PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFICIO N° 017/2023
Américo Brasiliense, 25 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade o co
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres u. .,,
á
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa. o incluso projeto de lei que dispõe sobre 0 á 9
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. o,
2?, a o
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no n
n
o valor de R$ 472.204,31 (quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e quatro reais e trinta e um o
ocentavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, o
o
inciso I, e 43, inciso II, §30, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil E
reais) decorrente de recursos da Emenda Parlamentar n°2020.064.19127 (Dep. Federal Marcos o
o
0 Zerbini), Demanda SD 18625 - Sistema São Paulo Sem Papel, Convênio SANEBASE n° co io u_
0.009/2021; e anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. à
o á o à
A referida dotação será destinada à obra implantação de um reservatório de o
C43
água metálico apoiado com capacidade de 160m3, com fundação, base, interligações de a o 0
o tubulações e fechamento da área com alambrado, no bairro Jardim Planalto. --o
j Corno é de saber notório a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de o >
abastecimento de água no munícipio, a pretensão em questão, perfaz-se em mais uma -1):
E
importante medida saneadora deste histórico contexto problemático, enfrentado por várias 8 d o Administrações, mas que tem sido objeto dos esforços empreendidos pela atual gestão, bem o
-
oi
como de membros do Poder Legislativo nas intermediações junto aos órgãos de governo das =
o
I' esferas estadual e fedèral. :4 o
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópia de documentos, E ra
contendo informações correlatas.
1.
o
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, o ri z o
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 0.
co
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe = á ir,
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. p
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
o in natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
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' c hi Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua a.
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tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno >.
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
LEI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° Ui)5/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de RS 472.204,31 (quatrocentos e setenta e
dois mil, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), nas dotações orçamentárias abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 175120046.1021 449051 Obras e instalações 08.800.0237 300.000,00
XXX 175120046.1021 449051 Obras e instalações 01.100.0238 172.204,31
TOTAL 472.204,31
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3", todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de recursos
da Emenda Parlamentar n° 2020.064.19127 (Dep. Federal Marcos Zerbini), Demanda SD
18625 - Sistema São Paulo Sem Papel, Convênio SANEBASE n° 0.009/2021, direcionados
para a obra implantação de um reservatório de água metálico apoiado com capacidade de
160m3, com fundação, base, interligações de tubulações e fechamento da área com alambrado,
no bairro Jardim Planalto; e
II - Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de Água e Esgoto
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
536 175120046.2011 339039 Outros serviços de pessoa
jurídica 01.110.0000 22.204,31
540 175120046.1022 449051 Obras e instalações 01.110.0000 50.000,00
542 175120046.1023 449052 Equipamento e material
permanente
01.110.0000 100.000.00
TOTAL 172.204,31
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
Memorando 644/2023
De: André O. - DAEMA
Para: DECOL - LICITAÇÕES - Daniel
Data: 12/01/2023 às 14:26:44
Setores envolvidos:
DEADM - SEC, DEFIN - CONT, DAEMA, GABINETE, DECOL - LICITAÇÕES, LC
Autorização para abertura de processo licitatório Reservatório Planalto
Seguem os documentos relacionados a formalização do convênio que trata da implantação de um reservatório de
água no Bairro Jardim Planalto, na confluência da Av. Henrique Polizelli com a Rua Sebastião Simões.
Referências:
Emenda parlamentar n°. 2020.064.19127 - Deputado Marcos Zerbini - R$ 300.000,00;
Demanda SD 18625 - Sistema São Paulo Sem Papel;
Convênio SANEBASE n°. 0.009/2021;
Objeto: Aquisição e montagem de reservatório metálico apoiado com capacidade de 160m³, com fundação, base,
interligações de tubulações e fechamento da área com alambrado;
Aquisição e execução de 170 metros de rede de distribuição de água em tubos de PVC PBA com diâmetro de
110mm e interligações a rede existente.
Considerando o aumento populacional e o grande consumo de água em período de aquecimento climático, e a
escassez hídrica;
Considerando que nosso município vem sofrendo com racionamento de água por falta de reservatórios;
Considerando que a região escolhida para construção do reservatório se localiza na parte alta do município e que
moradores das últimas ruas (parte alta) sempre sofreram com a falta de água, justifica-se a necessidade de
implantação do empreendimento proposto.
Att,
_
André Corrêa de Oliveira
Diretor do DAEMA
Anexos:
2021NE00733.pdf
Oficio_SIMA_CG_14_2022_Encaminhamento_Prefeito.pdf
PT_SABESP_ASSINADO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625.pdf
Publicacao_Extrato_do_Convenio.pdf
TERMO_DE_CN_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf
1Doc: Memorando 644/2023 | Anexo: TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf (2/7) 1/18
TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
André Corrêa de Oliveira 12/01/2023 14:35:38 1Doc ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA CPF 974.XXX.XXX-68...
