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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-02-08 Aguardando promulgação da lei — —
2023-02-06 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 002/2023 - APROVADO, incluindo o PL 008 na Ordem do Dia
2023-02-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-02-03 Parecer Desfavorável da Comissão — —
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — CJLR e CFO
2023-02-02 Segue para tramitações — —
2023-02-02 Proposição Protocolada — —
2023-01-26 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T14:57:10.288096-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 25 de janeiro de 2023. 
OFÍCIO N° 015/2023 
Senhor Presidente 
N￾u_ Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade a 
2 de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres cs, co c? Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre LU
a) 
co 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ,-- o o, 
a 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 0 o, 
valor de R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), '8 
o 
queseracoberto na forma de na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. I ..E 
A referida dotação será destinada a execução do convênio firmando com a ,.. u_ in Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP, objetivando a ,•? Lu c., implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - co co c3, "POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", autorizado na forma da Lei Municipal n° 2393, Lu 
07 ,
de 06 de abril de 2022. N. o cp 0 
Para 
- 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 8 
8 tp contendo informações correlatas. .. 
>4) 
:4 
E Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 8 
d 
dc22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo o 
,. — 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe a i 
c: 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
I L3 
. o 
E _ Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
E c t natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
2 t _c 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua a 
O t Z 0 tramitação sejapoi: via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Internoat_ 
co dessa Casa. .< , ce : 
co1 
, 
m ! 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação cc; 
a , favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos , 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 2. — 
6 o . 
o ! 
- o o 3c _ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEUBRAS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° \--)0QJ /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete 
mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), referente ao convênio firmado com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado deSaoPaulo — PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
"POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE", na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 01.110.0000 237.161,06 
Art.2' 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberta na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 — Turismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
607 236950051.2032 339030 Material de consumo 01.110.0000 137.161,06 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
624 226610048.2046 339039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 01.110.0000 100.000,00 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alteraVes necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
E 
DIRCEU BRASPANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
J7-23E9-382E-30F7 
07/04/2022 
Edição Extra 
OFICIAi 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
www.diariocletronicooficial.com.bridono/amencobrasiliense-sp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N" 2393 
De 06 de abril de 2022 
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
firmar convénio com a Companhia de 
Processamento deDucksdo Estado deSao 
Paulo— PRODESP, objetivando a implantação e 
operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras 
providências. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sio Paulo — PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
"POUPATEMPO AMÉRICO BRASILTENSE", bem como eventuais renovações e 
rerratificações. 
Parágrafo único. 0 prazo da vigência do referido convénio Ó de 5 (cinco) anos. 
podendo ser prorrogado nos termos da lei. 
Art.2" As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, 
se necessário. 
Art.30Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial', no valor de até R$ 237.161,06 (duzentos e 
trinta e sete mil, cento e sessenta e uni reais e seis centavos), na dotação orçamentária abaixo, 
ficando a presente despesa consignada nos orçamentos dos próximos exercicios: 
- Orgio Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRICAO FONTE VALOR (0) 
.X..XX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pr,noajuridic,. 01.110.0000 237.161.06 
Página 11 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
07/04/2022 
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Diário Eletrônico Oficial 
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2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.4' 0 crédito de que trata o artigo anterior, seracoberto na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 — Turismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALORIRS) 
635 236950051.2032 339030 Material de con,:timo 01.110.0000 131.161,06 
- Unidade: 02.19.01 — Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
652 226610048.2046 339039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurldica 
01.110.0000 100.000.00 
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alteraçõesnecessariesnos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município deAmericoBrasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354. de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.7° Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada is 11s. 035/047 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
Nina 12 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. em conformidadecorn a Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantindo a auterrticidade, vandade Jundica e integridade. 
DiARio IEE19ÕNCOCHClAL 
07/04/2022 
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Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
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. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minute do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA 
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE 
SAOPAULO — PRODESP E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMERICO BRASILIENSE, OBJETIVANDO A 
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO POSTO 
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO - "POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE". 
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO 
ESTADO DESAOPAULO — PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, n°240, Taboao 
da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35, doravante denominada 
PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE doravante denominada 
PREFEITURA com sede na Av. Eugenio 
Voltarel, 25, Centro,AmericoBrasiliense, SP., CEP. 14820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n°43.976.166/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. DIRCEUBRAS 
PANO, portador do RG 86441164, inscrito no CPF/MF sob o n°020.379.978-09, celebram 
o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO 
AMERICO BRASILIENSE. 
