DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 11 de fevereiro de 2022.
OFÍCIO N° 026/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
valores de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais) (art. 1°) e R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais) (art. 2°), referente a aplicação dos recursos remanescentes do
FUNDEB/2021, na forma do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/20201, cujo as respectivas
coberturas serão na forma superávit do exercício anterior.
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicação em despesas de pessoal (art. 1°), e despesas de manutenção (art. 2°), correlatas à
Educação.
Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354. de 20 de agosto de 2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
"Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em
ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme
disposto no art. 70 da Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3° Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação
da União, nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
o
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Hamericobrasiliense.1doc.com.briverificacao/34E6-21BE-3865-8EAE e informe ocódigo 34E6-21BE-3865-8EAE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 1 /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e
trinta mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma
do art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.04 — FUNDEB — Profissionais do Magistério
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens
Fixas — P. Civil 02.264.0000 360.000,00
XXX 123610033.2022 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 150.000.00
XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens
Fixas — P. Civil 02.264.0000 600.000.00
XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 220.000,00
TOTAL 1.330.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma do
art. 25, §3° da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.05 — FUNDEB — Despesas com manutenção
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros
— P. Jurídica
02.265.0000 400.000,00
XXX 123610034 .2022 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 390.000,00
XXX 123650039.2023 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 510.000,00
TOTAL 1.300.000,00
Art. 40 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 50 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
DIRCEU BRÁS PANO