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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaVeda a comercialização de bebidas em garrafa e copo de vidro, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição arquivada — Poder Executivo solicitou a retirada do Projeto de Lei.
2023-02-13 Segue para tramitações — —
2023-01-26 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-01-13 Segue para tramitações — —
2023-01-11 Proposição Protocolada — —
2023-01-11 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 10 de janeiro de 2023. 
OFÍCIO N° 006/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
is. de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres LL °3 
LU 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que veda a .. 
comercialização de bebidas em garrafa e copo de vidro, na forma que especifica, e dá outras .0- 0 o providências. 
e, 
o 03 N. 
Visa o incluso projeto de lei vedar a comercialização de produtos o cio 
envasados em garrafas de vidro ou assemelhados, durante a realização de eventos e 
o 
festividades abertas ao público, no município de Américo Brasiliense, conforme disposto nos E 
b 
artigos I°, aplicando-se a bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, que se encontram o 
o 
localizados dentro do perímetro compreendido por um raio de 100m (cem metros) do local de 03 LL 
realização do evento. c n N.. N. 
e? 0) 
A proibição em questão, aplica-se aos eventos populares, culturais, o￾o 
Ni￾o esportivos, religiosos, cívicos e feiras. opco 
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2 Prevê também o incluso projeto, a proibição do ingresso de produtos g 'É envasados em garrafas de vidro oui assemelhados, durante a realização de eventos e = > 
.1) festividades abertas ao público. E 
8 
d 
o Dispõe ainda sobre a aplicação de multa de 02 (duas) UFM's (Unidade "c —
d 
Fiscal do Município), em caso de descumprimento, nos termos contidos em seu artigo 3°. o 
ill 
7; 
2 Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 8 o 
natureza e destinação, que trará melhoria na segurança durante a realização dos referidos ác ) o 
eventos, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. iá o. o 
c o o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o o z o o cr a, tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
co 
dessa Casa. cÉ = m ti 
c 
w o 0(0 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação cc o 
o 
o 
o favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar o -o 
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o nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de co li 
o. > 
ra 
consideração e distinto apreço 
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is o, o i= 
-0 o 
.. o 
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1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILEENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Weld 3 /2023 
Veda a comercialização de bebidas em garrafa 
e copo de vidro, na forma que especifica, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica vedada a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro 
ou assemelhados, durante a realização de eventos e festividades abertas ao público, no 
u_ 
município de Américo Brasiliense. 6 
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zr 
§ 1° A proibição prevista no caput deste artigo, aplica-se aos bares, restaurantes, e Nr 
estabelecimentos similares, que se encontram localizados dentro do perímetro compreendido 
por um raio de 10Orn (cem metros) do local de realização do evento. S 
o 
§ 2' A proibição prevista no capta deste artigo, aplica-se aos eventos populares. 
culturais, esportivos. esportivos, religiosos, cívicos e feiras. c 
Art. 2° Fica vedada o ingresso de produtos envasados em garrafas de vidro ou 6 
assemelhados, durante a realização de eventos e festividades abertas ao público. 
Art. 3" O descumprimento do disposto nesta lei, implicará a instrução de ação 
fiscalizatória, com aplicação de multa de 02 (duas) UFM's (Unidade Fiscal do Município), por 3 
infração. 3 
0 
Parágrafo único. Em caso de reincidência de infração ao disposto no artigo P, 
poderá ocorrer a interdição administrativa do estabelecimento. 
c 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias rfr; 
do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. 
-12 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
a 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
goi 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mi 
O 
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e vinte e três). Lu m 
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DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
El Ene. 
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