Processo N.° n-s/ zoz.z/ Carga N °
Data do ProcessoIG 02, Em qik) 0.)02/
Interessad vva, 64,cAtkv
EXERCÍCIODE FL.O
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Natureza do Documento Processado
•
ive 42(1. W,01047'.to'? ooi
Data do Documento Processado Gde.
- mtv
041.64,t.w-5tcvytik,6,14,
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As sunto OtAibt/ OL/ PrvIriV
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N° 298- CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003
FONE: (16) 3392-1134
PROJETO DE RESOLUÇÃO
175 /2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO
16 DE FEVEREIRO DE 2022
CÓDIGO DE ACESSO: 8011C9D69116D0D5
Assinatura Requerente
Acesse olinkabaixo para consultar o processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/orocess/8011C9D69116D0D5
Assunto: Criação decargo deag
ente decontratação.
4,C)0i.**,\
Folha
pro. ns)00a
Resp 1/73Ce'
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Resolução ng 001/2022 que "Cria a função gratificada de Agente
de Contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do
quadro de servidores daCamaraMunicipal, em decorrência de solicitação expressa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções
exercidas pelos servidores destaCamaraMunicipal.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 11 defeveriro 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILAS
V.
R NDES PI TO
e- " res ent
zÉLIA a4(Wgrinu- vALDEIRret
Secretária 2.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
D ILVA
etário
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2001/2022
Autoria: Mesa Diretora
Folha
Proc:i 513)3(3c1
Rego Iif-e) l
Cria a função gratificada de agente de contratação
naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para
atender a exigência da Lei Federal n° 14.133, de 12
de abril de 2021, e dá outras providências.
Art.1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada
de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 82da Lei Federal n°
14.133, de 12de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por servidor
efetivo.
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a
gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações,
devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a
gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de
décimo-terceiro e ferias.
Art.2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de contratação:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
H - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a
fase preparatória;
III- dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em
onservancia ao princípio da celeridaUe; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação;
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na
data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
VI - conduzir a sessão pública da licitação, quando houver, promovendo as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus ar exos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as :ondições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar â comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
I) encaminhar o processo devidamente instruido, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação.
§ 1° 0 agente de contrz tação será auxiliado por equipe de apoio, a ser designada por
Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
§2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação
poderá ser substituído por colnissão de contratação, nos termos da Lei Federal ris214.133,
de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por Portaria.
§ 3° Em licitação na riodalidade pregão, o agente de contratação ser ' designado
pregoeiro.
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Art.3° 0 servidor designado para ocupar a função de agente de contratação deverá
preencher os seguintes requisitos:
I - possuir atribuições relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida por escola de
governo criada e mantida pelo poder público;
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da Administração
nem ter com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e/ou civil.
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle
interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Art.5° 0 Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o principio da segregação
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e
de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art.6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 72Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense, 11 de fev re o de 2022.
JOSE ROARTO DEANDRADE SILASFER 'INTO
Presidente Vic- 41:0 e
ZÉLI VALDEI ' DASILVA
COL.
Folha LIV
Form I 15--/a0,
Resp
P Secretária 2° Secretário
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Folha y9.
Proci
Resp
LUDO
.
14I U.-) ob52/
Encaminhe-se para a • .nissões competentes
SMLNTE
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Aprovado em vu‘d "w1 /4---" discussão
Em Ocb cbJci/dZi
• tar
Preside rite
Em
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Arada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legjliszja Citada
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Proposição Protocolada I
16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
AdicionarTon
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Editar Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Bar.).L)A 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:41
Desenvolvido pelo InteLleg,l5 emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative ion-Inv-qv'
aberto.Release..3.1 162 4.0
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Rua Manoel Borba, 298 - centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1:211.ea4,. .11 ISite I ,F&e Corusco
Th
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inícin An.x.ada Assunto Autoria Despacho lnka1 DocumPnto AcPssário Legislacaso Citada NumeraO.Q
Relator!
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição
em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
"rafT1 ;6es Adicionar EJtr Excluil.
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc.
^ Resp.
