texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 14 de dezembro de 2022.
OFÍCIO N° 447/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
ao Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto que altera dispositivo o
da Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências.
g
: Visa o incluso projeto de lei, alterar o art. 24, da Lei Complementar n° 114,
ao de 16 de junho de 2011, acrescendo um parágrafo único, dispondo que na hipótese do servidor &
nomeado para ocupar função de confiança, optar pela remuneração de seu emprego de origem, to 2
e este possuir jornada de trabalho com carga horária inferior, a mesma poderá ser definida pelo o
seu superior imediato. € .2 c
4,
A pretendida alteração sanear eventuais ocorrências onde o servidor Na2
enquadrado na hipótese em questão, por vezes possui remuneração do seu emprego de origem co
0 maior do que a da função para qual foi nomeado. ? oa
(9
O contexto da hipótese disciplinada pelo texto normativo, não é recorrente °P e
no âmbito deste Poder Executivo, contudo, a necessidade da previsão legal apresentada, para o krj tratamento das situações incidentes, se perfaz necessária. 3
3
1.2
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
-= natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. E
8
d
1:9 Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua — a: tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno & o _ dessa Casa. ta
s
-§
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação E° ea favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de #
consideração e distinto apreço. 00
M
Z O o a ao si Atenciosamente, Ér = co ta. á
DIRCEU BRÁS PANO LJJ in
C) to
cr 0
Prefeito Municipal E 2
o id t, Exmo. Sr. 2 0 Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE o TO a >
e.- M DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP -0
O ve '6 ce >
Fé g
«o.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Ca" /2022
Altera dispositivo da Lei Complementar n.°
114, de 16 de junho de 2011, e dá outras
providências.
Art. 1° O art. 24, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 24
Parágrafo único. Na hipótese do servidor nomeado para ocupar função de
confiança, optar pela remuneração de seu emprego de origem, e este possuir jornada de
trabalho com carga horária inferior, a mesma poderá ser definida pelo seu superior
imediato."
Art. 2' As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
open original →