N.° DO PROCESSO
EXERCÍCIO DE FL.Oi
Processo N.°1034/GIN/2l Carga N °
Data do ProcessoJC1 / / ob0 bc2-1 Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad Z9C4A., &titÁS/A-/e
0(9— oiLti vie 0. Natureza do Documento Processado ,)/obvg,),Çv
Data do Documento Processado .34' de Alkt. de 07X)
Assunto &IvaAAIZtUt-, kRvvvki,XiCkAl aits:AAA1401 %A/IAA-,
4A;001Y takl,(,otA CtZU--1Â tclif WZNii
FabioS. [DEADM - SEC
(via WEB)
Destinatário
Câmara Municipal
• 1699609-5631
CNN 50.51.3.589/0001-08
22/12/2022 12:51 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Oficio 998/2022
COdigo 00 508.016.714.779.441.087
efrj; Prefeitura do Municitao de
Américo Brasiliense
Folha
Proc. 124/1
Resp Clk
Em 19/12/2022 is 16:25
Projetos de lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
----NNEsTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio nú 444/2022 - Dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências.
• Oficio n" 445/2022 - Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Preftitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Muni4al
11_444_2022_A.ssinado_PL.pdt (198,11 KB)
of
....445..,.7012..
,.Assinado....PL......pdf (152,96 KB)
Projeto_de_Lei_Complemetmir_Altera_LX:_144_2.011_Goarria_Nliinicipal.docx (54,11 KB)
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Proieto_de....LeLso_conicreio_de_alimenros_em_vias_c_area .publicas_ltev
..
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Transparência ----Quernji visualizou
Consulta externa por código
CamaraMunicipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
1P 201.33.203.252
IP201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
20/12/2022 as 08:00
19/12/2022 As 16:36
19/12/2022 As 16:25
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.phOpg=wp/wp&ss=28,consulta=1&itd=3&origern=email&codlgo=508016714779441087&s=amencobras... 1/2
22/12/2022 12:51 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Tramitação 1- 998/2022
19/12/2022 As 16:52
Respondido
Câmara Municipal
• I 6 99609-563 I
CNP.150.513.589/0001-08
Envolvidos
Fabio,
RECEBEMOS os oficios dos projetos de lei, tendo:
- oficio n°444/20022 sido autuado no processo n° 1.034/2022;
- oficio n°445/20022 sido autuado no processo n° 1.035/2022.
Att.,
Luiz Gabriel
CamaraMuinicipal
Este documento foi assinado digitalmente.
19/12/2022 as 16:52 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura!Doc] corno certi ficado (AMARA MUNICIPAL
DE AMÉRICO RRASILIENSE CNPJ 50.513389/0001-08 conformeMP6 ') 7(0'1091
ri F
Foiha
Proc
Resp )CP3
I.Doe • Comunicgilo interna, Atendimento. Documentos e Tarefas • www. doc.com. br
« Voltar - Central de Atendimento
https://a mericobrasiliense.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 edtd=3&oridem=ema il&cod igo=50801 671 4779441 0878,s=a mericobras ... 2/2
Proc. I
Rpsp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 12 de dezembro de 2022.
OFÍCIO NI' 444/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o
comércio de alimentos em vias eAreaspúblicas e dá outras providências
Visa o incluso projeto de lei disciplinar o comércio de alimentos em vias e
Areaspúblicas no âmbito do município de Américo Brasiliense, preconizando o seu exercício
mediante permissão de uso, a titulo precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser
revogada a qualquer tempo, por ato discricionário, sem que, assista ao permissionário qualquer
direito â. indenização(art.l°).
Dispõe o texto normativo apresentado, que serão objeto de permissão de uso
as vias e logradouros públicos, largos, praças eareasmunicipais previamente definidos pela
Administração Municipal(art. 7°)
Prevê ainda, que ficará a encargo do Departamento de Desenvolvimento
Econômico (DEDEC), estabelecer o número de permissões de uso a serem outorgadas nas vias
e áreas públicas sob sua administração, bem como o recepcionamento dos requerimentos dos
interessados no exercício da atividade.
Poderão ser comercializados nas vias eAreaspablicas alimentos preparados e
produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes produtos perecíveis
ou não perecíveis, atendidas as normas e critérios previstos, destacando-se a atuação da
Vigilância Sanitária do município, na sua aplicação, especialmente no asseguramento das
condições higiênico sanitárias e o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas
com alimentos, equipamentos e utensílios mil-limos para a comercialização de alimentos com
segurança sanitária(art.4°, 5° e 6°).
Trata ainda o texto apresentado, sobre os procedimentos no atendimento dos
pedidos de outorga de permissão de uso, das obrigações dos permissiondrios, das infrações
administrativas e da fiscalização.
0 advento da pretendida norma irá perfaz-se em importante instrumento de
gerenciamento para o exercício da atividade comercial em questão, revestindo-a de segurança
em seu aspecto legal e sanitário, provendo uma melhor prestação de serviços aos consumidores.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projetoillreceber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRASPANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Folha
Proc
Resp
Dispõe sobre o comércio de a tmen os emwas
e áreas públicas e cici outras providências.
PROJETO DE LEI N° O /2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 100 comércio de alimentos em vias e áreas públicas no âmbito do município
de Américo Brasiliense, será exercido mediante permissão de uso, a titulo precário, oneroso,
pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato discricionário, sem
que assista ao perinissionário qualquer direito à indenização.
§ 10 Incumbe à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por meio do
Departamento de Desenvolvimento Econômico, estabelecer o número de permissões de uso a
serem outorgadas nas vias eareaspúblicas sob sua administração, mediante Decreto a ser
publicada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, devendo nela
indicar os pontos passíveis de outorga de permissão de uso.
§ 2' Os eventuais interessados poderão requerer a permissão de uso através do
"Protocolo Digital" disponível nositeda Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense,
endereçado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico (DEDEC).
