PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de março de 2023.
OFÍCIO N° 127/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 00 <C
UIN Inicialmente visa o incluso projeto de lei, a abertura de crédito adicional CO
o
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja a respectiva cobertura será na
forma de superávit do exercício anterior, decorrente de recursos estaduais do convênio n° o
o
000136/2022. Demanda n° 023275 no Sistema Sem Papel/SP - (Emenda Parlamentar n° E
e
2021.233.33585 - Dep. Patrícia Bezerra, para custeio da Saúde Animal), conforme artigos I° e
o
2°.
Em seus artigos 3° e 4°, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial c
no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), cuja a respectiva cobertura, também será na forma
cc de superávit do exercício anterior, decorrente de recursos estaduais do convênio n°
000294/2021, Demanda n° 017258 no Sistema Sem Papel/SP - (Emenda Parlamentar n°
0
2021.023.25603, Dep. Cauê Macris, para custeio da Saúde Animal).
As referidas dotações serão destinadas para serviços de pessoa jurídica,
E objetivando a realização de castração de cães e gatos. 8
o
ai Propõem também em seu artigo 50
, as alterações necessárias nos anexos da e
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, 8
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
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o
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua _C
o natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
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Cr Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 03 CO C
Ui CO tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno o 0 r£ o
dessa Casa. E 43
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e
0, 'O CO O) TO Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 0. >
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos CL
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CL
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
referente aos recursos estaduais do convênio n° 000136/2022, Demanda n°023275 no Sistema
Sem Papel/SP - (Emenda Parlamentar n°2021.233.33585 - Dep. Patrícia Bezerra, para custeio
da Saúde Animal) na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 02.100.0242 50.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° U» /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
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5:
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente
E aos recursos estaduais do convênio n° 000294/2021, Demanda ir 017258 no Sistema Sem 8
Papel/SP - (Emenda Parlamentar n°2021.023.25603, Dep. Cauê Macris, para custeio da Saúde
Animal), na dotação orçamentária abaixo:
o
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica 02.100.0241 100.000,00
Art. 4° O crédito de que trata o artigo 3°, será coberto na forma de superávit do
exercício anterior.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo I°, será coberto na forma de superávit do
exercício anterior.
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 13 (treze) dias do mês de março de 2023 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO:
Obtenção de custeio para iniciativa de castração de cães e gatos em abrigos, errantes e sob a tutela de pessoas com
hipossuficiência financeira dentro do “PROGRAMA ESTADUAL DE SÃO PAULO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE” que viabilizará a terceirização
do serviço de castração, já incluso a aquisição e inserção de microchips, bem como os insumos e medicamentos
necessários para realização das cirurgias em um total de 130 animais em 12 meses após o recebimento dos recursos.
2. DESCRIÇÃO DO PROPONENTE:
2.1. Informações gerais do município.
Com uma população estimada em 41.032 pessoas (IBGE) o município de Américo Brasiliense integra a microrregião de
Araraquara, tendo como seu principal bioma o cerrado (IBGE). Com IDHM de 0,751 e PIB per capita de 24.008,70 que
são considerados relativamente altos, o município contava em 2015 com 80,7% de receitas oriundas de fontes
externas, demonstrando uma dependência dos demais entes federativos. No aspecto econômico, em 2019, 25,8% dos
munícipes de Américo Brasiliense estavam ocupados, e considerando os domicílios com rendimentos mensais de até
meio salário mínimo por pessoa, tinha 32,7% da população nessas condições. Tal situação certamente fora agravada
pela pandemia e o crescente índice de desemprego e subemprego que podem ser considerados fatores contribuintes
para o abandono de animais domésticos.
Em relação aos cães e gatos na cidade, com base na série histórica de vacinação, em 2018 o Instituto Pasteur estimou
em 5296 o número de cães e 716 o número de gatos, embora esse número possa ser maior se somarmos o número de
animais não vacinados. Para se ter uma dimensão melhor, somente na Associação Ameriliense de Proteção aos
Animais – AAPA - são abrigados cerca de 500 animais entre cães e gatos, 210 destes sem a devida vacinação.
