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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá outras providências.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-09 Aguardando promulgação da lei — —
2023-03-06 Proposição aprovada — —
2023-03-06 Aguardando Votação — —
2023-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-28 Proposição lida em Plenário — —
2023-02-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-01-31 Segue para tramitações — —
2023-01-27 Proposição Protocolada — —
2023-01-27 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T15:03:29.427149-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
JUSTIFICATIVA 
E do conhecimento de todos os membros desta augusta Casa de Leis, que as 
doações de terrenos em Distritos Industriais, por governos municipais anteriores, 
foram feitas de forma desordenada, e ainda com Distritos Industriais não devidamente 
legalizados. 
Muitas dessas doações, inclusive, foram repassadas a terceiros, que 
nesses terrenos construíram suas empresas, e estão gerando arrecadação de tributos 
e gerando empregos na cidade. 
No entanto, esses compromissários-donatários necessitam de um 
tempo maior para atender as exigências do Poder Público, visando a lavratura das 
escrituras públicas de doação e regularização de suas propriedades. 
Contando com o beneplácito dos colegas, para aprovação da 
matéria, apresento desde já nossas 
Saudações Camarárias, 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 16 de fevereiro de 2023. 
MARLLUZIA ELD PAVÃO 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 010/2023 
Autoria: Vereadora MARLY PA VÃO 
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para 
regularização de terrenos doados pelo 
Município de Américo Brasiliense, 
localizados nos Distritos Industriais e dá 
outras providências. 
Art.1° Fica concedido o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da entrada em 
vigor desta Lei, aos compromissários (donatários) para regularização perante a 
Prefeitura Municipal, das construções e demais exigências estabelecidas nos 
contratos de promessa de doação feita pelo Município de Américo Brasiliense, de 
terrenos localizados nos Distritos Industriais. 
Art. 20A regularização de que trata esta Lei poderá ser realizada: 
I - pelos compromissários (donatários); 
II - pelos cessionários dos compromissários (donatários), podendo a 
anuência ser concedida, desde que assumam expressamente, em termo firmado com 
o Município, as seguintes obrigações: 
a) cumprir os encargos assumidos pelos compromissários (donatários) 
no contrato de doação; e 
b) manter atividade efetiva e regular no local por cinco anos, a contar da 
anuência. 
III- pelos ocupantes dos terrenos prometidos de doação, desde que 
comprovem, em processo administrativo autorizado pela Lei Federal n.213.465, de 
11 de julho de 2017, que exercem posse e mantêm atividade efetiva e regular no 
local desde 22 de dezembro de 2016. 
Parágrafo Único - A análise sobre o cumprimento dos encargos caberá 
ao: 
a)- Departamento de Planejamento e Obras, em relação As construções; 
b)- Departamento de Desenvolvimento econômico, em relação ao 
exercício das atividades industriais. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.3° Ficam suspensos, no período fixado noArt.1°, os procedimentos, 
inclusive judiciais, para retomada dos imóveis doados, nos termos desta Lei. 
Art.49As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.69- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 16 de fevereiro de 2023. 
MARLy UZIAHELDPA VÃO 
(ManlyPavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14620-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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