§ 30 A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso será
divulgada anualmente ou, quando houver disponibilidade de locais, em periodicidade menor, a
critério da autoridade responsável.
Art.2° Para fins desta Lei, consideram-se:
- produto ou alimento perecível: produto alimentício,"innatura",
semipreparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo que, pela sua natureza ou
composição, necessita de condições especiais de temperatura para sua conservação
(refrigeração, congelamento ou aquecimento), tais como bebidas e alimentos à base de leite,
produtos lácteos, ovos, carne, aves, pescados, mariscos ou outros ingredientes;
II - produto ou alimento não perecível: produto alimentício que, pela sua
natureza e composição, pode ser mantido em temperatura ambiente até seu consumo e não
necessita de condições especiais de conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento),
desde que observadas as condições de conservação e armazenamento adequadas, as
características intrínsecas dos alimentos c bebidas e o tempo do vida útil e o prazo de validade.
CAPÍTULO II
DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Seção I
Dos equipamentos
Art.3° 0 comércio de alimentos em vias eAreaspúblicas compreende a venda
direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, conforme as seguintes
categorias de equipamentos:
I - Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim
considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, com o Ill c71
(-) comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do ai
w
comprimento do veiculo e do reboque, ecorna largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte Lc.) .4-
03 O) centímetros); $
16
IL
II - Categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim —,
considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, o, o
,o
com área máxima de 1m2 (um metro quadrado); '8
o
(0
E III- Categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com 8
. c área máxima de 6m2(seis metros quadrados). o
,... —Li, Parágrafo único. Os equipamentos das categorias B e C não estão autorizados a o
cs Lu permanecer na via de rolamento. .4-
cOu' O) Seção II r--
(i) lil N. Dos alimentos (0
§
Art.4° Poderão ser comercializados nas vias e áreas públicas alimentos
preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes produtos 7, >
perecíveis ou não perecíveis. il
E
1 8
§ 1° A Prefeitura poderá estabelecer, por portaria, a lista de produtos que não
ai poderão ser comercializados em cada via ou Areade atuação, de acordo com as normas v, o o
estabelecidas pela Vigilância Sanitária do município.
:_. c, .. o
§, 2° Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos
E perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que
,
o
garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou °' o. z
-c aquecidos.
o .°9 Z o a <-) § 3° Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em equipamentos das 0_ o co6o '
categorias A, B e C, exceto nas hipóteses previstas na legislação municipal. .41
X 3
c0co c = a
Art. 5° 0 armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos Lu O o .
re o
deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal depósito 0 -. o
o -2,) de captação dos resíduos líquidos gerados para posterior descarte de acordo com a legislação . :o O (4 U)
em vigor, vedado o descarte na rede pluvial.
,-co
8 8
Art. 6° A Vigilância Sanitária — VISA, poderá aplicar, além do disposto nesta a o
O E
-0 tij
lei, outras normas vigentes que assegurem as condições higiênico sanitárias e o cumprimento • E 0
as >
`rii ai
< O-
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios
mínimos para a comercialização de alimentos com segurança sanitária.
SeçãoIII
Dos pontos para o exercício do comércio
Art. 7° Poderão ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos,
largos, praças e áreas municipais previamente definidos pela Administração Municipal, nos
termos desta Lei.
cis § 1° Para efeitos de identificação do ponto, serão utilizados, o nome oficial e
número de inscrição do Logradouro da via constante do Termo de Permissão de Uso - TPU, e
os nomes constantes no Mapa Oficial da Cidade.
§ 2° Um mesmo ponto poderá ser objeto de outorga de permissão de uso a
permissiondrios diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos.
7§
o
Art.8° t vedada a instalação de equipamentos de qualquer categoria nas Zonas a) E
8 Estritamente Residenciais - ZER e em vagas especiais de estacionamento. ..
i o
Art.9° A instalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a Ill
o
faixa livre de 1,20m (um metro e vinte centímetros). as
LU
NIParágrafo único. A Prefeitura poderá estabelecer uma faixa livre maior do que a co 0, N. o prevista no "caput" deste artigo, considerando as normas e diretrizes fixadas pelo Departamento
,
a,
de Trânsito. in
§
Art.10. A definição dos pontos para o exercício de comércio deverá observar os ,P
..
seguintes limites mínimos e condições: > o
A
E
I — distânciaminimade 5m (cinco metros) de: 8 d
o -o
a) cruzamento de vias; — o o o o
h) faixas de pedestres; o
I!
c) rebaixamento para acesso de pessoas com deficiência; -§
E o
d) pontos de ônibus e de táxis; o o.
..
e) equipamentos públicos, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines o o
o o
telefônicas, tampas de limpeza de bueiros e poços de visita; 0_ (n ui
II — distânciaminima de 20m (vinte metros) de hospitais, unidades de ensino, cc= 03 (.
casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ouparticulates,mcdida a partir do u,
w u)
o 6:1 ponto de contato mais próximo; cc o
a 43 0
III— distânciaminimade 10m (dez metros) de entradas e saídas de oco
6 -0
o
estabelecimentos com comércio varejista de alimentos e de mercados municipais que .. > o T.
.- o
comercializem categorias de produtos alimentícios, pratos e preparações culinárias, incluindo 0. 0
as típicas, iguais ou semelhantes, exceto quando possuir autorização expressa do se, 7, o >
estabelecimento; €4 <V
< a-
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
IV — não estar em frente a guias rebaixadas;
V — não estar em frente a portões de acesso a estabelecimentos de ensino,
farmácias, portões de acesso a edifícios e repartições públicas.
ParágrafoCalico. Os limites e condições deste artigo não serão exigidos quando
se tratar de atividade organizada pela Administração Pública.
