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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providências.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-03-24 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-22 Proposição aprovada — —
2022-03-22 Aguardando Votação — —
2022-02-21 Aguardando Votação — —
2022-02-21 Proposição lida em Plenário — —
2022-02-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2022-02-14 Aguardando apresentação em Plenário — —
2022-02-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T16:57:25.588340-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

Lr.) N.° DO PROCESSO 
EXERCÍCIO DE 
.14/ ce/OZ,,2J 
esso /(OZI / Zt7621° 
FL. 
Processo N.° Carga N ° 
Data do Proc Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad T4)(u)gU/, CRAft 
Natureza do Documento Processado ociaz/ 
Data do Documento Processado I de 
Assunto 
AVINV JANV 44/4/49441"VitU 
vilkALAAJV N\t/6-AV • 
491 44&'?. A417.kuc 
18/02/2022 16:11 
11_01
..
e.lIcti • 
.1 
• 7• . 
El 
Oficio 109/2022 
Código n° 281.615.083.547 
Prefeiture do Município de 
Américo Brasiliense 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Folha 
Proc• W.)04A 
Rem _ha__ 
Destinatário 
Omani Municipal. 
• 1699609-5631 
CNPJ 50.513.589/0001-08 : 
FabioS. ( 
(via WEB) 
DEADM - SEC 
Em 11/02/2022 is 16:47 
Projetos de lei 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamara. Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes: 
• Oficio n°024/2022 - Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municipios da Regido Central do Estado 
de São Paulo — CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providencias; e 
• Qficio n°025/2021 - Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providencias. 
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário. 
Por melhor organização, os expedientes seguirão em informações adicionais separadas, a seguir. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Transparência........Quem ja visualizou 
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 14/02/2022 às 07:59 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 14/02./2022 as 07:59 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 11/02/2022 as 16:47 
Oficio IV 024/2022 - Ratifica o Protocolo de Intenções do Consorcio Central dos 
Municipios da Região Central do Estado deSaoPaulo — CONCEN, na forma em que 
especifica, edioutras providencias. 
At, 
Tramitação 1- 109/2022 
11/02/2022 as 16:48 
Respondido 
https://americobrasfliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18‘itc1=3&origern=ernail&codigo=281615083547&s=americobrasiliense 1/3 
Proc. 
Reap ellfsit/ 
Folhe O.)) 
2 "0- 
18/02/2022 16:11 
DEADM DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Tramitação 3- 109/2022 
14/02/2022 As 13:30 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNPJ 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Prefeiturade Americo Brasiliense 1Doc 
ATA_DA_ELEIC_A_O.pdf (1,47 MB) 4 
down! 
oads 
ATAJ.)E_CONSTITUIC_A_P_E_APROVAC_A_O_DO_PROTOCOL 3 
O_DE J.NTENC_O_ES.pdf (5,93 MB) down! 
oads 
CNP.1_1_.pcif (104,06 KB) 3 
down! 
oads 
ESTATUTOSONSOy.ClOSENTRAL.pdt. (6,96 MB) 
of 024_2022_Assinado_PL„pdf (142,25 KB) 
Tramitação 2- 109/2022 
11/02/2022 is 16:50 
Oficio n°025/2021 - Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de 
propaganda edi outras providencias. 
Respondido At, 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
LeLOrdinaria 1125 1997....priginal.pclf (106,34 KB) 
Lei_Ordinaria_1243_2000_original.pdf (76,05 KB) 
Lei_Ordinaria_16872010....original.pdf (241,05 KB) 
025_2022_Assinado_PL_.pdf (274,00 KB) 
1 download 
I download 
I download 
1 download 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
3 
down! 
oads 
2 
downl 
oads 
Fabio, boa tarde. 
In formo o seguinte recebimento dos projetos de lei transmitidos no oficio n° 109/2022 
- Oficio n° 024/2022 foi protocolado sob número 151/2022 na data de 14/02/2022 
- Oficio n° 0252021 foi protocolado sob número 152/2022 na data de 14/02/2022 
Alt., 
Lt iz Gabriel 
a mara Municipal 
Este documento foi assinado digitahnente. 
14/02/2022 is 13:30 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMEI1C0 .BRASRIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conform MPn" 2.200?2001 
OMISIMMO 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&•;s=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=281615083547&s=americobrasiliense 2/3 
DIRCEU BRAS PANO 
Folha_09 
Proc. /3 oil_ 
Resp • 1)(49) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 09 de fevereiro de 2022. 