§ 1" - Os serviços a que se refere o -caput" desta clausula serão executados de acordo com este 
instrrunento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o integra para todos os 
fins. 
§ 2' - 0 Plano de Trabalho a que alude o § 10 desta clausula poderá ser alterado por meio de 
termo de aditamento ao presente convênio, para melhor adequação técnica, mediante prévia 
justificativa dos participes. 
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
As obrigações dos participes estão divididas em IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO de serviços 
de natureza pública no POSTO POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE, que serão 
executados sem remuneração à PRODESP pelos serviços prestados. A PREFEITURA 
reembolsará a PRODESP a titulo de participação nas despesas, com o objetivo de ressarcir 
gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira mensalmente nota de 
débito para o ingresso destes valores. 
I - IMPLANTAÇÃO: Pura a implantaytu, havern responsabilidades da PREFEITURA e da 
PRODESP: 
Compete aos participes durante a implantaçâo — PRODESP e PREFEITURA 
Página 13 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Á:O ELETRÓNICO OFICIA 
07/04/2022 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PRODESP 
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantação correrão por conta de sua 
dotação orçamentária; 
b) É de responsabilidade da PRODESP a elaboração de projetos básicos de leiaute, civil, 
elétrica e comunicação visual; 
c) E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execução das adequações 
necessárias à implantação do POSTO POUPATEMPO, a serem realizadas pela 
Prefeitura; 
d) Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratação e execução dos serviços de 
infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de força e distribuição até as estações de 
trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e execução destes serviços 
serão reembolsadas pela PREFEITURA A PRODESP, em 
conformidade com o §I0da Cláusula Quinta deste Convênio; 
e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliário e divisórias para o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
f) Os equipamentos de informática para implantação de serviços do balcão único e da 
plataforma de atendimento do Poupatempo serão disponibilizados pela 
PRODESP; 
9) Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as. despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serio reembolsadas pela 
PREFEITURA A PRODESP, em conformidade com o §I° da Cláusula Quinta deste 
Convênio. A PREFEITURA 
a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantação correrão por conta de 
sua dotação orçamentária; 
b) Cabe a PREFEITURA disponibilizar imóvel para a implantação do POSTO 
POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, de acordo com as característicos necessárias, 
apresentadas pela Superintendência do Poupatempo; 
C) Fica sob a responsabilidade da PREFEITURA, realizar a contratação e execução dos 
serviços de adequação civil, elétrica e lógica (entrada de energia e de lógica, até os quadros de 
força e de distribuição, respectivamente), tal qual projetos básicos elaborados pela 
Superintendência do Poupatempo; 
d) Os equipamentos de informática para implantação dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo, serão 
fornecidos pela PREFEITURA; 
e) Cabe a PREFEITURA realizar a contratação e execução de serviços de ar condicionado. 
Página 14 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidadecorn a Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 2001, garantIndo a autenticidade, validade juridica e integridade. 
DARIO ELETRONICO OH CIA. 
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*No 
5 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE AMERICO BRASILIENSE 
11 - OPERAÇÃO - Para a operação haverá responsabilidades da PREFEITURA e da 
PRODESP. 
Compete aos participes durante a operação — PRODESP e PREFEITURA: 
PRODESP 
a) 0 funcionamento e a operacionalização do Posto Poupatempo AMERICO 
BRASILIENSE são de responsabilidade da PRODESP; 
b) A disponibilizagio de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, é de responsabilidade da 
PRODESP; 
c) A retaguarda de operação do Balcão Único de Atendimento Programa Poupatempo será 
remota, em local definido pela PRODESP; 
d) A capacitação de funcionários do Posto Poupatempo AMERICO BRASILIENSE é de 
responsabilidade da PRODESP; 
e) Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachás para os funcionários do Posto 
Poupatempo; 
f) A PRODESP é responsável pelas contratações que envolvam apuração de qualidade 
dos serviços prestados aos cidadãos, tais como: manutenção predial, manutenção do ar 
condicionado,etc.; 
9) A PRODESP é responsável pelas despesas relacionadas aos Totens de 
Autoatendimento; 
h) Cabe a PRODESP a disponibilização dos materiais e insumos necessários à operação, 
bem como, telefonia VOTP, seguro patrimonial, manutenção / suporte técnico de informática 
elinkde comunicação de dados para a execução dos serviços do balcão único, da plataforma 
de atendimentos do Poupatempo; 
I) A PRODESP é responsável pelo pagamento das despesas com o consumo de água e 
energia elétrica, do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE durante toda a 
vigência do presente termo. 
