Lr.) N.° DO PROCESSO
EXERCÍCIO DE
.14/ ce/OZ,,2J
esso /(OZI / Zt7621°
FL.
Processo N.° Carga N °
Data do Proc Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad T4)(u)gU/, CRAft
Natureza do Documento Processado ociaz/
Data do Documento Processado I de
Assunto
AVINV JANV 44/4/49441"VitU
vilkALAAJV N\t/6-AV •
491 44&'?. A417.kuc
18/02/2022 16:11
11_01
..
e.lIcti •
.1
• 7• .
El
Oficio 109/2022
Código n° 281.615.083.547
Prefeiture do Município de
Américo Brasiliense
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Folha
Proc• W.)04A
Rem _ha__
Destinatário
Omani Municipal.
• 1699609-5631
CNPJ 50.513.589/0001-08 :
FabioS. (
(via WEB)
DEADM - SEC
Em 11/02/2022 is 16:47
Projetos de lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamara. Municipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes:
• Oficio n°024/2022 - Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municipios da Regido Central do Estado
de São Paulo — CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providencias; e
• Qficio n°025/2021 - Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providencias.
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário.
Por melhor organização, os expedientes seguirão em informações adicionais separadas, a seguir.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
Transparência........Quem ja visualizou
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 14/02/2022 às 07:59
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 14/02./2022 as 07:59
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 11/02/2022 as 16:47
Oficio IV 024/2022 - Ratifica o Protocolo de Intenções do Consorcio Central dos
Municipios da Região Central do Estado deSaoPaulo — CONCEN, na forma em que
especifica, edioutras providencias.
At,
Tramitação 1- 109/2022
11/02/2022 as 16:48
Respondido
https://americobrasfliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18‘itc1=3&origern=ernail&codigo=281615083547&s=americobrasiliense 1/3
Proc.
Reap ellfsit/
Folhe O.))
2 "0-
18/02/2022 16:11
DEADM DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Tramitação 3- 109/2022
14/02/2022 As 13:30
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNPJ 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Prefeiturade Americo Brasiliense 1Doc
ATA_DA_ELEIC_A_O.pdf (1,47 MB) 4
down!
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ATAJ.)E_CONSTITUIC_A_P_E_APROVAC_A_O_DO_PROTOCOL 3
O_DE J.NTENC_O_ES.pdf (5,93 MB) down!
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CNP.1_1_.pcif (104,06 KB) 3
down!
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ESTATUTOSONSOy.ClOSENTRAL.pdt. (6,96 MB)
of 024_2022_Assinado_PL„pdf (142,25 KB)
Tramitação 2- 109/2022
11/02/2022 is 16:50
Oficio n°025/2021 - Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de
propaganda edi outras providencias.
Respondido At,
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
LeLOrdinaria 1125 1997....priginal.pclf (106,34 KB)
Lei_Ordinaria_1243_2000_original.pdf (76,05 KB)
Lei_Ordinaria_16872010....original.pdf (241,05 KB)
025_2022_Assinado_PL_.pdf (274,00 KB)
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Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
3
down!
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2
downl
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Fabio, boa tarde.
In formo o seguinte recebimento dos projetos de lei transmitidos no oficio n° 109/2022
- Oficio n° 024/2022 foi protocolado sob número 151/2022 na data de 14/02/2022
- Oficio n° 0252021 foi protocolado sob número 152/2022 na data de 14/02/2022
Alt.,
Lt iz Gabriel
a mara Municipal
Este documento foi assinado digitahnente.
14/02/2022 is 13:30 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMEI1C0 .BRASRIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conform MPn" 2.200?2001
OMISIMMO
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&•;s=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=281615083547&s=americobrasiliense 2/3
DIRCEU BRAS PANO
Folha_09
Proc. /3 oil_
Resp • 1)(49)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 09 de fevereiro de 2022.
OFÍCIO N" 025/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe
sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providencias
Visa o incluso projeto de lei disciplinar o uso de equipamentos de som em
veiculos de propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do
município.
