br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-10 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-04 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 010/2023 incluindo o PL 028 na Ordem do Dia: APROVADO
2023-04-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-04-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-03-31 Segue para tramitações — —
2023-03-31 Proposição Protocolada — —
2023-03-31 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T15:01:33.226830-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de março de 2023. 
OFÍCIO N° 144/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade w c-o de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres w 
c, w Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre w t9 w a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. w c, w cE a 
Inicialmente visa o incluso projeto de lei, a abertura de crédito adicional A 
o 
cn especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cuja a respectiva cobertura será na forma c w 0 
de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei o 0 
E Federal n°4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução lã 
.. 
SS n° 174, de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — Atendimento Integral e " CO .4' Descentralizado no SUS/SP), conforme artigos 1° e 2°. n 
9 
ui o? Em seus artigos 3° e 4°, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (-) w o 
no valor de R$ 41.545,00 (quarenta e cinco mil, e quinhentos e quarenta e cinco reais), cuja a L'il 
respectiva cobertura, também será na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos A 
7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, referente aos recursos cc , 
c 
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 27, de 28 de fevereiro de 2023 — 5c =
t> -c incentivo ao município para incremento da Cobertura Vacinai no Estado de São Paulo). c 
E 
8 
o o Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da -c — 0 Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de w o 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421. de 21 de julho de 2022, --;,- c 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 1 
-. 
àt) co 
-, Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua . c c c natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 0 c 
. z ci, 4,c a 
a_ c° 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ric, r cái . = tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno co rir cv, 
dessa Casa. O co 
Ce to 
a -IS 0 bi -o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 0 0 ccc ri, favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 0. > 
r CO 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de k c- .. •o. consideração e distinto apreço. c
c ,. 
. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
se.1doc.com.briverificacao/34AA-E06C-BE53-5D48 einforme ocódigo 34AA-E06C-8E53-5048 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° g /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339030 Material de consumo 08.301.0281 90.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 174, 
de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP). 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal. umcrédito adicional especial no valor de R$ 41.545,00 (quarenta e cinco mil, e 
quinhentos e quarenta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 — Vigilância epidemiológica e ambiental em saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339039 Outros serviços de terceiros 
-P. Jurídica 02.300.0280 41.545,00 
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal tf 
4320/64, referente aos recursos fmanceiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 27, 
de 28 de fevereiro de 2023 — incentivo ao município para incremento da Cobertura Vacina]. no 
Estado de São Paulo). 
Ari. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22, de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 80Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trintas) dias do mês de março de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
ELIANA AP. B. O, MARSILI 
Diretora de Saúde 
Pref. Manje. de Americo BrasWerise • SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Departamento Municipal de Saúde 
Oficio DMS/Adm. n° 025/2023 Américo Brasiliense, 22 de Março de 2023. 
Ilma. Senhora: 
Considerando a Resolução SS - 174, de 27 de dezembro de 2022, que 
estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para 
Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento 
Integral e Descentralizado no SUS/SP. decorrentes de Demandas Parlamentares, para o 
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade (em 
anexo). 
Informamos que o Recurso Estadual de Custeio no valor de 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) repassado ao nosso município no mês de janeiro/2023, 
referente à Demanda Parlamentar n° 2022.086.40847, indicada pelo Parlamentar 
Sargento Neri, será destinado à Material de Consumo. 
Solicitamos a abertura de ficha requisitória. 
Atenciosamente, 
lima Sr'. 
Elizangela Cristina Formenton dos Anjos 
Departamento de Contabilidade 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
Departamento illutticipea de Sai?' de 
Rua Dom Pedra 434- (Mura - 4mérien Bratifientel$P 
Fone: (10.U92-18834,-mall: waide.gettsamancrieohntalieme-snov.hyámde.aduRaumericabrasMet .sp.ROgla• 
Diário Oficial Poder Executivo 
Estado de São Paulo Seção 1 
Palácio dos Bandeirantes 
Av. Morumbi, 4.500- Morumbi - CEP 05696-900 - Fone: 3745-3344 
N° 258- DOE — 28(12/22 - p.40 
Saúde 
GABINETE DO SECRETARIO 
Resolução 55-174, de 27 de dezembro de 2022 
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de 
Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de 
Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral â saúde da 
comunidade e dá providências decorrentes. 
