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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n. 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências.
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-11 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-06 Proposição aprovada — —
2023-04-06 Aguardando Votação — Convocada Sessão Extraordinária para 06/04
2023-04-06 Parecer Desfavorável da Comissão — —
2023-03-29 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-03-27 Segue para tramitações — —
2023-03-27 Proposição Protocolada — —
2023-03-27 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T15:28:13.616272-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 14 de dezembro de 2022. 
OFÍCIO N° 447/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
ao Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto que altera dispositivo o 
da Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências. 
g 
: Visa o incluso projeto de lei, alterar o art. 24, da Lei Complementar n° 114, 
ao de 16 de junho de 2011, acrescendo um parágrafo único, dispondo que na hipótese do servidor & 
nomeado para ocupar função de confiança, optar pela remuneração de seu emprego de origem, to 2 
e este possuir jornada de trabalho com carga horária inferior, a mesma poderá ser definida pelo o 
seu superior imediato. € .2 c 
4, 
A pretendida alteração sanear eventuais ocorrências onde o servidor Na2 
enquadrado na hipótese em questão, por vezes possui remuneração do seu emprego de origem co 
0 maior do que a da função para qual foi nomeado. ? oa 
(9 
O contexto da hipótese disciplinada pelo texto normativo, não é recorrente °P e 
no âmbito deste Poder Executivo, contudo, a necessidade da previsão legal apresentada, para o krj tratamento das situações incidentes, se perfaz necessária. 3 
3 
1.2 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
-= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. E 
8 
d 
1:9 Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua — a: tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno & o _ dessa Casa. ta 
s 
-§ 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação E° ea favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de # 
consideração e distinto apreço. 00 
M 
Z O o a ao si Atenciosamente, Ér = co ta. á 
DIRCEU BRÁS PANO LJJ in 
C) to 
cr 0 
Prefeito Municipal E 2 
o id t, Exmo. Sr. 2 0 Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE o TO a > 
e.- M DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP -0 
O ve '6 ce > 
Fé g 
«o. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Ca" /2022 
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 
114, de 16 de junho de 2011, e dá outras 
providências. 
Art. 1° O art. 24, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: 
"Art. 24 
Parágrafo único. Na hipótese do servidor nomeado para ocupar função de 
confiança, optar pela remuneração de seu emprego de origem, e este possuir jornada de 
trabalho com carga horária inferior, a mesma poderá ser definida pelo seu superior 
imediato." 
Art. 2' As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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