Folha
Proc. -
CAPITULOIII
DO PROCEDIMENTO
, EC796-54EB-CE21
Seção I
Do pedido
Art.11. Após a divulgação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso,
o interessado deverá formalizar o pedido mediante solicitação dirigida ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico, através do Protocolo Digital, disponível nositeda Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense, conforme o caso, indicando:
I - a categoria do equipamento a ser utilizado;
II - os alimentos a serem comercializados;
III- os dias e os períodos requeridos para o funcionamento.
§ 10 0 pedido deverá ser instruido com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado,
ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita
Federal do Brasil;
7,5 II - cópia do documento de identidade e do CPF no caso da pessoa fisica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa '5 o
E
da família, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
o.
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — (1)
CNPJ ou CPF; 8
co
V - Comprovante de inscrição no sistema CCM - Cadastro de Contribuinte
Mobiliário de Américo Brasiliense;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: °) (13
o iO
o co a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade; 70
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layoute o dimensionamento
da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, o F
>
cadeiras e toldos retrAteis ou fixos, e o easo; 5 0
a- Jc.com.briverificacao/567E-C79B-54EB-CE21 e informeocódigo
:C
5
Folha
Proc i Li •LP
•ex,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
c7,
L. u
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos — CRLV para os u
equipamentos da categoria A;
co cr)
§ 2° 0 solicitante poderá indicar mais de um ponto para exercício do comércio 0 ,--.
Lb de comida de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos não co
rLn
sejam utilizados concomitantemente. o cy)
-6 .c) c.)
§ 300 modelo de formulário e a lista de documentos necessários para a instrução o
do pedido serão disponibilizados no Protocolo Digital da Prefeitura do Município de Américo (e)
Brasiliense naInternet. S
a>
LLJ Art.12. A análise da viabilidade do pedido de permissão de uso para 0
as
determinado ponto levará em consideração os seguintes requisitos: Lc!
-aMr)
o>
I - a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, considerando as 0
r---
LL normas de transito, o fluxo seguro de pedestres, automóveis e demais veículos, as regras de uso r--
co Lr>
e ocupação do solo e as normas de acessibilidade; o
i II - a qualidade técnica da proposta; .. o >
-4
. III - a adequação do equipamento quanto As normas sanitárias e de segurança do e
8 alimento tendo em vista os alimentos comercializados; d
o
-a
•-•
IV - o número de permissões já expedidas para os dias e períodos pretendidos; .
ai
c a)
'(7 V - as eventuais incomodidades que poderão ser geradas pela atividade it2
pretendida. -§ o a)
E
va
§ 10 Para os pedidos que possam causar alterações relacionadas ao transito, o
. o. processo administrativo será submetido à análise do Departamento de Trânsito Municipal, que, -c
z
a) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, emitirá parecer técnico sobre a sua viabilidade. o . z a)
< N' 3 CI.
§ 2° 0 pedidoseraindeferido quando constatada a inadequação do ponto (4.
-a .- fx a pretendido ou a incompatibilidade entre o ponto, o equipamento a ser utilizado, os dias ecoo
horários pretendidos e os alimentos a serem comercializados. LTJ i O m ce 2
a -0
hi-8 o co
8 :2 Seção II c.. >
•-al
41 D t5 a seleção técnica 0. o 0 ,.T. F. -0 CD
CO >
fn 2 (r)ea
< eL
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo
a atender As condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de
higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade,
Cadastro de Pessoa Física — CPF;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de
alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
Folha
Proc. .NLti
tResp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 13. Concluída a análise preliminar de viabilidade do pedido e havendo mais
de um interessado no ponto indicado no edital, a proposta selecionada seraaquela que tiver sido
efetuada primeiro.
§. 3° 0 resultado da seleção de propostas será publicado no Diário Oficial do
Município.
SeçãoIII
Da permissão de uso
Art. 14. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o
Departamento de Desenvolvimento Econômico, procederá à análise final da documentação
apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de
uso.
Parágrafo único. 0 despacho de deferimento da permissão de uso conterá o nome
do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem
comercializados e os dias e períodos de atividade.
Art. crs15. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o L11
permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro
Municipal de Vigilância Sanitária.
§ 1° Após a publicação do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária no Diário
Oficial do Município, a Vigilância Sanitária do município, terão o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por mais 15 (quinze), para realizar a inspeção sanitária do equipamento.
Art.16. 0 Termo de Permissão de Uso — TPU para comércio de alimentos
constitui documento indispensável para a instalação dos equipamentos nas vias eAreaspúblicas,
bem como para o inicio da atividade, devendo conter todos os dados necessários à qualificação i
do permissionário, identificação da permissão e do equipamento.
Parágrafo único. Não será concedido mais de um Termo de Permissão de Uso —
TPU A mesma pessoa jurídica nem aquela composta por um ou mais sócios de pessoa jurídica
E já detentoraareaspúblicas.
Art. 17. Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da
Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao o
estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem corno em ra
qualquer outra hipótese de interesse público, o permissionário será notificado pela Prefeitura cca co
quanto a suspensão da permissão de uso. (7)
LLI (...)
IX in
§I 1° No caso de serviços ou obras emergenciais, a permissão de uso sellsuspensa ci 43 ki -8 sem prévio aviso. o CO
CO :0
• O -CB
CL >
§ 2° 0 permissionário cuja permissão de uso tenha sido suspensa nos termos do
a_ L> "caput" deste artigo poderá requerer sua transferência para um raio de até 50m (cinquenta 0 C 1:3
CO > metros) do ponto atual. E
a • a_
6
'.L-C79B-54EBCE21
7
;roc. a
F cih a •
Rasp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
§ 30 Não havendo local adequado para realocação do permissionário dentro do
raio de 50m (cinquenta metros), a permissão sera revogada, podendo o permissionário fazer
novo pedido para outro local.
Art. 18. Ao permissionário é facultado solicitar, a qualquer tempo, o
cancelamento de sua permissão, respondendo pelos débitos relativos ao preço público.
