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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobra a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-11 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-06 Proposição aprovada — —
2023-04-06 Aguardando Votação — Convocada Sessão Extraordinária para 06/04
2023-04-04 Proposição lida em Plenário — Ato 10- Transferência da Sessão Ordinária do dia 28/03 para 04/04
2023-03-28 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-15 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-03-08 Segue para tramitações — —
2023-03-06 Proposição Protocolada — —
2023-03-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T15:27:24.860332-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 1° de março de 2023. 
OFÍCIO N° 122/2023 
Senhor Presidente 
o Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade o o o 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 6 o 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 4' u, 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa ,,. o 
o 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. NI N. 
nt 
CO 
O CO Visa o incluso projeto de lei, a criação e inclusão no quadro de servidores -a o o da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", = cu da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, dos seguintes empregos E 
b 
públicos: 15 (quinze) Técnicos de Enfermagem, 15 (quinze) Escriturários, 01 (um) o 
o 
Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho, 09 (nove) Professores Substitutos otr 
o 
de Educação Básica II, 10 (dez) Cuidadores, 01 (um) Assistente Social, 12 (doze) Enfermeiros, .., o o e 05 (cinco) Agentes de Serviços Diversos. 4' 
o tr 
A criação dos referidos empregos, objetiva atender a demanda de u? 
,-- co 
contratações dos departamentos correlatos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o' 
que nos últimos meses desdobrou-se no preenchimento da maior parte das vagas dos referidos P: 
empregos, então disponíveis no quadro de pessoal permanente. 
t' ?_ 
-= Contempla também o projeto de lei em questão extinção dos empregos E 
8 públicos de Recepcionista, e de Telefonista, imediatamente após suas respectivas vacâncias, na d 
o 
forma descrita em seu artigo 2°. — 
o 
ai 
o 
c 
w 
Cumpre salientar que as atividades laborais dos referidos empregos roi 
P, públicos, guardam similaridade com o objeto de contratação de serviços de inteligência, 8 
gerenciamento, inovação e apoio para acompanhamento, monitoramento e redução do tè' 
absenteísmo com o intuito de melhorar a resolutividade no Departamento de Saúde do — 
o 
o 
município, pretendida pela Administração, perfazendo-se necessária a extinção na forma o o 
o 
proposta, a fim de evitar-se uma eventual caracterização de substituição indevida de pessoal. o o O cn 
2 Q> a 2 c. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. M 
c 
co 
Ce to Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 'ã > 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação È. 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos > 
cç 
-2 o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excdlência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 00G /2023 
Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências, 
Art. 1° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no "Anexo 1 - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
15 Técnico de Enfermagem 
15 Escriturário 
01 Farmacêutico 
02 Técnico de Segurança do Trabalho 
09 Professor Substituto de Educação Básica II 
10 Cuidador 
01 Assistente Social 
12 Enfermeiro 
05 Agente de Serviços Diversos 
Art. 2° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Recepcionista, e de 
Telefonista, constantes no "Anexo 1— Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar 
n° 114, de 16 de junho de 2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as os 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
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Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", ao 1° (primeiro) dia do mês de março de 2023 (dois :b) 
mil e vinte e três). cE 
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