A atual disciplina da matéria decorre da Lei Municipal n° 1125/1997 e de
suas atualizações posteriores, mas que contudo, carecem de aperfeiçoamento para sua melhor
efetividade, perfazendo-se, portanto, no objetivo do projeto de lei apresentado.
Dentre as mudanças propostas, destacamos:
• A permissão de uso dessa atividade das 10h As 19h, sempre
condicionada à autorização expedida pelo Departamento competente,
excetuando-se quando tratar de aviso fúnebre, bem como avisos e
noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo
para a população(art.10, e §1°).
• A exposição do número do alvará concedido de forma visível, bem
como a redução do volume do som, quando estiverem estacionados ou
parados em sinal de transito fechado (§ 2° e § 3°, doart.1').
• Como importante aperfeiçoamento da matéria, a previsão do nível
limite de ruídos, sendo de 100 (cem) decibéis, aferidos à 7 (sete)
metros de distância, perfazendo-se em importante parâmetro de
fiscalização(art.4°).
• A previsão de penalidades aos infratores das disciplinas propostas,
conforme propõe seu artigo 5°, sendo: advertência, multa e apreensão
da aparelhagem.
Sendo assim, vislumbramos a importantíssima necessidade da aprovação
E
Folha
Proc. IWa°111
Resp. 71/JA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
das medidas propostas para uma melhor urbanidade na prestação dos serviços que se utilizam
de tipo de equipamento no 1:.xercicio de suas atividades, e efetiva fiscalização por parte do
PoderPalle°.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgai a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projetoit'dreceber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar
nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosainente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da CâmaraMt nicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
9805-E595-9BOD Paraverificaravalidade dasassinaturas,acesse httpsi/americobrasilie
o
Folha O 6
Proc. I rt-Na
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DIRCEU BRAS PANO
o
PROJETO DE LEI N" i,.:2-'/2022
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em
veículos de propaganda e dá outras
providências.
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município,
mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura
Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas possuidoras do competente
Alvará de Funcionamento, expedido pelo município para a exploração desse ramo e atividade,
no período das 10h As 19h.
§ 1° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem
como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para a
população.
§ 2° 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de forma
visível, no respectivo veiculo utilizado.
§ 30 Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em sinal
de transito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim
que o mesmo estiver em circulação.
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de som,
na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, ProntoSocorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa distância
inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário.
Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro
Municipal.
Art.3° Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos publicitários
nas vias e logradouros públicos no Município.
Art. 40 Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder a
100 (cem) decibi, , afericlos i 7 (sete) metros de distância.
Art.50 Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Advertência;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
II- Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município);
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo infrator,
seracobrado em dobro.
Art.6° Os i•ecursos financeiros, advindos da aplicação das multas por
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de
Solidariedade do Município.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e(lemodo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de agosto de
1997.
Art.8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
LIDO
Em / 0=2. ce)ODU-/
Encaminhe-se para as co 3S c/ompetentes
PRE IDENTE
Aprovado em. milmje°Ldiscussão
Em oW.U•
Prerionte
DIRCEU BRAS PANO
o
PREFEITURA DO 111UNICFPIO DE AM} RICO BRASILIENSE
LEI N9 29/97
De 29 de Agosto de 1.997
Projeto de Lei n9 015/97
Autoria Vereadores: LUIS CARLOS ROSATO E
VALDECI LOURENÇO PANO
Dispóe sobre a regulamentagao do
uso de alto-falantes e da outras
providincias.
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do Município deAmericoBrasiliense, Estado deSaoPaulo, de acordo
com o que aprovou aCamaraMunicipal, em sessao Ordinária de
04 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19 - Fica permitido o uso de alto-falantes
em equipamentos de som, amplificadores, megafones e congeneres em veículos de propraganda, dentro do perimetro urbano do
Município, desde que devidamente licenciados pela administrago municipal, no período das 15,00 as 20,00 horas.
Parágrafo Unico - 0 disposto acima no se aplica
quando se tratar de aviso fúnebre.