OFÍCIO N" 025/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe 
sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providencias 
Visa o incluso projeto de lei disciplinar o uso de equipamentos de som em 
veiculos de propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do 
município. 
A atual disciplina da matéria decorre da Lei Municipal n° 1125/1997 e de 
suas atualizações posteriores, mas que contudo, carecem de aperfeiçoamento para sua melhor 
efetividade, perfazendo-se, portanto, no objetivo do projeto de lei apresentado. 
Dentre as mudanças propostas, destacamos: 
• A permissão de uso dessa atividade das 10h As 19h, sempre 
condicionada à autorização expedida pelo Departamento competente, 
excetuando-se quando tratar de aviso fúnebre, bem como avisos e 
noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo 
para a população(art.10, e §1°). 
• A exposição do número do alvará concedido de forma visível, bem 
como a redução do volume do som, quando estiverem estacionados ou 
parados em sinal de transito fechado (§ 2° e § 3°, doart.1'). 
• Como importante aperfeiçoamento da matéria, a previsão do nível 
limite de ruídos, sendo de 100 (cem) decibéis, aferidos à 7 (sete) 
metros de distância, perfazendo-se em importante parâmetro de 
fiscalização(art.4°). 
• A previsão de penalidades aos infratores das disciplinas propostas, 
conforme propõe seu artigo 5°, sendo: advertência, multa e apreensão 
da aparelhagem. 
Sendo assim, vislumbramos a importantíssima necessidade da aprovação 
E 
Folha 
Proc. IWa°111 
Resp. 71/JA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
das medidas propostas para uma melhor urbanidade na prestação dos serviços que se utilizam 
de tipo de equipamento no 1:.xercicio de suas atividades, e efetiva fiscalização por parte do 
PoderPalle°. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgai a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projetoit'dreceber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar 
nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosainente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da CâmaraMt nicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
9805-E595-9BOD Paraverificaravalidade dasassinaturas,acesse httpsi/americobrasilie 
o 
Folha O 6 
Proc. I rt-Na 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIRCEU BRAS PANO 
o 
PROJETO DE LEI N" i,.:2-'/2022 
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em 
veículos de propaganda e dá outras 
providências. 
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de 
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município, 
mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura 
Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas possuidoras do competente 
Alvará de Funcionamento, expedido pelo município para a exploração desse ramo e atividade, 
no período das 10h As 19h. 
§ 1° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem 
como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para a 
população. 
§ 2° 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de forma 
visível, no respectivo veiculo utilizado. 
§ 30 Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em sinal 
de transito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim 
que o mesmo estiver em circulação. 
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de som, 
na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, Pronto￾Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa distância 
inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário. 
Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos 
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro 
Municipal. 
Art.3° Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos publicitários 
nas vias e logradouros públicos no Município. 
Art. 40 Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder a 
100 (cem) decibi, , afericlos i 7 (sete) metros de distância. 
Art.50 Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão 
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 
Advertência; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II- Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município); 
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo infrator, 
seracobrado em dobro. 
Art.6° Os i•ecursos financeiros, advindos da aplicação das multas por 
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de 
Solidariedade do Município. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e(lemodo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de agosto de 
1997. 
Art.8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
LIDO 
Em / 0=2. ce)ODU-/ 
Encaminhe-se para as co 3S c/ompetentes 
PRE IDENTE 
Aprovado em. milmje°Ldiscussão 
Em oW.U• 
Prerionte 
DIRCEU BRAS PANO 
o 
PREFEITURA DO 111UNICFPIO DE AM} RICO BRASILIENSE 
LEI N9 29/97 
De 29 de Agosto de 1.997 
Projeto de Lei n9 015/97 
Autoria Vereadores: LUIS CARLOS ROSATO E 
VALDECI LOURENÇO PANO 
Dispóe sobre a regulamentagao do 
uso de alto-falantes e da outras 
providincias. 
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do Municí￾pio deAmericoBrasiliense, Estado deSaoPaulo, de acordo 
com o que aprovou aCamaraMunicipal, em sessao Ordinária de 
04 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 19 - Fica permitido o uso de alto-falantes 
em equipamentos de som, amplificadores, megafones e congene￾res em veículos de propraganda, dentro do perimetro urbano do 
Município, desde que devidamente licenciados pela administra￾go municipal, no período das 15,00 as 20,00 horas. 
