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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 16 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO N° 107/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos
financeiros provenientes do Programa Sorria São Paulo (Secretaria do Estado da Saúde de São
Paulo), conforme dispõe seu artigo 1°.
O crédito adicional em questão, será coberto na forma de superávit do
exercício anterior (art. 2°).
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicação em material de consumo.
Cumpre salientar que o Programa Sorria São Paulo foi instituído em 2001
pelo Governo do Estado de São Paulo, efetivado em 2006 sob a forma de convenio pela
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo (SES) e, a partir de 2008 estabelece, mediante
adesão, a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde, para ações de atenção básica
na área de saúde bucal.
" sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
12 z o o c_ Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua c..2
= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. Ca 2
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Propõem em seu artigo 27, as alterações necessárias nos anexos da Lei n°
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência,conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 01 0 /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros provenientes do Programa Sorria São
Paulo (Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo), na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2053 339030 Material de consumo 02.301.0032 89.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma de
superávit do exercício anterior.
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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