Artigo 29 - Fica, ainda, terminantemente proibido o
uso de alto-falantes, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediagóes do Velório Municipal, Pronto-Socorro,
Posto de Saúde, Forume repartigóes publicas, numa distancia
inferior a 200(duzentos) metros de tais locais, sem excegao
de dia e horário.
Parágrafo Unico - No se aplica As disposigóes contidas no Artigo anterior aos Sábados, Domingos e Feriados,
exceto no Velório e Pronto-Socorro Municipal.
Artigo 39 - Fica proibido aos veículos de propraganda, jogar panfletos publicitários nas vias e logradouros
públicos no Município.
Artigo 49 - Fica expressamente proibido o uso de
equipamentos de som, amplificadores, megafones ou congineres,
por vendedores ambulantes.
Artigo 52 - A infrigincia aos dispositivos desta
Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, cujo valor,
diário, mensal ou anual, seracobrado em - conformidade com o
Código Tributário Municipal.
Parágrafo Unico - Em caso de reincidVncia, o valor
da multa paga pelo infrator, seracobrado em dobro.
Artigo 69 - Os recursos financeiros, advindos da
aplicagao das multas por infrigPncia aos dispositivos da presente Lei, seradestinados ao Fundo Social de Solidariedade
do Município.
BERT! GINATO
unicipal
Folha
proc.I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
= 2 =
Artigo 7B - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pub1icag2o, revogadas as disposigbes em contrário.
Prefeitura do Municipio de Américo Brasiliense, aos 29 dias
doms de Agosto de 1.997(hum mil novecentos e noventa e sete).
Publicada no Departamento competente feitura Municipal.
JOSt ALF4 I JAUDI
Secreti. Municipal
Registrada As fls. 53 e 59 do livro potente ng 17(dezessete).
Fo!ha
Proc.
Resp
Folha I (k)
Proc.
Resp 11J0)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 008/2000
De 9 de março de 2000
Projeto de Lei n° 003/2000
Autoria: Vereadora MARLY LUZIAHELDPAVAO
Dinova redação ao artigo primeiro e ao
ParágrafoOhio°da Lei Municipal n° 29,
de 29 de agosto de 1997 edioutras
providências.
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do
Município de Américo Brasiliense, Estado deSaoPaulo, de acordo com o
que aprovou aCamaraMunicipal, em sessão Ordinária realizada no dia 22
de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art,10- 0 artigo 1° e parágrafo único da Lei Municipal n° 29,
de 29 de agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica permitido o uso de alto-falantes em
equipamentos de som, amplificadores, megafones e congêneres em
veículos de propaganda, dentro do perimetro urbano do Município, desde
que devidamente licenciados pela administração municipal, no período das
14:00 as 20:00 horas.
Parágrafo Único — 0 disposto acima não se aplica quando se
tratar de aviso fúnebre, bem como avisos e noticias de utilidade pública,
cuja divulgação possa acarretar em prejuízo para a população."
Art.2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
onerarão verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 9 dias do mês de março de
RTI GINATO
al
CLEIDE APARE
Prefei
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
i Folha
Proc,
, Reap. Te)q)
1
2000 (dois mil).
Publicada no Departamento competente daPre Municipal
JOSEALFRE le 1 A o
Secreti u ocipal
Registrada is fls. 11 e 1: do livro c•tne tente n°20 (vinte).
Folha la-
&). Proc
Vow TtV
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMtRICO BRASILIENSE
LEI N° 043/2010
De 17 de junho de 2010
PROJETO DE LEI N°. 041/2010
AUTORIA: Vereador TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
Da nova redação aoart. 10e ao Parágrafo Único da
Lei Municipal n° 029/1997 e dá outras
providências.
VALDEMIRO BRITO GOUVÊA, Prefeito do Município deAmerico
BrasiIiense, Estado de Sao Paulo, de acordocorno que aprovou a Câmara Municipal em
sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.I' - Oart. 10e parágrafo único da Lei Municipal ri° 29, de 19 de
agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art.I° Fica permitido o uso de alto-falantes em equipamento de som.
amplificadores, megafones e congéneres em veículos de propaganda, dentro do
perímetro urbano do Município, desde que devidamente licenciado pela administração
municipal, no período das 11;00 as 19:00 horas".