Parágrafo Unico - 0 disposto acima no se aplica 
quando se tratar de aviso fúnebre. 
Artigo 29 - Fica, ainda, terminantemente proibido o 
uso de alto-falantes, na forma do disposto no artigo ante￾rior, nas imediagóes do Velório Municipal, Pronto-Socorro, 
Posto de Saúde, Forume repartigóes publicas, numa distancia 
inferior a 200(duzentos) metros de tais locais, sem excegao 
de dia e horário. 
Parágrafo Unico - No se aplica As disposigóes con￾tidas no Artigo anterior aos Sábados, Domingos e Feriados, 
exceto no Velório e Pronto-Socorro Municipal. 
Artigo 39 - Fica proibido aos veículos de propra￾ganda, jogar panfletos publicitários nas vias e logradouros 
públicos no Município. 
Artigo 49 - Fica expressamente proibido o uso de 
equipamentos de som, amplificadores, megafones ou congineres, 
por vendedores ambulantes. 
Artigo 52 - A infrigincia aos dispositivos desta 
Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, cujo valor, 
diário, mensal ou anual, seracobrado em - conformidade com o 
Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Unico - Em caso de reincidVncia, o valor 
da multa paga pelo infrator, seracobrado em dobro. 
Artigo 69 - Os recursos financeiros, advindos da 
aplicagao das multas por infrigPncia aos dispositivos da pre￾sente Lei, seradestinados ao Fundo Social de Solidariedade 
do Município. 
BERT! GINATO 
unicipal 
Folha 
proc.I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
= 2 = 
Artigo 7B - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
pub1icag2o, revogadas as disposigbes em contrário. 
Prefeitura do Municipio de Américo Brasiliense, aos 29 dias 
doms de Agosto de 1.997(hum mil novecentos e noventa e se￾te). 
Publicada no Departamento competente feitura Municipal. 
JOSt ALF4 I JAUDI 
Secreti. Municipal 
Registrada As fls. 53 e 59 do livro potente ng 17(dezesse￾te). 
Fo!ha 
Proc. 
Resp 
Folha I (k) 
Proc. 
Resp 11J0) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N° 008/2000 
De 9 de março de 2000 
Projeto de Lei n° 003/2000 
Autoria: Vereadora MARLY LUZIAHELDPAVAO 
Dinova redação ao artigo primeiro e ao 
ParágrafoOhio°da Lei Municipal n° 29, 
de 29 de agosto de 1997 edioutras 
providências. 
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do 
Município de Américo Brasiliense, Estado deSaoPaulo, de acordo com o 
que aprovou aCamaraMunicipal, em sessão Ordinária realizada no dia 22 
de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art,10- 0 artigo 1° e parágrafo único da Lei Municipal n° 29, 
de 29 de agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1° - Fica permitido o uso de alto-falantes em 
equipamentos de som, amplificadores, megafones e congêneres em 
veículos de propaganda, dentro do perimetro urbano do Município, desde 
que devidamente licenciados pela administração municipal, no período das 
14:00 as 20:00 horas. 
Parágrafo Único — 0 disposto acima não se aplica quando se 
tratar de aviso fúnebre, bem como avisos e noticias de utilidade pública, 
cuja divulgação possa acarretar em prejuízo para a população." 
Art.2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, 
onerarão verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 9 dias do mês de março de 
RTI GINATO 
al 
CLEIDE APARE 
Prefei 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
i Folha 
Proc, 
, Reap. Te)q) 
1 
2000 (dois mil). 
Publicada no Departamento competente daPre Municipal 
JOSEALFRE le 1 A o 
Secreti u ocipal 
Registrada is fls. 11 e 1: do livro c•tne tente n°20 (vinte). 
Folha la- 
&). Proc 
Vow TtV 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMtRICO BRASILIENSE 
LEI N° 043/2010 
De 17 de junho de 2010 
PROJETO DE LEI N°. 041/2010 
AUTORIA: Vereador TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
Da nova redação aoart. 10e ao Parágrafo Único da 
Lei Municipal n° 029/1997 e dá outras 
providências. 
