EXERCÍCIO DE FL. (7)
Processo N.° ,114- 91 cO*9c0d- Carga N°
Data do Processo / / Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad 10,,,,,Feteu
Natureza do Documento Processado
11/r. ,N01,01/
Data do Documento Processado JG de
Assunto at/IA/ Covi
/0 ott(J 44(A, ea) I
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Goti
1/1/)41 )1447--
,
ssinatura Requerente
Autor: MesaDiretora
Assunto: Altera aLei Complementar 210/2019.
CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N° 298- CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08
AMERICO BRASILIENSEJSP - CEP 14.820-003
FONE: (16) 3392-1134
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
179 / 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO COMPLEMENTAR
16 DE FEVEREIRO DE 2022
CÓDIGO DE ACESSO: EAD22CF600233185
Acesse olinkabaixo para consultar o processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/process/EAD22CF600233185
Folha O
Proc.
Rasp
SILWERNANDE PINTO
VKe-Pre d nte
DA SILVA
Ario
VAL
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter â elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei Complementar n° 004/2022 que "Altera a Lei Complementar n2
210, de 12 de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador,
previstas no incisoIIIdo Artigo 2° revogar o Artigo 52e acrescentar o Artigo 52-A."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do
quadro de servidores da Câmara Municipal, em decorrência de solicitação expressa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções
exercidas pelos servidores desta Câmara Municipal.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 11 defeverro de 2022.
JOSÉ ItIÍBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZÉLIA D A 41111
- Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc
Camara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 004/2022
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Altera a Lei Complementar n° 210, de 12
de abril de 2019 para modificar as
atribuições do cargo de Contador,
previstas no incisoIIIdo Artigo 22;
revogar o Artigo 52e acrescentar o
Artigo 59-A.
Art.1° 0 incisoIII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
III) CONTADOR
Quantidade: 01
Vencimentos: Ref. VIII
Emprego Permanente - Provimento por Concurso Público
Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara, no planejamento de projetos,
diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Camara,dirigindo o
Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da Câmara,
bem como demais pegas orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual de
Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora A Mesa, As comissões,
aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara,
supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de
SaoPaulo; assina balanços e outras pegas contábeis; informa o Presidente daCamara
quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do Poder
Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas A Câmara Municipal;
planeja, organiz-a, coordena e executa as atividades de administração financeiroorçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras,
almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila informações de
ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de
trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza demonstrativos
contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e relatórios de
watureza cntálA ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite pareceres
sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e coordena
trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta e
coordena os trabalhos da area patrimonial e contábil - financeira; prepara relatórios
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orienta, do
ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja modelos e
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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Folha—
Proc.1\1 1
Resp. 17A)C1"
Câmara Mu:aicipal de Américo Brasiliense
formulas de contabilidade pura uso dos servidores; assessora a Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controla dotações
orçamentárias referentes A .emuneração dos servidores; atualiza-se quanto A efetiva
realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo
de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando
prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do
Presidente; assessora as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal
Transparência do Legislativo; atende As demandas dos órgãos fiscalizadores; executa
outras tarefas correlatas e gera programas do TCE -SISCOP,SIAPC, BLM que
necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados;
observa as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; dá
cumprimento a outras atribuições atinentes A sua área de competência e executa
outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela
Presidência.
Requisitos: ser maior de L8 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e
politicos; estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC;
Jornada: 40 horas semanais.
Art.22 Fica revogadc o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n2210, de
1° de abril de 2019.
Art. 32Fica acrescido o Artigo 52-A e parágrafos A Lei Complementar n° 210,
de 12de abril de 2019 com a seguinte redação:
Art.52-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo salarial
de até 35% (trinta e cincoprcento) sobre o valor do vencimento básico do servidor
efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada.
§ 12Função Gratifica da é uma adição de atribuições especiais acrescidas A do
cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau
de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção,
chefia e assessoramento à5 atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo
especial de confiança desew_superiores hierárquicos, sendo de livre provimento.
§ 22 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no
exercício de uma função gratificada:
I - Agente de Contratação: 35% (trinta e cinco por cento);
II - Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento);
III- Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento);
IV - Tesoureiro: 35% :trinta e cinco por cento).
