PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de março de 2023.
OFÍCIO N° 144/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade w c-o de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres w
c, w Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre w t9 w a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. w c, w cE a
Inicialmente visa o incluso projeto de lei, a abertura de crédito adicional A
o
cn especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cuja a respectiva cobertura será na forma c w 0
de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei o 0
E Federal n°4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução lã
..
SS n° 174, de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — Atendimento Integral e " CO .4' Descentralizado no SUS/SP), conforme artigos 1° e 2°. n
9
ui o? Em seus artigos 3° e 4°, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (-) w o
no valor de R$ 41.545,00 (quarenta e cinco mil, e quinhentos e quarenta e cinco reais), cuja a L'il
respectiva cobertura, também será na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos A
7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, referente aos recursos cc ,
c
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 27, de 28 de fevereiro de 2023 — 5c =
t> -c incentivo ao município para incremento da Cobertura Vacinai no Estado de São Paulo). c
E
8
o o Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da -c — 0 Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de w o
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421. de 21 de julho de 2022, --;,- c
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 1
-.
àt) co
-, Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua . c c c natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 0 c
. z ci, 4,c a
a_ c°
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ric, r cái . = tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno co rir cv,
dessa Casa. O co
Ce to
a -IS 0 bi -o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 0 0 ccc ri, favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 0. >
r CO
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de k c- .. •o. consideração e distinto apreço. c
c ,.
.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
se.1doc.com.briverificacao/34AA-E06C-BE53-5D48 einforme ocódigo 34AA-E06C-8E53-5048
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° g /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2058 339030 Material de consumo 08.301.0281 90.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 174,
de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado no
SUS/SP).
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal. umcrédito adicional especial no valor de R$ 41.545,00 (quarenta e cinco mil, e
quinhentos e quarenta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.05 — Vigilância epidemiológica e ambiental em saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103050028.2016 339039 Outros serviços de terceiros
-P. Jurídica 02.300.0280 41.545,00
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal tf
4320/64, referente aos recursos fmanceiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 27,
de 28 de fevereiro de 2023 — incentivo ao município para incremento da Cobertura Vacina]. no
Estado de São Paulo).
Ari. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22, de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 80Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trintas) dias do mês de março de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
ELIANA AP. B. O, MARSILI
Diretora de Saúde
Pref. Manje. de Americo BrasWerise • SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Departamento Municipal de Saúde
Oficio DMS/Adm. n° 025/2023 Américo Brasiliense, 22 de Março de 2023.
Ilma. Senhora:
Considerando a Resolução SS - 174, de 27 de dezembro de 2022, que
estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para
Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no SUS/SP. decorrentes de Demandas Parlamentares, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade (em
anexo).
Informamos que o Recurso Estadual de Custeio no valor de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) repassado ao nosso município no mês de janeiro/2023,
referente à Demanda Parlamentar n° 2022.086.40847, indicada pelo Parlamentar
Sargento Neri, será destinado à Material de Consumo.
Solicitamos a abertura de ficha requisitória.
Atenciosamente,
lima Sr'.
Elizangela Cristina Formenton dos Anjos
Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Departamento illutticipea de Sai?' de
Rua Dom Pedra 434- (Mura - 4mérien Bratifientel$P
Fone: (10.U92-18834,-mall: waide.gettsamancrieohntalieme-snov.hyámde.aduRaumericabrasMet .sp.ROgla•
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção 1
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500- Morumbi - CEP 05696-900 - Fone: 3745-3344
N° 258- DOE — 28(12/22 - p.40
Saúde
GABINETE DO SECRETARIO
Resolução 55-174, de 27 de dezembro de 2022
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de
Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de
Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral â saúde da
comunidade e dá providências decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São
Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu ui, 3° contempla a previsão de transferência aos Fundos
Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos
vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°. prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde
para programas e projetos municipais no âmbito da atenção basica, componentes de programas e estratégias do
Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos
sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução especifica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência
à saúde à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Demandas Parlamentares de 2022
e integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema
Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1° - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
das Demandas Parlamentares de 2022, conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à
sscrstrinà de estado eia Saildli
Centro de Documentação
ctonsaude.sp.00v.or
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema
Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais,
conforme o art. 166, parágrafo 10° da Constituição Federal.
