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VALDEIR
ente Vice-Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Lei Complementar n° 004/2023 que dispõe sobre o auxilioalimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo de Américo
Brasiliense e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Visa o incluso projeto em seu artigo 1°, majorar o valor do auxilioalimentação concedido aos servidores do legislativo municipal, na forma da Lei n°
1173, de 18 de agosto de 1998, de R$ 814,94 (oitocentos e quatorze reais e noventa e
quatro centavos) para R$ 864,94 (oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e
quatro centavos), correspondendo a fração de R$ 39,31 (trinta e nove reais e trinta e
um centavos) por dia trabalhado, considerando o número de 22 (vinte e dois) dias úteis
por mês.
A presente medida deliberada pela Mesa Diretora objetiva o
fortalecimento do poder aquisitivo do referido auxílio frente à crescente alta de preços
dos alimentos que compõe a cesta básica.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos
não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Sala d "Dr. Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS1ERNANDES PINTO
1°. Secretário 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
VALDEI A SILVA
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2004/2023
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre o auxilio-alimentação
concedido aos servidores públicos do
Poder Legislativo de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1° O valor do auxilio-alimentação concedido aos servidores do
Poder Legislativo, na forma da Lei Municipal n° 1173, de 18 de agosto de 1998, fica
reajustado para R$ 39,31 (trinta e nove reais e trinta e um centavos) por dia
trabalhado, totalizando o valor mensal de R$ 864,94 (oitocentos e sessenta e quatro
reais e noventa e quatro centavos), considerando o número de 22 (vinte e dois) dias
úteis por mês.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 08 de fevereiro de 2023.
ZÉ Ole ã G I NDO
P eside te Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ANDES PINTO
12Secretário 22Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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