Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023.
ZÉLIA&ACIRM1/0 RACINDO 21(k)----
Vice-Presidente
VALDEI VA
en e
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei Complementar n9003/2023 que "Dispõe sobre a concessão de
revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos,
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de
um ano.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS N NDES PINTO
12Secretário 22Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual dos servidores do Poder Legislativo
do Município de Américo Brasiliense, nos
termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos
servidores da Camara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de
provimento, incluindo-se aposentados, pensionistas e os agentes políticos em.
mandato eletivo, no percentual de 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove décimos
por cento).
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida
Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de
reorganização fundada no §1°, do artigo 39, da Constituição da República Federatiya
do Brasil, a Escala de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense passa a vigorar nos termos do Anexo I.
§ 19A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.302,00 (um mil e
trezentos e dois reais), de acordo com o salário-mínimo vigente.
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I.
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Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 42Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Dr. "Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023.
VALDEI ; rD L VA rCPGCJ ACI—NDO
idente Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
12Secretário
SILAS FERNANDES PINTO
2° Secretário
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ANEXO
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
I 1.302,00 1.367,10 1.435,46 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80
II 1.657,59 1.820,47 2.231,49 2.455,82 2.528,61 2.605,04 2.685,29
III 2.402,46 2.472,58 2.546,21 2.623,52 2.704,70 2.789,93 2.879,43
IV 3.094,53 3.249,26 3.411,72 3.582,31 3.761,42 3.949,49 4.146,97
V 3.354,54 3.522,26 3.698,38 3.883,30 4.077,46 4.281,33 4.495,40
VI 3.411,00 3.581,56 3.760,63 3.948,66 4.146,10 4.353,40 4.571,07
VII 4.179,77 4.388,76 4.608,19 5.090,93 5.184,12 5.334,56 5.601,29
VIII 5.002,61 5.252,74 5.515,37 5.791,14 6.080,70 6.384,73 6.703,97
IX 5.821,84 6.112,93 6.418,58 6.739,50 7.076,48 7.430,30 7.801,82
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