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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-02-10 Aguardando promulgação da lei — —
2023-02-09 Proposição aprovada — —
2023-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Sessão Extraordinária 09-02
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-08 Segue para tramitações — —
2023-02-08 Proposição Protocolada — —
2023-02-08 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T10:18:32.791531-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023. 
ZÉLIA&ACIRM1/0 RACINDO 21(k)----
Vice-Presidente 
VALDEI VA 
en e 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Lei Complementar n9003/2023 que "Dispõe sobre a concessão de 
revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos 
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, 
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela 
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de 
um ano. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS N NDES PINTO 
12Secretário 22Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual dos servidores do Poder Legislativo 
do Município de Américo Brasiliense, nos 
termos do artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal de 1988, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos 
servidores da Camara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de 
provimento, incluindo-se aposentados, pensionistas e os agentes políticos em. 
mandato eletivo, no percentual de 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove décimos 
por cento). 
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em 
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) 
meses. 
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida 
Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de 
reorganização fundada no §1°, do artigo 39, da Constituição da República Federatiya 
do Brasil, a Escala de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense passa a vigorar nos termos do Anexo I. 
§ 19A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.302,00 (um mil e 
trezentos e dois reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. 
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto 
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por 
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 42Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Dr. "Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023. 
VALDEI ; rD L VA rCPGCJ ACI—NDO 
idente Vice-Presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
12Secretário 
SILAS FERNANDES PINTO 
2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO 
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
I 1.302,00 1.367,10 1.435,46 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80 
II 1.657,59 1.820,47 2.231,49 2.455,82 2.528,61 2.605,04 2.685,29 
III 2.402,46 2.472,58 2.546,21 2.623,52 2.704,70 2.789,93 2.879,43 
IV 3.094,53 3.249,26 3.411,72 3.582,31 3.761,42 3.949,49 4.146,97 
V 3.354,54 3.522,26 3.698,38 3.883,30 4.077,46 4.281,33 4.495,40 
VI 3.411,00 3.581,56 3.760,63 3.948,66 4.146,10 4.353,40 4.571,07 
VII 4.179,77 4.388,76 4.608,19 5.090,93 5.184,12 5.334,56 5.601,29 
VIII 5.002,61 5.252,74 5.515,37 5.791,14 6.080,70 6.384,73 6.703,97 
IX 5.821,84 6.112,93 6.418,58 6.739,50 7.076,48 7.430,30 7.801,82 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
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