PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 25 de janeiro de 2023.
01,4(10 N" 018/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 61.548,00 (sessenta e um mil, e quinhentos e quarenta oitenta e oito reais), e que
sellcoberto na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada para as despesas decorrentes do Contrato
de rateio (vide minuta anexa), decorrente da assinatura do Contrato de Rateio 2023, do
Consórcio Intermunicipal Culturando, autorizado na forma da Lei Municipal n° 2364/2021.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópia dos documentos
correlatos.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por_julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRASPANO
1)
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 00 912023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.548,00 (sessenta eurnmil, e
quinhentos e quarenta oitenta e oito reais), referente a recursos destinados ao custeio do
Consórcio Culturando, na dotação orçamentária abaixo:
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.01 — Cultura
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 133920043.2030 337170 Rateio de participação em
Consórcios Públicos 01.110.0000 61.548,00
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.03 — Turismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
612 236950051.2032 339039 Outros serviços de terceiros
P. Jurídica 01.110.0000 61.548.00
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal