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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no inciso III do Artigo 2º; revogar o Artigo 5º e acrescentar o Artigo 5º-A.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-02-17 Aguardando promulgação da lei — —
2022-02-17 Proposição aprovada — —
2022-02-17 Aguardando Votação — —
2022-02-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-02-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-16 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T13:02:38.082354-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

EXERCÍCIO DE FL. (7) 
Processo N.° ,114- 91 cO*9c0d- Carga N° 
Data do Processo / / Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad 10,,,,,Feteu 
Natureza do Documento Processado 
11/r. ,N01,01/ 
Data do Documento Processado JG de 
Assunto at/IA/ Covi
/0 ott(J 44(A, ea) I 
ort; Gik,4 04V' Ck 
j; VI-CA/-4T etV"' - Vt/(///17 
CLA-ALAC/641 Q,& t? ?Li 
4t- i/t, 5144 
a., A; 
14tAktikV de 06f7Z°7-• 
1/v1X/ 4At/ /14Q Zig 44- 
Goti 
1/1/)41 )1447-- 
, 
ssinatura Requerente 
Autor: MesaDiretora 
Assunto: Altera aLei Complementar 210/2019. 
CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
RUA MANOEL BORBA, N° 298- CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08 
AMERICO BRASILIENSEJSP - CEP 14.820-003 
FONE: (16) 3392-1134 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
179 / 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO COMPLEMENTAR 
16 DE FEVEREIRO DE 2022 
CÓDIGO DE ACESSO: EAD22CF600233185 
Acesse olinkabaixo para consultar o processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/process/EAD22CF600233185 

Folha O 
Proc. 
Rasp 
SILWERNANDE PINTO 
VKe-Pre d nte 
DA SILVA 
Ario 
VAL 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter â elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Lei Complementar n° 004/2022 que "Altera a Lei Complementar n2 
210, de 12 de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador, 
previstas no incisoIIIdo Artigo 2° revogar o Artigo 52e acrescentar o Artigo 52-A." 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do 
quadro de servidores da Câmara Municipal, em decorrência de solicitação expressa do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções 
exercidas pelos servidores desta Câmara Municipal. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 11 defeverro de 2022. 
JOSÉ ItIÍBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ZÉLIA D A 41111 
- Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Proc 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 004/2022 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Altera a Lei Complementar n° 210, de 12 
de abril de 2019 para modificar as 
atribuições do cargo de Contador, 
previstas no incisoIIIdo Artigo 22; 
revogar o Artigo 52e acrescentar o 
Artigo 59-A. 
Art.1° 0 incisoIII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
III) CONTADOR 
Quantidade: 01 
Vencimentos: Ref. VIII 
Emprego Permanente - Provimento por Concurso Público 
Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara, no planejamento de projetos, 
diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Camara,dirigindo o 
Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da Câmara, 
bem como demais pegas orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual de 
Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora A Mesa, As comissões, 
aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara, 
supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de 
SaoPaulo; assina balanços e outras pegas contábeis; informa o Presidente daCamara 
quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do Poder 
Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas A Câmara Municipal; 
planeja, organiz-a, coordena e executa as atividades de administração financeiro￾orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, 
almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila informações de 
ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de 
trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza demonstrativos 
contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e relatórios de 
watureza cntálA ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite pareceres 
sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e coordena 
trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta e 
coordena os trabalhos da area patrimonial e contábil - financeira; prepara relatórios 
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orienta, do 
ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja modelos e 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Folha— 
Proc.1\1 1 
Resp. 17A)C1" 
Câmara Mu:aicipal de Américo Brasiliense 
formulas de contabilidade pura uso dos servidores; assessora a Comissão Permanente 
de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controla dotações 
orçamentárias referentes A .emuneração dos servidores; atualiza-se quanto A efetiva 
realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo 
de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; 
elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando 
prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do 
Presidente; assessora as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal 
Transparência do Legislativo; atende As demandas dos órgãos fiscalizadores; executa 
outras tarefas correlatas e gera programas do TCE -SISCOP,SIAPC, BLM que 
necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados; 
observa as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; dá 
cumprimento a outras atribuições atinentes A sua área de competência e executa 
outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela 
Presidência. 
Requisitos: ser maior de L8 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e 
politicos; estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino. 
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC; 
Jornada: 40 horas semanais. 
Art.22 Fica revogadc o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n2210, de 
1° de abril de 2019. 
Art. 32Fica acrescido o Artigo 52-A e parágrafos A Lei Complementar n° 210, 
de 12de abril de 2019 com a seguinte redação: 
Art.52-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo salarial 
de até 35% (trinta e cincoprcento) sobre o valor do vencimento básico do servidor 
efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada. 
