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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-01-17 Aguardando promulgação da lei — —
2023-01-16 Proposição aprovada — —
2023-01-16 Aguardando Votação — —
2023-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-12 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-01-12 Segue para tramitações — —
2023-01-10 Proposição Protocolada — —
2023-01-10 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T16:53:24.640995-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 09 de janeiro de 2023. 
OFÍCIO N° 002/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
valores de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) (art. 10) e R$ 1.950.000,00 
(um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) (art. 2°), referente a aplicação dos recursos 
remanescentes do FUNDEB/2022, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/20201 , cujo 
as respectivas coberturas serão na forma de excesso de arrecadação e superávit do exercício 
anterior, na forma do artigo 3° e seus incisos. 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
. aplicação em despesas de pessoal (art. 1°), e despesas de manutenção (art. 2°), correlatas à 
Educação. 
Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia 
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da 
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica 
deste município. 
"Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados 
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em 
ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme 
disposto no art. 70 da Lei n°9.394. de 20 de dezembro de 1996. 
§ 3° Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação 
da União, nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício 
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
LEI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 00i /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e 
vinte mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2022, na forma 
do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.04 — FUNDEB — Profissionais do Magistério 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas - P. Civil 92.264.0000 360.000,00 
XXX 13610033.2022 319013 Obrigações Patronais 92.264.0000 150.000,00 
XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas - P. Civil 92.264.0000 600.000,00 
XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 92.264.0000 210.000,00 
TOTAL 1.320.000,00 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos, 
e cinquenta mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2022, na 
forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.05 — FUNDEB — Despesas com Manutenção 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros 
- P. Jurídica 92.265.0000 400.000,00 
XXX 123610034.2022 339046 Auxílio - Alimentação 92.265.0000 700..000,00 
XXX 123650039.2023 339046 Auxilio- Alimentação 92.265.0000 850.000,00 
TOTAL 1.950.000,00 
Art. 3° Os créditos de que trata os artigos 1° e 2°, serão cobertos da seguinte 
forma: 
I - superávit do exercício anterior: R$ 3.125.075,08 (três milhões, cento e vinte 
e cinco mil, setenta e cinco reais e oito centavos); e 
II — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 144.924,92 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), decorrente dos recursos remanescentes do 
FUNDEB/2022, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020. 
Art. 4° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
A. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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