CAPÍTULO IV
111
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONARIO Lu
' L9
Art.19. 0 permissionário fica obrigado a:
(5'
I - apresentar-se pessoalmente durante o período de comercialização, munido co
dos documentos necessários à sua identificação, exigência que se aplica também aos auxiliares;
'8
II - responder, perante a Administração Municipal, por seus atos e pelos atos
'eD praticados por seus auxiliares quanto a observância das obrigações decorrentes de sua
permissão nos termos desta Lei;
csi
III - comunicar previamente ao Departamento de Desenvolvimento Econômico (-)
LU as mudanças de auxiliar, acompanhadas da documentação indicada no artigo 12 desta Lei;
oSu' o)
IV - pagar o prego público e os demais encargos devidos em razão do exercício
da atividade;
V afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, o seu
Termo de Permissão de Uso - TPU;
>
VI - armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas os alimentos aos e
8
quais está autorizado; o
-a
VII - manter permanentemente limpa adi-eaocupada pelo equipamento, bem 2
como o seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que
deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e descartado adequadamente.
coto
rea X - manter o equipamento em estado de conservação e higiene adequados, 03 (0
providenciando os consertos que se fizerem necessários; LU 0 a,
CC(1)
-3 XI - manter cópia do certificado de curso de boas práticas realizado pelo sócio O (a da pessoa jurídica permissiondria e por seus auxiliares, com carga horáriaminimade 8h (oito E. 3 horas), promovido pelos órgãos competentes do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, ou
'e71 apresentar certificado de curso de capacitação promovido por entidade de ensino reconhecida a. o
o
-o
co>
g
CI)CO
< oVIII - coletar e armazenar todos os resíduos sólidos e líquidos para posterior
descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial;
IX - manter higiene pessoal e do vestuário, bem como assim exigir e zelar pela o 0, z g • c„ de seus auxiliares; 0_
Folha
Proc.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE
por órgãos vinculados ao Ministério da Educação - MEC, à Secretaria da Educação do Estado
deSao Paulo ou outras entidades com profissionais devidamente habilitados;
XII - obter autorização prévia da autoridade que expediu o Termo de Permissão
de Uso - TPU para quaisquer alterações nos equipamentos utilizados.
Art. 20. 0 estacionamento do veiculo do equipamento da categoria A nas vias
públicas deverá obedecer às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas
resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como à regulamentação
estabelecida pelo órgão executivo municipal de trânsito.
Parágrafo único. 0 órgão executivo municipal de trânsito poderá regulamentar
mediante portaria especifica o estacionamento de que trata o "caput" deste artigo.
Art.21. Caberá ao permissiondrio obter a necessária ligação elétrica perante a
empresa concessionária de eletricidade.
.0
Art.22. Fica proibido ao permissiondrio:
I - alterar o equipamento, sem prévia autorização da autoridade que expediu o
Termo de Permissão de Uso - TPU;
L11
II — manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; LJJ
Ill - manter ou comercializar mercadorias não autorizadas N.
co
(1)
IV - depositar caixas ou qualquer outro objeto emAreaspúblicas e em Lil
desconformidade com o Termo de Permissão de Uso - TPU;
montagem do equipamento e exposição das mercadorias; z 0.
..
o o
X - perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com ow
o
o a finalidade de fixar seu equipamento;
22
Z
Ca XI - comercializar ou manter em seu equipamento produtos cm desacordo com -
c
a legislação sanitária aplicável;
.
o
o -0 0 XII - fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, o -0 o o gi) 32 encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os o Ta o. >
termos de sua permissão; P5 41
- co
a. o L= o r_
(13 > C
< CL
8
E-C79B-54E13-CE21
o
V - causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade;
VI - permitir a permanência de animais na;Areaabrangida pelo respectivo E
equipamento;
VII - montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto; ai
VIII - estacionar o equipamento da categoria A em desacordo com a
regulamentação expedida pelo órgão executivo municipal de trânsito;
IX - utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a
o
DII
Folha
9
Proc. 03g oto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRA§MENSE
XIII - apregoar suas atividades através de quaisquer meios de divulgação sonora
ou utilizar qualquer tipo de equipamento sonoro;
XIV - jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem,
nas vias ou áreas públicas;
XV - utilizar a via ou área pública para colocação de quaisquer elementos do
tipo cerca, parede, divisória, grade, tapume, barreira, caixas, vasos, vegetação ou outros que
caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização;
XVI - manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o
manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista
de rolamento;
XVII— transferir, a qualquer titulo, o Termo de Permissão de Uso.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art.23. As infrações As disposições desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso,
As seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
I - advertência;
II - multa no valor de 2 UFM (unidade fiscal do município);
III- apreensão de equipamentos e mercadorias;
IV - suspensão da atividade;
V - cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU.
§ 10 Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lheão
aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§ 2° Para efeito de aplicação das penalidades previstas neste artigo, considera-se
reincidência a prática da mesma infração, em período igual ou inferior a 1 (urn)ano.
Art. 24. A advertência será aplicada quando o permissiondrio cometer uma das
seguintes infrações:
I - deixar de afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização,
o seu Termo de Permissão de Uso - TPU;
II - deixar de portar cópia do certificado de realização do curso de boas práticas
de manipulação de alimentos.
Art.25. A multa será aplicada, de imediato, sempre que o permissionário:
I - não estiver munido dos documentos necessários A. sua identificação e A de seu
comércio;
Folha
Proc.