§ 12Função Gratifica da é uma adição de atribuições especiais acrescidas A do 
cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau 
de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, 
chefia e assessoramento à5 atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo 
especial de confiança desew_superiores hierárquicos, sendo de livre provimento. 
§ 22 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes 
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no 
exercício de uma função gratificada: 
I - Agente de Contratação: 35% (trinta e cinco por cento); 
II - Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); 
III- Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento); 
IV - Tesoureiro: 35% :trinta e cinco por cento). 
Art.4° As despesas :om a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente do Legislativo Municipal. 
Art.52 Esta Lei entra .1./1 vigor na data de sua publicação. 
Rua ManoolBorba,298, Praia Cactano Nigro - CEP 14820-000 - Americo Brasiliense - SF 
www.camaraamericob rasiliense.sp.gov.br -Fone: (16) 3392-1134 
-DA SILVA 
cretario 
VALDE 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.62 Revogam-se as disposições em contrário. 
Folha10b 
proc.4(.3/07,) 
Resp. ?RAP) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 11 de fevereiro de 2022. 
• 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ZÉLIA D fCÍí 
12Secretária 
SILAS FERNADES PINTO 
Vice-Presidente 
Em 
Encarninhe-se pai-a FfE - cornpoter,tes 
---- 
Aprovado em 10:14A-AA) discussão 
Em 4 /0,22 / 
Presidente 
.... S. PC: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP 
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PAGINA EM BRANCO 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IníiQ Anexada Assunto Autoria Despacho Inkiat Documento Acessório Legistaç.Jo Citada NtimeraçaQ Trainita0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022) 
, Ack:ionay Tramita0i) Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
16/02/2022 
Unidade Local 
Mesa Diretora - MD 
Proc. 1-4 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Secretaria Administrativa -SEC 
—Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 às 11:51 
Desenvolvido pelo Interleg¡fiemsoftwarelivre e 
aberto.Release3.1 16: 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommom CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 ,QpiinAPi I 24 I Fale Conosiio 
Atribuir Fonte Comudilhar ljjj 
4011 
• 
/ 
AV CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inkis2 Anexada Assunto Autoria raspacno Inicial. Documento Acessório LEgikIsuta Citada 1\lumesfiaa Trainito0c) 
Rylatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 
2022) 
' if.)tlar Folha 09 
Proc. ii•IMANI'lj 
Resp 11-0C-8 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
16/02/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposicâo em Nâo 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
R,-.1(111.sj, 201.33.203.252 31 de Maio de 2022 às 11:55 
Desenvolvido pelo Intorlegis emsoftwarelivre e 
aberto.Release 
Conteúdo e dados sob licença Creitive Commons 
4.0 
Alribuit Fonte - Cpmp,:irtiiha 195k2 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 Ygg I Fale conoso. 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Assunto Autoria DespachoInitialDocumento Acessário legislaçJoCicadaNumeraçao Tramita0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 4 de 2022) 
Adidunar Tiarnitaço 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
16/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 as 11:58 
Desenvolvido pelo lutaitew emsoftwarelivre e 
aberto. ...de3;.“.?: 3.1 1b2 
Conteúdo e dados sob licença ¡:=12,11i;,± (;n: nmrli" 
4.0 
Atribuir Fonte' Compiwtiltor Iri!ad 
OrnateMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
D.rmlArtI I Fal Cono5cc, 
Folha 
¡Proc. 
Ltesp. %De) 
Editar Excluir 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2 014/2022 
Projeto de Lei Complementar n2 004/2022 
Por intermédio de mensagem a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
encaminha para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n° 
210, de 12de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de 
Contador, previstas no incisoIIIdo Artigo 22; revogar o Artigo 52 e acrescentar 
o Artigo 52-A. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes 
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto, 
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de maioria 
absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que 
não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as 
competências indicadas pela Lei Orgânica Municipal, vez que o referido projeto de 
lei visa alterar a norma supra referida exatamente para adequar-se As 
recomendações e determinações legais e do E. Tribunal de Contas deste Estado, vez 
que visa a reestruturagdo do quadro de servidores daCamaraMunicipal, em 
decorrência de recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas pelos servidores desta 
Câmara Municipal. 
2) Ademais, revoga-se o Artigo 52 e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 19 
de abril de 2019 para compatibilizar a norma ao quanto decidido nos autos da ADIn 
n° 2.253.033-86.2020.8.26.0000, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem 
como a presença de interesse público e relevância da propositura, sendo que, como 
já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
Folha 
Proc. 