VALDEMIRO BRITO GOUVÊA, Prefeito do Município deAmerico 
BrasiIiense, Estado de Sao Paulo, de acordocorno que aprovou a Câmara Municipal em 
sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.I' - Oart. 10e parágrafo único da Lei Municipal ri° 29, de 19 de 
agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação: 
"Art.I° Fica permitido o uso de alto-falantes em equipamento de som. 
amplificadores, megafones e congéneres em veículos de propaganda, dentro do 
perímetro urbano do Município, desde que devidamente licenciado pela administração 
municipal, no período das 11;00 as 19:00 horas". 
"Parágrafo Único — O disposto acima não se aplica quando se tratar de 
aviso fúnebre, bem como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa 
acarretar em prejuízo para a população." 
Art.20- As despesas decorrentes com a execução da presente lei 
onerarão verbas próprias do orçamento vigente. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, e de modo especial a Lei Municipal n° 008/2000, de 9 de 
março de 2000. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 17 dias do mês de junho de 2010 (dois 
mil e dez). 
11_1 
VALDEMIRO BRITO GOUV1EA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal 
SEBASTIÃODIETE RORATO 
Diretor de Gabinete 
Registrada as fls. 059 do livro competente n° 30(trinta) 

Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada 
Texto da Ação 
Sim 
Usuário IP 
Raaufj. 201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
18 de Fevereiro de 2022 as 16:22 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Arv-xacia Assunto Autoria Despacho Iniciat Documento Acessório 
Folha_b 
Proc....15;112ta 
Resp, 
LegislacJo Citada imerack 
Redatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição Protocolada I 
14/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
li5tan Tratmuii;áes Ackionar 1r)fiiToo,) Liit:ir Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
14/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e 
aberto. Reles: 3.1 .162-RC19 
Conteúdo e dados sob licençaCreativecorriminriç 
4.0 
Fnnte •• Ccrnpartilhar Igual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.Qpe,,APII ate I ,'ale Conosco 
4,„ 
Folha 
proc.1S-/)0 )11 
Resp 
Relatoria 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Anaxada Assunto Autoria aeapacho lnicij Documento Acessóriv Legislaç.aoCicada 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando apresentação em 
Plenário 114/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
;:ko EiLjr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
14/02/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando apresentação em Plenário Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
18 de Fevereiro de 2022 às 16:23 
Desenvolvido pelo interleças emsoftwarelivre e 
aberto. Release:3.1.162- RC'I 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommonc. 
4.0 
Zatribuir Fonte - Compartilbar Igitat 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
Upe.IVI 1.;its;. 
 I Fi,le (C,CIOS, 0 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
Folha lb 
Proc. 
Resp 11210 
.111Lia Anexada Assunt4 Autoria Qespacho Inicial Documento Acessório Legislaçan Citacia c, 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 12 de 2022) 
1` I kii,jr:1•1 
Tramita0o 
Data Tramitação 
16/02/2022 
Unidade Destino 
Ed tut Excluir 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário 
Raci6e1 201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
22 de Fevereiro de 2022 as 11:27 
Desenvolvido pelo Interlegil emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1.162-RC19 
Conteúdo e dados sob licença Cre•.tiive Coininc,ns 
4,0 
AVMsiir Fonte - Co mp.:4rtIlhar 1%01 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

Relataria 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
proc. 5a)0:0- 
Resp 'VP) 
InkiQ Anoxada Assunto Autoria Despacho Documento Acessório Legislaçáo Ckáda 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 
12 de 2022) 
EE,t N.-Er'rEEE: „ Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
21/02/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposic5o em Nâo 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
25 de Fevereiro de 2022 as 10:00 
Desenvolvido pelo Interlegil emsoftwarelivre e 
aberto. i:•z;elease: 
Conteúdo e dados sob licença Cre,i1Eive Con+inori 
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Atnbi,iirForge- Comortiihar 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
 $it:Q. F,Eile Cc.,now) 
tiN,4 
44, 
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.41+; f4 '40 
tAt:-SP31N, 
cin Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório 
Camara'Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha I 1. 
Proc. 
Resp it(10 
Lgishço Citada 
Fona 
Proc 
ggsrsr. 