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos
Municipais de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações
de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à
Secretaria de Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e
serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55. de 21-05-2008.
Artigo 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS- 174, de 27 de dezembro de 2022)
ITEM DEMANDA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
001 AGUAS DA
PRATA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
150.000,00 2022.058,42316
002 2022.235.45150 AGUDOS FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
250.000,00
003 2022.086.40815 ALVARO DE
CARVALHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
004 2022.086.40817 ALVINLANDIA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
005 2022.04t39104 AMERICANA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
500.000,00
006 2022.086.40847 AMERICO
BRASILIENSE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio RS 90.000,00
007 2022.161.44053 AMPARO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
200.000 00
008 2022.086.40860 FUNDO MUNICIPAL ANDRADINA DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
009 2022.086.40859 FUNDO MUNICIPAL ANDRADINA DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
010 2022.073.42507 FUNDO MUNICIPAL ANHEMBI DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00
011 2022.235,45152 FUNDO MUNICIPAL ARIRANHA• DE SAÚDE Investimento R$
200.000,00
012 2022.083.42524 ARTUR
NOGUEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
200,000,00
013 2022.072.42465 ASPASIA FUNDO MUNICIPALInvestimento
DE SAÚDE R$ 70.000,00
014 2022.253.43002 ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
300.600.00
015 2022.040.44163 AVAI FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 80.131,31
5cent:ida de Estado 6.1 Saud*
Centro de Documentação
etdpsaude sp.gov.tx
016 2022.040.44161 BANANAL FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.131,31
017 2022.086.40835 BANANAL FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
018 2022.086.40828 BASTOS FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000.00
019 2022.073.42498 BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000.00
020 2022.086.40827 BORÁ FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000:00
021 2022.235.45159 BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
300.000,00
022 2022.086.40834 CABRALIA
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 85.000.00
023 2022.086.40869 CAÇAPAVA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
024 2022.086.40839 CAFELÂNDIA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
025 2022.235.45164 CAJURU FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
150.000,00
026 2022.235.45163 CAJURU FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
150.000,00
027 2022.086.40854 CAMPOS NOVOS
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
028 2022.086.40852 CÂNDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
029 2022.040.44164 CAPÃO BONITO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 85.131,30
030 2022.040.44165 CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
170.131,31
031 2022.054.42339 CASTILHO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
100.000,00
032 2022,086.40858 CASTILHO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
033 2022.041.39098 CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$ 80.000,00
034 2022.060.42436 CRISTAIS
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 70.000,00
035 2022.072.42466 DIADEMA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
290.000 00
036 2022.091,42409 DIADEMA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
1.500.000,00
037 2022.086.40833 DUARTINA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
038 2022.086.40810 DUMONT FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
039 2022.086.40818 ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
040 2022.072.42467 FRANCO DA
ROCHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
290.000,00
041 2022.086.40812 GÁLIA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$
100.000,00
042 2022.072.42468 GETULINA FUNDO MUNICIPALInvestimento
DE SAÚDE R$ 70.000,00
043 2022.086.40819 GUAIÇARA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00
044 2022.086.40845 GUAIMBÉ FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00
045 2022.086.40838 GUARANTA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
046 2022.125.41976 GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Investimento R$
300.000,00
047 2022.086.40820 IACRI FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00
048 2022.183.43189 , IBATÉ FUNDO MUNICIPAL
' DE SAÚDE Investimento R$
350.000,00
Secretaria de Estado da Elude
Cento de Docurnentaçâo
csdgsaude.sp.gov.b.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Departamento Municipal de Saúde
Oficio OMS/Adm. no 026/2023 Américo Brasiliense, 22 de Março de 2023.