Resp. 'Q/t.•° 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Folha Folha 
Proc. 
Resp 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não ha vendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério 
do D. Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanos e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões das Co missões "Carlos Abi-jadi",16 de fevereiro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão AArCi 
Relator: Maicon Rios de S ouza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br-Pone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 014/2022 
Projeto de Lei n° 004/2022 
Por intermédio de mensagem a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
encaminha para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n2 
210, de 1° de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de 
Contador, previstas no incisoIIIdo Artigo 22; revogar o Artigo 5° e 
acrescentar o Artigo 52-A. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
AmericoBrasiliense (Resolução nc' 02, de 16 de dezembro de 2008). 
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver 
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da 
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da 
despesa. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de fevereiro de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles '11;p4ASWI ui'/ 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
151\0A EN BRANCO 
10 Camara,Municipal deAmericoBrasiliense 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InicioAri.xada AssuntQ Autoria Despacho lticjal r)ocumento AcessárioLegillsuJoCitda N imerack Tramitoc,ao 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 
2022) 
• t,;,-,rnitar,Cie.s . Adicionar Tramita; 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
16/02/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Folha 
Proc. 
7 esp. 
Editar Excluir 
Aguardando leitura da Proposição em 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 as 11:59 
Desenvolvido pelo Interlegja emsoftwarelivre e 
aberto.Release • 
Conteúdo e dados sob licença Cre,.11.ive Co.nownn 
4.0 
Atribinr Fonte - ComortIlhar Isuji 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 15.1.1(zIfik_ssajsz„, (- 

1%haj:9:17:17 
Wroo, 
R 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDITAL NÚMERO 002/2022 
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 17 de fevereiro de 2022. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado deSaoPaulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 17 de fevereiro 
de 2022, As 11 horas e 15 minutos em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para 
fim especifico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Camara Municipal de Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2022. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Anexada Assunto Autoria espacho Iniciat Documento Acessório Legislação Citada Numeraças2 
Re lato 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando Votação 
17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022) 
Parrirtar;;Fes Adicional Tr Editdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
F
P
o
ro
lh
c
a
. 
17/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
—Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 as 12:04 
Desenvolvido pelo Interiegh em softwarelivre e 
aberto. Release'. 3.1 rirrrr,... 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommorK 
4.0 
Atribuir Fonte - t"ornuirjahdLlgusil 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
rawrIAINI ate I fale Concisi o 

Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
NOMES 
CHÁ SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Projeto de Lei 
Complementar 
n2 003/2022 
Projeto de Lei 
Complementar 
0004/2022 
Projeto de Lei 
Ordinária n2 
003/2022 
Projeto de Lei 
Ordinária ne 
011/2022 
Projeto de 
Resolução 
n2 
001/2022 
Projeto de 
Resolução 
n2 
002/2022 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO • S 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO 5 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 7,..cr,, 1_-...- , 5 s 5' 
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JOSt MARIO SILVA DOS AMOS 
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE _ 1 - 5 s 5- s 5 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES S 5 5 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA iii
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Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 1 lora: 14:30h 
LI 
Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
Secretário: 
NOMES 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
Resolução n 
003/2022 
Resolução nt 
004/2022 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO ç 5- 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 5- 
- 
JOSEMÁRIO SILVA DOS ANJOS 40IW' - ' 5 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
5. 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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MAICON RIOS DE SOUZA 5 
MNRLY LUZIAHELDPAVÃO 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
SILAS FERNANDES PINTO AN 
MANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
4/ C? d-C 
11144 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Atify;Dja Assunta Autoria Despacho Inical Documento AcPssOrio legislacao Citada Nurnerack .1() 
P.nLtorti 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Proposição aprovada I 
17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022) 
C-T,3fl)i: ) 1 
roifla HiLir Exciuir 
Tramitação -,roc 
Data Tramitação Unidade Local 
17/02/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
- Status Turno Urgente? 
,N2J)) 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 as 12:04 
Desenvolvido pelo Intr:iii-:).La emsoftwarelivre e 
aberto. 
Contebdo edadossoblicençaCreative Commons 
4.0 
Fr:,t1 I e 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 I Sit:,I ç'ale 
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Folha 
I Proc /" 
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Folha 
Proc. 
Resp T12) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 17 de fevereiro de 2022. 