Rol.it 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição lida em Plenário 
21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
Trama 
Tramitação 
Data Tramitação 
21/02/2022 
1,1 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status 
Proposição lida em Plenário 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Não 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 25 de Fevereiro de 2022 às 10:03 
Desenvolvido pelo Interlepk,emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3.1.162-Rd1 9 
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Iguel 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
1:2,r 22. I PaleC000sco 

Folha 
Proc. 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 110 
Resp. 
inicio Anexada Assunto Autgria Despacho Inicial Documento AcPssário.legislaçJo Citada 
CâmaraMunicipal de Americo Brasiliense 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando Votação I 
21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
L.1!;tEi] Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
21/02/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Sim 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
23 de Março de 2022 as 09:35 
Desenvolvido pelo Eit(,rio9L emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Crpative Commnns 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 ,AN13.:,121 

Folha 
1-1.011. Proc. 
Folha 
Proc. 
Resp 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2 024/2022 
Projeto de Lei n° 012/2022 
Por intermédio do oficio número 025/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras 
providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e constitucionalidade 
da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que, analisando-se apenas e tão 
somente as documentações acostadas ao processo legislativo, não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que o referido 
projeto de lei visa, a revogação da Lei Municipal n21125, de 29 de agosto de 1997 para 
implementar novo diploma legal que passará a disciplinar o uso de equipamentos de som 
em veículos de propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano 
do município, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse 
público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há 
qualquer óbice. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Proc. 
Câmar a Municipal de Américo Brasiliense 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalid ide e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que 
não contém qualquer vicio €m sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua 
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi￾Presidente: Marly LuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralle 
24 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraameri cobrasiliense.sp,gov.br- Fone; (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2024/2022 
Projeto de Lei n2012/2022 
F
PRrroc. 
olha
ScP
. • 
Doa 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n2012/2022 dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos 
de propaganda e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
AmericoBrasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa a revogação da Lei Municipal 
n21125, de 29 de agosto de 1997 para implementar novo diploma legal que 
passará a disciplinar o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda ou 
em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município. 
Ao analisar-se a indicação das fontes da despesa, a Comissão de Finanças e 
Orçamento verificou que não constava do projeto a necessária cláusula 
orçamentária, pelo que entende pela apresentação de emenda de forma a não 
haver qualquer óbice legal à apresentação da matéria, vez que não há óbices de 
natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
Emenda n° 01 Aditiva ao Projeto de Lei n° 012/2022 
Autor/ Vereador: DiegoRodrigues de Souza(DiegoViveiros) 
Acrescente-se aoart.6° do Projeto de Lei n° 012/2022, o § 1°: 
"Art. 6° 
sç 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário". 
Assim, por entender pela ilegalidade da ausência da cláusula orçamentária a 
presente emenda vem suprir requisito legal para que a norma a ser levada ao Plenário 
observe as diretrizes daLCn° 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único doart.59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 24 de fevereiro de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov,br - Fone: (16) 3392-1134 

Presidente: Diego Rodrigues de Souza (Diego Viveir 
Folha0-2 
Proc.IL— 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
EMENDA N203 
Emenda n201 Aditiva ao Projeto de Lei n° 012/2022 
Autor/ Vereador: DiegoRodrigues de Souza(DiegoViveiros) 
Acrescente-se aoart. 6° do Projeto de Lei n° 012/2022, o § 12: 
"Art.6° 
§1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário". 
JUSTIFICATIVA 
Por entender pela ilegalidade da ausência da cláusula orçamentária a 
presente emenda vem suprir requisito legal para que a norma a ser levada ao 
Plenário observe as diretrizes daLCn295/1998 que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo 
único doart. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação 
dos atos normativos. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 24 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Eclitur Excluir c c 
Tramitação 
Data Tramitação 
22/03/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
— Status 
, 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Local 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Não 
Data e Hora da Edição 
13 de Abril de 2022 As 11:25 
Aguardando Votação 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
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aberto.Release: 3.1.162-RC20 4.0 
Atribuir Fotile •• Compeitiihar Igusit 
Inicio Arlxacla Assunt,Q Autoria Daspacho inicial Documento A,cPssário .Legislaço Citada NumeracaQ Trai iitua 
Relatoria 
Folha 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando Votação I Proc f Jaall 
Resp 22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
REDAÇÃO FINAL N2 001/2022 
PROJETO DE LEI N2 012/2022 
Folha 
Proc. 
Resp.--111il21--- 
Dispõe sobre o uso de equipamentos de 
som em veículos de propaganda e cld 
outras providências. 