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenerio
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raque! 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:41
Desenvolvido pelo interlegjl emsoftwarelivre e
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Cfimara Municipal de Américo Brasiliense
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thicis2 Anoxada A,ssunto Autoria p_aapacho Inicj Documento Acessório Legislação Citada NumeraçàThnto
Relataria
Registro alterado com sucesso! X
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
Lt Traryi4'30es Tramitação
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 Assessoria Legislativa - AL Folha
Editar Excluir
Unidade Destino Data Encaminhamento
CP - Comissões Permanentes
Proc11-1
Data Fim Prazo
Resp
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO.
Usuário
_Raquel.
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
31 de Maio de 2022 as 12:53
Desenvolvido pelo Ipterlegti emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3.1.162
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4.0
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
:22,tars I F.:do(
---
--
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2017/2022
Projeto de Resolução n° 001/2022
Folha 41
Proc. 513w
Resp. 1-btA
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Projeto Resolução n2 001/2022 que cria a função gratificada de agente de contratacão naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para atender à exigência da
Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021, e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapoliticoadministrativa, sua competência cabe A Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso
IV, alínea "e" do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo
158 e parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de
"quórum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno
de votação, devendo, portanto, ser observado;
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno).
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
1egis1a0o infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa
exatamente atualizar e harmonizar o texto local com as normas nacionais, criando a
função gratificada de agente de contratação naCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense, para atender à exigência da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Folha ILD,
Proc. I 3s-laDaa
Resp 7111)(0
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
2021, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer
óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade,
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do
projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de fevereiro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeld Pavan
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Folha
Proc. 115./cal3
t'? esp. 700
.... ...__.—,--.—
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Mo
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2017/2022
Projeto de Resolução n2001/2022
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
o Projeto de Resolução n° 001/2022 cria a função gratificada de agente de
contratação naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para atender
exigência da Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021, e dá outras
providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008).
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atualizar e
harmonizar o texto local com as normas nacionais, criando a função
gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, para atender à exigência da Lei Federal n214.133, de 12de abril
de 2021.
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema.
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 defeveriro de 2022.
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PAGINA EM BRANCO
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inkia Aaexada ALUIrito Autoria aespacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numer8çQíiu
Relatoria
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição
em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
tur Excluir
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc 4i b0»
Rep R127
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:43
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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aberto.Release..3.1.162 4.0 .2=8E115.te I ale...Cora=
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P roc.
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 002/2022
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 17 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 17 de fevereiro
de 2022, As 11 horas e 15 minutos em sua sede a Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para
fim especifico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2022.
ote0.1"d.--
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
‘0\ 3 r• •
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11.11.62 Anexada Assunto Autoria Despacho ltiical Documento Acessório .Legislaçao Citada NurneraçTte. .
Relatori:i
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando Votação I 17/02/2022
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
Açiicn Tr ,a
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
17/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:44
Desenvolvido pelo Intrlir,p1,, emsoftwarelivre e
aberto. I t•-•
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnris
4.0
1914
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 !Telefone: (16) 3392-1134
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[Folha
1 P,roc A aPVI
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Sessáo Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h Presidente: Secretário:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
NOMES
CHA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
Projeto de Lei
Complementar
02093/2022
Projeto de Lei
Complementar
n2 004/2022
Projeto de Lei
Ordinária ne
003/2022
Projeto de Lei
Ordinária 02
011/2022
Projeto de
Resolução
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001/2022
Projeto de
Resolução
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002/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRAS1LIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Tramitação
Data Tramitação
17/02/2022
Unidade Local
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ari.xada A55untt2 Lithui Ilaspacho inicial Documento Arra5sOrio Leglaçáo Citada aitiner<L1Tainito0o
Relatoria
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Proposição aprovada I 17/02/2022
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
o Editar Excluir
Assessoria Legislativa - AL
Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 às 13:44
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo Intule.gt5 emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCr.mmon CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Folha
Proc.13S
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N° 001/2022
DE 17 de fevereiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de
contratação naCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense, para atender a exigência da Lei
Federal n214.133, de 1° de abril de 2021, e dá
outras providências.
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmerico
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função
gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 8° da
Lei Federal n214.133, de 1° de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por
servidor efetivo.
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a
gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e ferias.