"Parágrafo Único — O disposto acima não se aplica quando se tratar de
aviso fúnebre, bem como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa
acarretar em prejuízo para a população."
Art.20- As despesas decorrentes com a execução da presente lei
onerarão verbas próprias do orçamento vigente.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, e de modo especial a Lei Municipal n° 008/2000, de 9 de
março de 2000.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 17 dias do mês de junho de 2010 (dois
mil e dez).
11_1
VALDEMIRO BRITO GOUV1EA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal
SEBASTIÃODIETE RORATO
Diretor de Gabinete
Registrada as fls. 059 do livro competente n° 30(trinta)
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada
Texto da Ação
Sim
Usuário IP
Raaufj. 201.33.203.252
Data e Hora da Edição
18 de Fevereiro de 2022 as 16:22
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Arv-xacia Assunto Autoria Despacho Iniciat Documento Acessório
Folha_b
Proc....15;112ta
Resp,
LegislacJo Citada imerack
Redatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição Protocolada I
14/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
li5tan Tratmuii;áes Ackionar 1r)fiiToo,) Liit:ir Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
14/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e
aberto. Reles: 3.1 .162-RC19
Conteúdo e dados sob licençaCreativecorriminriç
4.0
Fnnte •• Ccrnpartilhar Igual
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
.Qpe,,APII ate I ,'ale Conosco
4,„
Folha
proc.1S-/)0 )11
Resp
Relatoria
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anaxada Assunto Autoria aeapacho lnicij Documento Acessóriv Legislaç.aoCicada
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando apresentação em
Plenário 114/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
;:ko EiLjr Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
14/02/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando apresentação em Plenário Sim
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
18 de Fevereiro de 2022 às 16:23
Desenvolvido pelo interleças emsoftwarelivre e
aberto. Release:3.1.162- RC'I
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommonc.
4.0
Zatribuir Fonte - Compartilbar Igitat
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
Upe.IVI 1.;its;.
I Fi,le (C,CIOS, 0
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
Folha lb
Proc.
Resp 11210
.111Lia Anexada Assunt4 Autoria Qespacho Inicial Documento Acessório Legislaçan Citacia c,
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 16/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 12 de 2022)
1` I kii,jr:1•1
Tramita0o
Data Tramitação
16/02/2022
Unidade Destino
Ed tut Excluir
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário
Raci6e1 201.33.203.252
Data e Hora da Edição
22 de Fevereiro de 2022 as 11:27
Desenvolvido pelo Interlegil emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3.1.162-RC19
Conteúdo e dados sob licença Cre•.tiive Coininc,ns
4,0
AVMsiir Fonte - Co mp.:4rtIlhar 1%01
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Relataria
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha
proc. 5a)0:0-
Resp 'VP)
InkiQ Anoxada Assunto Autoria Despacho Documento Acessório Legislaçáo Ckáda
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°
12 de 2022)
EE,t N.-Er'rEEE: „ Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
21/02/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposic5o em Nâo
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
25 de Fevereiro de 2022 as 10:00
Desenvolvido pelo Interlegil emsoftwarelivre e
aberto. i:•z;elease:
Conteúdo e dados sob licença Cre,i1Eive Con+inori
4.0
Atnbi,iirForge- Comortiihar
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
$it:Q. F,Eile Cc.,now)
tiN,4
44,
&Ne
.41+; f4 '40
tAt:-SP31N,
cin Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório
Camara'Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha I 1.
Proc.
Resp it(10
Lgishço Citada
Fona
Proc
ggsrsr.
Rol.it
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição lida em Plenário
21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
Trama
Tramitação
Data Tramitação
21/02/2022
1,1
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status
Proposição lida em Plenário
Texto da Ação
Turno Urgente?
Não
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 25 de Fevereiro de 2022 às 10:03
Desenvolvido pelo Interlepk,emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3.1.162-Rd1 9
Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons
4.0
Iguel
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
1:2,r 22. I PaleC000sco
Folha
Proc.