A AAPA tem importante papel no município quando se refere a causa animal, e por conta disso em 2018 foi celebrado o
termo de fomento nº 145, cujo objeto é a cooperação financeira, voltada à atuação na área de proteção e cuidados de
animais abandonados, em situação de risco e/ou vítimas de maus tratos, ações e campanhas de doação e educação
ambiental para a comunidade. Atualmente conta com 03 funcionários e abriga uma média de 500 animais.
Outro importante ator em âmbito municipal referente a causa animal é o Centro de Triagem Animal que atualmente
conta com 02 profissionais que atuam na triagem, recebimento e direcionamento de animais errantes, castração, e
tratamento de animais acometidos por doenças e/ou acidentados. O Centro atende média mensal de 35 animais, e o
atendimento é realizado por meio de solicitações via telefone ou internet e também em vistorias rotineiras.
2.2. Informações Cadastrais:
Proponente: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense CNPJ: 43.973.166/0001-50
Responsável: Dirceu Brás Pano
Cargo: Prefeito do Município
RG: 86441164
CPF: 020.379.978-09
Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 4562-4
Conta Corrente: 22963-6
3. JUSTIFICATIVA:
Américo Brasiliense já há alguns anos sofre com o abandono excessivo de animais, em decorrência disso, desde sua
criação a AAPA sempre trabalhou muito próximo ou excedendo sua capacidade máxima. Tal fato se potencializou com
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. .
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1
a crise econômica causada pela pandemia, e, como prova disso, tem-se um aumento gradativo no número de animais
abrigados na associação, desencadeando problemas para a saúde animal e também para a saúde humana por conta
da disseminação de zoonoses e ocorrências de agravos. Diante disso, a iniciativa de castração em um grande grupo de
animais emerge como alternativa imediata para a contenção dessa problemática que envolve o desenvolvimento de
zoonoses, incidência de tumores de mama e próstata e piometra. Analisando a conjuntura econômica municipal se
conclui que a efetivação de uma iniciativa desse porte somente se viabilizará com o recebimento de recursos de fontes
externas, e com a conclusão dessas cirurgias se espera diminuir a população de cães e gatos errantes e consequente
diminuição dos efeitos deletérios dessa circunstância. É importante ressaltar que a campanha de castração será uma
grande oportunidade para a municipalidade entender a dimensão do problema ocasionado pela guarda irresponsável,
pois demonstrará os benefícios da diminuição desses animais a curto prazo. No entanto, de maneira alguma se
pretende como alternativa única e definitiva para o problema, devendo ser associada a iniciativas de educação voltadas
para a guarda responsável.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO:
Estabelecimento: Centro de Triagem Animal
Endereço: Estrada Municipal Neyde Marin de Campos, nº 16 – 1º Distrito Industrial – Américo Brasiliense/SP.
O local é composto de uma sala administrativa, um pátio, uma sala de acondicionamento de vacinas e medicação, uma
sala cirúrgica exclusiva para castração, almoxarifado de insumos, sala de esterilização de materiais, 01 banheiro
masculino, 01 banheiro feminino, espaço pós-operatório, almoxarifado de material, 02 canis de observação, espaço
onde são acondicionados os resíduos de serviços de saúde e sala do programa contra raiva.
5. METAS:
5.1. Meta quantitativa:
As metas que serão apresentadas a seguir foram decididas considerando o contexto do município no que tange a
população errante de cães e gatos e em função do quantitativo de receitas disponibilizadas:
a) Promover o acolhimento, exames, anestesia, castração, medicação, repouso e inserção de microchips em
110 cães e 22 gatos sob a tutela de pessoas com hipossuficiência financeira inseridas em programas socias
como Bolsa Família ou que recebam recursos por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em até
240 dias após o recebimento dos recursos.
5.2. Meta qualitativa:
Meta: Aumentar a conscientização da população sobre a guarda responsável de cães e gatos.
Ações para alcance: Realizar campanha de conscientização de guarda responsável.
Situação atual: Não há registros de campanhas com este tema nos últimos anos no município.
Situação pretendida: Disseminar informações de qualidade por meio de publicações em redes sociais, e durante a
campanha de castração visando atingir 100 pessoas.