Art.2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de
contratação:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório,
desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em
oPservincia ao principio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação;
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
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Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
VI - conduzir a sessao pública da licitação, quando houver, promovendo as
seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar aconFormidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
0 encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação,
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
I) encaminhar opro:esso devidamente instruido, após encerradas as fases
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1° 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser
designada por Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar,
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser sub5,tituido por comissão de contratação, nos termos da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três)
membros, designados por Portaria.
§ 3° Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será
designado pregoeiro.
Art.3° 0 servidor designado para ocupar a função de agente de contratação
deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir atribuiçibs relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida
por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da
Administração nem ter com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e/ou civil.
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do
órgão de controle interno, a rim de subsidiar sua decisão.
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Raa MazioclBorba,298, Pratt Cat:tano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art.50 0 Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o principio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Art.6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 72Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra.
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Assistente Legislativo
FolhaOa
Proc.a -Z22,I
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Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Proc
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18/02/2022
Edição Extra
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
JORNAL OFICIAL
Diário Eletônico Oficial
www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp
RESOLUÇÕES
Camara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N2001/2022
DE 17 de fevereiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
PODER LEGISLATIVO
Cria a função gratificada de agente de
contratação na Câmara Municipal deAmerico
Brasiliense, para atender a exigência da Lei
Federal n214.133, de 12de abril de 2021, e dá
outras providências.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado deSaoPaulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigoSS,da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1° Fica criada naCamaraMunicipal deAmericoBrasiliense a função
gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 89da
Lei Federal n914.133, de 19de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por
servidor efetivo.
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a
gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 20 nãoseracumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e ferias.
Art.20 Saoatribuições inerentes à função gratificada de agente de
contratação:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatário;
II - acompanhar o tramite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório,
desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatorio, em ambas as suas fases e em
observância ao principio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame ate a homologação;
V - acompanhar os tramites da fase preparatória da licitação, promovendo
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro-CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão'GP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PODER LEGISLATIVO
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RESOLUÇÕES
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
VI - conduzir a sessão pública da licitação, quandohoover,promovendo as
seguintes ações:
a) receber., examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar
subsídios formai!: aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no dital;
c) coordenar a a ssão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros o falhas que não alterem a substância das propostas;
O encaminhar ã comissão de contratação os documentos de habilitação,
caso verifique a lossibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o venc:!clor do certame;
h) conduzir os tr tbalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o 3rocesso devidamente instruido, após encerradas as fases
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,
autoridade super[orpara adjudicação e homologação.
§ 1° 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser
designada por Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar,
salvo quando induzido r, erro pela atuação da equipe.
§ 2° Nas licitaçõ es que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser ubstitufdo por comissão de contratação, nos termos da Lei
Federal it514.133, de 19de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três)
membros, designados pi a• Portaria.
§ 30 Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será
designado pregoeiro.
Art. 30 0 servido • designado para ocupar a função de agente de contratação
deverá preencher os seguintes requisitos:
- possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos e/ou possuir
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida
por escola de governo ci iada e mantida pelo poder público;
II - não ser ctinje ge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da
Administração nem ter (noteles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
ate o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e/ou civil.
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou d outros setores do drgão ou da entidade, bem corno do
Úrgão de controleintern), a fim de subsidiar sua decisão.
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Art5° 0 Chefe do Legislativo Municipal devera observar o principio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
Contratação.
Art.60 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.72 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõeserncontrario.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense. aos 17 (dezessete) dias doinkde
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
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JOSEROBERTO DE ANDRADE
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Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EM BRANCO
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicdo An.xada Assunto Autoria Qaapaclio Inicial Documento Acessório Legislac
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Norma promulgada 118/02/2022
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022)
Parr) a,óes Adicionar Tramitação Pitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Arquivo - ARQ
_ Status
Normapromulgada
Turno Urgente?
Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:45
Desenvolvido pelo Interleok, em softwarelivre e
aberto. Release3.1 F:
Conteúdo e dados sob licença rreRtive rommnns
4.0
Atribulimle..:_amadrillh,i i gild!
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
2/2I F;Ale Cor!osco
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Folha
Proc
Resp.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 27 dias do mês de IMAAAV do ano de 206W/, nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 41-5 / 20/W-1,
contendo LI- folhas, incluindo este Termo.
?g,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
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