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 110
Resp.
inicio Anexada Assunto Autgria Despacho Inicial Documento AcPssário.legislaçJo Citada
CâmaraMunicipal de Americo Brasiliense
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando Votação I
21/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
L.1!;tEi] Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
21/02/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Sim
Texto da Ação
Usuário
Raquel
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201.33.203.252
Data e Hora da Edição
23 de Março de 2022 as 09:35
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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Folha
1-1.011. Proc.
Folha
Proc.
Resp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2 024/2022
Projeto de Lei n° 012/2022
Por intermédio do oficio número 025/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras
providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e constitucionalidade
da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que, analisando-se apenas e tão
somente as documentações acostadas ao processo legislativo, não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que o referido
projeto de lei visa, a revogação da Lei Municipal n21125, de 29 de agosto de 1997 para
implementar novo diploma legal que passará a disciplinar o uso de equipamentos de som
em veículos de propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano
do município, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse
público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há
qualquer óbice.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc.
Resp.
Proc.
Câmar a Municipal de Américo Brasiliense
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalid ide e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que
não contém qualquer vicio €m sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos AbiPresidente: Marly LuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralle
24 de fevereiro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2024/2022
Projeto de Lei n2012/2022
F
PRrroc.
olha
ScP
. •
Doa
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n2012/2022 dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos
de propaganda e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
AmericoBrasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa a revogação da Lei Municipal
n21125, de 29 de agosto de 1997 para implementar novo diploma legal que
passará a disciplinar o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda ou
em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município.
Ao analisar-se a indicação das fontes da despesa, a Comissão de Finanças e
Orçamento verificou que não constava do projeto a necessária cláusula
orçamentária, pelo que entende pela apresentação de emenda de forma a não
haver qualquer óbice legal à apresentação da matéria, vez que não há óbices de
natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
Emenda n° 01 Aditiva ao Projeto de Lei n° 012/2022
Autor/ Vereador: DiegoRodrigues de Souza(DiegoViveiros)
Acrescente-se aoart.6° do Projeto de Lei n° 012/2022, o § 1°:
"Art. 6°
sç 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário".
Assim, por entender pela ilegalidade da ausência da cláusula orçamentária a
presente emenda vem suprir requisito legal para que a norma a ser levada ao Plenário
observe as diretrizes daLCn° 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único doart.59 da
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 24 de fevereiro de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
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Presidente: Diego Rodrigues de Souza (Diego Viveir
Folha0-2
Proc.IL—
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
EMENDA N203
Emenda n201 Aditiva ao Projeto de Lei n° 012/2022
Autor/ Vereador: DiegoRodrigues de Souza(DiegoViveiros)
Acrescente-se aoart. 6° do Projeto de Lei n° 012/2022, o § 12:
"Art.6°
§1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário".
JUSTIFICATIVA
Por entender pela ilegalidade da ausência da cláusula orçamentária a
presente emenda vem suprir requisito legal para que a norma a ser levada ao
Plenário observe as diretrizes daLCn295/1998 que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo
único doart. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação
dos atos normativos.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 24 de fevereiro de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Eclitur Excluir c c
Tramitação
Data Tramitação
22/03/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
— Status
,
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Local
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Não
Data e Hora da Edição
13 de Abril de 2022 As 11:25
Aguardando Votação
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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Inicio Arlxacla Assunt,Q Autoria Daspacho inicial Documento A,cPssário .Legislaço Citada NumeracaQ Trai iitua
Relatoria
Folha
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Aguardando Votação I Proc f Jaall
Resp 22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL N2 001/2022
PROJETO DE LEI N2 012/2022
Folha
Proc.
Resp.--111il21---
Dispõe sobre o uso de equipamentos de
som em veículos de propaganda e cld
outras providências.
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do
município, mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente
da Prefeitura Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas
possuidoras do competente Alvará de Funcionamento, expedido pelo município
para a exploração desse ramo e atividade, no período das 10h As 19h.
