EXERCÍCIO DE ,2c),,2_,z, FL. oL
Processo N.° j:").Col.Z.) 03— Carga N °
Data do Processo 3,(4) / 02 iapaa... Em 1 I
CÂMARA MUNICIPAL
Interessad
.„
..-• —
.•--•-...1.-.
, .
• ,
,,..
BRASILIENSE
PAULO
DE AMÉRICO
iiSH45.#
ESTADO DESAO
Natureza do Documento Processado 1"Qadukropi W. (3oa,1 JO'201.1
,3
Data do Dcento Processado
Assuni ( I_ j-) .),,...r.tb,
_A I. de 400,-,1/4/& de
(et odo G4‘.9.- Se\-Zi ail _Isioalwa) ,LINtYNN%
-•
Pirc4NL S.ATP45-ee
&icket\CkD,z- -
N.° DOPROCESSO
og-asuniselgoopewewo
• Roesse o link abaixo para con
sultar o processo
lesce
n
W- 09"500 t7LLZ033
00V9666£1,
/ssaoo
EI 0012:13VVV
17£
t-Z6EC (91.) :3NO
£00-0Z9
.
17 1. c130 - d
arBS
N3111S
CÂMARA MUNICIPALDE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N° 298 - CENTRO - CNIDJ: 50,513.589/0001-W
Folha
Proc. liáloacaResp.
AIMPAutor: Mesa Diretora
Assunto: Criação de cargo de agente de Recursos Humanos
•
•
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Anexada Assunto Autoria Qaspacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada l'slurner çaia
Relatoria
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Proposição Protocolada 1
16/02/2022 (Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
1 Listar Tramitações Adicionar Tramitação Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 Secretaria Administrativa - SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
illoStatus Turno Urgente?
Proposição Protocolada Único Não
Texto da Ação
Folha
Proc.I021,a./
P.asp.
Usuário
Desenvolvido pelo Interlecis em software livre e
aberto. Release: 3.1.162-RC19
IP
201.33.203.252
Conteúdo e dados sob licença Creative Con.ininn4
4.0
Atribuir Fo e - Compar-Olhar Igual
Data e Hora da Edição
18 de Fevereiro de 2022 às 16:02
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031Telefone: (16) 3392-1134
D.w,nAN 1 Sá., 1 Fale Conoscg
•
•
•
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZÉLIA M(WãCINT30---
12Secretária
SILAS F RNANDES PINTO
Vi -Pr ide e
DA SILVA
etário
VALD
Folha
Proc 19-G
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Resolução n2002/2022 que "Cria a função gratificada de agente
de recursos humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do
quadro de servidores da Câmara Municipal, em decorrência de solicitação expressa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções
exercidas pelos servidores desta Câmara Municipal.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 11 de fev eira de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
PÁGINA EM E /A'
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2022
Autoria: Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de recursos
humanos na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada
de agente de recursos humanos.
§ 1° A função de agente de recursos humanos somente poderá ser exercida por
servidor efetivo, possuidor de diploma de ensino superior oficialmente reconhecido.
§ 2° O servidor designado para a função de agente de recursos humanos fará jus a
gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações,
devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a
gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de
décimo-terceiro e férias.
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de recursos
humanos:
I - planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara
Municipal;
II - fazer, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos
servidores da Câmara;
III - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e os atos
relativos ao pessoal da Câmara Municipal;
IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como
a expedição dos respectivos cartões funcionais;
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sR,gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc.
jpãã.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
V - programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
VI - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos
cursos concedidos pela Câmara;
VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito;
VIII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
IX - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
X - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas
folhas de pagamento;
XI - comunicar à Presidência irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XII - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação
com o sistema de contabilidade;
XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIV - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo;
XV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 11 de fevereiro de 2022.
