PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 111/2023
Américo Brasiliense, 17 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos. .t4
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contendo informações correlatas. 8
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Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. E
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua .t
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natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
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® Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua t
03 tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 2
dessa Casa. rc á
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g Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação g
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favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 7. 2
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°,
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n°
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado
de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar,
Dep. Estadual Patrícia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa
e cinco centavos) na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1" e 2°.
A referida dotação será destinada à execução da Reforma/Construção de
Arquibancada no Estádio Municipal Joaquim Justo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° On /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil,
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
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Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos c72 o o
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95
TOTA1, 160.331,95
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, iu'n to §3", todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a3
decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com 0° m a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo:
SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patrícia 9
Bezerra); e
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FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
173 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011100000 10.331.95
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n" 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II - Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal