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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, I 6 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO N° 105/2023
Senhor Presidente
o
Tenho a honra de submeter à apreciação e votação por esses distintos o
Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual tem a finalidade promover a retificação do texto IN
o w
da Lei Municipal n° 1.722, de 20 de dezembro de 2010. uri
o
o w ui 0, Para contextualizar a necessidade dessa atualização, esclareço que a Lei or
.x or Municipal n° 1.722, de 20 de dezembro de 2010, foi editada com o objetivo de disciplinar o o ro
eventual rateio de recursos remanescente do FUNDEB, sendo que no ano de 2017, sobreveio tã
o
alteração legislativa sobreveio sentença judicial determinando a exclusão "das faltas legalmente Ê
justificadas ou abonadas" do §4° do artigo 11, conforme Ação Civil Pública 0011229- 2
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o 59.2014.5.15.0151 que tramitou perante o então Posto Avançado da Justiça do Trabalho em o o .r0 Américo Brasiliense. O texto legislativo foi atualizado pela Lei Municipal n° 2.152, de 9 de .5 N. c outubro de 2017, de forma a atender à decisão judicial. 0, uri
o
o 0,
Ocorre que, na edição da Lei Municipal n° 2.374, de 13 de dezembro de uri 0, w
cc 2021, em meio a alterações de outros dispositivos, acabou sendo resgatada uma redação ia 'a
desatualizada do texto em virtude de um lapso. Por isso, é necessário adequar o dispositivo que 3
3
..., trata das faltas, para deixar explícito que não haverá prejuízo decorrente de faltas legalmente w o >
justificadas, abonadas ou de licenças administrativas por razões profiláticas, reconhecidas pelo à É
Médico do Trabalho ou outro profissional designado, ou motivo diverso estabelecido pela 8
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o Administração Municipal. -— a
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Sendo essas as razões da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à -a to_
apreciação de Vossas Excelência, com a expectativa de que venha a ser aprovado para entrar -rà o
em vigor após a decisão sanção e publicação. ? o
o.
.ot Atenciosamente, o cn
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zt co- a DIRCEU BRÁS PANO
= Prefeito Municipal CO 00 C
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Exmo. Sr. E 45
ns -o Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA o
• 76 DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILLENSE — SP
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° (:)15 / 2023.
Altera a Lei Municipal n° 1.722, de 20 de
dezembro de 2010.
o
o
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.722, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar o
com as seguintes alterações: o o
"Art. 11.
o
.0 o
§ 4° As ausências de que trata o § 2° deste artigo abrangerão todas
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as espécies de faltas, exceto as abonadas, as legalmente
justificadas e as por licenças administrativas por razões o 0r,
profiláticas, reconhecidas pelo Médico do Trabalho ou outro
o
profissional designado, ou motivo diverso determinado pela
o
Administração Municipal." o
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. o - o
Palacete "Benedicto Nicolau Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois
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Mil e vinte e três). 2
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DIRCEU BRÁS PANO o
Prefeito Municipal Z
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