Dirceu Brás Pano 12/01/2023 21:21:39 1Doc DIRCEU BRÁS PANO CPF 020.XXX.XXX-09
Para verificar as assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7B1F-F23D-3E00-61AD
1Doc: Memorando 644/2023 | Anexo: TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf (3/7) 2/18
GOVERNO ESTADO DE SAO PAULO-SIAFEM2021-SERPRO N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2021NE00733 DATA DE EMISSAO: 09/12/2021 GESTAO: 00001
UG: DESCRICAO: NO.PROCESSO:
260101 GABINETE DO SECRETARIO 67206/21
CNPJ/CPF:
CREDOR: PREF. MUN. DE AMERICO BRASILIENSE 43976166/0001-50
ENDERECO: AV. EUGENIO VOLTAREL, 25 - CENTRO
CIDADE: AMERICO BRASILIENSE UF: SP CEP: 14820000 ORIGEM MATERIAL:
***************************
EVENTO UO PROGRAMA DE TRABALHO FONTE NAT.DESP. UGO PI
400091 26001 17512262321450000 001001001 44405101 260010 0120040166
REFER. LEGAL: DEC. 52.336/07 EMPENHO ORIG.: ACORDO:
LICITACAO : 09 INDEPEND. LICIT. MODALIDADE : 1 ORDINARIO
TIPO EMPENHO: 9 DESPESA NORMAL
VALOR DO EMPENHO: R$ ************300.000,00
======================
TREZENTOS MIL REAIS**************************************************************
*********************************************************************************
JANEIRO FEVEREIRO MARCO
CRONOGRAMA DE
ABRIL MAIO JUNHO DESEMBOLSO
PREVISTO
JULHO AGOSTO SETEMBRO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO EXERCICIO SEGUINTE
300.000,00
---------------------------------------------------------------------------------
ITEM UNID. ESPECIFICACAO QTDE PRECO UNITARIO PRECO TOTAL
1 1 EMENDA PARLAMENTAR
2020.064.19127
SP SEM PAPEL 18625
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICO BRASILIENSE -
CONSTRUçãO RESERVATORIO
DE DISTRIBUIçãO 1 300.000,00 300.000,00
---------------------------------------------------------------------------------
TOTAL OU A TRANSPORTAR ======> R$ *************300.000,00
LOCAL DE ENTREGA: DATA DA ENTREGA: =======================
AV. PROF. FREDERICO HERMANN JR, 345 09/12/2021
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: ______________________________
34853573836 VALTER ANTONIO DA ROCHA
LUCAS NASCIMENTO DE OLI 070938588/99 PAG.
VEIRA - 260001 ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFEM 1
Pág. 1 de 1 - Documento assinado digitalmente por VALTER ANTONIO DA ROCHA.
Para conferência, acesse o site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo SIMA.067206/2021-68 e o código ONLZGZNC.
Página: 245
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Assinaturas do documento
"Nota de empenho - 2021NE00733"
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Código para verificação: ONLZGZNC
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1Doc: Memorando 644/2023 | Anexo: TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf (5/7) 4/18
S' GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
'- i
-
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CHEFIA DE GABINETE
São Paulo,L; de
pY)LuL&.9
de 202 2
OF. SIMA CG N° ) I /202 2
SIMA067206/2021-68
-
SD 18625
REF.: Convênio Sanebase n°0.0 09/2021
Senhor Prefeito,
Temos a grata satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade,
encaminhar à Vos sa Excelência, uma via do Termo do Convênio
Sanebase n° 0.0 09/2 1, celebrado com o Governo do Estado de São
Paulo, por
intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,
com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo
-
SABESP, com o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, bem
como cópia do Extrato de Convênio, publicado no Diário Oficial do
Estado, e cópia da Nota de Empenho dos recursos financeiros destinados
a execução do objeto do convênio, definido no Plano de Trabalho, que
também segue
anexo.
Aproveitamos a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e
distinta consideração
FÁBIO A
Chel
Excelentís simo Senhor
Doutor DIRCEU BRAS PANO
Prefeito Municipal de Américo Brasiliense
Avenida Eugênio Voltarei, 25
-
Centro
Américo Brasiliense
-
SP
CEP: 14820-0 0 0
MENDES
tituto
CSAN/rLF
Av. Prof. Frederico Her rnan n Junior, 345
-
Alto de Pinheiros, São Paulo SP
-
05459010
Tel.: (l1)3l3 3 30 0 0
1Doc: Memorando 644/2023 | Anexo: TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf (6/7) 5/18
1Doc: Memorando 644/2023 | Anexo: TERMO_DE_CONVENIO_AMERICO_BRASILIENSE_SD_18625_CELEBRACAO.pdf (7/7) 6/18
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60 – São Paulo, 132 (9) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de São Carlos, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°56'23.400") - Longitude O
(47°53'32.300") - Volume Diário: 6,00 m³ - Solicitado pelo
Requerimento 20210027453-6O3. Processo DAEE 9315751 -
Extrato de Portaria 171/22.
Fica outorgada, em nome de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ
43.776.517/0188-01, a concessão administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins urbano-abastecimento de rede pública, no município de Salto de Pirapora, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Bacia do Rio Pirapora - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°38'45.506") - Longitude O
(47°31'3.680") - Volume Diário: 5.184,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210018603-KNB. Processo
DAEE 9803047 - Extrato de Portaria 172/22.
Fica outorgada, em nome de WANDERLEY MOLINA DE
OLIVEIRA PERES E OUTROS, CPF/CNPJ 013.291.908-74, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de irrigação, no município de Ipuã, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Aterro - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°28'51.070") - Longitude O
(47°58'55.345") - Volume Diário: 660,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210016773-P37. Processo DAEE
9310147 - Extrato de Portaria 173/22.