Resp
10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
II - descumprir com sua obrigação de manter limpa a área ocupada pelo
equipamento, bem como seu entorno, deixar de instalar recipientes apropriados para receber o
lixo produzido, ou deixar de acondicioná-lo e destiná-lo nos termos das normas aplicáveis;
III - deixar de manter higiene pessoal e do vestuário, bem corno exigi-las de seus
auxiliares;
c7J
LU
0
V — colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas públicas c6 til
ajardinadas; 9 ,r
03
0)
N. VI - causar dano a bem público ou particular no exercício de sua atividade; VII 9 Lu ---,... - montar seu equipamento ou mobiliário fora do local determinado;
0 0,
VIII - utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis '8
,o
públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria; 0
(k)
8 IX - permitir a presença de animais naAreaabrangida pelo respectivo .
a)
equipamento e mobiliário; u9
o
X - fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, oS II,
encerados, toldos toldos ou outros equipamentos, com o propósito de ampliar os limites do L9 co cr) equipamento e que venham a alterar sua padronização; r- 0
Lb
r--
XI - expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do (o (r)
equipamento; §
2 4,- .c XII - colocar na calçada qualquer tipo de carpete, tapete, forração, assoalho, piso 4, >
frio ou outros que caracterizem a delimitação do local de manipulação e comercialização dos 1-1
E
produtos; 8
--,d o
o
XIII - perfurar calçadas ou vias públicascorna finalidade de fixar equipamento. - 03 (i)
c a)
Parágrafo único. Será aplicada multa em caso de reincidência das infrações ia E2
punidas com advertência. -§ o
E Art. 26. A suspensão da atividade será aplicada quando o permissiondrio cometer a,
uma das seguintes infrações: z a
-` a) ci) I - deixar de pagar o prego público devido em razão do exercício da atividade; o . z o < o
II - jogar lixo ou detritos provenientes de seu comércio ou de outra origem nas • co 2'
m =
vias e logradouros públicos; on co c
LLcn
O 03
III— deixar de destinar os resíduos líquidos em caixas de armazenamento e, re o
a -2
posteriormente, descartá-los na rede de esgoto; o co
gi 7P- a) To IV — utilizar na via ouArea pública quaisquer elementos que caracterizem o - CO
CL >
isolamento do local de manipulação e comercialização; 0. o
o - -0 t, o >
F, e
. co
a a
13
IV - deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos sócios, no local da
atividade durante todo o período constante de sua permissão;
Faille 6
Proc
Resp.q)0)
11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
V - não manter o equipamento em perfeito estado de conservação e higiene, bem
como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necessários;
VI - descumprir as ordens emanadas das autoridades municipais competentes;
VII - apregoar suas atividades através de qualquer meio de divulgação sonora;
VIII - efetuar alterações físicas nas vias e logradouros públicos;
IX - manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros;
X - alterar o seu equipamento sem prévia ciência e autorização do órgão c7,
0
competente. ai
K)
§ 1° Será aplicada pena de suspensão de 10 (dez) dias para as infrações descritas co 0,
nos incisos I, VI e VII do "caput" deste artigo. , .)
§ 2° Será aplicada pena de suspensão de 30 (trinta) dias para as infrações 0 a,
descritas nos incisos II,III,IV e V do "caput" deste artigo. :§ 0
§ 3° Será aplicada pena de suspensão de 90 (noventa) dias para as infrações t5
descritas nos incisos VIII, IX e X do "caput" deste artigo. .6 0
Lu § 4° Será-aplicada a pena de suspensão das atividades, pelo prazo de 30 (trinta) <-) as
dias, em caso de reincidência das infrações punidas com multa. .4-
,9 co 0,
Art.27. A apreensão de equipamentos e mercadorias deverá ser feita mediante a
L' N2 lavratura do respectivo auto de apreensão e ocorrerá nos seguintes casos: ors.
I - comercializar ou manter em seu equipamento produtos sem inspeção, sem §
8
procedência, alterados, adulterados, fraudados e com prazo de validade vencido;
:4
-.., II - utilizar equipamento sem a devida permissão ou modificar as condições de E
8 uso determinados pela lei ou aquelas fixadas pela vigilância sanitária; d
o
-o
.-
III - utilizar equipamento que não esteja cadastrado no Cadastro Municipal de 6
u)
c cu
Vigilância Sanitária.
_I
Art.28. 0 Termo de Permissão de Uso — TPU será cassado por ato do Prefeito, 8 .: -
CD
ou do Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico, nas seguintes hipóteses: E al
(n a
I - reincidência em infrações de apreensão ou suspensão; = _c _ (i) o tn
II - transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU; 1 0.
coui.
III - armazenamento, transporte, manipulação e comercialização de bens, -4 2 rt=
co ra
produtos ou alimentos diversos em desacordo com a permissao de uso; eJ E
0 0
CL U)
El 4:1 § 10 A cassação do Termo de Permissão de Uso — TPU impede a outorga de nova 0 6 -0 0 6 permissãoii mesma pessoa jurídica ou Aquela composta por um ou mais sócios do
permissiondrio cujo Termo foi cassado, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da desocupação do
,
it
ponto.
-0 6 c ;
a
El
DIRCEU BRAS PANO
Folha 13
Proc.10241h-011
Resp. 111 /4-61
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
§2° As hipóteses de cassação do Termo de Permissão de Uso — TPU não excluem
a possibilidade de revogação prevista noart.1°, "caput", desta Lei.
Parágrafo único. A cassação do Termo de Permissão de Uso — TPU impede a
outorga de nova permissão à mesma pessoa jurídica ou àquela composta por um ou mais sócios
do permissiondrio cujo Termo foi cassado, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da desocupação
do ponto.
Art.29. 0 Auto de Infração e Auto de Multa será lavrado em nome do
permissionário, podendo ser recebido ou encaminhado ao seu representante legal, assim
considerados os seus auxiliares.
Art.30. Contra a aplicação das penalidades previstas no artigo 34 desta Lei,
caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida ao Chefe do Departamento de
Desenvolvimento Econômico, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do
Auto de Infração.
