PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 1° de março de 2023.
OFÍCIO N° 122/2023
Senhor Presidente
o Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade o o o
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 6 o
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 4' u,
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa ,,. o
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da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. NI N.
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O CO Visa o incluso projeto de lei, a criação e inclusão no quadro de servidores -a o o da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", = cu da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, dos seguintes empregos E
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públicos: 15 (quinze) Técnicos de Enfermagem, 15 (quinze) Escriturários, 01 (um) o
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Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho, 09 (nove) Professores Substitutos otr
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de Educação Básica II, 10 (dez) Cuidadores, 01 (um) Assistente Social, 12 (doze) Enfermeiros, .., o o e 05 (cinco) Agentes de Serviços Diversos. 4'
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A criação dos referidos empregos, objetiva atender a demanda de u?
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contratações dos departamentos correlatos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o'
que nos últimos meses desdobrou-se no preenchimento da maior parte das vagas dos referidos P:
empregos, então disponíveis no quadro de pessoal permanente.
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-= Contempla também o projeto de lei em questão extinção dos empregos E
8 públicos de Recepcionista, e de Telefonista, imediatamente após suas respectivas vacâncias, na d
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forma descrita em seu artigo 2°. —
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Cumpre salientar que as atividades laborais dos referidos empregos roi
P, públicos, guardam similaridade com o objeto de contratação de serviços de inteligência, 8
gerenciamento, inovação e apoio para acompanhamento, monitoramento e redução do tè'
absenteísmo com o intuito de melhorar a resolutividade no Departamento de Saúde do —
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município, pretendida pela Administração, perfazendo-se necessária a extinção na forma o o
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proposta, a fim de evitar-se uma eventual caracterização de substituição indevida de pessoal. o o O cn
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. M
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Ce to Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa. 'ã >
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação È.
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos >
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excdlência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 00G /2023
Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art. 1° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluídos no "Anexo 1 - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
15 Técnico de Enfermagem
15 Escriturário
01 Farmacêutico
02 Técnico de Segurança do Trabalho
09 Professor Substituto de Educação Básica II
10 Cuidador
01 Assistente Social
12 Enfermeiro
05 Agente de Serviços Diversos
Art. 2° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Recepcionista, e de
Telefonista, constantes no "Anexo 1— Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar
n° 114, de 16 de junho de 2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as os
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
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Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
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