Indicador de resultados: Lista de presença assinada pelas pessoas alcançadas na campanha no prazo do convênio.
6. ETAPAS
6.1. Planejamento
Etapa que engloba reuniões, prospecção das dificuldades, discussão de alternativas, dimensionamento do público alvo
e elaboração do documento base do plano de trabalho.
6.2. Liberação do recurso
Celebração do Convênio entre o Estado por meio da Secretaria de Estado e a Prefeitura Municipal, no qual os
signatários assumem deveres e obrigações para implementar o objeto de interesse comum.
- Liberação da demanda no Sistema Sem Papel para cadastro de Plano de Trabalho;
- Abertura de Conta Bancária exclusiva para o Convênio;
- Inserção do Plano de Trabalho (documento por meio do qual o gestor define como o objeto do convênio será
executado) em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema;
- Análise quanto à sua viabilidade e à adequação aos objetivos do programa governamental;
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-Aprovação do Plano de Trabalho pela concedente: A liberação dos recursos está vinculada ao plano de aplicação
aprovado (cronograma físico-financeiro)
- Assinatura do Convênio;
-Formalização do Convênio;
- Publicação de Portaria;
- Repasse do Recurso ao município.
6.3. Licitação para contratação dos serviços:
Abertura da licitação com a divulgação do edital em meio eletrônico;
habilitação dos licitantes - nessa fase serão considerados a regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira e requisitos da pessoa jurídica;
Abertura das propostas – nessa fase será identificada a proposta mais vantajosa e satisfatória para a administração
pública;
Julgamento e classificação - no julgamento será analisado se o serviço oferecido está em consonância com os
critérios do edital, posterior ao julgamento vem a classificação que ordenará os participantes em função da vantagem
para a administração pública;
Homologação – ocorrerá após a verificação e comprovação do atendimento a legislação vigente;
Adjudicação – Ato final do processo em que o objeto será atribuído ao vencedor.
O processo total de licitação leva em média 60 dias.
6.4. Solicitação de emissão de ART.
O profissional responsável técnico da empresa vencedora deverá emitir a ART junto ao CRMV/SP sobre o serviço
objeto do contrato.
6.5. Execução do objeto do convênio.
Após a adjudicação do processo licitatório, será emitida a ordem de serviço a empresa vencedora da licitação, e após a
emissão a empresa terá o prazo 180 dias para execução procedimentos previstos no edital, como acolhimento,
exigência de questionários, realização dos exames, anestesia, utilização do seu material cirúrgico, atenção aos
protocolos necessários para realização da cirurgia, administração da medicação prescritas pelo médico veterinário,
inserção do microchips e elaboração da documentação de registro das etapas de castração.
6.6. Pagamento do serviço contratado.
O processo de pagamento do serviço englobará:
- Verificação do cadastro do fornecedor e emissão do empenho (razão social, CNPJ, endereço, inscrição estadual,
conta bancária);
- Liquidação das despesas após o fornecimento dos produtos ou serviços realizados com base no contrato, ajuste ou
acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;
- Pagamento acontece após a liquidação, ou seja, somente após verificada a origem e o objeto que se deve pagar a
importância exata a quem se deve pagar, extinguindo, assim, a obrigação;
- A regra no município de Américo Brasiliense é o pagamento com 30 dias após a emissão da nota.
6.7. Relatório parcial.
Com base nos relatórios mensais enviados pela empresa contratada, deverão ser realizados pela administração
municipal 01 relatório trimestral parcial com informações referentes aos serviços prestados e os resultados observados
no período, totalizando 03 relatórios parciais no período do convênio de Saúde Animal.
6.7. Relatório final.
Ao fim de 12 meses do recebimento dos recursos a administração municipal deverá elaborar o relatório final com a
síntese dos serviços realizados e atendimento às metas estipuladas.