Oficio n° 044/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 015/2022, Projeto de Lei Complementar Número 004/2022, de autoria da 
Mesa Diretora, que "Altera a Lei Complementar n° 210, de 12de abril de 2019 
para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no incisoIIIdo 
Artigo 22; revogar o Artigo 52 e acrescentar o Artigo 59-A", aprovado em sessão 
Legislativa Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, As 11:15 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEU BRÁS PANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Folha 
Proc. 74109ja￾CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 015/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2004/2022 
Resp 
Altera a Lei Complementar n° 210, de 12de 
abril de 2019 para modificar as atribuições 
do cargo de Contador, previstas no incisoIII 
do Artigo 29; revogar o Artigo 52 e 
acrescentar o Artigo 52-A. 
Art1° 0 incisoIIIdo Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 12de abril de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
(-) 
III) CONTADOR 
Quantidade: 01 
Vencimentos: Ref. VIII 
Emprego Permanente - Provimento por Concurso Público 
Atribuições: Assessora o Presidente daCamara,no planejamento de projetos, diretrizes 
e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo o Setor de 
Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da Câmara, bem como 
demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal; assessora A Mesa, As comissões, aos Vereadores e aos demais 
servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; 
exerce o controle do Patrimônio da Câmara, supervisionando a documentação 
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; assina balanços e outras 
peças contábeis; informa o Presidente da Câmara quando de suas solicitações de dotações 
orçamentarias para compras do Poder Legislativo; promove o recebimento das 
importâncias devidas ACamaraMunicipal; planeja, organiza, coordena e executa as 
atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, 
patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de 
material; compila informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos 
de contas e normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de 
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e 
relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite 
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e 
coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta e 
coordena os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; prepara relatórios 
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orienta, do ponto 
de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja modelos e fórmulas de 
contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão Permanente de Finanças e 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. ) .4.11=1 Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controla dotações orçamentárias 
referentes A remuneração dos servidores; atualiza-se quanto A efetiva realização de 
despesa e repasses no kribito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e 
limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elabora e emite 
relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e 
formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; 
assessora as áreas técnici is na construção e manutenção do Portal Transparência do 
Legislativo; atende As demandas dos órgãos fiscalizadores; executa outras tarefas 
correlatas e gera programas do TCE -SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis 
e outros programas quevierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal 
de Contas do Estado de Sã:) Paulo; dá cumprimento a outras atribuições atinentes A sua 
área de competência e executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem 
determinadas pela Presidê 
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis epoliticos; 
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino. 
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC; 
Jornada: 40 horas semanais. 
Art.22 Fica revogado o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 1° 
de abril de 2019. 
Art.32 Fica acrescido o Artigo 52-A e parágrafos A Lei Complementar n° 210, de 1° 
de abril de 2019 com a segt, inte redação: 
Art.5g-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo salarial de 
até 35% (trinta e cinco por (ento) sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo 
que estiver no exercício de uma função gratificada. 
§ 12 Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas A do cargo 
ou emprego público proviJosmediante concurso público, que exija maior grau de 
responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e 
assessoramento As atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo especial de 
confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento. 
§ 22 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes 
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no 
exercício de uma função gratificada: 
I - Agente de Contratz ção: 35% (trinta e cinco por cento); 
II - Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); 
III- Ouvidor: 35% (tr nta e cinco por cento); 
IV - Tesoureiro: 35% [trinta e cinco por cento). 
Art.4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente do Legislativo Municipal. 
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Folha c.) 
Proc. c,K)jcl 
Rua Manuel Borba, :98, - CEP 14820-003 - Américo Brasifiense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ZELIA Ovidditk INDO 
12Secretária 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.62 Revogam-se as disposições em contrário. Folha 
Proc. 1-qW3D,901_ 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 17 de evereiro de 2022.P. S P • L-14- C° -
SILAS FE 'I") NANDES PINTO 
Vice-PPSidte 
VALDEIR DA SILVA 
22S etário 
Registrado As fls. do livro competente n°. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PÁGINA EM BRANCO 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Anexada ASSUnt4 Autoria r2.,upacho Inicial Documento Acessório ,LEgisla0o Citada INIurneraçao 
Reiatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei I 17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022) 
tai 
Tramitação 
Data Tramitação 
17/02/2022 
Unidade Destino 
Editar Excluir 
rolha 
Unidade Local 
/roc. 4 '2))) Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
PrefeituraMunicipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 às 12:06 
Desenvolvido pelo uaujIuiu em softwarelivre e 
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Conteúdo e dados sob licença ceiive COMMOCIS 
4.0 
An)h,ir r CompartilNir 1,Aaat 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 

21/02/2022 15:03 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 123/2022 
Código n" 685.782.166.156 
Prefedarn de %Acidic de 
AméricoBrasiliense 
1
..... 