Fica outorgada, em nome de MICHELLE CRISTIANA CONTATTO, CPF/CNPJ 285.696.868-62, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins doméstico, no município de Americana,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'59.266") - Longitude O
(47°18'48.204") - Volume Diário: 9,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210024255-49A. Processo DAEE 9833514 -
Extrato de Portaria 174/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNQUEIRÓPOLIS, CPF/CNPJ 44.881.449/0001-81, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de combate a inundações e controle
de erosão, no município de Junqueirópolis, conforme abaixo
identificado:
- Canalização - Tipo: Aduelas de concreto - Córrego Ponte
Seca - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°31'29.070") - Longitude O (51°25'31.017") e Coord. Geográfica(s) Latitude S
(21°31'31.222") - Longitude O (51°25'28.026") - Prazo 360
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210029608-7ET. Processo DAEE 9400393 - Extrato de Portaria 175/22.
Fica outorgada, em nome de EDISON MASSAHARU
KOFUKUDA E OUTRO, CPF/CNPJ 07.948.872/0001-25, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no município de Hortolândia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°53'7.900") - Longitude O
(47°10'53.010") - Volume Diário: 100,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210026577-4ZH. Processo
DAEE 9833709 - Extrato de Portaria 176/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRACATU, CPF/CNPJ 46.583.654/0001-96, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de adequação urbanística, no município
de Miracatu, conforme abaixo identificado:
- Canalização - Água da Prainha - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°17'14.340") - Longitude O (47°27'30.040") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210033821-G70.
Processo DAEE 9502481 - Extrato de Portaria 177/22.
Fica outorgada, em nome de SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA., CPF/CNPJ 56.012.628/0017-29, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Ribeirão
Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'39.526") - Longitude O
(47°48'46.393") - Volume Diário: 45,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210034790-YHT. Processo DAEE
9309098 - Extrato de Portaria 178/22.
Fica outorgada, em nome de PEDRA AGROINDUSTRIAL
S/A, CPF/CNPJ 71.304.687/0001-05, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins de irrigação, no município de Altinópolis, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão da Prata ou do Adão -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°6'52.82") - Longitude O
(47°34'10.54") - Volume Diário 25.200,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190019894-KY5. Processo
DAEE 9313063 - Extrato de Portaria 186/22.
Fica outorgada, em nome de MAURO BERNARDO, CPF/
CNPJ 638.451.728-00, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Mairiporã, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°22'51.900") - Longitude
O (46°36'58.200") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210003194-YEU. Processo DAEE 9999900 -
Extrato de Portaria 187/22.
Portaria do Superintendente do DAEE de 13/01/2022
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica excluída a captação superficial, constante no artigo 1.
da Portaria DAEE n. 548 de 21/02/2017, publicada no DOE de
22/02/2017, e reti-ratificada em 22/12/2017, publicada no DOE
de 23/12/2017 conforme abaixo relacionado:
- Captação Superficial 01 - Rio Tietê Fazenda Santa Luzia -
Coord. UTM (km) - N 7.509, 04 - E 752, 58 - MC 51 - Prazo 05
anos - vazão 1500,00 m3/h (mar à dez) - período 24 h/d - (todos)
d/m e 500,00 m3/h (jan a fev) - período 24 h/d - (todos).
A Portaria DAEE n. 548 de 21/02/2017, publicada no DOE
de 22/02/2017, e reti-ratificada em 22/12/2017, publicada no
DOE de 23/12/2017, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9701248 - Extrato de Portaria 197/22
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 2947 de
26/09/2016, publicada no DOE de 27/09/2016, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica DÉCIO ADEMIR UBEDA LAMERA,
CPF 735.303.608-72, autorizado a interferir em recursos hídricos, na Fazenda Santa Adélia, município de GARÇA, para fins de
irrigação, conforme abaixo relacionado:”
Fica excluída a captação superficial, constante no artigo 1.
da Portaria DAEE n. 2947 de 26/09/2016, publicada no DOE de
27/09/2016, conforme abaixo relacionado:
- Captação Superficial - Córrego São José - Coord. UTM (Km)
- N 7.544,31 - E 645,28 - MC 51 - Prazo 05 anos - vazão 30,70
m3/h - período 10 h/d - (todos) d/m.
A Portaria DAEE n. 2947 de 26/09/2016, publicada no DOE
de 27/09/2016, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9404221 - Extrato de Portaria 198/22.
Elemento: 444054-01
Prazo: 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 7/2021 de 09/02/2021
Data de Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 30/12/2022
Extrato de Termo Convênio
Processo: SIMA.008545/2020-79
Partícipes: Secretaria infraestrutura e Meio Ambiente e o
Município de MORRO AGUDO
Interveniente: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
Convênio SANEBASE nº 0.005/2021
Objeto Aquisição e substituição de 1.870,50 metros de rede
PEAD, sendo 1.416,50 metros de diâmetro 63 mm e 454,00
metros de diâmetro 75 mm, pelo método convencional. Aquisição e substituição de 251 ramais prediais em PEAD de diâmetro
20 mm, pelo método não destrutivo.
Valor: R$ 305.083,00 (Trezentos e cinco mil e oitenta e
três reais)
Recursos: 444054-01
Prazo: 15 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 7/2021 de 09/02/2021
Data de Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 30/03/2023
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos
de Infração Ambiental aptos a serem encaminhados para arquivo. A reincidência implicará aplicação de multa simples.