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de 
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do 
município, mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente 
da Prefeitura Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas 
possuidoras do competente Alvará de Funcionamento, expedido pelo município 
para a exploração desse ramo e atividade, no período das 10h As 19h. 
§ 12 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, 
bem como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar 
prejuízo para a população. 
§ 22 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, 
de forma visível, no respectivo veiculo utilizado. 
§ 32Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados 
em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu 
volume normal assim que o mesmo estiver em circulação. 
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos 
de som, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório 
Municipal, Pronto-Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições 
públicas, numa distância inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem 
exceção de dia e horário. 
Parágrafo ánico. N5o se pIic is ciisposiçaeq conticiag no artigo anterior 
aos sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e
l
'ronto￾Socorro Municipal. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha fatl 
Proc C))/aull 
[Rep 11CP) 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.32Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos 
publicitários nas vias e logradouros públicos no Município. 
Art.49 Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão 
exceder a 100 (cem)decibels,aferidos à 7 (sete) metros de distância. 
Art.52 Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores 
ficarão sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas 
cumulativamente: 
Adver..ência; 
Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município); 
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo 
infrator, será cobrado em dobro. 
Art.6° Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por 
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de 
Solidariedade do Município 
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necesscirio". 
Art.72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de 
agosto de 1997. 
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Reuniões das C3missões "Carlos Abi-Jaudi", 22 de março de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
nun. ivx....irec.rtm, 298,PravaCautario Nigro - C 14620-003 - Americo Brasiliense - SP 
www.camaraamericotrasiliense.sp.gov.br-Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: Secretário: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
-,-Sgssâo Ordinária - Data: 22/03/2022 Hora: 17:00h 
____ 
NOMES 
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ASSINATURAS 
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VOTAÇÁO ORDEN' DO DIA 
Pro.leto de Lei re 
012,2022 
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
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ROBERTO RODRIGUESJOB (,-,ZUMAAr,(/ 
SILAS FERNANDES PINTO 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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41114 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria fiespçiclin Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada. 
ReLitoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição aprovada I 
22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
22/03/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 13 de Abril de 2022 às 11:25 
Desenvolvido pelo Irtterieoz em softwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeConimnnç 
4.0 
AtribuililaLe Comm:1;0)4r Igudi 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 ',Silo 1 
\494-AL 
ft; 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Américo Brasiliense, 23 de março de 2022. 
Oficio n° 068/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 019/2022, Projeto de Lei Número 012/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de 
propaganda e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária 
realizada no dia 22 de março de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 019/2022 
PROJETO DE LEI N2012/2022 
Folhar;) 
Proc. — ç>.
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em 
veículos de propaganda e dá outras 
providências. 
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de 
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município, 
mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura 
Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas possuidoras do 
competente Alvará de Funcionamento, expedido pelo município para a exploração desse 
ramo e atividade, no período das 10h As 19h. 
§ 1° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem 
como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para 
a população. 
§ 2° 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de 
forma visível, no respectivo veiculo utilizado. 
§ 3° Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em 
sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal 
assim que o mesmo estiver em circulação. 
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de 
som, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, 
Pronto-Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa 
distância inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário. 
Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos 
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro 
Municipal. 
Art.32Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos 
publicitários nas vias e logradouros públicos no Município. 
Art.4° Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder 
a 100 (cem) decibéis, aferidos A 7 (sete) metros de distância. 
Art.5° Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão 
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 
Advertência; 
Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município); 
Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo 
infrator, será cobrado em dobro. 
Art.62Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por 
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de 
Solidariedade do Município. 
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário". 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
de 2022. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n21125, de 29 de agosto de 
1997. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 23 de 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILA NANDES PINTO 
Presidente Vice-Presidente 
• 
441 
ztu kat.701s71-)0 VALDEIR - ; R -D-A SILVA 
2g I-66k° 
Registra do As fls. do livro competente n°. 
Folha . 0 
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 ITN) /)0 ):.1 
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1-4Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Amer1C0 Brasiliense - 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Foi te: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
25/03/2022 08:32 
Li!JA 
Protocolo 3.308/2022 
Prefeitura de Américo BrasiliensellDoc 
Situagdo em 25/03/2022 08:32: Em tramitação interna I Código n° 808.660.355.760 
• 
P-7.4 
- 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNPJ 50.5 13.589/0001-08 
, . 
