
ResP.
Escolaridade: Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal
Esforço Mental/Visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório
Instrumentos Utilizados: Formulários, equipamentos de informática eetc
Jornada: Mínimo 40 horas
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXOIII
PROFESSOR DE EDUCACAO FÍSICA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de educação física, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento
educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa municipal.
Descrição Detalhada:
— Desenvolve atividades esportivas e recreativas junto aos munícipes;
— Promove oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a
motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros;
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças,
interagindo com os monitores, buscando ações conjuntas;
— Desenvolve o conteúdo e atividades propostas, bem como se mantêm atualizado
por meio de pesquisas, de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto aos
alunos;
— Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço
físico a ser utilizado;
— Acompanha as crianças em passeios, vistas e festividades;
— Estuda programas instituídos pelo município e prepara planos de aulas;
— Promove jogos e atividades de caráter cooperativo;
— Cria situações múltiplas de aprendizagem, desenvolve atividades de estimulo
ampliação do conhecimento e orienta os alunos quanto aos métodos e práticas de exercícios;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Superior em Educação Física
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos
Jornada: 24 horas
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Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER
Descrição Sumária:
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, zelando pela
aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo-se com o sucesso de sua
ação na modalidade trabalhada.
Descrição Detalhada:
— Exerce o papel de liderança, bem como um motivador e promove p espirito de
grupo;
o
— Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer;
- 5
o
— Promove oficinas e aulas correlatas às atividades praticadas; 0
— Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os demais E
c monitores buscando ações conjuntas; ,)
— Mantem-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como,
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento c,)
junto do público alvo; (23 C.) cr)
co — Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço
3 físico a ser utilizado;
— Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o
desenvolvimento físico e mental das mesmas;
>
Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades; ?ni =
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (7)
ec -0
cc0 > .(2 .ct
1—E
Requisitos: Fa17;
< a
uEscolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou comprovação o z a 8 documental de experiência superior à 01 (um) ano.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 'g
cofo Esforço Mental/Visual: Constante C
Responsabilidade/Patrimibnio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 61,
Ambiente de Trabalho: Normal
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos o -0 o
Jornada: Até 44 horas 2 :I a) To
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13
F11a
Proc.
1 0
•-• 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Descrição Sumária:
Define e implementa soluções estruturais que minimizem os fatores de risco,
contribuindo para o controle de situações criticas, no âmbito da Defesa Civil.
Lc,
Descrição Detalhada:
u_
— Coordena a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, relativo a situações de
risco, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis providências yoltadas para a recuperação c?
e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação do Patrimônio;
a.
o
— Vistoria e caracteriza, a partir de demandas especificas, imóveis em estado precário -6
de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção; 0
E
— Auxilia na desocupação deArease edificações em estado precário de conservação .:§
com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a segurança global da 03
população;
o u_
— Realiza vistorias técnicas e orienta sobre a forma correta para execução de melhoria 0
nas condições de habitação, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em 9
consonância com as restrições ambientais, a partir das características predominantes nos 0
co assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para asAreasde interesse
social;
— Atua em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil;
— Elabora relatório sistemático das atividades desenvolvidas e exerce a supervisão < o
sobre os auxiliares sob sua responsabilidade. (e,
<
o .2 — Executa outras tarefas correlatas que lhe for determinada pelo superior imediato. co L-5 w
re-o
• o > .2
< 1- E Requisitos: o E15 -
< a
LL
-C Escolaridade: Ensino Médio Completo o g; z Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente. F,
CL cp
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio permanente ui a •a,
Responsabilidade/Patrimônio: Indireta
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 17)
u
Instrumentos Utilizados: Pelos materiais e equipamentos que utiliza E .1
Jornada: Mínimo 40 horas co -o
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10 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inkk2 Anexarlit Assunto Autoria 1:2=acho Inkial Documento Acessório legistiçao Citada N, ImeracaQ
Pelatc)ria
Projeto de Lei Complementar n° 21 de 2022 I Proposição transformada
em lei por promulgação I 23/12/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 21
de 2022)
Tramitaçâo
Data Tramitação Unidade Local
23/12/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
- .J1ha
Status Turno Urgente?
1 ,-
, r roc
Proposição transformada em lei por
promulgação
Sim
ittesp
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 23 de Fevereiro de 2023 as 14:39
Desenvolvido pelo .• •
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em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença 'earive
rommnris 4.0
partilhariQUI
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
I
,(1;21 .
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos)112 dias do mês de VIA4CLIa do ano de 20 nesta Secretaria
Legislativa, faço o encerramento do processo n° ()WS /20 °LI' , contendo.622
folhas, incluindo este Termo.
Galeurkt
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe de Secretaria
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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