texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 24 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO N° 118/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei Complementar
n° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem
Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente.
O incluso projeto de lei visa alterar o posicionamento do Centro de Triagem
Animal, atualmente subordinado ao Departamento de Saúde Médica, para o Departamento de Água,
Esgoto e Meio Ambiente.
A alteração proposta, visa o melhor alinhamento das competências do referido
órgão em relação ao Departamento ao qual se subordina, guardando melhor correlação com a
natureza dos serviços e das políticas públicas desenvolvidas.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, consistente tão e
somente na mudança de posicionamento do referido órgão, entendemos não ser necessária a
apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno dessa
Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável
dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração
e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE/SP
1)
bdverificacao
/CC86-213130-4774-43D4 e informe ocódigo C086-21380-4774-4304
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023
Altera a Lei Complementar n° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências,
para posicionar o Centro de Triagem Animal
no Departamento de Água, Esgoto e Meio
Ambiente.
Art. 10 0 art. 5° da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
VIU - Departamento de Saúde Médica:
Diretor de Saúde Médica;
Diretor Clínico de Saúde;
Diretor Técnico de Saúde;
Chefe de Setor de Assistência Básica;
Chefe de Setor de Saúde;
Chefe de Setor de Zoonoses;
Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica;
Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária;
Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidenniológica;
Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária;
Coordenador de Serviço de Vigilância Epiderniológica;
Coordenador de Assistência Farmacêutica;
Assessor de Setor de Saúde;
1) (Revogado);
m) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.
XV - Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente:
Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente;
Chefe de Setor de Água;
Chefe de Setor de Esgoto;
Chefe de Setor de Meio Ambiente;
Coordenador da Defesa Civil;
O Centro de Triagem Animal;
g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional."
Art. 2°C art. 13 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ;
CL vigorar com a seguinte redação:
-8 la
a> Ce >
C
ai C-3
CO (12
< 0-
1)
I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
"Art. 13.
Parágrafo único. (Revogado)."
Art. 3° O art. 20 da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20.
Parágrafo único. O Centro de triagem animal tem as seguintes
atribuições:
I - promover a vacinação antirrábica de cães e gatos;
II - remover animais domésticos agressivos ou com suspeita
clínica de zoonose de relevância para a saúde humana,
acompanhados pelo Centro de Zoonoses;
ifi - castrar cães e gatos;
IV - cooperar nas ações desenvolvidas pelo Centro de Controle
de Zoonoses quando necessário;
V - outras atribuições correlatas"
Art. 4° Não haverá aumento de despesa decorrente desta Lei Complementar.
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de
2023 (dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
O
ffi
i
ffi
ffi
open original →