Auto de Infração Ambiental nº: 20180123003362-1
Autuado: Edilson Oliveira Neres Dos Santos
CPF: 381.447.108-35
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 20201130011307-1
Autuado: ROBERTO STIEFELMANN
CPF: 052.613.218-32
Município da infração: São Paulo/SP
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente faz publicar a relação de Autos de Infração
Ambiental em que não houve comparecimento do autuado
na sessão de atendimento ambiental e nem apresentação de
defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019,
e que não foram localizados via Correios e/ou Polícia Ambiental
para entrega de notificação. Na esfera administrativa não é mais
possível interposição de recurso, e o prazo para manifestação
através do e-mail: cfb.sao@sp.gov.br, é de 30 dias, a contar
da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à
recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia de
multa. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas
as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à
Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito
e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão, quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20171218014679-1
Autuado: JEIEL CAMPOS NUNES
CNPJ/CPF: 321.199.798-98
Município da infração: SÃO PAULO - SP
Penalidade: MULTA SIMPLES
Valor atual da multa: R$ 1.554,30
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional - XI - torna sem efeito o trecho
da publicação de 05 de janeiro de 2022 - Poder Executivo –
seção I 132 (2) – 89, que cita o auto de infração ambiental
20210908007381-1, lavrado em desfavor de Maria Alves da
Silva, CPF: 052.318.934-63, em virtude dos dados pessoais da
autuada estarem incorretos.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 13/01/2022.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A., CPF/CNPJ 42.768.967/0001-68, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos e superficiais, para fins urbano-sanitário e outros,
no município de São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Lago São Francisco - Afluente Rio
Ipiranga - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'4.400") - Longitude O (46°37'10.870") - Volume Diário 225,00 m³ - Prazo 40
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210032515-02L.
- Lançamento Superficial - Lago São Francisco - Afluente Rio
Ipiranga - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'4.710") - Longitude O (46°37'10.270") - Volume Diário 209,97 m³ - Prazo 40
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210033025-SL7.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°38'56.550") - Longitude O
(46°37'19.930") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 14 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210033033-VYN. Processo
DAEE 9914131 - Extrato de Portaria 134/22.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS, CPF/CNPJ 46.362.927/0001-72, a autorização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins rodoviário, no município de Brotas, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea - Córrego do Varjão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°21'56.790") - Longitude O (48°3'42.270") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210030957-FFG.
Processo DAEE 9702047 - Extrato de Portaria 160/22.
Fica outorgada, em nome de ABUNÃ CONSTRUTORA LTDA.,
CPF/CNPJ 15.202.533/0001-23, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Santa
Bárbara D'Oeste, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°49'0.100") - Longitude O
(47°27'30.100") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210025583-1G7. Processo DAEE 9833593 -
Extrato de Portaria 167/22.
Fica outorgada, em nome de JAD ZOGHEIB & CIA LTDA.,
CPF/CNPJ 53.045.266/0010-08, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Marília, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°13'37.691") - Longitude O
(49°55'56.609") - Volume Diário: 8,75 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210032046-U6D. Processo DAEE
9404897 - Extrato de Portaria 170/22.
Fica outorgada, em nome de ANA LUCIA CORTEGOSO, CPF/
CNPJ 029.395.128-41, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Exp. nº SESP-2020/000147
Termo de Convênio nº 358/21
Resumo do objeto: Ampliação do Centro Poliesportivo
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Municipal de Taguaí
Modalidade: Convênio (Decreto nº 65.084,de 2020);
Valor: R$ 374.125,15 sendo R$ 300.000,00 de responsabilidade do Estado e R$ 74.125,15 de responsabilidade da
conveniada;
Data da assinatura: 09/12/2021
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES nº 08/2021, de 15/06/2021
Gestor Técnico: Sr. (a)Valtieli Batista de Oliveira CPF nº
283.676.958-01
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 170/2019
Processo 4051/2019 – NIS 2142044
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Pedro de Toledo
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 07/01/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 133/2019
Processo 3048/2019 – NIS 2137843
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Mairiporã
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 07/01/2022
1º Termo Aditivo ao Convênio - CSAN nº 209/2019
Processo 4278/2019 – NIS 2143323
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município
de Roseira
Objeto: revisão, atualização e consolidação de planos
municipais específicos dos serviços de saneamento básico,
previstos nos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de
5 de Janeiro de 2007, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico
Vigência: prorrogação até 30/11/2022
Parecer Jurídico Referencial CJ/SIMA nº 20/2021
Data de Assinatura: 07/01/2022
Extrato de Termo Convênio
Processo: SIMA.042583/2021-02
Partícipes: Secretaria infraestrutura e Meio Ambiente e o
Município de AMÉRICO BRASILIENSE
Interveniente: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
Convênio SANEBASE nº 0.003/2021
Objeto Perfuração de poço tubular profundo com aquisição e instalação de conjunto moto-bomba e quadro elétrico
e construção de respectivo abrigo do painel e interligação de
tubulações para atendimento do Bairro São José no município.
