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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaCria a função gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para atender a exigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Norma promulgada — —
2022-02-17 Proposição aprovada — —
2022-02-17 Aguardando Votação — —
2022-02-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO.
2022-02-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-16 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T13:22:06.272654-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Processo N.° n-s/ zoz.z/ Carga N ° 
Data do ProcessoIG 02, Em qik) 0.)02/ 
Interessad vva, 64,cAtkv 
EXERCÍCIODE FL.O 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Natureza do Documento Processado 
• 
ive 42(1. W,01047'.to'? ooi 
Data do Documento Processado Gde. 
- mtv 
041.64,t.w-5tcvytik,6,14, 
leinci/-a/s/ At; aotaetz/ 1/0‘? • 1 
- (A, OA/VS' ,z& , cict; otAbg 
Akttarr de W62/0?" 
-wick/ ofee 01(44R/ 
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As sunto OtAibt/ OL/ PrvIriV 
b./ cot: 
CA 
CA 
WN4 
ça.) 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
RUA MANOEL BORBA, N° 298- CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08 
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003 
FONE: (16) 3392-1134 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
175 /2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO 
16 DE FEVEREIRO DE 2022 
CÓDIGO DE ACESSO: 8011C9D69116D0D5 
Assinatura Requerente 
Acesse olinkabaixo para consultar o processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/orocess/8011C9D69116D0D5 
Assunto: Criação decargo deag
ente decontratação. 
4,C)0i.**,\ 
Folha 
pro. ns)00a 
Resp 1/73Ce' 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, 
o incluso Projeto de Resolução ng 001/2022 que "Cria a função gratificada de Agente 
de Contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do 
quadro de servidores daCamaraMunicipal, em decorrência de solicitação expressa do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções 
exercidas pelos servidores destaCamaraMunicipal. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 11 defeveriro 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILAS 
V. 
R NDES PI TO 
e- " res ent 
zÉLIA a4(Wgrinu- vALDEIRret 
Secretária 2. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
D ILVA 
etário 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2001/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Folha 
Proc:i 513)3(3c1 
Rego Iif-e) l 
Cria a função gratificada de agente de contratação 
naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para 
atender a exigência da Lei Federal n° 14.133, de 12 
de abril de 2021, e dá outras providências. 
Art.1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada 
de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 82da Lei Federal n° 
14.133, de 12de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. 
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por servidor 
efetivo. 
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, 
devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a 
gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese 
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de 
décimo-terceiro e ferias. 
Art.2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de contratação: 
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; 
H - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a 
fase preparatória; 
III- dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em 
onservancia ao princípio da celeridaUe; e 
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação; 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na 
data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
VI - conduzir a sessão pública da licitação, quando houver, promovendo as seguintes 
ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos seus ar exos, além de poder requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; 
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; 
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
d) verificar e julgar as :ondições de habilitação; 
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
f) encaminhar â comissão de contratação os documentos de habilitação, caso 
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos 
documentos e sua validade jurídica; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
I) encaminhar o processo devidamente instruido, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e homologação. 
§ 1° 0 agente de contrz tação será auxiliado por equipe de apoio, a ser designada por 
Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a 
erro pela atuação da equipe. 
§2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação 
poderá ser substituído por colnissão de contratação, nos termos da Lei Federal ris214.133, 
de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por Portaria. 
§ 3° Em licitação na riodalidade pregão, o agente de contratação ser ' designado 
pregoeiro. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
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Camara Municipal de Americo Brasiliense 
Art.3° 0 servidor designado para ocupar a função de agente de contratação deverá 
preencher os seguintes requisitos: 
I - possuir atribuições relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir formação 
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida por escola de 
governo criada e mantida pelo poder público; 
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da Administração 
nem ter com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ou de 
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e/ou civil. 
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria 
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle 
interno, a fim de subsidiar sua decisão. 
Art.5° 0 Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o principio da segregação 
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em 
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e 
de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
Art.6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 72Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense, 11 de fev re o de 2022. 
JOSE ROARTO DEANDRADE SILASFER 'INTO 
Presidente Vic- 41:0 e 
ZÉLI VALDEI ' DASILVA 
COL. 
Folha LIV 
Form I 15--/a0, 
Resp 
P Secretária 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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Folha y9. 
Proci 
Resp 
LUDO 
.
14I U.-) ob52/ 
Encaminhe-se para a • .nissões competentes 
SMLNTE 
• „ 
Aprovado em vu‘d "w1 /4---" discussão 
Em Ocb cbJci/dZi 
• tar 
Preside rite 
Em 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Arada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legjliszja Citada 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Proposição Protocolada I 
16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
AdicionarTon 
Tramitação 
Data Tramitação 
16/02/2022 
Unidade Local 
Mesa Diretora - MD 
Editar Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Bar.).L)A 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:41 
Desenvolvido pelo InteLleg,l5 emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative ion-Inv-qv' 
aberto.Release..3.1 162 4.0 
AtribuirFate- Comparliliwatug 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1:211.ea4,. .11 ISite I ,F&e Corusco 
Th 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inícin An.x.ada Assunto Autoria Despacho lnka1 DocumPnto AcPssário Legislacaso Citada NumeraO.Q 
Relator! 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição 
em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
"rafT1 ;6es Adicionar EJtr Excluil. 
Tramitação 
Data Tramitação 
16/02/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 
^ Resp. 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenerio 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raque! 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:41 
Desenvolvido pelo interlegjl emsoftwarelivre e 
aberto. r,elease. 3.1162 
Conteúdo e dados sob licença rvniive Commcnvi 
4.0 
AtribuirFont -Compartilhar iqual 
Cfimara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,2r2i.a,1115..ite IPaleConow4 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
thicis2 Anoxada A,ssunto Autoria p_aapacho Inicj Documento Acessório Legislação Citada NumeraçàThnto 
Relataria 
Registro alterado com sucesso! X 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando emissão de parecer 
das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
Lt Traryi4'30es Tramitação 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
16/02/2022 Assessoria Legislativa - AL Folha 
Editar Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento 
CP - Comissões Permanentes 
Proc11-1 
Data Fim Prazo 
Resp 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO. 
Usuário 
_Raquel. 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 as 12:53 
Desenvolvido pelo Ipterlegti emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1.162 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommit:ins 
4.0 
Atribuir Fonte - Ccryti,vtittilhar igyal 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
:22,tars I F.:do( 
--- 
-- 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2017/2022 
Projeto de Resolução n° 001/2022 
Folha 41 
Proc. 513w 
Resp. 1-btA 
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Pro￾jeto Resolução n2 001/2022 que cria a função gratificada de agente de contrata￾cão naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para atender à exigência da 
Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021, e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes 
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto, 
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapolitico￾administrativa, sua competência cabe A Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso 
IV, alínea "e" do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 
158 e parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de 
"quórum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno 
de votação, devendo, portanto, ser observado; 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno). 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
1egis1a0o infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as 
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa 
exatamente atualizar e harmonizar o texto local com as normas nacionais, criando a 
função gratificada de agente de contratação naCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense, para atender à exigência da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.spaov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha ILD, 
Proc. I 3s-laDaa 
Resp 7111)(0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
2021, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer 
óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de 
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, 
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do 
projeto a critério do D. Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de fevereiro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeld Pavan 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericçbrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 115./cal3 
t'? esp. 700 
.... ...__.—,--.— 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Mo 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2017/2022 
Projeto de Resolução n2001/2022 
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
o Projeto de Resolução n° 001/2022 cria a função gratificada de agente de 
contratação naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para atender 
exigência da Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021, e dá outras 
providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008). 
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atualizar e 
harmonizar o texto local com as normas nacionais, criando a função 
gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, para atender à exigência da Lei Federal n214.133, de 12de abril 
de 2021. 
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de 
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há 
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema. 
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 defeveriro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
PAGINA EM BRANCO 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inkia Aaexada ALUIrito Autoria aespacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numer8çQíiu 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição 
em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
tur Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
16/02/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc 4i b0» 
Rep R127 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:43 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Interlegis,emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto.Release..3.1.162 4.0 .2=8E115.te I ale...Cora= 
Cornpvtilharlerludj 

`) 
P roc. 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDITAL NÚMERO 002/2022 
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 17 de fevereiro de 2022. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 17 de fevereiro 
de 2022, As 11 horas e 15 minutos em sua sede a Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para 
fim especifico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2022. 
ote0.1"d.-- 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
‘0\ 3 r• • 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11.11.62 Anexada Assunto Autoria Despacho ltiical Documento Acessório .Legislaçao Citada NurneraçTte. . 