§ 1° Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa, caberá recurso, com efeito
suspensivo, dirigido ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação da
decisão no Diário Oficial do Município, excluído o dia do inicio e incluído o dia do fim.
§ 2° A decisão do recurso encerra a instancia administrativa.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 31. A fiscalização das normas higiênico-sanitárias e a apuração das
infrações de natureza sanitária serão exercidas pela Coordenação de Vigilância Sanitária,
podendo incidir sobre o equipamento utilizado para o exercício do comércio e sobre o
estabelecimento usado pelo permissiondrio para preparação ou manipulação do alimento a ser
comercializado em vias e áreas públicas.
Art. 32. A fiscalização das demais regras atinentes â permissão de uso será
exercida pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico, com apoio da Fiscalização de
Postura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. 0 preço público anual pela permissão de uso corresponderá a 2 (duas)
UFM's (Unidade Fiscal do Município).
§ 10 No primeiro ano de concessão, o prego público será pago de uma só vez por
ocasião da outorga do Termo de Permissão de Uso — TPU.
E-C79B-54EB-CE2 1
1 2
L DO
Em
Encarninhe•se paraas co es competentes
13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
* 20Nos anos subsequentes, opreppúblico poderá ser pago de uma só vez, ou
em até 10 (dez) parcelas.
§ 3° Caso o Termo de Permissão de Uso — TPU permita a instalação do
permissiondrio em diversos pontos correspondentes a diferentes quadras fiscais, o cálculo do
preço público deverá ser acrescido de 01 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art.34. Os valores referentes ã utilização do espaço público, previstos no artigo
anterior, serão destinados ao Fundo Municipal de Empreendedorismo, para fins de manutenção
das atividades de organização e apoio das atividades executadas.
Art.35.-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.36. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.37 Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
Folha
Proc.
Reso.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
PRE DZ.NTE
Iktc‘
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CamaraMunicipal de Américo Brast iense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
An.xacki. AutOriia Despacho lnijjI Documento Acessório legislaçJo C.:itada Nurneraçk
Reiat,Qrio
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Aguarda Protocolo I
19/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
19/12/2022
Unidade Destino
Secretaria Administrativa -SEC
Status
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha /9
Turno Urgente? Proc
Sim Resp TieSCts
Usuário
Desenvolvido pelo ._
aberto.
IP
201.33.203.252
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,çT iirc, ns 4.0
Data e Hora da Edição
6 de Janeiro de 2023 as 11:46
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1
Atxkiail 1)11'
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lauto Autoria 12.elp:icrin irlicia Documento Acessório LjsIjn ckodo NumeraçL).
Pelatorld
ExcLiir
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Proposição Protocolada I
19/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
• trarnit,3çao
Tramitação
Data Tramitação
19/12/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
-I
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Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jundica - Pi
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33 203.252 6 de Janeiro de 2023ãs11.47
1- 1
Desenvolvido pelo Lc emsoftwarelivre e
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C c), Timr.n..; 4.0 ,
At ritid.11...EQ111.1L:....C.Q.LülLalittlitit.411kiti
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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I
01-1 r 1 Folha
34 a- Proc
Data Tramitação
20/12/2022
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PJ
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ir`v-1:2 Lrxad'i /\uri12 Autoria P(LsgLaclio lnicial Documento AcP5s6riQ, CiuLi NurneraaQ
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Segue para tramitações
20/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
Tramita(ão
Resp.
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 6 de Janeiro de 2023 as 11:47
Desenvolvido pelo
aberto,
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4.0
tJtiLaii Ponti—
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
TI Fjc:
10/01/2023 12:20 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - CJLRParecerPLC 23/2022, PLC 001/2023 E PL 093/2022
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
CJLRParecerPLC 23/2022, PLC 001/2023 E PL 093/2022
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraannericobrasiliense.sp.gov.br>
6 de janeiro de 2023 às
12:12
Para: zeroberto zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, manlypavão
<marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Many Pavao <marlyheldpavao@gmail.com>, silasdasadia
silasdasadia <silasdasadia@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. Vereadores, membros das Comissões Permanentes,
Encaminho, em anexo, os projetos para elaboração de pareceres:
PLC023/2022 - que altera a Lei Complementar n" 114, de 16 de junho de 2011, c dá outras providencias.
PLC001/2023- Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação extraordinário aos servidores públicos do Poder Executivo de
AmericoBrasiliense e (Idoutras providências.
PL093/2022- Dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e areaspublicas e dá outras providências.
At.te
Secretaria Legislativa Folh-a-e"
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
3 anexos
.0.0 ) PLC 001 Digitalizado.pdf
515K
19.1 PL 93 Digitalizado.pdf
4579K
.10) PLC 023 Digitalizado.pdf
929K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=Pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4922354447824972206&simpl=msg-a%3Ar-804 ... 1/1
6 de janeiro de 2023 às raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 12:12
Para: zeliaprotetoraanimais zeliaprotetoraanimais <zeliaprotetoraanimais@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, roberto
roberto <roberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, vandogas vandogas
<vandogas@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Folha
limos Srs. Vereadores, membros das Comissões Permanentes, Proc.IDS
Encaminho, em anexo,
PLC
os projetos para elaboração de pareceres:
023/2022 - que altera a Lei Complementar no 114, de 16 de junho de 2011, e da outras providências.
Resp.--1e442--
PLC001/2023- Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação extraordinário aos servidores públicos do Poder Executivo de
AmericoBrasiliense e da outras providências.
PL093/2022- Dispõe sobre o comércio de alimentos em vias eareaspúblicas e dá outras providências.
At.te
Secretaria Legislativa
10/01/2023 12:20 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CFO ParecerPLC 23/2022, PLC 001/2023 E PL 093/2022
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
CFOParecerPLC 23/2022, PLC 001/2023 E PL 093/2022
1 mensagem
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal. de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
3 anexos
4.0 1 PL 93 Digitalizado.pdf
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.4) PLC 023 Digitalizado.pdf
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PLC 001 Digitalizado.pdf
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t
Câmara Municipal deAmericoBrasil ense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inkm ArleAacia Assunt12 Autoria Despacho lnia1 Documento Acessório LeQislaçáo Citada Numerat.do
Pelatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer da comissão I 06/01/2023 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
Eitir E.