Valor: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais)
Elemento: 444054-01
Prazo: 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 07/2021 de 09/02/2021
Data de Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 30/12/2022
Extrato de Termo Convênio
Processo: SIMA.0067206/2021-68
Partícipes: Secretaria infraestrutura e Meio Ambiente e o
Município de AMÉRICO BRASILIENSE
Interveniente: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
Convênio SANEBASE nº 0.009/2021
Objeto Aquisição e montagem de reservatório metálico
apoiado de capacidade de 160m³, com fundação, base, interligações de tubulações e fechamento de área com alambrado;
aquisição e execução de 170m de rede de distribuição de água
em tubos de PVC PBA de diâmetro 110 milímetros e interligações à rede existente, localizado no Jardim Planalto.
Valor: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
Elemento: 444054-01
Prazo: 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 07/2021 de 09/02/2021
Data de Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 31/12/2022
Extrato de Termo Convênio
Processo: SIMA.066618/2021-68
Partícipes: Secretaria infraestrutura e Meio Ambiente e o
Município de BARRINHA
Interveniente: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
Convênio SANEBASE nº 0.012/2021
Objeto Aquisição e montagem de reservatório metálico
elevado de capacidade de 250m³, com fundação base, tubulações e interligação a adutora existente, localizado no Bairro
jardim Paulista.
Valor: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
Elemento: 444054-01
Prazo: 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 7/2021 de 09/02/2021
Data de Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 30/12/2022
Extrato de Termo Convênio
Processo: SIMA.039311/2021-13
Partícipes: Secretaria infraestrutura e Meio Ambiente e o
Município de SALES OLIVEIRA
Interveniente: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo
Convênio SANEBASE nº 0.004/2021
Objeto Perfuração de poço tubular profundo com aquisição
e instalação de conjunto moto-bomba e quadro elétrico e construção de respectivo abrigo do painel, fechamento da área com
alambrado e interligação de tubulações para atendimento dos
Bairros no município.
Valor: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Instrução Cesu-01, de 10-01-2022
Dispõe sobre procedimentos e critérios para oferta de carga
horária a distância, no formato on-line e síncrono, nos Cursos
Superiores de Tecnologia da modalidade presencial das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps, em atendimento à Deliberação Ceeteps n°006/2014, Deliberação Ceeteps n°070/2021
e Deliberação CEE n°170/2019.
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU, à vista
do disposto na Deliberação Ceeteps n° 006/2014, de 17-02-
2014, na Deliberação Ceeteps n° 070/2021 de 16-04-2021 e na
Deliberação CEE n° 170/2019 de 24-07-2019, expede a seguinte
instrução:
Artigo 1º Ficam estabelecidos procedimentos e critérios
para a oferta de carga horária a distância, no formato on-line
e síncrono, nos Cursos Superiores de Tecnologia da modalidade
presencial oferecidos nas Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do
Ceeteps.
Artigo 2º A carga horária a distância oferecida nos cursos da
modalidade presencial ocorrerá no formato on-line e síncrono.
Parágrafo único. O formato online e síncrono das aulas,
caracteriza-se pelas atividades de ensino aprendizagem, com
interação simultânea entre alunos e professores, em tempo real
e em mesmo ambiente.
Artigo 3º A carga horária máxima permitida a ser oferecida
a distância, no formato on-line e síncrono, em um curso presencial, deve estar em acordo com o estabelecido pela legislação
vigente que é de 20% da carga horária total de um curso,
considerando-se a matriz curricular proposta, desde que previsto
no Projeto Pedagógico do Curso.
Artigo 4º A carga horária on-line síncrona do curso presencial deve ser ministrada no ambiente da plataforma Microsoft
Teams, plataforma digital adotada institucionalmente pelo
Ceeteps.
Artigo 5º Para análise da possibilidade de um curso presencial ofertar carga horária on-line síncrona, deve-se considerar os
objetivos pedagógicos em relação:
I - a capacidade (física, tecnológica e de recursos humanos)
da Unidade em ofertar componentes curriculares de forma on-
-line síncrona.
II - às características específicas do curso (horário, turno de
oferecimento, disponibilidade do corpo docente e atendimento
às necessidades de mobilidade dos alunos).
III - às características dos componentes curriculares a serem
ofertados de forma totalmente on-line síncrona ou semipresencial (quanto à necessidade de atividades práticas, disponibilidade de recursos digitais pedagógicos e necessidade de atividades
essencialmente presenciais).
§ 1° A oferta de componentes curriculares podem ocorrer de
forma totalmente on-line síncrona ou semipresencial.
§ 2° Nos componentes curriculares em que sua carga
horária total é oferecida parcialmente de forma on-line síncrona
e parcialmente de forma presencial, configuram-se como componentes curriculares semipresenciais.
Artigo 7º Os componentes curriculares do curso passíveis de
oferecimento nos formatos on-line e síncrono e/ou semipresencial, devem considerar:
I - para aulas oferecidas no formato semipresencial, a carga
horária on-line síncrona pode variar de 50% a 75% de sua carga
horária total.
II - para aulas com atividades práticas, essencialmente presenciais, deverão ser organizadas e oferecidas presencialmente.
III - que apenas a carga horária destinada às aulas, devem
ser consideradas para oferecimento no formato on-line e síncrono, estabelecida a partir da matriz curricular do curso.
IV - que os componentes curriculares denominados Projetos
Integradores são passíveis da execução do processo ensino
aprendizagem, no formato on-line e síncrono ou semipresencial,
por considerar a realização de estudos de forma autônoma
pelos alunos, com acompanhamento e orientação docente para
desenvolvimento de um projeto.
