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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id68

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Norma promulgada U —
2022-02-22 Aguardando promulgação da lei U —
2022-02-21 Proposição aprovada U —
2022-02-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-02-14 Aguardando apresentação em Plenário U —
2022-02-14 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:12:59.792421-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 11 de fevereiro de 2022. 
OFÍCIO N° 026/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
valores de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais) (art. 1°) e R$ 1.300.000,00 
(um milhão e trezentos mil reais) (art. 2°), referente a aplicação dos recursos remanescentes do 
FUNDEB/2021, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/20201, cujo as respectivas 
coberturas serão na forma superávit do exercício anterior. 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicação em despesas de pessoal (art. 1°), e despesas de manutenção (art. 2°), correlatas à 
Educação. 
Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354. de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
"Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados 
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em 
ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme 
disposto no art. 70 da Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
§ 3° Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação 
da União, nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício 
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." 
o 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Hamericobrasiliense.1doc.com.briverificacao/34E6-21BE-3865-8EAE e informe ocódigo 34E6-21BE-3865-8EAE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 1 /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e 
trinta mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma 
do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.04 — FUNDEB — Profissionais do Magistério 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas — P. Civil 02.264.0000 360.000,00 
XXX 123610033.2022 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 150.000.00 
XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas — P. Civil 02.264.0000 600.000.00 
XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 220.000,00 
TOTAL 1.330.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos 
mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma do 
art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.05 — FUNDEB — Despesas com manutenção 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros 
— P. Jurídica 
02.265.0000 400.000,00 
XXX 123610034 .2022 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 390.000,00 
XXX 123650039.2023 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 510.000,00 
TOTAL 1.300.000,00 
Art. 40 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 50 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
DIRCEU BRÁS PANO 

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