DEADM -SEC￾Para 
DEADM- P.ROT - Protocolo Geral, DEADM -SEC- Secretaria Municipal 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Pretedura do Monicip:o de 
Americo Brasiliense 
[
Folha _3 
Pat. 
Rasp. SCe, 
Em 24/03/2022 às 15:40 
Protocolo Câmara Municipal 
Fabio, boa tarde 
Receba o oficio N° 068/2022-que encaminha o Autografoit"019 e a Emenda n" 003 (aditiva 001 aoPL12) 
Atte., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
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UTOGRAFQ0 I 9_2022_11._012.pdf (557,64 KB) 
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TransparênciaQuernjá visualizou 
Consulta externa por código IP 191,250.246.90 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 
CamaraMunicipal LP201.:33.203.252 
24/03/2022 as 16:24 
24/03/2022 as 16:20 
24/03/2022 L.f.; 15:42 
24/03/2022 is 15:42 Câmara Municipal assinou digitalmente tAssinataa 1Doejcoino certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMÉRICOBRAS' LIENSE CNPJ 50,5113.589/0001.-08 conform:1\4Pif•2.2002001 
Verificar Co-assinar 
Enviado viae-mailcio 24 2022 tis 15:42 
https://americobrasiliense.1 doe.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=E51581BFF2535E3B5E4BCE37&itd=5&ss=2&ongem=assinador_... 1/2 
25/03/2022 08:32 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Despacho 1- 3.308/2022 
24/03/2022 As 16:20 
Respondido] 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
Acuso o recebimento. 
At, 
Fo 
.
1
.
U1291.. 
proc. 
Situação atual: Em tramitação interni, 
I.Doc • Comunicação intrna, Atendimento. Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.ldoc.com. br/b. php?pg=wp/wp& sonsulta=l&codig o=E51581BFF2535E3B5E4BCE37&itd=5&ss=2&ongem=assinador_... 2/2 
Trai nito0o 
Relatoria 
Folha 
Proc. I 
Resp 
=it 
Fpipa _ 
Proc. 
Resp 
,....,. let Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexadi Assunta Autoria Despacho Inidal Documento Acessório Legisiaç 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022fAguardando promulgação da 
lei I 24/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
Tramta,;6e; Adicion TrançiG ExcHir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
24/03/2022 Assessoria Legislativa - AL 
•••• 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
PrefeituraMunicipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 13 de Abril de 2022 6s 11:26 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Interlegii emsoftwarelivre e Contetido e dados sob licença Comn CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. Release. (ia- RC:20 4.0 Qra2111 5iteI Fale Conosco 
Fonte - Conio,•:irtilhar Nuaj, 
Raquel 

Fotha 
tç)': Prob. 
• - 
18 de abril de 2022 15:02 
18/04/2022 15:07 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - Fwd: Leis jápromulgadas 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Fwd:Leis já promulgadas 
1 mensagem 
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Forwarded message 
De: PrefeituradeAméricoBrasiliense <notificacao@l doc.com.br> 
Date: seg., 18 de abr. de 2022 as 14:58 
Subject: Leis jápromulgadas 
To: <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, <orocuradoriac@camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br> 
Oficio 298/2022: Prdollun do Iluniapo tip 
AlltiliC0 Brabillense 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras 
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas. 
• Lei 2390, de 28 de 
• Lei 2391, de 06 de 
• Lei 2392, de 06 de 
• Lei 2393, de 06 de 
• Lei 2394, de 08 de 
• Lei 2395, dell de 
• Lei 2396, de 11 de 
• Lei 2397, de 11 de 
• Lei 2398, de 11 de 
• Lei 2399, de 11 de 
• Lei Complementar 
março de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022: 
abril de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022; 
abril de 2022; e 
243, de 06 de abril de 2022. 
PRESIDENTE 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretario Municipal 
Saiba como responder este Oficio 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-P/03A17304702126475605548,simpl=msg-f%3A1730470... 1/3 
Folha 
proc.15.-1/1 24_ 
Resp. - 
Enviadoe rastreado corn ?Doc,. 
C 
18/04/2022 15:07 E-mail de Cãmara Municipal de Americo Brasiliense - Fwd: Leis jápromulgadas 
'Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Américo Brasiliense nestee-mail. Cliqueaqui. 