PREFETTURA 
a) E responsabilidade da PREFEITURA, arcar com o pagamento das despesas de aluguel 
e seguro predial do imóvel do Posto Poupatempo AMERICO BRASILIENSE, durante 
toda a vigência do presente termo; 
b) A PREFEITURA 6 responsAvel pela prestação do serviço de limpeza, com o 
fornecimento de insumos no Posto Poupatempo AMERICO BRASILIENSE; 
Página 15 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade. 
DiAPO EL ETRÔN ICO OFICIAL 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
c) Cabe a PREF EITU RA fornecer recursos humanos para os postos de trabalho, realizar 
a manutenção / suporte técnico dos equipamentos de informática, hem como fornecer 
linkde comunicação de dados para a execução dos serviços municipais não 
disponibilizados nobaled() Calico,da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
d) Fornecer os insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
e) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributos, preços públicos, tarifas e 
demais encargos eventualmente incidentes sobre o imóvel que abriga o Posto 
Poupatempo AMERICO BRASILIENSE, bem como dispensar pagamentos de 
quaisquer emolumentos referentes A aprovação de projeto arquitetônicos e emissão de 
correspondente habite-se; 
f) Responder em tempo hábil, As demandas da PRODESP, necessárias 
implementação e execução do objeto deste convênio; 
Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos a este 
convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercicio das 
atividades e ações inerentes A consecução dos objetivos deste convênio; 
h) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantação, e mensalmente para 
custear parte das despesas de operação do Posto, alocando recursos financeiros em seu 
orçamento; 
I) Disponibilizar a documentação de Habite-se, Alvarás, AVCBs e quaisquer outras 
necessárias ao funcionamento do Posto. 
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração deste convênio, a PREFEITURA designará 
seu representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto ás instâncias gestoras 
do Programa Poupatempo: 
- coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as 
diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; 
2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo AMERICO 
BRASILIENSE; 
3 — conhecer, através da Superintendência do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os 
serviços a serem disponibilizados no Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 
4 — representar a PREFEITURA junto à Superintendência do Poupatempo. 
CLAUSULA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU EMPRESAS 
PÚBLICAS 
Página 16 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisbria re 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, vandade juridica e integridade. 
)iiRi0 1.1- POIN CO OH CIA. 
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7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
A disponibilização de serviços não operacionalizados pela Prefeitura, através de órgãos ou 
empresas públicas que tenham interesse em disponibilizar seus serviços no Poupatempo deverá 
ser tratada diretamente com a PRODESP. 
a) A possibilidade de inclusão dos serviços será analisada e tratada pela PRODESP; 
b) Ficará As expensas desses órgãos ou empresas públicas o pagamento do rateio de 
despesas de condomínio para a PRODESP que, neste caso, será proporcionalmente 
Areaocupada para os atendimentos a serem realizados. 
a. As despesas da unidade serão calculadas por metro quadrado para a indicação 
do valor correspondente A ocupação da área desses órgãos ou empresas 
públicas; 
b. 0 valor a ser repassado por esses órgãos ou empresas públicas para a PRODESP 
será deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente à participação da 
PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Cláusula Quinta, 
parágrafo 2". 
CLAUSULA QUARTA— DA ADMINISTRAÇÃO 
0 Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE será administrado pela PRODESP, nos 
termos do Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. 
CLAUSULA QUINTA - DA GESTÃO FINANCEIRA 
A administração financeira do Posto POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE ficará a 
cargo da PRODESP, que será a gestora da respectiva conta bancária, dos valores referentes ao 
repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA á PRODESP. 