O Secretário da Saúde, considerando: 
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São 
Paulo; 
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu ui, 3° contempla a previsão de transferência aos Fundos 
Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos 
vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde; 
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°. prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde 
para programas e projetos municipais no âmbito da atenção basica, componentes de programas e estratégias do 
Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos 
sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução especifica; 
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência 
à saúde à população; 
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Demandas Parlamentares de 2022 
e integram o orçamento da Pasta; 
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema 
Único de Saúde, 
Resolve: 
Artigo 1° - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento 
das Demandas Parlamentares de 2022, conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à 
sscrstrinà de estado eia Saildli 
Centro de Documentação 
ctonsaude.sp.00v.or 
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema 
Único de Saúde - SUS /SP. 
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, 
conforme o art. 166, parágrafo 10° da Constituição Federal. 
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos 
Municipais de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações 
de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde. 
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à 
Secretaria de Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e 
serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais condições da 
Resolução SS 55. de 21-05-2008. 
Artigo 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
(a que se reporta a Resolução SS- 174, de 27 de dezembro de 2022) 
ITEM DEMANDA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR 
001 AGUAS DA 
PRATA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
150.000,00 2022.058,42316 
002 2022.235.45150 AGUDOS FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
250.000,00 
003 2022.086.40815 ALVARO DE 
CARVALHO 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
004 2022.086.40817 ALVINLANDIA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
005 2022.04t39104 AMERICANA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
500.000,00 
006 2022.086.40847 AMERICO 
BRASILIENSE 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio RS 90.000,00 
007 2022.161.44053 AMPARO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
200.000 00 
008 2022.086.40860 FUNDO MUNICIPAL ANDRADINA DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
009 2022.086.40859 FUNDO MUNICIPAL ANDRADINA DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
010 2022.073.42507 FUNDO MUNICIPAL ANHEMBI DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00 
011 2022.235,45152 FUNDO MUNICIPAL ARIRANHA• DE SAÚDE Investimento R$ 
200.000,00 
012 2022.083.42524 ARTUR 
NOGUEIRA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
200,000,00 
013 2022.072.42465 ASPASIA FUNDO MUNICIPALInvestimento 
DE SAÚDE R$ 70.000,00 
014 2022.253.43002 ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
300.600.00 
015 2022.040.44163 AVAI FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 80.131,31 
5cent:ida de Estado 6.1 Saud* 
Centro de Documentação 
etdpsaude sp.gov.tx 
016 2022.040.44161 BANANAL FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.131,31 
017 2022.086.40835 BANANAL FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
018 2022.086.40828 BASTOS FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000.00 
019 2022.073.42498 BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000.00 
020 2022.086.40827 BORÁ FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000:00 
021 2022.235.45159 BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
300.000,00 
022 2022.086.40834 CABRALIA 
PAULISTA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 85.000.00 
023 2022.086.40869 CAÇAPAVA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
024 2022.086.40839 CAFELÂNDIA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
025 2022.235.45164 CAJURU FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
150.000,00 
026 2022.235.45163 CAJURU FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
150.000,00 
027 2022.086.40854 CAMPOS NOVOS 
PAULISTA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
028 2022.086.40852 CÂNDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
029 2022.040.44164 CAPÃO BONITO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 85.131,30 
030 2022.040.44165 CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
170.131,31 
031 2022.054.42339 CASTILHO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
100.000,00 
032 2022,086.40858 CASTILHO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
033 2022.041.39098 CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 80.000,00 
034 2022.060.42436 CRISTAIS 
PAULISTA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 70.000,00 
035 2022.072.42466 DIADEMA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
290.000 00 
036 2022.091,42409 DIADEMA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
1.500.000,00 
037 2022.086.40833 DUARTINA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
038 2022.086.40810 DUMONT FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
039 2022.086.40818 ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
040 2022.072.42467 FRANCO DA 
ROCHA 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
290.000,00 
041 2022.086.40812 GÁLIA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 
100.000,00 
042 2022.072.42468 GETULINA FUNDO MUNICIPALInvestimento 
DE SAÚDE R$ 70.000,00 
043 2022.086.40819 GUAIÇARA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00 
044 2022.086.40845 GUAIMBÉ FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00 
045 2022.086.40838 GUARANTA FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
046 2022.125.41976 GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Investimento R$ 
300.000,00 
047 2022.086.40820 IACRI FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE Custeio R$ 90.000,00 
048 2022.183.43189 , IBATÉ FUNDO MUNICIPAL 
' DE SAÚDE Investimento R$ 
350.000,00 
Secretaria de Estado da Elude 
Cento de Docurnentaçâo 
csdgsaude.sp.gov.b. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Departamento Municipal de Saúde 
Oficio OMS/Adm. no 026/2023 Américo Brasiliense, 22 de Março de 2023. 