Art.4° As despesas :om a execução desta Lei onerarão verbas próprias do
orçamento vigente do Legislativo Municipal.
Art.52 Esta Lei entra .1./1 vigor na data de sua publicação.
Rua ManoolBorba,298, Praia Cactano Nigro - CEP 14820-000 - Americo Brasiliense - SF
www.camaraamericob rasiliense.sp.gov.br -Fone: (16) 3392-1134
-DA SILVA
cretario
VALDE
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.62 Revogam-se as disposições em contrário.
Folha10b
proc.4(.3/07,)
Resp. ?RAP)
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 11 de fevereiro de 2022.
•
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZÉLIA D fCÍí
12Secretária
SILAS FERNADES PINTO
Vice-Presidente
Em
Encarninhe-se pai-a FfE - cornpoter,tes
----
Aprovado em 10:14A-AA) discussão
Em 4 /0,22 /
Presidente
.... S. PC:
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP
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PAGINA EM BRANCO
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IníiQ Anexada Assunto Autoria Despacho Inkiat Documento Acessório Legistaç.Jo Citada NtimeraçaQ Trainita0o
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguarda Protocolo I
16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022)
, Ack:ionay Tramita0i) Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Proc. 1-4
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Secretaria Administrativa -SEC
—Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 às 11:51
Desenvolvido pelo Interleg¡fiemsoftwarelivre e
aberto.Release3.1 16:
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommom CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
4.0 ,QpiinAPi I 24 I Fale Conosiio
Atribuir Fonte Comudilhar ljjj
4011
•
/
AV CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inkis2 Anexada Assunto Autoria raspacno Inicial. Documento Acessório LEgikIsuta Citada 1\lumesfiaa Trainito0c)
Rylatoria
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de
2022)
' if.)tlar Folha 09
Proc. ii•IMANI'lj
Resp 11-0C-8
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposicâo em Nâo
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
R,-.1(111.sj, 201.33.203.252 31 de Maio de 2022 às 11:55
Desenvolvido pelo Intorlegis emsoftwarelivre e
aberto.Release
Conteúdo e dados sob licença Creitive Commons
4.0
Alribuit Fonte - Cpmp,:irtiiha 195k2
Camara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Ygg I Fale conoso.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Anexada Assunto Autoria DespachoInitialDocumento Acessário legislaçJoCicadaNumeraçao Tramita0o
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 4 de 2022)
Adidunar Tiarnitaço
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
31 de Maio de 2022 as 11:58
Desenvolvido pelo lutaitew emsoftwarelivre e
aberto. ...de3;.“.?: 3.1 1b2
Conteúdo e dados sob licença ¡:=12,11i;,± (;n: nmrli"
4.0
Atribuir Fonte' Compiwtiltor Iri!ad
OrnateMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
D.rmlArtI I Fal Cono5cc,
Folha
¡Proc.
Ltesp. %De)
Editar Excluir
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2 014/2022
Projeto de Lei Complementar n2 004/2022
Por intermédio de mensagem a Mesa Diretora da Câmara Municipal
encaminha para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n°
210, de 12de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de
Contador, previstas no incisoIIIdo Artigo 22; revogar o Artigo 52 e acrescentar
o Artigo 52-A.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de maioria
absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que
não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pela Lei Orgânica Municipal, vez que o referido projeto de
lei visa alterar a norma supra referida exatamente para adequar-se As
recomendações e determinações legais e do E. Tribunal de Contas deste Estado, vez
que visa a reestruturagdo do quadro de servidores daCamaraMunicipal, em
decorrência de recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas pelos servidores desta
Câmara Municipal.
2) Ademais, revoga-se o Artigo 52 e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 19
de abril de 2019 para compatibilizar a norma ao quanto decidido nos autos da ADIn
n° 2.253.033-86.2020.8.26.0000, cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem
como a presença de interesse público e relevância da propositura, sendo que, como
já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
Folha
Proc.
Resp. 'Q/t.•°
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Folha Folha
Proc.
Resp
III- Conclusão:
1) Desta forma, não ha vendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério
do D. Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para
que a Comissão de Finanos e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugerese sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de
emissão de parecer.
Sala de Reuniões das Co missões "Carlos Abi-jadi",16 de fevereiro de 2022.
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão AArCi
Relator: Maicon Rios de S ouza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br-Pone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 014/2022
Projeto de Lei n° 004/2022
Por intermédio de mensagem a Mesa Diretora da Câmara Municipal
encaminha para apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n2
210, de 1° de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de
Contador, previstas no incisoIIIdo Artigo 22; revogar o Artigo 5° e
acrescentar o Artigo 52-A.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
AmericoBrasiliense (Resolução nc' 02, de 16 de dezembro de 2008).
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da
despesa.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 16 de fevereiro de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles '11;p4ASWI ui'/
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
151\0A EN BRANCO
10 Camara,Municipal deAmericoBrasiliense
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
InicioAri.xada AssuntQ Autoria Despacho lticjal r)ocumento AcessárioLegillsuJoCitda N imerack Tramitoc,ao
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 16/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de
2022)
• t,;,-,rnitar,Cie.s . Adicionar Tramita;
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
16/02/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Folha
Proc.
7 esp.
Editar Excluir
Aguardando leitura da Proposição em
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Não
Data e Hora da Edição
31 de Maio de 2022 as 11:59
Desenvolvido pelo Interlegja emsoftwarelivre e
aberto.Release •
Conteúdo e dados sob licença Cre,.11.ive Co.nownn
4.0
Atribinr Fonte - ComortIlhar Isuji
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
15.1.1(zIfik_ssajsz„, (-
1%haj:9:17:17
Wroo,
R
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 002/2022
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 17 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado deSaoPaulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 17 de fevereiro
de 2022, As 11 horas e 15 minutos em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para
fim especifico de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Camara Municipal de Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anexada Assunto Autoria espacho Iniciat Documento Acessório Legislação Citada Numeraças2
Re lato
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando Votação
17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022)
Parrirtar;;Fes Adicional Tr Editdr Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
F
P
o
ro
lh
c
a
.
17/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
—Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 as 12:04
Desenvolvido pelo Interiegh em softwarelivre e
aberto. Release'. 3.1 rirrrr,...
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommorK
4.0
Atribuir Fonte - t"ornuirjahdLlgusil
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
rawrIAINI ate I fale Concisi o
Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 Hora: 14:30h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
NOMES
CHÁ SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
Projeto de Lei
Complementar
n2 003/2022
Projeto de Lei
Complementar
0004/2022
Projeto de Lei
Ordinária n2
003/2022
Projeto de Lei
Ordinária ne
011/2022
Projeto de
Resolução
n2
001/2022
Projeto de
Resolução
n2
002/2022
S IN S N S N S N S N_S N
ALCIDESLUISDE CARVALHO • S
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO 5
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Sessão Extraordinária - Data: 17/02/2022 1 lora: 14:30h
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Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
Secretário:
NOMES
CHA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
Resolução n
003/2022
Resolução nt
004/2022
ALCIDESLUISDE CARVALHO
ALDEVAM LIMA ARAÚJO ç 5-
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 5-
-
JOSEMÁRIO SILVA DOS ANJOS 40IW' - ' 5
JOSEROBERTO DE ANDRADE
5.
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
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MAICON RIOS DE SOUZA 5
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ROBERTO RODRIGUESJOB
SILAS FERNANDES PINTO AN
MANO DE OLIVEIRA FILHO
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA
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ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
4/ C? d-C
11144 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Atify;Dja Assunta Autoria Despacho Inical Documento AcPssOrio legislacao Citada Nurnerack .1()
P.nLtorti
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Proposição aprovada I
17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022)
C-T,3fl)i: ) 1
roifla HiLir Exciuir
Tramitação -,roc
Data Tramitação Unidade Local
17/02/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
- Status Turno Urgente?
,N2J))
Proposição aprovada
Texto da Ação
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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Folha
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Folha
Proc.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 17 de fevereiro de 2022.
