PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 09 de janeiro de 2023.
OFÍCIO N° 002/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
valores de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) (art. 10) e R$ 1.950.000,00
(um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) (art. 2°), referente a aplicação dos recursos
remanescentes do FUNDEB/2022, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/20201 , cujo
as respectivas coberturas serão na forma de excesso de arrecadação e superávit do exercício
anterior, na forma do artigo 3° e seus incisos.
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
. aplicação em despesas de pessoal (art. 1°), e despesas de manutenção (art. 2°), correlatas à
Educação.
Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica
deste município.
"Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em
ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme
disposto no art. 70 da Lei n°9.394. de 20 de dezembro de 1996.
§ 3° Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação
da União, nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
LEI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 00i /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e
vinte mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2022, na forma
do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.04 — FUNDEB — Profissionais do Magistério
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens
Fixas - P. Civil 92.264.0000 360.000,00
XXX 13610033.2022 319013 Obrigações Patronais 92.264.0000 150.000,00
XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens
Fixas - P. Civil 92.264.0000 600.000,00
XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 92.264.0000 210.000,00
TOTAL 1.320.000,00
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos,
e cinquenta mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2022, na
forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.05 — FUNDEB — Despesas com Manutenção
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros
- P. Jurídica 92.265.0000 400.000,00
XXX 123610034.2022 339046 Auxílio - Alimentação 92.265.0000 700..000,00
XXX 123650039.2023 339046 Auxilio- Alimentação 92.265.0000 850.000,00
TOTAL 1.950.000,00
Art. 3° Os créditos de que trata os artigos 1° e 2°, serão cobertos da seguinte
forma:
I - superávit do exercício anterior: R$ 3.125.075,08 (três milhões, cento e vinte
e cinco mil, setenta e cinco reais e oito centavos); e
II — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 144.924,92 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), decorrente dos recursos remanescentes do
FUNDEB/2022, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 4° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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