§ 12 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre,
bem como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar
prejuízo para a população.
§ 22 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado,
de forma visível, no respectivo veiculo utilizado.
§ 32Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados
em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu
volume normal assim que o mesmo estiver em circulação.
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos
de som, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório
Municipal, Pronto-Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições
públicas, numa distância inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem
exceção de dia e horário.
Parágrafo ánico. N5o se pIic is ciisposiçaeq conticiag no artigo anterior
aos sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e
l
'rontoSocorro Municipal.
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Folha fatl
Proc C))/aull
[Rep 11CP)
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Art.32Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos
publicitários nas vias e logradouros públicos no Município.
Art.49 Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão
exceder a 100 (cem)decibels,aferidos à 7 (sete) metros de distância.
Art.52 Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores
ficarão sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
Adver..ência;
Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município);
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo
infrator, será cobrado em dobro.
Art.6° Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de
Solidariedade do Município
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necesscirio".
Art.72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de
agosto de 1997.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões das C3missões "Carlos Abi-Jaudi", 22 de março de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
nun. ivx....irec.rtm, 298,PravaCautario Nigro - C 14620-003 - Americo Brasiliense - SP
www.camaraamericotrasiliense.sp.gov.br-Fone: (16) 3392-1134
Presidente: Secretário:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
-,-Sgssâo Ordinária - Data: 22/03/2022 Hora: 17:00h
____
NOMES
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ASSINATURAS
SUR
VOTAÇÁO ORDEN' DO DIA
Pro.leto de Lei re
012,2022
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0 1 I i 2z 1
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ALCIDESLUISDE CARVALHO
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
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MAICON RIOS DE SOUZA 'X
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ROBERTO RODRIGUESJOB (,-,ZUMAAr,(/
SILAS FERNANDES PINTO
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA
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ZII:LIA DO CARMO GRACINDO ),-
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41114
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
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início Anexada Assunto Autoria fiespçiclin Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada.
ReLitoria
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição aprovada I
22/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
22/03/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 13 de Abril de 2022 às 11:25
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AtribuililaLe Comm:1;0)4r Igudi
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
',Silo 1
\494-AL
ft;
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Américo Brasiliense, 23 de março de 2022.
Oficio n° 068/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 019/2022, Projeto de Lei Número 012/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de
propaganda e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária
realizada no dia 22 de março de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 019/2022
PROJETO DE LEI N2012/2022
Folhar;)
Proc. — ç>.
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em
veículos de propaganda e dá outras
providências.
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de
propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município,
mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura
Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas possuidoras do
competente Alvará de Funcionamento, expedido pelo município para a exploração desse
ramo e atividade, no período das 10h As 19h.
§ 1° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem
como avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para
a população.
§ 2° 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de
forma visível, no respectivo veiculo utilizado.
§ 3° Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em
sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal
assim que o mesmo estiver em circulação.
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de
som, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal,
Pronto-Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa
distância inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário.
Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro
Municipal.
Art.32Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos
publicitários nas vias e logradouros públicos no Município.
Art.4° Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder
a 100 (cem) decibéis, aferidos A 7 (sete) metros de distância.
Art.5° Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Advertência;
Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município);
Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo
infrator, será cobrado em dobro.
Art.62Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por
infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de
Solidariedade do Município.
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário".
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
de 2022.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n21125, de 29 de agosto de
1997.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 23 de
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILA NANDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
•
441
ztu kat.701s71-)0 VALDEIR - ; R -D-A SILVA
2g I-66k°
Registra do As fls. do livro competente n°.
Folha . 0
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Reap V)
1-4Secretária
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Amer1C0 Brasiliense -
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Foi te: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
25/03/2022 08:32
Li!JA
Protocolo 3.308/2022
Prefeitura de Américo BrasiliensellDoc
Situagdo em 25/03/2022 08:32: Em tramitação interna I Código n° 808.660.355.760
•
P-7.4
-
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNPJ 50.5 13.589/0001-08
, .
DEADM -SECPara
DEADM- P.ROT - Protocolo Geral, DEADM -SEC- Secretaria Municipal
Folha
Proc.