Oficio n° 044/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 015/2022, Projeto de Lei Complementar Número 004/2022, de autoria da
Mesa Diretora, que "Altera a Lei Complementar n° 210, de 12de abril de 2019
para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no incisoIIIdo
Artigo 22; revogar o Artigo 52 e acrescentar o Artigo 59-A", aprovado em sessão
Legislativa Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, As 11:15 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEU BRÁS PANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc. 74109jaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 015/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2004/2022
Resp
Altera a Lei Complementar n° 210, de 12de
abril de 2019 para modificar as atribuições
do cargo de Contador, previstas no incisoIII
do Artigo 29; revogar o Artigo 52 e
acrescentar o Artigo 52-A.
Art1° 0 incisoIIIdo Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 12de abril de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
(-)
III) CONTADOR
Quantidade: 01
Vencimentos: Ref. VIII
Emprego Permanente - Provimento por Concurso Público
Atribuições: Assessora o Presidente daCamara,no planejamento de projetos, diretrizes
e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo o Setor de
Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da Câmara, bem como
demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal; assessora A Mesa, As comissões, aos Vereadores e aos demais
servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
exerce o controle do Patrimônio da Câmara, supervisionando a documentação
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; assina balanços e outras
peças contábeis; informa o Presidente da Câmara quando de suas solicitações de dotações
orçamentarias para compras do Poder Legislativo; promove o recebimento das
importâncias devidas ACamaraMunicipal; planeja, organiza, coordena e executa as
atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria,
patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de
material; compila informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos
de contas e normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e
relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e
coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta e
coordena os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; prepara relatórios
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orienta, do ponto
de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja modelos e fórmulas de
contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão Permanente de Finanças e
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc. ) .4.11=1 Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controla dotações orçamentárias
referentes A remuneração dos servidores; atualiza-se quanto A efetiva realização de
despesa e repasses no kribito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e
limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elabora e emite
relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e
formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
assessora as áreas técnici is na construção e manutenção do Portal Transparência do
Legislativo; atende As demandas dos órgãos fiscalizadores; executa outras tarefas
correlatas e gera programas do TCE -SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis
e outros programas quevierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal
de Contas do Estado de Sã:) Paulo; dá cumprimento a outras atribuições atinentes A sua
área de competência e executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem
determinadas pela Presidê
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis epoliticos;
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC;
Jornada: 40 horas semanais.
Art.22 Fica revogado o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 1°
de abril de 2019.
Art.32 Fica acrescido o Artigo 52-A e parágrafos A Lei Complementar n° 210, de 1°
de abril de 2019 com a segt, inte redação:
Art.5g-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo salarial de
até 35% (trinta e cinco por (ento) sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo
que estiver no exercício de uma função gratificada.
§ 12 Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas A do cargo
ou emprego público proviJosmediante concurso público, que exija maior grau de
responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e
assessoramento As atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo especial de
confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento.
§ 22 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no
exercício de uma função gratificada:
I - Agente de Contratz ção: 35% (trinta e cinco por cento);
II - Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento);
III- Ouvidor: 35% (tr nta e cinco por cento);
IV - Tesoureiro: 35% [trinta e cinco por cento).
Art.4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do
orçamento vigente do Legislativo Municipal.
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Folha c.)
Proc. c,K)jcl
Rua Manuel Borba, :98, - CEP 14820-003 - Américo Brasifiense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZELIA Ovidditk INDO
12Secretária
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.62 Revogam-se as disposições em contrário. Folha
Proc. 1-qW3D,901_
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 17 de evereiro de 2022.P. S P • L-14- C° -
SILAS FE 'I") NANDES PINTO
Vice-PPSidte
VALDEIR DA SILVA
22S etário
Registrado As fls. do livro competente n°.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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PÁGINA EM BRANCO
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anexada ASSUnt4 Autoria r2.,upacho Inicial Documento Acessório ,LEgisla0o Citada INIurneraçao
Reiatoria
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Aguardando
promulgação da lei I 17/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022)
tai
Tramitação
Data Tramitação
17/02/2022
Unidade Destino
Editar Excluir
rolha
Unidade Local
/roc. 4 '2))) Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
PrefeituraMunicipal de Americo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei
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21/02/2022 15:03 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Oficio 123/2022
Código n" 685.782.166.156
Prefedarn de %Acidic de
AméricoBrasiliense
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Folha 074
Proc.1iCiiliVola.,
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Fabio S. DEADM - SEC Destinatário
Camara Municipal
• 16 996(19-5631
CNPJ50.513.589/0001-08
(via WEB)
Em 18/02/2022 As 14:21
Leis já promulgadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, as seguintes leis já promulgadas.
