PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 10 de janeiro de 2023.
OFÍCIO N° 006/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
is. de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres LL °3
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Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que veda a ..
comercialização de bebidas em garrafa e copo de vidro, na forma que especifica, e dá outras .0- 0 o providências.
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Visa o incluso projeto de lei vedar a comercialização de produtos o cio
envasados em garrafas de vidro ou assemelhados, durante a realização de eventos e
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festividades abertas ao público, no município de Américo Brasiliense, conforme disposto nos E
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artigos I°, aplicando-se a bares, restaurantes, e estabelecimentos similares, que se encontram o
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localizados dentro do perímetro compreendido por um raio de 100m (cem metros) do local de 03 LL
realização do evento. c n N.. N.
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A proibição em questão, aplica-se aos eventos populares, culturais, oo
Nio esportivos, religiosos, cívicos e feiras. opco
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2 Prevê também o incluso projeto, a proibição do ingresso de produtos g 'É envasados em garrafas de vidro oui assemelhados, durante a realização de eventos e = >
.1) festividades abertas ao público. E
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o Dispõe ainda sobre a aplicação de multa de 02 (duas) UFM's (Unidade "c —
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Fiscal do Município), em caso de descumprimento, nos termos contidos em seu artigo 3°. o
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2 Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 8 o
natureza e destinação, que trará melhoria na segurança durante a realização dos referidos ác ) o
eventos, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. iá o. o
c o o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o o z o o cr a, tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
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dessa Casa. cÉ = m ti
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação cc o
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o favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar o -o
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o nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de co li
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consideração e distinto apreço
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILEENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Weld 3 /2023
Veda a comercialização de bebidas em garrafa
e copo de vidro, na forma que especifica, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica vedada a comercialização de produtos envasados em garrafas de vidro
ou assemelhados, durante a realização de eventos e festividades abertas ao público, no
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município de Américo Brasiliense. 6
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§ 1° A proibição prevista no caput deste artigo, aplica-se aos bares, restaurantes, e Nr
estabelecimentos similares, que se encontram localizados dentro do perímetro compreendido
por um raio de 10Orn (cem metros) do local de realização do evento. S
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§ 2' A proibição prevista no capta deste artigo, aplica-se aos eventos populares.
culturais, esportivos. esportivos, religiosos, cívicos e feiras. c
Art. 2° Fica vedada o ingresso de produtos envasados em garrafas de vidro ou 6
assemelhados, durante a realização de eventos e festividades abertas ao público.
Art. 3" O descumprimento do disposto nesta lei, implicará a instrução de ação
fiscalizatória, com aplicação de multa de 02 (duas) UFM's (Unidade Fiscal do Município), por 3
infração. 3
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Parágrafo único. Em caso de reincidência de infração ao disposto no artigo P,
poderá ocorrer a interdição administrativa do estabelecimento.
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Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias rfr;
do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
-12 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mi
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DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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