6.8. Prestação de contas.
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A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado no Sistema Sem
Papel, dos seguintes documentos:
• notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e
os pagamentos, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
• relatório de cumprimento do objeto;
• declaração de realização dos objetivos a que se propõe o convênio;
• relação dos serviços prestados, conforme o caso.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
1º
mês
2º
mês
3º
mês
4º
mês
5º
mês
6º
mês
7º
mês
8º
mês
9º
mês
10º
mês
11º
mês
12º
mês
Liberação do
recurso
X
Licitação X X
Solicitação da
ART X
Execução do
objeto do
convênio
X X X X X X
Pagamento do
serviço
contratado
X X X X X X
Relatórios
parciais X X X
Relatório final X
Prestação de
Contas X
8. CONTRAPARTIDA.
A Prefeitura Municipal não entrará com contrapartida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
. .
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4
Américo Brasiliense, 22 de Dezembro de 2021
DIRCEU BRAS PANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Assinado com senha por: DIRCEU BRAS PANO - 22/12/2021 às 15:06:04
Documento N°: 023275A0694552 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/023275A0694552
SESPTA2021006264DM
5
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.º: 000294/2021
Processo nº: SES-PRC-2021-00326-DM
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICO BRASILIENSE , VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E
CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS.
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, portador
do RG nº 17.321.176, CPF nº 111.746.368-07, doravante denominada simplesmente SECRETARIA DA SAÚDE, nos
termos da autorização constante do Decreto nº 63.505, de 18 de junho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual 64.188
de 17 de abril de 2019, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE, CNPJ 43.976.166/0001-50, com
endereço na Av. Eugenio Voltarel, 25 Centro - SP - CEP:14820-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
DIRCEU BRAS PANO, RG nº 86441164, CPF nº 020.379.978-09, doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos
princípios constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, nos termos das cláusulas e condições
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto a implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da
População de Cães e Gatos, mediante a execução das ações descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste.
1.2. O Secretário da Saúde, amparado em manifestação fundamentada da área técnica competente, visando melhor
adequação técnica ou financeira, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, a ser efetivada
mediante instrumento próprio, vedadas alterações do objeto ou acréscimo do valor ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
2.1. O controle e a fiscalização da execução do presente convênio caberão aos representantes dos partícipes, por eles
indicados no prazo de 10 (dez) dias, após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações da SECRETARIA DA SAÚDE:
3.1.1 Destinar recursos financeiros não integrantes do SUS para a execução do objeto do convênio, conforme
definido no Plano de Trabalho aprovado?
3.1.2 Analisar e aprovar a documentação técnica, administrativa e financeira exigida para a formalização do processo,
bem como as prestações de contas dos recursos repassados?
3.1.3 Repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados para execução do objeto do presente convênio, nos termos da
Cláusula Sexta, com a indicação de gestor no âmbito da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, qual seja, Caroline
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
. .
SESTER2022000838DM
170
Thamie Yshida, Diretor Técnico III e Nádia Yumie Narita de Carvalho, Diretor Técnico II?
3.1.4 Acompanhar a aplicação dos recursos e fiscalizar a prestação de contas? e
3.1.5 Monitorar e avaliar, periodicamente, a execução do Plano de Trabalho.
3.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
3.2.1 Executar o objeto do convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho considerando as orientações contidas no
Memorial Descritivo anexo ao presente instrumento, respondendo, inclusive, pela parte técnica do seu
desenvolvimento?
3.2.2 Apresentar as autorizações pertinentes, em especial as previstas no Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995,
com as alterações posteriores, e nas resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária;
3.2.3 Comprovar que detém capacidade técnica-operacional para a execução das ações previstas no projeto, por meio,
entre outros, da apresentação de documentos alusivos à inscrição nos órgãos de classe ou de declaração, se o caso, de
empresa contratada para execução indireta do objeto conveniado?
3.2.4 Aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio?
3.2.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução dos serviços?
3.2.6 Submeter, previamente, à SECRETARIA DA SAÚDE eventuais propostas de alteração do Plano de Trabalho
originariamente aprovado?
3.2.7 Colocar à disposição da SECRETARIA DA SAÚDE toda a documentação referente à aplicação dos recursos
repassados, possibilitando o mais amplo acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste convênio?
3.2.8 Prestar contas à SECRETARIA DA SAÚDE da correta aplicação dos recursos repassados, na forma da Cláusula
Nona, sem prejuízo do atendimento das instruções do Tribunal de Contas?