§ 10 A PREFEITURA repassará para a PRODESP, o valor de R$ 71.498,30 (setenta e um mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ), em 03 (três) parcelas mensais fixas e 
iguais. em complemento As despesas de implantação do Poupatempo. A PRODESP emitirá 
nota de débito relativa a este repasse 30 (trinta) dias após a celebração deste Instrumento; 
§ 2' A PREFEITURA repassará mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 13.805,23 (treze 
mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos) a titulo de participação nas despesas 
para operação do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tem por objetivo 
ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitirá 
mensalmente nota de débito para o ingresso destes valores; 
§ 3" A PREFEITURA se responsabilizará mensalmente pelo pagamento direto das despesas de 
aluguel no valor de R$ 4.927,44 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro 
centavos) e pelo pagamento do seguro predial do imóvel; 
4' 0 prescnte Cvnv.Inio c.ntenvle r.paanc Ierecut-non finaneeirns entre nc partieineg. 
correndo as despesas A conta dos seus respectivos orçamentos, em conformidade com o § 1°e 
o § 2" da Cláusula Quinta — deste Convênio. 
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Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PARÁGRAFO ÚNICO 0 valor previsto no § 2° da Cláusula Quinta — deste Convénio,sera 
atualizado anualmente de acordo com a variação do IPC-FIPE (indice de Preços ao 
Consumidor). mediante aplicação da seguinte fórmula: 
'PC 
R = Po . [ ( l] 
IPCo 
Onde: 
R = parcela de atualização; 
Po = valor inicial do repasse no mês de aplicação da anima 
atualização; 
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Prego ao Consumidor, ocorrida entre o mês base, 
ou o mês de aplicação da última atualização, e o Ines de aplicação da atualização. 
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DE VIGËNCIA 
0 prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de 
assinatura do presente instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
0 presente convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e 
poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, 
com antecedênciaminimade 90 (noventa) dias. 
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 
0 presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento e préviajustificative 
dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, "caput", do Decreto n° 
59.215, de 21 de maio de 2013. 
CLÁUSULA NONA — DO FORO 
Fica eleito o foro da Capital do Estado deSit)Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente do presente convênio, não 
solucionada no âmbito administrativo. 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das 02(dues)testemunhas que também o subscrevem. 
Tabodo da Serra, de de 
Página 18 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
ProvistSrla rr z.zoo-z, de zool, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade. 
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07/04/2022 
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9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DESAOPAULO 
PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA 
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLAN1 NETO 
Anuente - Interveniente 
Testemunhas: 
1. 2. 
Nome: 
R(3.: 
CPF.: CPF.: 
Nome: R.G.: 
Nina 19 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
01APIO ELE I •-)t.. CO OFICIAL 
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PLANO DE TRABAL1:10 
ANEXO I 
• REF.: CONVENIO - POUPATEMPO 
PARTICIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo 
- PRODESP e a Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
• OBJETO: Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO 
POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE: 
I - IMPLANTAÇÃO 
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
Disponibilizar através de instrumento jurídico próprio o imóvel situado Avenida 
Araraquara, 95 - Jardim Vista Alegre -AmericoBrasiliense - CEP: 
14.820-744; 
• Realizar as adequações civis, elétricas, lógicas, tal qual projetos básicos 
elaborados pela Superintendência do Poupatempo; 
• Realizar a contratação o execução dos serviços de ar condicionado; 
• Fornecer equipamentos de informática para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão Cinico, da plataforma de atendimento do Poupatempo 
• Disponibilizar as informações necessárias ao Poupatempo, para a devida 
implantação. 
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 
• Elaborar os projetos básicos de civil, elétrica, lógica e comunicação visual; 
• Adquirir mobiliário e divisórias: 
• Realizar a infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de distribuição ate as 
estações de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e 
execução destes serviços serão reembolsadas 
pela PREFEITURAii PRODESP, em conformidade com o §1° da Cláusula 
Quinta deste Convênio; 
• Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação C execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA 5 PRODESP, em conformidade como §I° da Cláusula Quinta 
deste Convênio; 
• Disponibilizar equipamentos de informática para uso no balcão único e 
plataforma de atendimento do Poupatempo; 
• Realizar as providências administrativas e operacionais para inicio de 
funcionamento da unidade. 
II - OPERAÇÃO 
• RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: 
• Arcar com o pagamento das despesas de aluguel e seguro predial; 
• Arcar com as despesas do serviço de manutenção predial; 
Nina 20 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisária n° 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, valtdade Juridica e integridade. 
DARIO ELL I RONICOOHCIA. 
