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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id653

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-06 Aguardando promulgação da lei — —
2023-02-28 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial
2023-02-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-22 Segue para tramitações — —
2023-02-17 Proposição Protocolada — —
2023-02-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T14:49:04.731872-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

0\0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2023. 
OFICIO N° 104/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade o_ o de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres o. 
,9 < Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. r, .< o cF 
,.. e o Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos o 
o o, valores a seguir: 10 
'8 
o 
R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos —o P_ 
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 0 u. cis Parlamentar 15810011, proposta 36000.2925092/02-000 - u_ (s, -c Deputado Jefferson Campos), conforme o artigo 1'; u_ 
rs a o 
R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos ef 
... 
, 
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Entenda 2 
Parlamentar 31600004, proposta 36000.2815962/01-900 — cu o
,0 Deputado Celso Russomanno), conforme o artigo 3'; > 
is É R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referente aos 8 
d 
a recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda -. 
Parlamentar 81000794, proposta 36000.3829892/02-100), .0 
conforme o artigo 5'; ui 
2, 0 a 
ts R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos E ta 
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda zs_ ui 
t 
., 
Parlamentar 10660001, proposta 12006451000/1180-12 — 0" 0 
Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), conforme o artigo 7"; z . 
n. 
R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente ao saldo 03 TI 
n (9, 
11 remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde o . 
CE 
(Emenda Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100 
-23 - Deputada Policial 'Cátia Sastre), conforme o artigo 9'; 0 0 -{0 
To 
> 
- ita R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), referente ao saldo 0_ 
-0 remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde > 
Ei ç) 
os 
a. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
exercício anterior. 
(Emenda Parlamentar 37300008, proposta 12006.451000/1180-09 
— Deputado Miguel Lombardi), conforme o artigo 11; 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao saldo remanescente 
dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar rt° 
2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), demanda n° 031703 (Sistema 
sem Papel), conforme o artigo 13; u_ co 
4-
a R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao saldo remanescente dos u. 
,7? recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo , a 
o 
Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.233.43568 - < 
Dep. Patrícia Bezerra), conforme o artigo 15; â 
o 0, Lio 
'8 R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente ao saldo remanescente o 
o 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo E 
6 
. c Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n" 2022.149.42777 - o 
u_ Dep. Renata Abreu), conforme o artigo 17; Q' 
4- 
< u_ 
R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), referente ao c'• ce, a 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de c) 
5 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n" c., o, 
2022.069.41510 - Dep. Milton Leite Filho), confmme o artigo 19; o 
o o o 
.tge 
o R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao saldo remanescente > 
dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda É 
8 
Parlamentar re 25200015, propostas 12006.4510001/22-002 e <5 o -0 
12006.4510001/22-001 - Dep. Carlos Zarattini), conforme o artigo as o o 
21; 0) 
* 7: 
2 
o o R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), referente ao saldo dos ;] 3 
E 
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda o 
Parlamentar 41260002, proposta 36000.4293422/02-200 - o. t 
c 
Deputada Policial Kátia Sastre), conforme o artigo 23; e ol' O col z 8 
a 
▪ co vi 
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), referente ao saldo dos ••4 E 
ce o 
CO CU 
c recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda = (7) 
LU u3 
(.) . Parlamentar 39950009, proposta 36000.4294162/02-200 - Dep. w o 
E 45 
General Peternelli), conforme o artigo 25. o 8 o -0 
g_ ri - 
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do s r 
o 
• 
30 
O￾1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicaça.) ret ursos da Saúde. 
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos 
correlatos. 
Propõem em seu artigo 27, as alterações necessárias nos anexos da Lei n" 
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° Oi ti /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
15810011, proposta 36000.2925092/02-000 - Deputado Jefferson Campos), na dotação 
orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.301.0175 1.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
31600004, proposta 36000.2815962/01-900 — Deputado Celso Russomanno), na dotação 
orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0163 1.000.00 
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil 
reais), referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda Parlamentar 
81000794, proposta 36000.3829892/02-100), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
L1. 
LL 
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1:r5 
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• co <C O￾1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de 
FICHA Fl \ I IONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0201 216.000,00 
superávit do exercício anterior. 
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
10660001, proposta 12006451000/1180-12 — Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material08.301.0 I 27 
permanente 1.000,00 
Art. 8° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 9° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100 - Deputada Policial Kátia Sastre), na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 08.301.0232 39.000,00 
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, uni crédito adicional especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar 37300008, proposta 12006.451000/1180-09 — Deputado Miguel Lombardi), na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 
08.301.0145 10.500,00 
Art. 12. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar n° 
2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), demanda n° 031703 (Sistema sem Papel), na dotação 
orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA 1 DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material 
permanente 
08.302.0249 50.000,00 
Art. 14. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.233.43568 - Dep. Patrícia Bezerra), na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0262 2.000.00 
Art. 16. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
An. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o 
Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n°2022.149.42777 - Dep. Renata Abreu). na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
1) 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0263 1.300,00 
Art. 18. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro 
mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.069.41510 - Dep. 
Milton Leite Filho), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 08.301.0260 154.000,00 
Art. 20. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 21. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente 
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar n° 25200015, propostas 12006.4510001/22-002 e 12006.4510001/22-001 - Dep. 
Carlos Zarattini), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 08.301.0261 15.000,00 
Art. 22. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 23. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), 
referente ao saldo dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
41260002, proposta 36000.4293422/02-200 - Deputada Policial Kátia Sastre), na dotação 
orçamentária abaixo: 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339039 Outros serviços de Pessoa 
Jurídica 08.301.0232 61.000,00 
Art. 24. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 25. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 108.000.00 (cento e oito mil reais), 
referente ao saldo dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
39950009, proposta 36000.4294162/02-200 - Dep. General Peternelli), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339030 Material de consumo 08.302.0267 108.000,00 
Art. 26. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 27. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365. de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 28. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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