V - o cumprimento do calendário acadêmico das Fatecs do
Ceeteps, em consonância com o período letivo estabelecido,
independente do oferecimento de aulas no formato online e
síncrono e/ou semipresencial.
Artigo 8º A proposta de oferta de carga horária on-line síncrona em um curso presencial deve constar no Projeto Pedagógico do Curso, atendendo as normativas em vigor e considerando:
I - para cursos novos, o Projeto Pedagógico deve ser elaborado em conjunto com a Cesu.
II - para cursos já implantados, o Projeto Pedagógico deve
ser submetido para análise da Cesu.
a) proposta pedagógica deve estar aprovada pelo Colegiado do Curso, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pela
Congregação.
b) a proposta deve conter descrição fundamentada nos incisos dos Artigos 5º e 7º desta Instrução e o Projeto Pedagógico do
Curso para reestruturação.
c) a proposta deve estar em conformidade com as normas
vigentes para implantação, estruturação e reestruturação de
cursos.
d) a Cesu encaminhará o Projeto Pedagógico de Curso
proposto para apreciação no Conselho Deliberativo do Ceeteps.
Artigo 9º Cada Unidade de Ensino deve considerar suas
especificidades, para propor a organização de sua carga horária
on-line síncrona por curso/ turno, respeitando todo o conteúdo
desta instrução.
Artigo 10. Para o oferecimento de carga horária on-line síncrona nos cursos presenciais, deve-se organizar o agrupamento
das aulas por dia (s) da semana, evitando o oferecimento de
aulas online e presenciais no mesmo horário e dia da semana,
para não gerar impedimentos de frequência às aulas pelo corpo
discente.
Artigo 11. Fica estabelecido cronograma para as solicitações de análise, conforme segue:
I - para vigorar a partir do primeiro semestre do ano, as solicitações deverão ser oficializadas e protocoladas na CESU até o
último dia útil do mês de julho do ano anterior ao pretendido;
II - para vigorar a partir do segundo semestre do ano, as
solicitações deverão ser oficializadas e protocoladas na CESU
até o último dia útil do mês de fevereiro do ano pretendido.
Parágrafo único. Nestas datas, todas as providências de
estruturação ou adequação de curso, se houver, devem estar
finalizadas para a submissão ao Conselho Deliberativo.
Artigo 12. Os casos omissos serão analisados e instruídos
pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu.
Artigo 13. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Retificação de Publicação no DO de 13/01/2022
Despacho do Presidente
Onde se lê:
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93,
o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade
de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para
a seguinte disciplina:
Leia-se:
Ratifico, nos moldes do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93,
a declaração de inexigibilidade com base no artigo 25, caput,
praticada nos autos dos processos abaixo descritos, estando
em conformidade para contratação dos serviços para a seguinte
disciplina:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 às 05:04:20
1Doc: 10/18
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ORGÃO / ENTIDADE PÚBLICA: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,
CONVENIADA: Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
TERMO DE CONVENIO: Convênio Sanebase no 0.0 09/21
OBJETO: Aquisição e montagem de reservatório metálico apoiado de capacidade de 160m3, com fundação,
base, interligações de tubulações e fechamento de área com alambrado; aquisição e execução de 1 70m de
rede de distribuição de água em tubos de PVC PBA de diâmetro 1 10 milímetros e interligações à rede
existente, localizado no Jardim Planalto.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite proces sual ocor rerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter aces so ao
proces so,
tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interes se,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Proces so Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/201 1 do TCESP;
c) além de disponíveis no
proces so eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido proces so,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 19 93, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
proces suais, conforme regras
do Código de Proces so Civil;
d) Qualquer alteração de endereço
-
residencial ou eletrônico
-
ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interes sado, peticionando no
proces so.
2. Damo-nos por
NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do proces so
até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nos so interes se, nos
prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
São Paulo, de de 2021
GESTOR DO ORGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: JOSE RODRIGUEZ VAZQUEZ
Cargo: Respondendo pela Co ordenadoria de Saneamento
CPF/MF no 107.397.278-0 0 n° 9.476.272-2
-
Data de Nascimento: 14/03/1962
Endereço residencial completo: Rua Capitão Alberto mendes Junior, 576 apto 41
-
Água Fria
E-mail Institucional: iazuesp.gov.br / E- ai Pes soal: jose.vazQuezlter ra.com.br
Telefone(s): (1 1)313 3-417 7/ cel: (1 1) 97'- 9
As sinatura:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Responsáveis que es naram o ajus$e:
PELO ORGÃO BLICO CONVENEITE:
Nome: MARCOS ODRIGUESI'ENIDO
Cargo: Secretáf f
CPF/MF no 05 .4 5.798-02 RG nI
10.94 1.864-5 Data de Nascimento: 26/02/ 1962
Endereço resid ncal completo: Ri4a Camândulas, 1 12
-
apto
141
-
Vila Leopoldina
E-mail Institu ion 1: marcospenids.gov.br / E-mail Pes soal: marcos.penidohotmail.com
Telefone(s): (1 )31 3-3193 / resi4: (1 1)2368-8914 / cel: (1 1)98154-9854
A_')
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: DIRCEU BRAS PANO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 020.379.978-09 RG: 8.6 4.1 16-4 S SP/SP Data de Nascimento: 03/02/1961
Endereço residencial completo Rua dos Andradas, 216 -
Vila Bazani
-
Itapira
E-mail Institucional: gabineteamericobrasiliense.sp,gcv.br / E-mail Pes soal: dirceupanohotmail.com
Telefone(s): (16) 3 393-9602j 41.4.92-1573 / cel: (19) 9 9782-42 19
zQ
1Doc: 11/18
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
TERMO DE CONVÉNIO SIMA/CSAN N° 0.0 09/21 QUE
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, COM A
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
-
SABESP, E O MUNICÍPIO DE
AMÉRICO BRASILIENSE, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E/OU
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA SANEBASE.