Tramitação
Data Tramitação
06/01/2023
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc
Resp
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da Sim
comissão
Texto da Ação
Edital n° 001 (06/01) de convocação de sessão extraordinária para 09/01/2023.
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 6 de Janeiro de 2023 as 11:49
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
Qi:itd-L',Et
Fotha
Prix. .
Resp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 003/2023
Projeto de Lei n° 093/2022
Por intermédio do oficio número 444/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre o comércio de alimentos em vias eAreaspúblicas e dá outras
providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação dependeria de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e constitucionalidade
da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que, analisando-se apenas e
tão somente as documentações acostadas ao processo legislativo, não há
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional,
vez que o referido projeto de lei visa disciplinar o comércio de alimentos em vias
e áreas públicas no âmbito do município de Américo Brasiliense, preconizando o
seu exercício mediante permissão de uso, a titulo precário, oneroso, pessoal e
intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato discricionário,
sem que assista ao permissiondrio qualquer direito à indenização(art.12),
destacando-se que o advento da pretendida norma irá perfaz-se em importante
instrumento de gerenciamento para o exercício da atividade comercial em
questão, revestindo-a de segurança em seu aspecto legal e sanitário, provendo
uma melhor prestação de serviços aos consumidores.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
2) Dispõe o texto normativo apresentado, que serão objeto de permissão de uso as vias e
logradouros públicos, largos, praças eAreasmunicipais previamente definidos pela
Administração Municipal(art.72), ficando a encargo do Departamento de
Desenvolvimento Econômico (DEDEC), estabelecer o número de permissões de uso a
serem outorgadas nas vias eAreaspúblicas sob sua administração, bem como o
recepcionamento dos requerimentos dos interessados no exercício da atividade.
3) Destaca o projeto que poderão ser comercializados nas vias eAreaspúblicas alimentos
preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes
produtos perecíveis ou não perecíveis, atendidas as normas e critérios previstos,
destacando-se a atuação da Vigilância Sanitária do município, na sua aplicação,
especialmente no asseguramento das condições higiênico sanitárias e o cumprimento
das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios
mínimos para a comercialização de alimentos com segurança sanitária(art.4°, 5° e 6).
4) Trata, por fim, o texto apresentado, sobre os procedimentos no atendimento dos
pedidos de outorga de permissão de uso, das obrigações dos permissionários, das
infrações administrativas e da fiscalização.
5) A regulamentação da aludida atividade em conformidade com os dispositivos destePL
encontra embasamento no Poder de Policia que dispõe a Administração permitindo
condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade pelos particulares, em nome do
interesse da coletividade, tais normatizações encontram respaldo no poder de policia, o
qual é um instrumento conferido a Administração que lhe permite restringir o exercício
de atividade, em nome do interesse da coletividade, como nos ensina o eminente
administrativista Hely Lopes Meireiles: "Poder de policia é a faculdade de que dispõe a
Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo, de atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo. São Paulo/SP, 2010, Malheiros Editores, 373 Edição)
6) Assim, cabe aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público na
proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer
óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que
não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasilience.vp.gov.br- Fone; (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
---
Folha
Proc
Resp 1P)47
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 06 de janeiro de 2023.
Presidente: José Roberto de Andrade
Relatora: ManyLuziaHeldPavão niVI,(
Membro: Silas Fernandes Pinto
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Presidente: Zélia do Carmo Gracindo
Relator: Roberto Rodrigues Job
Membro: Aldevam Lima Araujo
'''' iirProc..10:
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 003/2023
Projeto de Lei n° 093/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n2093/2022 dispõe sobre o comércio de alimentos em vias eareas
públicas e(laoutras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
AmericoBrasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa disciplinar o comércio de
alimentos em vias eAreaspúblicas no âmbito do município de Américo Brasiliense,
preconizando o seu exercício mediante permissão de uso, a titulo precário,
oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato
discricionário, sem que assista ao permissionário qualquer direito A indenização
(art.12), destacando-se que o advento da pretendida norma irá perfaz-se em
importante instrumento de gerenciamento para o exercício da atividade comercial
em questão, revestindo-a de segurança em seu aspecto legal e sanitário, provendo
uma melhor prestação de serviços aos consumidores.
Estando devidamente indicado que as despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário, a Comissão de Finanças e Orçamento entende não haver qualquer
óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 06 de janeiro de 2023.
•
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
11.
iFolha
Proc
Resp. MC-lb
.......
Ø
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Ane.usla A:isuntc) Autoria Despacho Inicial Documento ArPss6rio Le..gi5laçJo Nurneraçk
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Parecer favorável da comissão
I 06/01/2023 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
iitar Excluir.
Tramitação
Data Tramitação
06/01/2023
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão
Texto da Ação
Sim
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33 203 252 9 de Janeiro de 2023 As 16:51
Desenvolvido pelo
aberto,
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença C::e-ative
(1=2AI:tit 14jial.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
N. I Tale Con(,)sqa
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 001/2023
DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Convocação de Sessão Extraordinária cia
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 09 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO o oficio 452/2022 (em anexo), de autoria do Poder Executivo,
em conformidadecorno artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município no qual
compete ao.prefeito municipal CONVOCAR extraordinariamente aCamara;
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado
de São Paulo, INFORMA aos senhores que haverá sessão legislativa extraordinária
realizar-se no dia 09 de janeiro de 2023, As 13 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298
nesta cidade, para fim especifico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 06 de janeiro de 2023.
••
VALD I DA SILVA
residente
Rua Manoel Borba, 298, PravaGaetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
mvw.eamaraamericobrasilie_llse.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
i7r, •245G • 09. D.3C7F
_
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arnericobrasilierw. I d
Folha
Proc,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Americo Brasiliense, 22 dedezembrode 2022 ,
OFÍCIO N° 452/2022
Senhor Presidente
Cornos nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tornamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei complementar
que dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação extraordinário, aos servidores públicos do
Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências.
1
Visa o incluso projeto, a concessão aos servidores públicos do Poder
Executivo de Américo Brasiliense, de um auxílio-alimentação extraordinário, apenas para o
mês de janeiro de 2023, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). .0
E
A presente medida deliberada pela Administração Municipal, objetiva o
fortalecimento do poder aquisitivo dos servidores, pós "passagem" de ano, no que tange a
necessidade alimentar.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, concedente importante vantagem aos nossos servidores, entendemos não
ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia
(Amara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da
presente preposição, e se possível das demaisiá protocolizadas neste exercício de 2022, em
conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica deste município.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE SP
LEI
Folha
Proc.
Resp, TRXD
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao P o esso legislatito
Pauta da 14EXTRAORDINÁRIA da 34Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
dentiticação Básica.
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 09/01/2023 - 13:00
Encerramento: 09/01/2023 - 13:00
Correspondências
Npt-t. entes
do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Mate, ias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei
Complementar nu
23 de 2022
Processo:-
Autor: Dirceu Bras
Pano- Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar nQ. 114, deIiide junho de 2011, e da
(ultrasprovidencias. Na() informade
2 - Projeto de Lei
Complementar n91
de 2023
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação extraordinário, aos
servidores pttblicos do Poder Executivo do AmericoBrasiliense e(la
outras providências.
Não informada
3 - Projeto de Lei
Ordinária n993 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu tiras
Pano - Prefeito '
Municipal
Dispeni sobre o comercio de alimentos ernvias públicas eAreas
públicos e dá outras providências.
-
-
Não informacla
RuaManoel Barba, 298 - Centro -AméricaBrasiliense SP Tel.: (161 3392-1134 https://
www.americobrasilinnse.sp.Ing.br - E-mail: onmarn@camarnamericobrasilionsesp.00v.br
06/01/2023
Folha
Proc
Resp Ve)e&
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
taidQ. ArxthiAa.aultQ Autaia .11Eues.41D.ft.10(3
Relotoda
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Aguardando Votação
09/01/2023 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
-ft Fx.c Hr
Tramitação
Data Tramitação
09/01/2023
Unidade Destino
Plenário - PLE
_Status
Unidade Local
AssessoriaLegislative - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Aguardando Votação
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
9 de Janeiro de 2023 às 16:52
---------- ,
Desenvolvido pelo
aberto.
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença Cative
iic21,Li4.0
Csalpurtilharjua
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
I -
ALCIDESLUISDE CARVALHO
ALDEVAM LIMA ARA 0j0
DIEGORODRIGUES DE SOUZA
Presidente.
NOMES
JOSEMÁRIO SILVA DOS AMOS
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
MAICON RIOS DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 09/01/2022 Hora: -1:3:00h
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
N S
SUB
ASSINATURAS
PLC 023/2021 PLC 01/2023 PL 093/2022
MARLY LUZIAHELDPAVÃO
ROBERTO RODRIGUES JOB
SILAS FERNANDES PINTO
TRAJANO DE OLIVEIRAHMO
VALDEIR HE/I R RA DA SILVA
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
110- CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inkio Anexada Assunto Autoria Deipacho Inicial Document() AcsóriQ Legi51.a.0o Ildynerac:ds„
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Adiada discussão e votação.
09/01/2023 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local Folha
09/01/2023 Plenario - PLE Proc. J.C23.11- atiA,)1,
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Adiada discussão e votação. Não
Texto da Ação
Pedido de adiamento feito pela vereadora Marly votado e aprovado em plenário na sessão extraordinária-09-01
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 9 de Janeiro de 2023 as 16:52
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
gpenAIn 1 Si10. IFitlk, c.:onaNco
Sem mais para o mome ovo a Vossa Excelência e demais ilustres
Vereadores protestos de elevada es a e disti ta c nsideração.
Atenciosamente,
Folha L.
Proc. 1031/01-0
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 10 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO N" 029/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, dirijo-me A Vossa Excelência para
solicitar a retirada do Projeto de Lei Ordinária n° 93/2022, encaminhado pelo Oficio n°
444/2022 (Oficio n° 998/2022 (1Doc)).
0 referido Projeto de Lei, dispõe sobre o comércio de alimentos em vias eareas
públicas e dá outras providências.
A presente solicitação se faz necessária para que este Poder Executivo proceda
ajustes no texto apresentado, e posterior encaminhamento de novo projeto.
NTA,)„„,oteu (311uk ilia,01AAte wurAktictobVi,
lb)ggl a023
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
E
gp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
InkLa Anex.aslit Assunto Autoria aelpacho Inkal Documento Acessório Lislaço Citacia Numeraçk Tramito00
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022 I Proposição arquivada I
14/02/2023 (Projeto de Lei Ordinária n° 93 de 2022)
Fxcluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local Folha
14/02/2023 Assessoria Legislativa - AL Proc
Reqp f S--IS 7
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Arquivo - ARQ
Status Turno Urgente?
Proposição arquivada Sim
Texto da Ação
Poder Executivo solicitou a retirada do Projeto de Lei.
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
14 de Fevereiro de 2023 As 12:10
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
.
0340
Tat
Folha
Proc
Resp
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
AosÂ-A dias do mês de AM/AO" do ano de 20 :)) nesta Secretaria
Legislativa, faço o encerramento do processo n2 03 i /20 41 , contendo
folhas, incluindo este Termo.
1-(2)
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe de Secretaria
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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-