Folha 074 
Proc.1iCiiliVola., 
Resp IV& 
Fabio S. DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
• 16 996(19-5631 
CNPJ50.513.589/0001-08 
(via WEB) 
Em 18/02/2022 As 14:21 
Leis já promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, as seguintes leis já promulgadas. 
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022; 
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e 
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
▪ Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
f.44.71tj 
Ern 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
1.,C_239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads 
1,(7_239_2022.pd f (803,36 KB) 0 downloads 
LQ240_2022.doc7( (50,97 KB) 0 downloads 
LC_240_2022.pdf (801,80 KB) 0 downloads 
L_2.170_2022.docx (54,48 KB) 0 downloads 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=685782166156&s=americobrasiliense 
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DIRCEU BRAS PANO eFABIO TAVARES DA SILVA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N° 240 
De 18 de fevereiro de 2022 
Projeto de Lei Complementar n° 004/2022 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Altera a Lei Complementar n° 210, de I° de 
abril de 2019 para modificar as atribuições do 
cargo de Contador, previstas no inciso III do 
Artigo 2'; revogar o Artigo 5° e acrescentar o 
Artigo 5°-A. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° 0 incisoIIIdo Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
(—) 
III)CONTADOR 
Quantidade: 01 
Vencimentos:Ref. VIII 
Emprego Permanente — Provimento por Concurso Público 
Atribuições: Assessora o Presidente daCamara,no planejamento de projetos, 
diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo 
o Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da 
Camara,bem como demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual 
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora à Mesa, as comissões, 
aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara, 
supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo; assina balanços e outras peças contábeis; informa o Presidente da 
Câmara quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do 
Poder Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas a ciimara 
Municipal; planeja, organiza, coordena e executa as atividades de administração 
financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, 
compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila 
informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e 
normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros 
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e 
,7-A209-0364-A9F3 c.com.br/veriticacao/AOB7-A2O9-O364-A9F3 e informe ocódigo 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
relatórios de nature:a contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite 
pareceres sobre mairia contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e 
coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta 
e coordena os trabalhos daareapatrimonial e contábil — financeira; prepara 
relatórios informati”os sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; 
orienta, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja 
modelos e fórmulas de contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão 
Permanente de Finunças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; 
controla dotações orvamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualiza￾se quanto a efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo 
com vistas ao cálcut) de despesa e limites constitucionais ou legais que aCamara 
Municipal esteja sujeita; elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter 
obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em 
atendimento a determinações do Presidente; assessora as áreas técnicas na 
construção e manwenção do Portal Transparência do Legislativo; atende as 
demandas dos&galsfiscalizadores; executa outras tarefas correlatas e gera 
programas do TCE —SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis e outros 
programas que vierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal de 
Contas do Estado de l,;fio Paulo; da cumprimento a outras atribuições atinentes a sua 
areade competência t executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem 
determinadas pela Presidência. 
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis epoliticos; 
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino. 
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC; 
Jornada: 40 horas semanais. 
Art.2° Fica revogado o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 1° de 
abril de 2019. 
Art. 3°Fica acrescidooArtigo5°-A eparágrafosà LeiComplementarn° 210, de 10de 
abrilde 2019 corn aseguinterxlação: ti) 
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salarial de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do 
servidor efetivo que esiiver no exercício de uma função gratificada. 
§ 1° Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas a do 
cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau 
de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, 
chefia e assessoramento as atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo 
especial de confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento. 
§ 2' 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes 
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no 
exercício de uma função gratificada: 
I — Agente deCcntratação: 35% (trinta e cinco por cento); 
II — Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); 
DIRC 
Registrada ás fls. 012/014 do livro competente n.° 09 (nove). 
LL 
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022
04 
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(dois mil e vinte e dois). 
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DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal CO 
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. (at 
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Secretário Municipal o 
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*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no site "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 18 de fevereiro de 2022, pag. 619. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
HI- Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento); 
IV — Tesoureiro: 35% (trinta e cinco por cento). 
Art. 40 As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente do Legislativo Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 

0
."4. CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria El.espacho Inicial Documento Acessório Legislaço Citada Nurneraao 
Relatori:1 
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 
2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
31 de Maio de 2022 as 12:06 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo imoilo,i)Li emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Cr51, ivo Comtri.q.1 CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 
Fonte - Cor patlhar 
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Folha 
Proc. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 11 dias do mês de vvv)0(A4/ do ano de 20ZV, nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° /41 /20N/, 
contendo i folhas, incluindo este Termo. 
%Vatdi,in 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
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