br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente.
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-10 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-04 Proposição aprovada — —
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-28 Segue para tramitações — CONSIDERANDO que ocorrera um temporal de proporções anormais na cidade no último dia 28 de março, data da Sessão Ordinária, e que houve necessidade de interrupção devido às incessantes quedas de transmissão de energia, será dado continuidade dos trabalhos na Sessão Ordinária transferida para o dia 04/04.(Ato 10)
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Segue para tramitações — —
2023-03-10 Aguardando Análise do Vereador — —
2023-03-06 Pedido de Vista — Vereador Maicon Rios Solicitou Requerimento de Vista: Aprovado em Plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — —
2023-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-02-28 Proposição lida em Plenário — —
2023-02-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-02-28 Segue para tramitações — —
2023-02-28 Proposição Protocolada — —
2023-02-28 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T15:04:26.411125-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 1
2023-03-07T15:03:08.256669-03:00 Pedido de Vista 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 24 de fevereiro de 2023. 
OFÍCIO N° 118/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei Complementar 
n° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem 
Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente. 
O incluso projeto de lei visa alterar o posicionamento do Centro de Triagem 
Animal, atualmente subordinado ao Departamento de Saúde Médica, para o Departamento de Água, 
Esgoto e Meio Ambiente. 
A alteração proposta, visa o melhor alinhamento das competências do referido 
órgão em relação ao Departamento ao qual se subordina, guardando melhor correlação com a 
natureza dos serviços e das políticas públicas desenvolvidas. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, consistente tão e 
somente na mudança de posicionamento do referido órgão, entendemos não ser necessária a 
apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno dessa 
Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável 
dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE/SP 
1) 
bdverificacao
/CC86-213130-4774-43D4 e informe ocódigo C086-21380-4774-4304 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023 
Altera a Lei Complementar n° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências, 
para posicionar o Centro de Triagem Animal 
no Departamento de Água, Esgoto e Meio 
Ambiente. 
Art. 10 0 art. 5° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
VIU - Departamento de Saúde Médica: 
Diretor de Saúde Médica; 
Diretor Clínico de Saúde; 
Diretor Técnico de Saúde; 
Chefe de Setor de Assistência Básica; 
Chefe de Setor de Saúde; 
Chefe de Setor de Zoonoses; 
Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica; 
Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária; 
Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidenniológica; 
Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária; 
Coordenador de Serviço de Vigilância Epiderniológica; 
Coordenador de Assistência Farmacêutica; 
Assessor de Setor de Saúde; 
1) (Revogado); 
m) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional. 
XV - Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente: 
Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente; 
Chefe de Setor de Água; 
Chefe de Setor de Esgoto; 
Chefe de Setor de Meio Ambiente; 
Coordenador da Defesa Civil; 
O Centro de Triagem Animal; 
g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional." 
Art. 2°C art. 13 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ; 
CL vigorar com a seguinte redação:
-8 la 
a> Ce > 
C 
ai C-3 
CO (12 
< 0- 
1) 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
"Art. 13. 
Parágrafo único. (Revogado)." 
Art. 3° O art. 20 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. 
Parágrafo único. O Centro de triagem animal tem as seguintes 
atribuições: 
I - promover a vacinação antirrábica de cães e gatos; 
II - remover animais domésticos agressivos ou com suspeita 
clínica de zoonose de relevância para a saúde humana, 
acompanhados pelo Centro de Zoonoses; 
ifi - castrar cães e gatos; 
IV - cooperar nas ações desenvolvidas pelo Centro de Controle 
de Zoonoses quando necessário; 
V - outras atribuições correlatas" 
Art. 4° Não haverá aumento de despesa decorrente desta Lei Complementar. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 
2023 (dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
O 
ffi 
i 
ffi 
ffi 

open original →