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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2023.
OFICIO N° 104/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade o_ o de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres o.
,9 < Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. r, .< o cF
,.. e o Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos o
o o, valores a seguir: 10
'8
o
R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos —o P_
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 0 u. cis Parlamentar 15810011, proposta 36000.2925092/02-000 - u_ (s, -c Deputado Jefferson Campos), conforme o artigo 1'; u_
rs a o
R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos ef
...
,
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Entenda 2
Parlamentar 31600004, proposta 36000.2815962/01-900 — cu o
,0 Deputado Celso Russomanno), conforme o artigo 3'; >
is É R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referente aos 8
d
a recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda -.
Parlamentar 81000794, proposta 36000.3829892/02-100), .0
conforme o artigo 5'; ui
2, 0 a
ts R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos E ta
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda zs_ ui
t
.,
Parlamentar 10660001, proposta 12006451000/1180-12 — 0" 0
Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), conforme o artigo 7"; z .
n.
R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente ao saldo 03 TI
n (9,
11 remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde o .
CE
(Emenda Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100
-23 - Deputada Policial 'Cátia Sastre), conforme o artigo 9'; 0 0 -{0
To
>
- ita R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), referente ao saldo 0_
-0 remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde >
Ei ç)
os
a.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
exercício anterior.
(Emenda Parlamentar 37300008, proposta 12006.451000/1180-09
— Deputado Miguel Lombardi), conforme o artigo 11;
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao saldo remanescente
dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar rt°
2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), demanda n° 031703 (Sistema
sem Papel), conforme o artigo 13; u_ co
4-
a R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao saldo remanescente dos u.
,7? recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo , a
o
Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.233.43568 - <
Dep. Patrícia Bezerra), conforme o artigo 15; â
o 0, Lio
'8 R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente ao saldo remanescente o
o
dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo E
6
. c Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n" 2022.149.42777 - o
u_ Dep. Renata Abreu), conforme o artigo 17; Q'
4-
< u_
R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), referente ao c'• ce, a
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de c)
5
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n" c., o,
2022.069.41510 - Dep. Milton Leite Filho), confmme o artigo 19; o
o o o
.tge
o R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao saldo remanescente >
dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda É
8
Parlamentar re 25200015, propostas 12006.4510001/22-002 e <5 o -0
12006.4510001/22-001 - Dep. Carlos Zarattini), conforme o artigo as o o
21; 0)
* 7:
2
o o R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), referente ao saldo dos ;] 3
E
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda o
Parlamentar 41260002, proposta 36000.4293422/02-200 - o. t
c
Deputada Policial Kátia Sastre), conforme o artigo 23; e ol' O col z 8
a
▪ co vi
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), referente ao saldo dos ••4 E
ce o
CO CU
c recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda = (7)
LU u3
(.) . Parlamentar 39950009, proposta 36000.4294162/02-200 - Dep. w o
E 45
General Peternelli), conforme o artigo 25. o 8 o -0
g_ ri -
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do s r
o
•
30
O1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicaça.) ret ursos da Saúde.
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos
correlatos.
Propõem em seu artigo 27, as alterações necessárias nos anexos da Lei n"
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° Oi ti /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar
15810011, proposta 36000.2925092/02-000 - Deputado Jefferson Campos), na dotação
orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.301.0175 1.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de
superávit do exercício anterior.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar
31600004, proposta 36000.2815962/01-900 — Deputado Celso Russomanno), na dotação
orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0163 1.000.00
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de
superávit do exercício anterior.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil
reais), referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda Parlamentar
81000794, proposta 36000.3829892/02-100), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de
FICHA Fl \ I IONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0201 216.000,00
superávit do exercício anterior.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar
10660001, proposta 12006451000/1180-12 — Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), na
dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material08.301.0 I 27
permanente 1.000,00
Art. 8° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de
superávit do exercício anterior.
Art. 9° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda
Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100 - Deputada Policial Kátia Sastre), na
dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0232 39.000,00
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, uni crédito adicional especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda
Parlamentar 37300008, proposta 12006.451000/1180-09 — Deputado Miguel Lombardi), na
dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material
permanente
08.301.0145 10.500,00
Art. 12. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar n°
2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), demanda n° 031703 (Sistema sem Papel), na dotação
orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA 1 DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material
permanente
08.302.0249 50.000,00
Art. 14. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.233.43568 - Dep. Patrícia Bezerra), na
dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0262 2.000.00
Art. 16. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
An. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n°2022.149.42777 - Dep. Renata Abreu). na
dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
1)
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0263 1.300,00
Art. 18. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro
mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.069.41510 - Dep.
Milton Leite Filho), na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material
permanente 08.301.0260 154.000,00
Art. 20. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 21. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda
Parlamentar n° 25200015, propostas 12006.4510001/22-002 e 12006.4510001/22-001 - Dep.
Carlos Zarattini), na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material
permanente 08.301.0261 15.000,00
Art. 22. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 23. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais),
referente ao saldo dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar
41260002, proposta 36000.4293422/02-200 - Deputada Policial Kátia Sastre), na dotação
orçamentária abaixo:
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2106 339039 Outros serviços de Pessoa
Jurídica 08.301.0232 61.000,00
Art. 24. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 25. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 108.000.00 (cento e oito mil reais),
referente ao saldo dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar
39950009, proposta 36000.4294162/02-200 - Dep. General Peternelli), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2107 339030 Material de consumo 08.302.0267 108.000,00
Art. 26. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma
de superávit do exercício anterior.
Art. 27. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365. de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)