22 anexos 
411 LC 243_2022.docx 
491 
LC 243_2022.pdf 
783-K 
▪ L_2390_2022.docx 
55K 
L_2390_2022.pdf 
698K 
L_2391_2022.docx 
54K 
• L 2391_2022.pdf 
7g4K 
L 2392_2022.docx 
5-6-K 
L 2392_2022.pdf 
7g4K 
• L_2393_2022.docx 
68K 
• L_2393_2022.pdf 
865K 
L 2394_2022.docx 
5.5-K 
ij L 2394_2022.pdf 
7- 8K 
• L_2395_2022.docx 
52K 
4:9 L_2395_2022.pdf 
916K 
-C L_2396_2022.docx 
54K 
L_2396_2022.pdf 
916K 
L 2397_2022.docx 
5:1K 
L_2397_2022.pdf 
1--) 916K 
L 2398_2022.docx 
5-8-K 
• L_2398_2022.pdf 
916K 
L_2399_2022,docx 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=r&search=all&permthid=thread-1%3A1730470212647560554&simpl=msg-M3A1730470 2/3 
L..`1 
Folha 
Proc, 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Proc 
Resp Vied 
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em 
veículos de propaganda e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
u_ 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada LU 
no dia 22 demaw()do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda 
ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município, mediante autorização 
cr> 
escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura Municipal, bem como quando 
feita por firmas ou pessoas fisicas possuidoras do competente Alvará de Funcionamento, 
expedido pelo município p-ara a exploração desse ramo e atividade, no período das 10h As 19h. E 
§ 1 ° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem como u_ 
Lu avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para a população. 
Lc) 
r￾CN § 2' 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de forma 
visível, no respectivo veiculo utilizado. 
° co § 3' Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em sinal 
de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que > 
o mesmo estiver em circulação. 
< o 
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de som, na —I 7 
< Ft, forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, Pronto-Socorro, 0 cf) 
• tri Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa distância inferior a 0 
> 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário. •rt 
▪ E 
O as 
< a Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos u_ 
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro Z • a) 
Municipal. CL ctS 
cn 
.2 (
cc 
co 
C Art.3" Fica proibido aos veículosdcpropaganda, jogar panfletos publicitários UJ 
c—) 
cr nas vias e logradouros públicos no Município. E 
-o 
• cis -0 
o OJ 
Art.4' Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder a 100 u9 a) 76 
• > 
(cem) decibéis, aferidos à 7 (sete) metros de distância. 
(T) 
a 0 
I > 
c 
c7i 
< • a_ 
o 
LEI N° 2390 
De 28 de mat-go de 2022 
13 
• 
Folha 7N1- 
Prom 5.) 41011 
Reap Vt 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.5° Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão 
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 
I- Advertência; 
II- Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município); 
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo infrator, 
será cobrado em dobro. 
)-B12D-7350-EEOF 
Art.6° Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por ..)) 
0 
0) 
infringência aos dispositivos da presente Lei, serio destinados ao Fundo Social de •o o 
Solidariedade do Município. . 
8 
c 
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei oneração dotações 
próprias consignadas no orçEimento vigente, suplementadas se necessário. (Adicionado pela I1J 
UJ 
C) emenda aditiva n° 01) ,f) 
,-, 
, 
6 c \J 
E Art.7° Esta I,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a_ a 
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de agosto de 1997. LU 
co 
0 0 
u co
o F
o a) 
> 28 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
EABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 029/030 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio no"site":"htb://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 07 de abril de 2022,pall 02/03. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
AV Ornara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1.11Lia Anexada Assunto Autoria Despacho Documento Acessório Legisla 
Folha 
Proe. 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação 118/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022) 
1-[ 
Tramitação 
Data Tramitação 
18/04/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Ej,-Ir Exchir 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Abril de 2022 às 12:39 
Desenvolvido pelo kitoile,A4 emsoftwarelivre e 
aberto. 162. 
Conteúdo e dados sob licença i,ivs COMMOnS 
4.0 
tribnirFonts- trual 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
15.01 I FateConkrico 
PÁGINA EM BRANCO 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
AosVIdias do mês de rv40/147' do ano de 20 .2/°?-1, nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° / 20WA2-! 
contendo 3 (1 folhas, incluindo este Termo. 
TBOovvv1/4\ek 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
q\GINA EM BRANCO 

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