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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-03 Aguardando promulgação da lei — —
2023-02-28 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 16 incluindo o PL 016 na Ordem do Dia: Aprovado
2023-02-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-22 Segue para tramitações — —
2023-02-17 Proposição Protocolada — —
2023-02-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T14:51:22.437695-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2023. 
OFÍCIO N° 107/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor 
de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos 
financeiros provenientes do Programa Sorria São Paulo (Secretaria do Estado da Saúde de São 
Paulo), conforme dispõe seu artigo 1°. 
O crédito adicional em questão, será coberto na forma de superávit do 
exercício anterior (art. 2°). 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicação em material de consumo. 
Cumpre salientar que o Programa Sorria São Paulo foi instituído em 2001 
pelo Governo do Estado de São Paulo, efetivado em 2006 sob a forma de convenio pela 
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo (SES) e, a partir de 2008 estabelece, mediante 
adesão, a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde, para ações de atenção básica 
na área de saúde bucal. 
" sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
12 z o o c_ Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua c..2 
= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. Ca 2 
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Propõem em seu artigo 27, as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência,conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 01 0 /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros provenientes do Programa Sorria São 
Paulo (Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2053 339030 Material de consumo 02.301.0032 89.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
e 

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