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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de fevereiro de 2023.
OFICIO N" 026/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que sobre o
feriado do aniversário de emancipação político-administrativa do município e dá outras
providências.
Visa o incluso projeto de lei, transferir, o feriado do aniversário de
emancipação político-administrativa do município, previsto para o dia 21 de março do corrente
ano, na forma da Lei Municipal n° 1016 de 20 de dezembro de 1994, excepcionalmente, para o
dia 23 de março próximo.
A alteração pretendida é somente para este ano de 2023.
A medida em questão deve-se ao melhor aproveitamento da referida data
comemorativa em relação a semana de festividades comemorativas do aniversário de
emancipação político-administrativa do município, que encontram-se em planejamento.
O texto legal apresentado, se perfaz necessário uma vez que também incide
sobre a atividade privada do município.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, e o interesse público envolvido, entendemos não ser necessária a
apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
A(enciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASLLIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° QÁ '2J/2023
Dispõe sobre o feriado do aniversário de
emancipação político-administrativa do
município e dá outras providências.
Art. 1° O feriado do aniversário de emancipação político-administrativa do
município, previsto para o dia 21 de março do corrente ano, na forma da Lei Municipal n° 1016
de 20 de dezembro de 1994, será, excepcionalmente, transferido para o dia 23 de março
próximo.
Parágrafo único. A transferência de que trata o "caput" deste artigo aplicar-se-á
somente para este ano de 2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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