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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-03 Aguardando promulgação da lei — —
2023-02-28 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial Nº 007 incluindo o PL 018 na Ordem do Dia: APROVADO
2023-02-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-22 Segue para tramitações — —
2023-02-22 Proposição Protocolada — —
2023-02-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T14:52:23.888392-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 111/2023 
Américo Brasiliense, 17 de fevereiro de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
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Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos. .t4 
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contendo informações correlatas. 8 
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Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. E 
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua .t 
0) 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
a. < g 
® Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua t 
03 tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 2 
dessa Casa. rc á 
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g Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação g 
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favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 7. 2 
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1) 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco 
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, 
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 
102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado 
de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, 
Dep. Estadual Patrícia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa 
e cinco centavos) na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1" e 2°. 
A referida dotação será destinada à execução da Reforma/Construção de 
Arquibancada no Estádio Municipal Joaquim Justo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° On /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
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Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos c72 o o 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 
TOTA1, 160.331,95 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, iu'n to §3", todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a3 
decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 102356/2022, firmado com 0° m a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: 
SDR-PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patrícia 9 
Bezerra); e 
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o 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
173 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011100000 10.331.95 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n" 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
II - Anulação das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 

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