Aosi dias do mês de ib'Lfro ano de dois mil e vinte
e um, o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Infraestrutura e meio Ambiente,
doravante denominada simplesmente SIMA, neste ato representada por seu Titular, MARCOS
RODRIGUES PENDO, RG n° 10.941.864-5, inscrito no CPF/MF n° 056.485.798-02, devidamente
autorizada pelo Decreto n° 41.929, de 8 de julho de 19 97, alterado pelo Decreto n° 52.3 36 de 7
de novembro de 20 07, e o Município de Sales Oliveira, a seguir denominado simplesmente
MUNICÍPIO, representado pela Prefeito Municipal, DIRCEU BRAS PANO, portador da cédula
de identidade RG n.° 8.6 64.1 16-4 e inscrito no CPF!MF sob n.° 020.379.978-09, com a
interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, doravante
designada SABESP, constituída pela Lei Estadual n° 1 19, de 29 de junho de 1973, com sede
nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 30 0, CGC/MF n° 43.7 76.517/0 0 01-80, neste ato
representada no forma dos seus atos constitutivos, pelo Diretor Presidente, BENEDITO BRAGA,
RG: 3.415.725-6 E CPF: 5 50.602.698-68, e MONICA FER REIRA DO AMARAL PORTO, Diretora de
Sistemas Regionais, RG n° 6.598.705-6 e OF F n° 037.916.638-01, resolvem celebrar o presente
convênio, com observância do disposto no artigo 1 16 da Lei federal n° 8.6 6 6, de 2] de junho
de 19 93, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CONVNIO SAEBASE N' 0.0 09/202 I PM DE AMÉRICo BRASILIENSE
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CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos
financeiros para
a execução de obras e/ou serviços destinados à melhoria do sistema de
água do MUNICÍPIO, conforme Plano de Trabalho n° 0.0 09/2021, anexo ao proces so digital
SIMA.067206/2021 -68, referente a Demanda n° 18625, do Sistema de Demandas spsempapel,
que integra o presente ajuste, devidamente aprovado pela Co ordenadoria de Saneamento.
Parágrafo primeiro
-
A SIMA poderá autorizar, mediante prévia
aprovação da SABESP, as adequações técnicas, financeiras, de quantitativos e de custos que
se mostrem pertinentes, desde que não acar retem alteração do objeto da avença e nem
desembolsos adicionais a cargo
da Secretaria de Infraestrutura e meio Ambiente.
Parágrafo segundo
-
As alterações de que
trata o parágrafo
anterior serão formalizadas mediante lavratura do competente termo de aditamento, a ser
as sinado pelos representantes dos partIcipes e da interveniente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos Obrigações dos PartIcipes e da Interveniente
-
Compete à SIMA:
a) indicar o seu representante que
será encar regado do
controle e fiscalização da execução deste convênio;
b) repas sar ao MUNICÍPIO os recursos indicados na cláusula
terceira, em conformidade com o
cronograma de desembolso e condições constantes do
Plano de Trabalho;
c) aprovar as prestações de contas dos recursos repas sados.
I I
-
Compete à SABESP, nos termos da avença celebrada com
o Estado, por intermédio da SIMA:
CONVENtO SANE E3ASE N' 0 0 0 0/2021 PM L)E AM1R1CO BRASILIENSE
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a) indicar o seu representante técnico encar regado das
atividades de sua competência;
b) acompanhar a execução dos serviços e obras objeto do
presente convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO, apresentando os
competentes relatórios de acordo com o Plano de Trabalho;
c) apresentar Atestado de Execução Física
-
AEF, relativo à
obra e/ou serviços, nos termos do plano de trabalho, previamente à liberação da parcela dos
recursos a ser repas sada ao MUNICÍPIO;
d) analisar e emitir parecer
conclusivo sobre as prestações de
contas encaminhadas pelo MUNICÍPIO;
e) fornecer projetos-padrão modulados, tipo SABESP, quando
requeridos, e demais orientações técnicas neces sárias à execução das obras e/ou serviços;
f) comunicar formalmente à SIMA qualquer alteração nos
prazos
de execução das obras e/ou serviços inicialmente previstos, providenciando a
adequação do Plano de Trabalho.
I I I
-
Compete ao MUNICÍPIO:
a) credenciar e indicar o responsável técnico pelas obras e
serviços, comunicando por
escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua
substituição;
b) iniciar a execução do objeto do presente convênio no
prazo estabelecido no plano de trabalho;
c) executar direta ou indiretamente, sob sua inteira
responsabilidade, as obras e serviços a que se refere a cláusula primeira, nos prazos e
condições estabelecidos, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
d) submeter à aprovação da SABESP, com a antecedência
neces sária, a programação de obras e/ou serviços, bem como quaisquer alterações que se
pretenda promover em relação aos prazos
e
programas
es abelecidos originariamente;
CONVNI() SANEBASE N' 0.0 09/202 PM DE AMRICO DRASIUENSE
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e) deixar à disposição da SIMA e da SABESP toda a
documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do
desenvolvimento do objeto deste convênio;
f) colocar e conservar uma placa de identificação da obra
e/ou serviço de acordo com o modelo fornecido pela SIMA;
g) prestar contas à SIMA, de acordo com as especificações
constantes do plano de trabalho, independentemente da prestação de contas devida ao
Tribunal de Contas do Estado;
h) arcar com todos os custos e despesas que
venham a
superar
o valor a cargo
da SIMA, estipulado na cláusula terceira, com vista à integral
execução do objeto deste ajuste;
I) providenciar para que as notas fiscais/faturas relativas a
despesas decor rentes da execução deste ajuste sejam emitidas em seu nome, mencionando
CONVÊNIO SANEBASE' e indicando, em seguida, o número constante da ementa deste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$472.204,31
(Quatrocentos e setenta e dois mi i, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), dos
quais R$ 30 0.0 0 0,0 0 (Trezentos mil reais) serão de responsabilidade da SIMA, e serão utilizados
ao longo de 12 meses, conforme Plano de Trabalho, à conta dos recursos alocados no
orçamento do Estado, ação orçamentária 1 7 512 3932 2145, Elemento 4 4 40 51
-
Transferência
a Municípios / Obras
-
Fonte 1 do Tesouro do Estado. A contrapartida Municipal será de R$
172.204,31 (Cento e setenta e dois mil, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos),
de acordo com discriminação constante do plano de trabalho.
Parágrafo Primeiro
-
O valor a ser repas sado pela SIMA limitase ao montante previsto nesta cláusula, ficando ajustado que
não haverá, por parte dela,
CONVLNI() SANFJASE N' 0.0 09/2021 PM DE AMËRICO BRASIlIENSE
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qualquer outra liberação de recursos, arcando o MUNICÍPIO com a contrapartida prevista no
Plano de Trabalho e outras eventuais despesas neces sárias à plena execução do objeto desta
avença.
Parágrafo Segundo
-
O repas se
das parcelas avençadas fica
condicionado à inexistência de registros junto ao CADIN ESTADUAL em nome do beneficiário
dos recursos estaduais repas sados.
CLÁUSULA QUARTA
Da Liberação e Aplicação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade da SIMA serão repas sados ao
MUNICÍPIO, em conformidade com o plano de trabalho e respectivo cronograma
físico
-
financeiro, que integram o presente, observado o disposto no § 3°, do art. 1 16, da Lei Federal
8.6 6 6/93.
Parágrafo primeiro
-
Os recursos transferidos pela SIMA serão
depositados em conta vinculada no Banco Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente,
na execução do objeto deste convênio.
Parágrafo segundo
-
Os recursos repas sados ao MUNICÍPIO, e
eventuais saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta
de poupança
na Instituição Oficial indicada no parágrafo primeiro, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou
operação de mercado aberto lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a sua utilização
verificar-se em prazos menores que um mês. Os rendimentos auferidos, compre endendo
cor reção monetária e juros, deverão ser aplicados no Projeto de que
trata este termo e
integrarão a prestação de contas.
Parágrafo terceiro
-
O descumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO à reposição do numerário recebido, acrescido da
remuneração da caderneta de poupança, a partir da sua liberação até o efetivo depósito
em favor da SIMA.
CONVÊNK) SANEBASE N' O 0 09/2021 i'M DE AMRIC() BRASILIENSE
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CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
O presente convênio será executado no prazo
de 12 meses,
contados da as sinatura deste termo.
Parágrafo único
-
Havendo motivo relevante e interes se dos
partIcipes, o presente convênio poderá ser pror rogado até o limite legal, mediante termo
aditivo e autorização do Secretário de lnfraestrutura e Meio Ambiente, observadas as
disposições da Lei Federal n° 8.6 6 6/93.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e Rescisão
Este convênio será rescindido por infração legal ou
descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, Por
desinteres se unilateral ou
consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, promovendo-se, nesta hipótese, o
competente encontro de contas.
Parágrafo único
-
O descumprimento de quaisquer obrigações
previstas no presente convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer
direito a indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
decor rentes das aplicações financeiras, serão devolvidos à SIMA, através de guias de
recolhimento, no prazo impror rogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena
da imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável.
CONVNIO SANEBASE N O 0 092021 PM DE AMElC() I3RASI I,IENSE
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CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para
dirimir as questões oriundas deste convênio que
não forem resolvidas administrativamente,
com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as sinam o presente termo em 3
(três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São PauloA de 2021.
SECRETiRI DE INFRAESTRUTURA
MEIO AMBIENTE
ORPRSIDE
MARCOS RO
DIRETORA DE SISTEMAS REGIONAIS DA
SAB SF SABES P
BENEDITO BRAGA MONICA FER REIRA DO AMARAL PORTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Testemunhas
Nome:
RG:
Edileni Sires Pereira
CPF:
RG: 9.2 2.7f fi6
CPF: 085.536.908-65
DIRCELJ BRAS PANO
0 0-I
CPF: OQS)r€r-4
:
CONVNI() SANF;BASE N 0.0 09/2021 iM DE AMR1CO HRASI[CENSE
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