JOSÉ R ERTO DE ANDRADE SILAS FE
Presidente Vice-
•
i(r413-0-
2 Secretária
A SILVA
ecretário
ZÉLIA D VALDE
j _i_çb.Z12.
tncarna~ parra e`.6 . "%.'ãü 8Wirateérritteess
PRESidEN E
Aprovado em _Jurft:,(,_ discussão
Em /
P esidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
•
•
Folha oa
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 002/2022
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 17 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BFtASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 17 de fevereiro
de 2022, às 11 horas e 15 minutos em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para
fim específico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.Lamaraamericobrasiliense,sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
PÁGINA EM BROCO
Folha
Proc.11.1~
Resp Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 12.4EXTRAORDINÁRIA da 24 Sessão Legislativa da 14tt- Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 17/02/2022 - 11:15
Encerramento: 17/02/2022 -
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
1 - Projeto de Lei
Complementar no 3
de 2022
Pro cesso: -
Autor: Mesa Diretora -
Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Pode
Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo
37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Não informada
2 - Projeto de Lei
Como ¡ementar 09 4 de 2022
Processo : -
Autor Mesa Diretora -
Mesa Diretora
Altera a Lei Complementar na 210, de 19de abril de 2019 para modificar
as atribuições do cargo de Contador, previstas no inciso III do Artigo 29;
revogar o Artigo fio e acrescentar o Artigo 59-A.
Não informada
3 Projeto de Lei
Ordinária n23 de
2022
Processo: -
Autor: Prefeitura
Municipal de Américo
Brasiliense • PMA13
Dispõe sobre o auxilio alimentação concedido aos servidores públicos do
Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências Pe i o dd de Vist a
4- Projeto de Lei
Ordinária ne 11 de
2022
Processo; -
Autores:
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municipios
da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na forma em que
especifica, e dá outras providências.
Não informada
5 - Projeto de
Resolução no 1 de
2022
Processo: -
Autor Mesa Diretora -
Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal
de Américo Brasiliense, para atender a exigência da Lei Federal no
14.133, de 19de abril de 2021, e dá outras providências.
Não informada
Projeto de
Resolução tiQ 2 de
2022
Processo: -
Autor Mesa Diretora -
Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de recursos humanos na Câmara
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. Não informada
Projeto de
Resolução no 3 de
2022
Processo7 -
Autor: Mesa Diretora -
Mesa Diretora
Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
- Nao informada
Rua Manoel Borba, 29B • Centro - América Brasiliense SP Te!,: (16) 3392-1134 haps://
www.americobrasiliense.sp.leg.brE-mail: carnara@camaroamencobrosiliense.sp.gov,br
16/02/2022
16/02/2022 Página 1
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 12g EXTRAORDINÁRIA da 2g Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
%2L,MOWIE~RgSR:
,8 - Projeto de
Resolução IV 4 de
.2022
Processo: -
,Autor: Mesa Diretora -
iMesa Diretora
Cria a função gratificada de tesoureiro na Câmara Municipal de Américo
Brasilien.see dá outras providéncias. Não informada
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasillense SP Tel.: (18) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense.sp.leg.br - E-mail: camaraCi^camaraameticobrasiliensesp.gov.br ,
16/02/2022
16/02/2022 Pagina 2
18/02/2022 16:06 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2022 - COMISSÃO DE JUSTIÇA
Câmara
Américo
Brasiliense
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2022 COMISSÃO DE JUSTIÇA
1 mensagem
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de fevereiro de 2022 16:07
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraannericobrasiliense.sp.gov.br>, marly pavao
<marly.pavao@ig.com.br>, marly pavão <marly.pavao@cannaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, MAICON RIOS <maiconrios.direito@gmail.com>
Boa tarde!
Envio-lhes, em anexo, o Projeto de Resolução n° 002/2022, que necessita de parecer desta Douta Comissão.
Ressalto que este Projeto está incluído na pauta da Sessão Extraordinária que ocorrerá amanhã às 11h30.
Grata.
Débora Tânia Carneiro Rios
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 18
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov,br
im Projeto de Resolução 002 - Chefe de Recursos Humanos.pdf
162K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c3a5cd9a0c&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3852826197457516234&simpl=msg-a%3Ar-3479... 1/1
•
•
Folha
Proc. 4-4G .2192
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial DocumPnto ArPssário Legislação Citada terNIQ Trai nitação
Relatoria
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Aguardando emissão de parecer
da comissão 116/02/2022 (Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
Tramitações Adicionar Tna*açà,a Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CJLR - Comissão de Justiça Legislação e
• Status Turno Urgente?
Redação
Aguardando emissão de parecer da Único Não
comissão
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
.t(',-1,)DJ• - 201.33.203.252 18 de Fevereiro de 2022 às 16:10
•
Desenvolvido pelo Inte.degis em software livre e
aberto. Reiease: 3.1.162-RC19
Conteúdo e dados sob licença (reative ons
4.0
"buir Fente - Coprtlhr Igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Irálel Fale Conosco
•
•
Folha -I ',i /
[ Proc
Res.)
...._ Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2018/2022
Projeto de Resolução n2002/2022
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Projeto Resolução n° 002/2022 que cria a função gratificada de agente de recursos
humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos do art. 140, inciso III, do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de natureza políticoadministrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos do Art. 16, inciso
IV, alínea "e" do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo
158 e parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de
"quórum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno
de votação, devendo, portanto, ser observado;
A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical (Art. 54, do Regimento Interno).
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que não há, em princípio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa
atender a necessidade de reestruturação do quadro de servidores da Câmara
Municipal, em decorrência de recomendação do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas pelos servidores
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
desta Câmara Municipal, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico,
não há qualquer óbice.
III - Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vício em sua redação ou burla a legalidade,
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do
projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-J dr, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente: Marly Luzia Held Pavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
18/02/2022 16:06 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS
Câmara
Américo
Rrasiliense
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS
1 mensagem
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 16 de fevereiro de 2022 16:08
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, MAICON RIOS <maiconrios.direito@gmail.com>,
leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Boa tarde!
Envio-lhes, em anexo, o Projeto de Resolução n° 002/2022, que necessita de parecer desta Douta Comissão.
Ressalto que este Projeto está incluído na pauta da Sessão Extraordinária que ocorrerá amanhã às 11h30.
Grata.
Folha
Proc.
Resp
Débora Tânia Carneiro Rios
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 18
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Aml Projeto de Resolução 002 - Chefe de Recursos Humanos.pdf
162K
https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ik=c3a5cd9a0c&view=pt&search=all&Permthid=thread-a%3Ar2325093756927684490&simpl=msg-a%3Ar-5534 ... 1/1
•
Folha
Proc
Reso
Relatoria
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Anexada AssuntQ Autoria Despacho Inicial nocumpnto Acessório Legislação Citada
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Aguardando emissão de parecer
da comissão 116/02/2022 (Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
Listar Parnitaçóes 1: Adicionai-Tramitaça,:)
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Destino
Editar Excluir
Unidade Local
OLR - Comissão de Justiça Legislação e Redação
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CF0 - Comissão de Finanças e
Orçamento
110 Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da Único Não
comissão
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Débow 201.33.203.252 18 de Fevereiro de 2022 às 16:10
•
Desenvolvido pelo Interiec:i; em software livre e
aberto. ReleaSe: Rr
Conteúdo e dados sob licença Creative C:ommons
4.0
rktrih•i,rcrta Compartilti q2aJ,
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 1Telefone: (16) 3392-1134
24.121x1FaieConoSCQ
PÁGINA EM BRANCO
Folha
!Proc. InG 'DD
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 018/2022
Projeto de Resolução n2002/2022
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
o Projeto de Resolução n° 002/2022 cria a função gratificada de agente de
recursos humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008).
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atender a
necessidade de reestruturação do quadro de servidores da Câmara
Municipal, em decorrência de recomendação do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas
pelos servidores desta Câmara Municipal, sendo que, como já ressaltado.
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema.
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de fevereiro de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souz
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
•
•
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início An,xada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acesseric, Leg 10 Citada Nurneraça.o
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Aguardando emissão de parecer
da comissão 116/02/2022 (Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
Littar Tramitações Adicicni Tramitação Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da
comissão
Turno
Único
Urgente?
Não
Folha
ProcM ã0F2
Res sC,•: ‘411 - ‘'
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Débora 201.33.203.252 18 de Fevereiro de 2022 às 16:11
•
Desenvolvido pelo interleuji em software livre e Conteúdo e dados sob licença Creative Co,.moas
aberto. 3.1.162-Re1 9 4.0
Atribuir Fonte Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
£2r, e,API 1.5,11e1 Fale Conosco
•
•
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
I sitei I Fl COnasco
Desenvolvido pelo interleois em software livre e
aberto. Release: 3.1.162-Rcl 9
Conteúdo e dados sob licença Creative Co T1011',.,
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Início Anexada Assunto Autoria Despacha Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numerará Tramitação
Relataria
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 I Proposição inclusa na Ordem do
Dia I 17/02/2022 (Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
1. Tramitações Adicionar Tramitação
Tramitação
Data Tramitação
17/02/2022
Unidade Destino
Editar Excluir 1
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
01, Status
Proposição inclusa na Ordem do Dia Único
Texto da Ação
Usuário IP
Débora 201.33.203.252
Plenário - PLE
Turno Urgente?