Relatori:i 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Aguardando Votação I 17/02/2022 
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
Açiicn Tr ,a 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
17/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:44 
Desenvolvido pelo Intrlir,p1,, emsoftwarelivre e 
aberto. I t•-• 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnris 
4.0 
1914 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 !Telefone: (16) 3392-1134 
 !IleI FuIe Cooc,sco 
[Folha 
1 P,roc A aPVI 
I Resp 
Editar Excluir 

-0 
O .c4 
co 
Sessáo Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h Presidente: Secretário: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
NOMES 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Projeto de Lei 
Complementar 
02093/2022 
Projeto de Lei 
Complementar 
n2 004/2022 
Projeto de Lei 
Ordinária ne 
003/2022 
Projeto de Lei 
Ordinária 02 
011/2022 
Projeto de 
Resolução 
nit 
001/2022 
Projeto de 
Resolução 
os 
002/2022 
S N SNSNSNSNSN 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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S 5 5 5 2 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO .. 5 s' 5 ‘ • \ 5 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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Jost MÁRIO SILVA DOS ANJOS S s 5 S 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE • 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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MAICON RIOS DE SOUZA S￾MARLY LUZIAHELDPAVA0 c., - S 7.c c; S 
ROBERTO RODRIGUESJOE 
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SILAS FERNANDES PINTO 
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TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO c' ---1-- --1)410.1.P- 1P ' S. S 5 S 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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ZHLIA DO CARMO GRACIN D 0 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRAS1LIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h 
NOMES 
CEIA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Resolução ne 
003/2022 
Resoluçãoe 
004/2022 
S N S N 
AICIDESLUISDE CARVALHO 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO S￾DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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S 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS dir:"..-- 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 5 
MUCON RIOS DE SOUZA 5 
MARLY LUZIAHELDPA VÃO 
VFW --a:i 
ROBERTO RODRIGUESJOB t) G.Q---- - 
SILAS FERNANDES PINTO SILAS A* '4 
TEAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA 40:0 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
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Tramitação 
Data Tramitação 
17/02/2022 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Folha 41 
1
Proc AA'Ç\ 2A•b) 
1Pnsp Ou 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Ari.xada A55untt2 Lithui Ilaspacho inicial Documento Arra5sOrio Leglaçáo Citada aitiner<L1Tainito0o 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Proposição aprovada I 17/02/2022 
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
o Editar Excluir 
Assessoria Legislativa - AL 
Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 às 13:44 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Intule.gt5 emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCr.mmon CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 ,Cpt...21 I .;211,k I F,310 CO,WrSi. 
Status 
t
14%\ s: •.. 
Folha 
Proc.13S 
Resp. itY,9 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 001/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de agente de 
contratação naCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense, para atender a exigência da Lei 
Federal n214.133, de 1° de abril de 2021, e dá 
outras providências. 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmerico 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 8° da 
Lei Federal n214.133, de 1° de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e 
Contratos Administrativos. 
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por 
servidor efetivo. 
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e ferias. 
Art.2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de 
contratação: 
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; 
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, 
desde a fase preparatória; 
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em 
oPservincia ao principio da celeridade; e 
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação; 
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja 
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
1 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
'SY 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
VI - conduzir a sessao pública da licitação, quando houver, promovendo as 
seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
b) verificar aconFormidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
d) verificar e julgar as condições de habilitação; 
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
0 encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, 
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância dos documentos e sua validade jurídica; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
I) encaminhar opro:esso devidamente instruido, após encerradas as fases 
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
§ 1° 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser 
designada por Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, 
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser sub5,tituido por comissão de contratação, nos termos da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) 
membros, designados por Portaria. 
§ 3° Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será 
designado pregoeiro. 
Art.3° 0 servidor designado para ocupar a função de agente de contratação 
deverá preencher os seguintes requisitos: 
I - possuir atribuiçibs relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida 
por escola de governo criada e mantida pelo poder público; 
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da 
Administração nem ter com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e/ou civil. 
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da 
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do 
órgão de controle interno, a rim de subsidiar sua decisão. 
2 
Raa MazioclBorba,298, Pratt Cat:tano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Pone/ fax:- (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.50 0 Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o principio da 
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para 
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a 
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
contratação. 