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022;
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
▪ Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
f.44.71tj
Ern
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
1.,C_239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads
1,(7_239_2022.pd f (803,36 KB) 0 downloads
LQ240_2022.doc7( (50,97 KB) 0 downloads
LC_240_2022.pdf (801,80 KB) 0 downloads
L_2.170_2022.docx (54,48 KB) 0 downloads
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=685782166156&s=americobrasiliense
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DIRCEU BRAS PANO eFABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR N° 240
De 18 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei Complementar n° 004/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Altera a Lei Complementar n° 210, de I° de
abril de 2019 para modificar as atribuições do
cargo de Contador, previstas no inciso III do
Artigo 2'; revogar o Artigo 5° e acrescentar o
Artigo 5°-A.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° 0 incisoIIIdo Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
(—)
III)CONTADOR
Quantidade: 01
Vencimentos:Ref. VIII
Emprego Permanente — Provimento por Concurso Público
Atribuições: Assessora o Presidente daCamara,no planejamento de projetos,
diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo
o Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da
Camara,bem como demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora à Mesa, as comissões,
aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara,
supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo; assina balanços e outras peças contábeis; informa o Presidente da
Câmara quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do
Poder Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas a ciimara
Municipal; planeja, organiza, coordena e executa as atividades de administração
financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações,
compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila
informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e
normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e
,7-A209-0364-A9F3 c.com.br/veriticacao/AOB7-A2O9-O364-A9F3 e informe ocódigo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
relatórios de nature:a contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite
pareceres sobre mairia contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e
coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta
e coordena os trabalhos daareapatrimonial e contábil — financeira; prepara
relatórios informati”os sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
orienta, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja
modelos e fórmulas de contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão
Permanente de Finunças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária;
controla dotações orvamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualizase quanto a efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo
com vistas ao cálcut) de despesa e limites constitucionais ou legais que aCamara
Municipal esteja sujeita; elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter
obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em
atendimento a determinações do Presidente; assessora as áreas técnicas na
construção e manwenção do Portal Transparência do Legislativo; atende as
demandas dos&galsfiscalizadores; executa outras tarefas correlatas e gera
programas do TCE —SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis e outros
programas que vierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de l,;fio Paulo; da cumprimento a outras atribuições atinentes a sua
areade competência t executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem
determinadas pela Presidência.
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis epoliticos;
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro noCRC;
Jornada: 40 horas semanais.
Art.2° Fica revogado o Artigo 5° e parágrafos da Lei Complementar n° 210, de 1° de
abril de 2019.
Art. 3°Fica acrescidooArtigo5°-A eparágrafosà LeiComplementarn° 210, de 10de
abrilde 2019 corn aseguinterxlação: ti)
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< oArt. .5"-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo
salarial de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do
servidor efetivo que esiiver no exercício de uma função gratificada.
§ 1° Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas a do
cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau
de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção,
chefia e assessoramento as atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vinculo
especial de confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento.
§ 2' 0 acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no
exercício de uma função gratificada:
I — Agente deCcntratação: 35% (trinta e cinco por cento);
II — Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento);
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Registrada ás fls. 012/014 do livro competente n.° 09 (nove).
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. (at
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*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no site "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 18 de fevereiro de 2022, pag. 619.
FABIO TAVARES DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
HI- Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento);
IV — Tesoureiro: 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 40 As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente do Legislativo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
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."4. CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria El.espacho Inicial Documento Acessório Legislaço Citada Nurneraao
Relatori:1
Projeto de Lei Complementar n° 4 de 2022 I Proposição transformada
em lei por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 4 de
2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por
promulgação
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31 de Maio de 2022 as 12:06
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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aberto. 4.0
Fonte - Cor patlhar
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Folha
Proc.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 11 dias do mês de vvv)0(A4/ do ano de 20ZV, nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° /41 /20N/,
contendo i folhas, incluindo este Termo.
%Vatdi,in
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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