Resp.
Pretedura do Monicip:o de
Americo Brasiliense
[
Folha _3
Pat.
Rasp. SCe,
Em 24/03/2022 às 15:40
Protocolo Câmara Municipal
Fabio, boa tarde
Receba o oficio N° 068/2022-que encaminha o Autografoit"019 e a Emenda n" 003 (aditiva 001 aoPL12)
Atte.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
UTOGRAFQ0 I 9_2022_11._012.pdf (557,64 KB)
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TransparênciaQuernjá visualizou
Consulta externa por código IP 191,250.246.90
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC
CamaraMunicipal LP201.:33.203.252
24/03/2022 as 16:24
24/03/2022 as 16:20
24/03/2022 L.f.; 15:42
24/03/2022 is 15:42 Câmara Municipal assinou digitalmente tAssinataa 1Doejcoino certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMÉRICOBRAS' LIENSE CNPJ 50,5113.589/0001.-08 conform:1\4Pif•2.2002001
Verificar Co-assinar
Enviado viae-mailcio 24 2022 tis 15:42
https://americobrasiliense.1 doe.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=E51581BFF2535E3B5E4BCE37&itd=5&ss=2&ongem=assinador_... 1/2
25/03/2022 08:32 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Despacho 1- 3.308/2022
24/03/2022 As 16:20
Respondido]
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
Acuso o recebimento.
At,
Fo
.
1
.
U1291..
proc.
Situação atual: Em tramitação interni,
I.Doc • Comunicação intrna, Atendimento. Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.ldoc.com. br/b. php?pg=wp/wp& sonsulta=l&codig o=E51581BFF2535E3B5E4BCE37&itd=5&ss=2&ongem=assinador_... 2/2
Trai nito0o
Relatoria
Folha
Proc. I
Resp
=it
Fpipa _
Proc.
Resp
,....,. let Câmara Municipal de Américo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexadi Assunta Autoria Despacho Inidal Documento Acessório Legisiaç
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022fAguardando promulgação da
lei I 24/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
Tramta,;6e; Adicion TrançiG ExcHir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
24/03/2022 Assessoria Legislativa - AL
••••
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
PrefeituraMunicipal de Americo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 13 de Abril de 2022 6s 11:26
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo Interlegii emsoftwarelivre e Contetido e dados sob licença Comn CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Fonte - Conio,•:irtilhar Nuaj,
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Fotha
tç)': Prob.
• -
18 de abril de 2022 15:02
18/04/2022 15:07 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - Fwd: Leis jápromulgadas
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Fwd:Leis já promulgadas
1 mensagem
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Forwarded message
De: PrefeituradeAméricoBrasiliense <notificacao@l doc.com.br>
Date: seg., 18 de abr. de 2022 as 14:58
Subject: Leis jápromulgadas
To: <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, <orocuradoriac@camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br>
Oficio 298/2022: Prdollun do Iluniapo tip
AlltiliC0 Brabillense
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas.
• Lei 2390, de 28 de
• Lei 2391, de 06 de
• Lei 2392, de 06 de
• Lei 2393, de 06 de
• Lei 2394, de 08 de
• Lei 2395, dell de
• Lei 2396, de 11 de
• Lei 2397, de 11 de
• Lei 2398, de 11 de
• Lei 2399, de 11 de
• Lei Complementar
março de 2022;
abril de 2022;
abril de 2022;
abril de 2022;
abril de 2022:
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abril de 2022;
abril de 2022;
abril de 2022; e
243, de 06 de abril de 2022.
PRESIDENTE
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretario Municipal
Saiba como responder este Oficio
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-P/03A17304702126475605548,simpl=msg-f%3A1730470... 1/3
Folha
proc.15.-1/1 24_
Resp. -
Enviadoe rastreado corn ?Doc,.
C
18/04/2022 15:07 E-mail de Cãmara Municipal de Americo Brasiliense - Fwd: Leis jápromulgadas
'Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Américo Brasiliense nestee-mail. Cliqueaqui.