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• Arcar com as despesas do serviço de limpeza bem como insumo de materiais; 
• Fornecer recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços municipais 
não disponibilizados nobald()único, na plataforma de atendimentos do 
Poupatempo; 
• Fornecerlinkde comunicação dedodose serviço de manutenção / suporte técnico 
de informática para os serviços municipais não disponibilizados no balcão único, 
da plataforma de atendimentos do Poupatempo: 
• Fornecer insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo 
• RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 
• Arcarcoinas despesas de água e energia elétrica; 
• Arcarcoinas despesas do serviço de manutenção de ar condicionado; 
• Disponibilização de totens de autoatendimento; 
• Disponibilização dos serviços de telefonia - VOIP; 
• Disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento 
presencial; 
• Disponibilização de insumos e materiais de consumo para os serviços do balcão 
único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
• Disponibilização de transporte de documentos dos serviços do baldo único, da 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessário; 
Disponibilização delinkde comunicação de dados para o balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
• Disponibilização de serviço de manutenção / suporte técnico de infonnatica; 
• Disponibilização do posto Poupatempo em atendimento durante os períodos de 
segunda a sexta das 9:00 As 17:00 horas, e sábado das 9:00 as 13:00 horas. 
III- SERVIÇOS MUNICIPAIS: 
A Prefeitura poderá incluir serviços operacionalizados diretamente pelo município na 
unidade, após tratativas técnicas com o Poupatempo. 
No caso de inclusão de serviços operacionalizados pelo município nesta unidade 
Poupatempo, através de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverão ser observadas as seguintes 
providencias por parte da Prefeitura: 
• Tratativas e disponibilização de mapeamento e de interfaces para os serviços que 
forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; 
Os desenvolvimentos que se fizerem necessário nos sistemas da Prefeitura para a 
interface de serviços na plataforma de atendimento do Poupatempo correrão por 
conta dadotage()orçamentaria do município; 
Apresentação, dimensionamento e discussão dos serviços presenciais a serem 
operacionalizados diretamente pela Prefeitura; 
A disponibilização de funcionários, materiais de trabalho, equipamentos, sistemas 
eetcpara os serviços presenciais que forem operacionalizados diretamente pela 
Prefeitura sao de responsabilirlade do município; 
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Provisória n° 2.200-2 de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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Estabelecimento de normas, procedimL‘nlos, rotinas, organizaçao e inetodos de 
atuação. dos serviços operacionalizados pelo municipio, de acordo com as 
diretrizes definidas pela PRODESP; 
Garantia da atualização permanente das informações e dados necessários 
manutenção dos serviços municipais disponiveis no Poupatempo AMERICO 
BRASILIENSE; 
Indicação do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionários para suporte no 
atendimento a serviços municipais disponibilizados no Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, caso não estejam alocados na unidade, para o 
esclarecimento de dúvidas durante o atendimento, inclusive aos sábados, se 
necessário. 
IV - ALTERAÇÕES: 
• Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que não causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão incluídas e/ou excluídas 
sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; 
• Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão tratadas no presente 
instrumento através de Termo de Aditamento; 
• A documentação referente a toda e qualquer tipo de inclusão, exclusão e/ou 
alteração de serviços, deverão constar na instrução processual da PRODESP; 
• Quaisquer outros tipos de alterações no Plano de Trabalho e/ou Convênio serão 
tratadas mediante Termo de Aditamento. 
• METAS: 
• Implantação e operacionalização da unidade do Programa Poupatempo na cidade 
de AMERICO BRASILIENSE disponibilizando serviços de natureza pública aos 
cidadãos. 
Disponibilizaçâo de serviços aos cidadAos, dentro do padrão Poupatempo de 
atendimento. 
Disponibilização de serviços virtuais, através do Portal Poupatempo e dos totens 
de autoatendimento, disponíveis nos equipamentos do posto,coinauxilio de 
funcionários do Poupatempo para sua execução, se necessário. 
ETAPAS E RESPONSABIUDADES NA EXECUÇÃO: 
O presente Convênio refere-se à implantação e operacionalização do Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, conforme constante no item objeto deste termo. 
• PREVISÃO DE INiCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 
O Termo vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo que a 
previsão de inicio e fim de execução do objetoseraconcomitante a vigência do Termo. 
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Provisória re 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticiciacie, validade juridica e integridade. 
DiAPO 1,11;i0hiC0 ()Flak, 
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MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA 
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP 
ERNESTO MASCELLANI NETO 
Anuente - Interveniente 
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