3.2.9 Prestar, periodicamente, as informações requeridas pela SECRETARIA DA SAÚDE, relativamente ao
monitoramento e à avaliação da execução do objeto do convênio?
3.2.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o
ESTADO de qualquer responsabilidade;
3.2.11 Manter, durante todo o período de vigência do convênio, as condições legais que viabilizaram a formalização,
em especial, o que se refere à regularidade do INSS, FGTS, CADIN e sanções administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DO CONVÊNIO E DO REPRESENTANTE DA CONVENIADA
4.1 O gestor fará a interlocução técnica com o MUNICÍPIO, bem como o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA DA
SAÚDE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
. .
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III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do
relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva do MUNICÍPIO;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos
administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os
resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das
atividades desenvolvidas, quando se fizer necessário, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes do
MUNICÍPIO, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem
como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das
informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam designados como Gestores da SECRETARIA DA SAÚDE: Caroline Thamie
Yshida, Diretor Técnico III, e Nádia Yumie Narita de Carvalho, Diretor Técnico II, lotadas na Coordenadoria de
Defesa e Saúde Animal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA DE
SAÚDE, por meio de simples apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de ausência temporária do gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a
gestão até o retorno daquele.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica designado representante do MUNICÍPIO o Sr(a). DIRCEU BRAS PANO, Prefeito, RG
nº 86441164, CPF nº 020.379.978-09.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES
5.1. Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes, na vigência deste convênio, deverá ser feita por
escrito e encaminhada aos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor do presente convênio, destinado à execução do seu objeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
correspondente ao valor liberado pela SECRETARIA DA SAÚDE em parcela única.
UGE: 090205
Programa de Trabalho: 18.541.2617.6388.0000 (Defesa dos Animais Domésticos – Cães e Gatos)
Natureza de despesa: 334039 - custeio para contratação de serviço terceirizado - 1º Setor (Prefeitura)
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
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7.1. Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA DA SAÚDE a serem transferidos ao
MUNICÍPIO, são originários do Tesouro do Estado e advirão da dotação orçamentária oriunda do Programa de
Educação Ambiental, Cidadania e Melhoria da Qualidade de Vida – Meio Ambiente, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual de 2020, onerando o elemento econômico;
7.2. Os recursos transferidos pela SECRETARIA DA SAÚDE ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, em instituição financeira a ser indicada pela SECRETARIA DA SAÚDE
, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
7.3. O MUNICÍPIO se compromete a manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e
aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco
001 – Agência: 4562-4 - Conta Corrente: 23029-4 .
7.4. A liberação dos recursos está condicionada à inexistência de registros em nome do MUNICÍPIO junto ao CADIN
ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria Conjunta CAF – CCE – CO 1, de 21/01/2015.
O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo MUNICÍPIO, de que os registros estão
suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.5. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos
casos previstos nos incisos I, II e II do parágrafo 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, casos em que as mesmas
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
7.6. É vedada aplicação dos recursos com despesas de taxas administrativas, tarifas, juros moratórios e multas,
pagamento de dívidas anteriormente contraídas de recursos humanos ativos ou inativos e de consultoria.
7.7. Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem
empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará as prestações de contas do ajuste.
7.8. Na aplicação dos recursos destinados à execução do objeto deste convênio o MUNICÍPIO deverá observar o que
segue:
7.8.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os recursos
deverão ser aplicados, por meio da instituição financeira indicada, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês?
7.8.2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas
exclusivamente na execução do seu objeto?
7.8.3. Quando da prestação de contas, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário
(histórico) da conta, com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos
pela instituição financeira indicada?
7.8.4. O descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará à reposição ou restituição do numerário recebido,
acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do
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efetivo depósito?
7.8.5. As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO,
devendo mencionar o Processo nº SES-PRC-2021-000394, o Convênio nº 000294/2021 e Concedente
(SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)?