22 anexos
411 LC 243_2022.docx
491
LC 243_2022.pdf
783-K
▪ L_2390_2022.docx
55K
L_2390_2022.pdf
698K
L_2391_2022.docx
54K
• L 2391_2022.pdf
7g4K
L 2392_2022.docx
5-6-K
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• L_2393_2022.docx
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• L_2393_2022.pdf
865K
L 2394_2022.docx
5.5-K
ij L 2394_2022.pdf
7- 8K
• L_2395_2022.docx
52K
4:9 L_2395_2022.pdf
916K
-C L_2396_2022.docx
54K
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916K
L 2397_2022.docx
5:1K
L_2397_2022.pdf
1--) 916K
L 2398_2022.docx
5-8-K
• L_2398_2022.pdf
916K
L_2399_2022,docx
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=r&search=all&permthid=thread-1%3A1730470212647560554&simpl=msg-M3A1730470 2/3
L..`1
Folha
Proc,
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Proc
Resp Vied
Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em
veículos de propaganda e dá outras
providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
u_
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada LU
no dia 22 demaw()do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda
ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município, mediante autorização
cr>
escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura Municipal, bem como quando
feita por firmas ou pessoas fisicas possuidoras do competente Alvará de Funcionamento,
expedido pelo município p-ara a exploração desse ramo e atividade, no período das 10h As 19h. E
§ 1 ° 0 disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem como u_
Lu avisos e noticias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para a população.
Lc)
rCN § 2' 0 número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de forma
visível, no respectivo veiculo utilizado.
° co § 3' Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em sinal
de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que >
o mesmo estiver em circulação.
< o
Art.2° Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de som, na —I 7
< Ft, forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, Pronto-Socorro, 0 cf)
• tri Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa distância inferior a 0
> 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário. •rt
▪ E
O as
< a Parágrafo único. Não se aplica As disposições contidas no artigo anterior aos u_
sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto-Socorro Z • a)
Municipal. CL ctS
cn
.2 (
cc
co
C Art.3" Fica proibido aos veículosdcpropaganda, jogar panfletos publicitários UJ
c—)
cr nas vias e logradouros públicos no Município. E
-o
• cis -0
o OJ
Art.4' Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder a 100 u9 a) 76
• >
(cem) decibéis, aferidos à 7 (sete) metros de distância.
(T)
a 0
I >
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o
LEI N° 2390
De 28 de mat-go de 2022
13
•
Folha 7N1-
Prom 5.) 41011
Reap Vt
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.5° Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão
sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
I- Advertência;
II- Multa de 03 (três) UFM's (Unidade Fiscal do Município);
III- Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo infrator,
será cobrado em dobro.
)-B12D-7350-EEOF
Art.6° Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por ..))
0
0)
infringência aos dispositivos da presente Lei, serio destinados ao Fundo Social de •o o
Solidariedade do Município. .
8
c
§ 1° As despesas decorrentes da execução da presente Lei oneração dotações
próprias consignadas no orçEimento vigente, suplementadas se necessário. (Adicionado pela I1J
UJ
C) emenda aditiva n° 01) ,f)
,-,
,
6 c \J
E Art.7° Esta I,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a_ a
disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal n° 1125, de 29 de agosto de 1997. LU
co
0 0
u co
o F
o a)
> 28
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
EABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada as fls. 029/030 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio no"site":"htb://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 07 de abril de 2022,pall 02/03.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AV Ornara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
1.11Lia Anexada Assunto Autoria Despacho Documento Acessório Legisla
Folha
Proe.
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação 118/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 12 de 2022)
1-[
Tramitação
Data Tramitação
18/04/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
Ej,-Ir Exchir
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 20 de Abril de 2022 às 12:39
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4.0
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
15.01 I FateConkrico
PÁGINA EM BRANCO
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
AosVIdias do mês de rv40/147' do ano de 20 .2/°?-1, nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° / 20WA2-!
contendo 3 (1 folhas, incluindo este Termo.
TBOovvv1/4\ek
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
q\GINA EM BRANCO