Ilma. Senhora:
Considerando a Resolução SS- 27, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, como incentivo para incremento da Cobertura Vacinai no Estado
de São Paulo (em anexo).
Solicitamos a abertura de ficha requisitória como Serviços de
Pessoa Jurídica para o Recurso Estadual de Custeio no valor de
R$ 41.545,00 (quarenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco reais), repassado ao
nosso município no mês de março/2023.
Atenciosamente,
EL1ANA AP. 6.0. MAR$1L1
Diretora de Ude
Pref. Alume. de Américo 3rasiliense SP
Ilma se.
Elizangela Cristina Formenton dos Anjos
Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Departamento Municipal de Saúde
Ruo Omn Pedro II, 934 - Centro - AMéritto ArasIlitineSP
Poise: (1103392-13Kie-itteril: swide.u1P4IameticoliremilicinessnovinVsawle.mInt,'Lkilittericúbrasliielise.sp-genthr
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção 1
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500- Morumbi - CEP 05698-900- Fone; 3745-3344
N° 42 - DOE - 01)03/2023 - Seção 1 - p.109
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS- 27, de 28 de fevereiro de 2023
Estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para incremento da Cobertura Vacina! no Estado
de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
1 que a queda da cobertura vacinai é considerada um fenómeno multifatorial e que, inclusive, vem
ocorrendo em todo o mundo, em especial no Brasil, desde o ano de 2016, ocasionando o
reaparecimento de algumas doenças imunopreveníveis;
a crescente hesitação vacinai, em especial no período de Pandemia da COVID-19;
I o relatório do estudo retrospectivo sobre cobertura vacinai no Brasil do Imuniza SUS que consta
diminuição da cobertura de seis vacinas (Poliomielite, Hepatite A, Meningocócica C, Rotavirus,
Pentavalente, e Hepatite 5), as quais diminuíram de 18 a 21 pontos percentuais em 2017, em
comparação aos dados de 2015. Além disso, a homogeneidade, que é um importante indicador
que se traduz como a obtenção da meta estabelecida pelo Estado em 75% ou mais na cobertura
vacinai, e que diz muito sobre a obtenção da imunidade comunitária, fica comprometida com a
queda de cobertura observada;
I que o referido relatório pondera a tendência decrescente na cobertura vacinai observada,
apresenta diferenças regionais relevantes e alertam para a necessidade de levantar a cobertura
vacinai no âmbito regional e territorial. Inclusive, que as desigualdades regionais, municipais,
determinantes sociais em saúde e precariedade das estruturas dos serviços influenciam na
redução da cobertura das vacinas administradas na infância.
vi o fortalecimento da vigilância epidemiológica para a rápida detecção e resposta aos casos suspeitos,
com a investigação adequada. deflagração oportuna de medidas de controle (bloqueio vacinai), o
monitoramento de contatos por 30 dias, documentando a interrupção da cadeia de transmissão, e o
preenchimento adequado da ficha de notificação/investigação do caso, com informações legíveis e
completas, os quais resultarão no cálculo fidedigno dos indicadores.
I a necessidade de otimizar o trabalho das equipes no território, tendo em vista a importância de que sejam
avaliadas as carteiras de vacinação dos individuos para todas as vacinas do calendàrio vacinai do Estado de
Secretana de Estado da Saude
Centro de Documentação
ctdpsaude.sp.gov.br
São Paulo;
1 a Deliberação CIB-07, de 14 de fevereiro de 2023, aprovada na 330' Reunião da Comissão Intergestores
Bipartite em 09 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Artigo 1° - Fica estabelecido o repasse de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde para
os Fundos Municipais de Saúde aos 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios constantes do
Anexo I, que integra a presente Resolução, a partir de fevereiro de 2023, destinados ao incremento
da Cobertura vacinai no Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos
Municipais de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores
municipais, em custeio (serviços de terceiros - pessoa jurídica), voltadas diretamente à
cobertura vacinai, promovendo aumento de pelo menos 10% (comparado ao mesmo período do
ano anterior - janeiro a abril) da cobertura vacinai para as vacinas de Poliomielite (VIP),
Meningocáccica C Conjugada e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola) para crianças de 1 ano.