7.8.6. Compete ao MUNICÍPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do
objeto a que se refere este convênio, bem como assegurar os recursos eventualmente necessários ao seu integral
cumprimento, nos termos do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste
instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo ou contratado a qualquer título, não terá qualquer
vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um a integral responsabilidade quanto a
possíveis exigências de direitos, mormente, no que se refere às obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e
previdenciária, inexistindo, assim, solidariedade entre ambos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O MUNICÍPIO deverá apresentar, em periodicidade trimestral, para fins de monitoramento e avaliação, relatórios
detalhados e demonstrativos do efetivo andamento das ações executadas, conforme previsto no Plano de Trabalho;
9.2. No final das etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO deverá apresentar, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, e observado o disposto nas legislações vigentes, a prestação de contas final na qual
discrimine as despesas efetuadas por conta da execução do objeto do convênio, relacionando os números dos
respectivos documentos, as datas de pagamentos, a natureza dos bens e serviços, bem como seus valores e
beneficiários, com todos os dados a eles pertinentes, para fins de análise e aprovação pela SECRETARIA DA SAÚDE;
9.2.1. O MUNICÍPIO deverá manter, sob sua guarda, para fins de comprovação futura, todos os documentos originais
que comprovem as despesas efetuadas (notas fiscais, recibos de prestação de serviços), com a devida identificação do
convênio (número do convênio, número do processo e Concedente).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
10.1. O MUNICÍPIO deverá apresentar, ao final da execução de cada etapa prevista relatório técnico detalhado, para
fins de análise e aprovação pela SECRETARIA DA SAÚDE, devendo conter todos os elementos que comprovem a
correta execução dos trabalhos, tais como:
I – descrição detalhada das atividades executadas;
II – metodologia utilizada;
III – nome e qualificação dos profissionais responsáveis pelos procedimentos, com apresentação da inscrição cabível
junto ao respectivo órgão de classe;
IV – registro fotográfico dos trabalhos incluindo data e legenda explicativa;
V – parecer conclusivo sobre os procedimentos adotados, atestado a qualidade das atividades realizadas e confirmando
o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho;
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10.2. Em caso de alteração do Plano de Trabalho, devidamente autorizado pela SECRETARIA DA SAÚDE, o
MUNICÍPIO deverá apresentar relatório técnico parcial da etapa em execução;
10.3. O representante indicado pela SECRETARIA DA SAÚDE, na forma da cláusula segunda deste instrumento,
poderá solicitar alterações ou inclusões no relatório técnico a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
11.1. O presente convênio vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do convênio;
11.2. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, devidamente justificados, o presente convênio poderá ter seu
prazo de vigência prorrogado, por igual ou inferior período, mediante Termo Aditivo e prévia autorização da
SECRETARIA DA SAÚDE, observadas as disposição da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis, respeitando o prazo
máximo de 5 (cinco) anos de vigência;
11.3. A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação da
vigência deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário da Saúde, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de
antecedência ao outro partícipe, e será rescindido por infração legal ou não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
13.1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos a SECRETARIA DA SAÚDE, por
meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO.
13.2. Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos Cofres Públicos, corrigidos
monetariamente.
13.3. Em caso de restituição, deverá ser utilizado a conta “C”:
TESOURO: Banco 001 / Agência 01897-X / Conta Corrente 00100918-4
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AÇÃO PROMOCIONAL
14.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente,
consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, obedecidos
os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37[1], da Constituição Federal.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A SECRETARIA DA SAÚDE providenciará a publicação de extrato mensal deste convênio no Diário Oficial do
Estado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim conveniado, ou de sua
aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a
data da sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito, como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que
amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, de acordo com as cláusulas e condições fixadas, assinam o presente convênio em 3 (três) vias de
igual teor, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
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São Paulo, 04 de Abril de 2022
DIRCEU BRAS PANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
REBECCA POLITTI
Coordenador
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
JEANCARLO GORINCHTEYN
Secretário de Saúde
Gabinete do Secretário
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Assinado com senha por: JEANCARLO GORINCHTEYN - 04/04/2022 às 10:53:27
Assinado com senha por: REBECCA POLITTI - 29/03/2022 às 08:37:03
Assinado com senha por: DIRCEU BRAS PANO - 28/03/2022 às 16:44:24
Documento N°: 050236A1057256 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1057256
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