Art.6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 72Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Assistente Legislativo 
FolhaOa 
Proc.a -Z22,I 
3 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
\, 
Folha tqi• 
Proc 
Resp 21,1L1 
18/02/2022 
Edição Extra 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletônico Oficial 
www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp 
RESOLUÇÕES 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N2001/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
PODER LEGISLATIVO 
Cria a função gratificada de agente de 
contratação na Câmara Municipal deAmerico 
Brasiliense, para atender a exigência da Lei 
Federal n214.133, de 12de abril de 2021, e dá 
outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado deSaoPaulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigoSS,da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1° Fica criada naCamaraMunicipal deAmericoBrasiliense a função 
gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 89da 
Lei Federal n914.133, de 19de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e 
Contratos Administrativos. 
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por 
servidor efetivo. 
§ 2° 0 servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 20 nãoseracumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e ferias. 
Art.20 Saoatribuições inerentes à função gratificada de agente de 
contratação: 
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatário; 
II - acompanhar o tramite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, 
desde a fase preparatória; 
III - dar impulso ao procedimento licitatorio, em ambas as suas fases e em 
observância ao principio da celeridade; e 
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame ate a homologação; 
V - acompanhar os tramites da fase preparatória da licitação, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja 
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro-CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wwsv.eamaraamericobrasiliense.su.gov.br- Fone! fax (16) 3392-1134 
Nina 9 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão'GP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
DARIO ELETRÔNICO OFICIAL 
18/02/2022 
Edição Extra 
PODER LEGISLATIVO 
1FoVna 
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Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
www.diariaeletronicooliciatcom.bldiario/americobrasiliense-sp 
RESOLUÇÕES 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VI - conduzir a sessão pública da licitação, quandohoover,promovendo as 
seguintes ações: 
a) receber., examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formai!: aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no dital; 
c) coordenar a a ssão pública e o envio de lances; 
d) verificar e julgar as condições de habilitação; 
e) sanear erros o falhas que não alterem a substância das propostas; 
O encaminhar ã comissão de contratação os documentos de habilitação, 
caso verifique a lossibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância dos documentos e sua validade jurídica; 
g) indicar o venc:!clor do certame; 
h) conduzir os tr tbalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o 3rocesso devidamente instruido, após encerradas as fases 
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
autoridade super[orpara adjudicação e homologação. 
§ 1° 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser 
designada por Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar, 
salvo quando induzido r, erro pela atuação da equipe. 
§ 2° Nas licitaçõ es que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser ubstitufdo por comissão de contratação, nos termos da Lei 
Federal it514.133, de 19de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) 
membros, designados pi a• Portaria. 
§ 30 Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será 
designado pregoeiro. 
Art. 30 0 servido • designado para ocupar a função de agente de contratação 
deverá preencher os seguintes requisitos: 
- possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos e/ou possuir 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida 
por escola de governo ci iada e mantida pelo poder público; 
II - não ser ctinje ge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da 
Administração nem ter (noteles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, 
ate o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e/ou civil. 
Art.4° 0 agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da 
assessoria jurídica ou d outros setores do drgão ou da entidade, bem corno do 
Úrgão de controleintern), a fim de subsidiar sua decisão. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBraailienee - SP 
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Provisó ia n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art5° 0 Chefe do Legislativo Municipal devera observar o principio da 
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para 
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a 
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
Contratação. 
Art.60 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art.72 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçõeserncontrario. 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense. aos 17 (dezessete) dias doinkde 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
Proc.1" 
Resp. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra. 
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TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro - CEP 14820-003 - Américo Brasilienee - SP 
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Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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EM BRANCO 
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Inicdo An.xada Assunto Autoria Qaapaclio Inicial Documento Acessório Legislac 
Projeto de Resolução n° 1 de 2022 I Norma promulgada 118/02/2022 
(Projeto de Resolução n° 1 de 2022) 
Parr) a,óes Adicionar Tramitação Pitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Arquivo - ARQ 
_ Status 
Normapromulgada 
Turno Urgente? 
Não 
Texto da Ação 
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201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 13:45 
Desenvolvido pelo Interleok, em softwarelivre e 
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Conteúdo e dados sob licença rreRtive rommnns 
4.0 
Atribulimle..:_amadrillh,i i gild! 
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
2/2I F;Ale Cor!osco 
' 
Folha 
Proc 
Resp. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 27 dias do mês de IMAAAV do ano de 206W/, nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 41-5 / 20/W-1, 
contendo LI- folhas, incluindo este Termo. 
?g, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
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