Data e Hora da Edição
18 de Fevereiro de 2022 às 16:11
Não
Folha
Proc. •
Resp
•
PÁGINA EM
_
ZÉLIA 1)0 CARMOGRACINDO
VALDEIRBEZERRA DA SILVA
TRAJANODEOLIVEIRA FILHO
ISILASFERNANDES PINTO
ROBERTORODRIGUES JOB
MARINLUZIAHELD PAVÃO
MAICONRIOS DE SOUZA
LEANDROHENRIQUE MORALLES
JOSÉMÁRIOSILVA DOS ANJOS
JOSÉROBERTO DE ANDRADE
ALDEVAM LIMA ARAÚJO
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
NOMES
(n
= tz
..
'4 e tk
,
1
, ,
t
ASSINATURAS
4,.. ‘,..
1
"--v- ,
w,
Projeto de Lei
Complementar
003/2022
VOTAÇÃO ORDEMDO DIA
z
(.Í\ VI '1/4, ft tsi> ‘ IP çf\
V-)
`
r) w,
Projeto de Lei
Complementar
ne 004/2022
z
LI) Lr"'„, 1.1 NP , , tJ \r,,, '.v,,,
Projeto de Lei
Ordinária n9
003/2022
r,
, Projeto de Lei !Ordinária n2 011/2022
2
u) ,..,) ‘,.h .. v) \r) v). .N Lm \J\ .
Projeto de j
Resolução
no
001/2022
Z
'I)
kIN Ur) kr? \rN V'" N,n ,J) ul
Projeto de
Resolução
n2
002/2022
2
40£ :i7 1 :e.1014
'?
Folha
Proc. 11'9:L222_ (
tResp,
rn
:aluainsaad
ZÉLIADOCARMO GRACINDO
.„
VALDEIRBEZERRA DA SILVA
TRAJANODE OLIVEIRAFILHO
SILAS FERNANDES PINTO
ROBERTORODRIGUES JOH
MARLYLUZIA HELD PAVÃO
MAICON RIOS DE SOUZA
LEANDROHENRIQUEMORALLES
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
JOSÉMÁRIOSILVADOS ANJOS
ALDEVAM LIMA ARAÚJO
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
NOMES
rl x
>
I
v)
= co
,
... Zi
\,...
...\
\ N
i l
=
'N 4,
H
r ASSINATURAS
‘-r‘ cn ve,
. c...1 0
oh tu o P4 = êt,
VOTAÇÃO ORDEMDODIA
10 Z
Lir.) '
2 a
c. .,
R3
2
rn
2
cis
,
2
to)
2
110£:17T :a1011
•
•
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início An.xada Assunto Autoria Deseachn Inidal DocumPnto Acessório Legislaçao Citada Numeração Tramitaçáo
Relatoria
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Proposição aprovada 117/02/2022
(Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
Listar Tramitações Acfitionar Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
17/02/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente? Folha
Proposição aprovada Único Não
Resp.
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
Debora 18 de Fevereiro de 2022 às 16:12
•
Desenvolvido pelo Interiecis em software livre e
aberto. Release: 31.1 62- RC:1
Conteúdo e dados sob licença Creative Cornmor
4.0
Atribuir Fonte - Compartlifi Igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1 SitelFale (,:onstsço
•
09
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N° 002/2022
DE 17 de fevereiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de
recursos humanos na Câmara Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte:
III RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função
gratificada de agente de recursos humanos.
§ 1° A função de agente de recursos humanos somente poderá ser exercida
por servidor efetivo, possuidor de diploma de ensino superior oficialmente
reconhecido.