Artigo 3° - Para garantir a efetividade na execução, o acompanhamento e o monitoramento dos
dados relativos à cobertura vacinai serão realizados pelo SIPNI - Sistema de Informações do
Programa Nacional de Imunizações.
Artigo 4° - Caberá a cada Gestor Municipal apresentar a prestação de contas relativa à aplicação
dos recursos financeiros nas ações previstas nesta Resolução, que deverá ser entregue por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG, com cópia ao Grupo de Vigilância EpidemiológIca (GVE)
correspondente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS da abrangência do município.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, tornando-se sem efeito a publicação do Diário Oficial do Estado de 18/02/2023 - Seção 1
- página 35 da Resolução SS 25, de 17 de fevereiro de 2023.
ANEXO 1
(a que se reporta a Resolução SS-27, de 28 de fevereiro de 2023)
MUNICÍPIO POPULAÇÃO $
1,00 POR
HABITANTE
São Paulo 12.396.372 1,00 12.396.372,00
Guarulhos 1.404.694 1,00 1.404.694,00
Campinas 1.223.237 1,00 1.223.237,00
São Bernardo do Campo
,
849.874 1,00 849.874,00
São José dos Campos 737.310 1,00 737.310,00
Santo André 723.889 1,00 723.889,00
Semeada de Estado da Saude
Centro de Documentação
ctdesaude.sp.gov.br
2
Pedreira 48.992 1,00 48.992,00
Tremembé 48.228 1,00 48.228,00
Santa Cruz do Rio Pardo 48,207 1,00 , 48.207,00
Mairinque 47.723 1,00, 47.723,00
Pederneiras 47.523 1,00 47.523,00
Dracena 47.287 1,00 47.287,00
Capão Bonito 47.098 1,00 47.098,00
Salto de Pirapora 46.285 1,00 46.285,00
Paraguaçu Paulista 46.180 1,00 46.180,00
Serrana 46.166 1,00 46.166,00
Jardinápolis 45.544 1,00 45.544,00
Oriânclia 44.682 1,00 44.682,00
Espirito Santo do Pinhal 44.607 1,00 44.607,00
Presidente Epitácio 44.572 1,00 44.572,00
Garça 44.429 1,00 44.429,00
Itápolis 43.536 1,00 43.536,00
Vargem Grande do Sul 43.368 1,00 43.368,00
Tietê 42.946 1,00 42.946,00
Ituverava 42.259 1,00 42,259,00
Novo Horizonte 41.765 1,00 41.765,00
Socorro 41.690 1,00 41.690,00
Américo Brasiliense 41.545 1,00 41.545,00
São Manuel 41.287 1,00 41.287,00
Guaíra 41.283 1,00 41.283,00
Promissão 41.211 1,00 41.211,00
Guariba 40.857 1,00 40.857,00
Pitangueiras 40.430 1,00 40.430,00
Presidente Venceslau 39.648 1,00 39.648,00
Iperá 38.771 1,00 38.771,00
José Bonifácio 37.707 1,00 37.707,00
Agudos 37.582 1,00 37.582,00
Aguai 36.981 1,00 36.981,00
São Pedro 36.298 1,00 36.298,00
Rio das Pedras 36.233 1,00 36.233,00
Aparecida 36.211 1,00 36.211,00
Ilhabela 36.194 1,00 36.194,00
Barra Bonita 36.125 1,00 36.125,00
Cravinhos 35.858 1,00 35.858,00
Barirl 35.844 1,00 35.844,00
35.830,00 Ibaté 35.830 1,00
Araçoiaba da Serra 35.389 1,00 35.389,00
Adamantina 35.153 1,00 35.153,00
Santa Cruz das Palmeiras 35.102 1,00 35.102,00
Descalvado 34.097 1,00 34.097,00
Cachoeira Paulista 33.827 1,001 33.827,00
Morro Agudo 33.598 1,00 33.598,00
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