§ 2° O servidor designado para a função de agente de recursos humanos
fará jus a gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias.
e Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de recursos
humanos:
I - planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da
Câmara Municipal;
II - fazer, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores,
bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os
termos de posse dos servidores da Câmara;
III - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e os
atos relativos ao pessoal da Câmara Municipal;
IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara,
bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
V - programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras,
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
VI - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados
dos cursos concedidos pela Câmara;
1
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc.
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e
qualquer efeito;
VIII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de
pagamento e tempo de serviço;
IX - promover a verificação dos dados relativos ao controle do saláriofamília, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos
servidores, previstos na legislação em vigor;
X - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do
pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos
registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como
a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XI - comunicar à Presidência irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XII - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para
consolidação com o sistema de contabilidade;
XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIV - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do
quadro administrativo;
XV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ R BERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra.
DE RA TÂNIA CARNEIRO RIOS
Assistente Legislativo
2
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134
18/02/2022
Edição Extra
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
JORNAL OFICIAL
Diário Eletrônico Oficial
www.dianoeletronicooficiatcom.bridiano/americobrasiliense-sp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N° 002/2022
DE 17 de fevereiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Cria a função gratificada de agente de
recursos humanos na Câmara Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função
gratificada de agente de recursos humanos.
§ 1.° A função de agente de recursos humanos somente poderá ser exercida
por servidor efetivo, possuidor de diploma de ensino superior oficialmente
reconhecido.
§ 2° O servidor designado para a função de agente de recursos humanos
fará jus a gratificação conforme legislação vigente.
§ 30 A gratificação prevista na § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias.
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de recursos
humanos:
1 - planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da
Câmara Municipal;
II - fazer, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores,
bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os
termos de posse dos servidores da Câmara;
111 - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e os
atos relativos ao pessoal da Câmara Municipal;
IV - providenciar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara,
bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
V - programar a revisão periódica do Flano de Cargos e Carreir
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara,
VI - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados
dos cursos concedidos peta Câmara:
Rua Manoel Barba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasilienae - SP
www.camaraamericobraailiense.sp.gov.br- Fone/ fax- (16) 3392-1134
Página 13
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n°2,200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
CA?:O 1- ETIX5MCO OF ¡CAI
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
JORNAL OFICIAL
Diário Eletrônico Oficial
www.diarioeletonicooficialcom.br/diario/americobrasiliense-sp
18/02/2022
Edição Extra
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e
qualquer efeito;
VIII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de
pagamento e tempo de serviço;
IX - promover a verificação dos dados relativos ao controle do saláriofamília, do adiciona) por tempo de serviço e outras vantagens dos
servidores, previstos na legislação em vigor;
X - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do
pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos
registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como
a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XI - comunicar à Presidência irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XII - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para
consolidação com o sistema de contabilidade;
XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
servidores a elas sujeitos e proceder au respectivo registro;
XIV - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do
quadro administrativo;
XV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 49Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
IOSÉ RÓBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra.
'
-1-Là DEBORA TANIA CARNEIRO RIOS
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamerieobrasillense.sp.gov.brFone/ fax:- (16) 3392-1134
Página 14
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
K=,C.S
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início AnexadaAssunto Autoria Desearlio Inicial Documento AcessórioLegisIaçãoCitada Numera nnitação
Relatoria
Projeto de Resolução n° 2 de 2022 1 Norma promulgada 118/02/2022
(Projeto de Resolução n° 2 de 2022)
Listar Tramitações Adicionar Trarnitaçào
Tramitação
Data Tramitação
18/02/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Arquivo - ARO
Turno Urgente? Folha —IDL-- ,---- e
Status
Norma promulgada Único Não Proc.
Resp..45 _ .
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
Débora 18 de Fevereiro de 2022 às 16:02
•
Desenvolvido pelo Interlecisem software livre e Conteúdo e dados sob licença Creative Corrirnon4
aberto. Reisase: 3.1.162- RC19 4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
f2p,2,N 1221 Fú Conoscçà
•
I
•
ora Tânia Carneiro Rios
Assistente Legislativo
Folha
Proc. -41G
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos dias do mês de do ano de 20,22. , nesta Secretaria
Legislativa, faço o encerramento do processo n° /2002,2_, , contendo,.2/3 folhas,
incluindo este Termo.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134
•
•