Ilma. Senhora: 
Considerando a Resolução SS- 27, de 28 de fevereiro de 2023, que 
estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos 
Municipais de Saúde, como incentivo para incremento da Cobertura Vacinai no Estado 
de São Paulo (em anexo). 
Solicitamos a abertura de ficha requisitória como Serviços de 
Pessoa Jurídica para o Recurso Estadual de Custeio no valor de 
R$ 41.545,00 (quarenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco reais), repassado ao 
nosso município no mês de março/2023. 
Atenciosamente, 
EL1ANA AP. 6.0. MAR$1L1 
Diretora de Ude 
Pref. Alume. de Américo 3rasiliense SP 
Ilma se. 
Elizangela Cristina Formenton dos Anjos 
Departamento de Contabilidade 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
Departamento Municipal de Saúde 
Ruo Omn Pedro II, 934 - Centro - AMéritto ArasIlitineSP 
Poise: (1103392-13Kie-itteril: swide.u1P4IameticoliremilicinessnovinVsawle.mInt,'Lkilittericúbrasliielise.sp-genthr 
Diário Oficial Poder Executivo 
Estado de São Paulo Seção 1 
Palácio dos Bandeirantes 
Av. Morumbi, 4.500- Morumbi - CEP 05698-900- Fone; 3745-3344 
N° 42 - DOE - 01)03/2023 - Seção 1 - p.109 
Saúde 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Resolução SS- 27, de 28 de fevereiro de 2023 
Estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de 
Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para incremento da Cobertura Vacina! no Estado 
de São Paulo e dá providências correlatas. 
O Secretário de Estado da Saúde, considerando: 
1 que a queda da cobertura vacinai é considerada um fenómeno multifatorial e que, inclusive, vem 
ocorrendo em todo o mundo, em especial no Brasil, desde o ano de 2016, ocasionando o 
reaparecimento de algumas doenças imunopreveníveis; 
a crescente hesitação vacinai, em especial no período de Pandemia da COVID-19; 
I o relatório do estudo retrospectivo sobre cobertura vacinai no Brasil do Imuniza SUS que consta 
diminuição da cobertura de seis vacinas (Poliomielite, Hepatite A, Meningocócica C, Rotavirus, 
Pentavalente, e Hepatite 5), as quais diminuíram de 18 a 21 pontos percentuais em 2017, em 
comparação aos dados de 2015. Além disso, a homogeneidade, que é um importante indicador 
que se traduz como a obtenção da meta estabelecida pelo Estado em 75% ou mais na cobertura 
vacinai, e que diz muito sobre a obtenção da imunidade comunitária, fica comprometida com a 
queda de cobertura observada; 
I que o referido relatório pondera a tendência decrescente na cobertura vacinai observada, 
apresenta diferenças regionais relevantes e alertam para a necessidade de levantar a cobertura 
vacinai no âmbito regional e territorial. Inclusive, que as desigualdades regionais, municipais, 
determinantes sociais em saúde e precariedade das estruturas dos serviços influenciam na 
redução da cobertura das vacinas administradas na infância. 
vi o fortalecimento da vigilância epidemiológica para a rápida detecção e resposta aos casos suspeitos, 
com a investigação adequada. deflagração oportuna de medidas de controle (bloqueio vacinai), o 
monitoramento de contatos por 30 dias, documentando a interrupção da cadeia de transmissão, e o 
preenchimento adequado da ficha de notificação/investigação do caso, com informações legíveis e 
completas, os quais resultarão no cálculo fidedigno dos indicadores. 
I a necessidade de otimizar o trabalho das equipes no território, tendo em vista a importância de que sejam 
avaliadas as carteiras de vacinação dos individuos para todas as vacinas do calendàrio vacinai do Estado de 
Secretana de Estado da Saude 
Centro de Documentação 
ctdpsaude.sp.gov.br 
São Paulo; 
1 a Deliberação CIB-07, de 14 de fevereiro de 2023, aprovada na 330' Reunião da Comissão Intergestores 
Bipartite em 09 de fevereiro de 2023. 
Resolve: 
Artigo 1° - Fica estabelecido o repasse de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde para 
os Fundos Municipais de Saúde aos 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios constantes do 
Anexo I, que integra a presente Resolução, a partir de fevereiro de 2023, destinados ao incremento 
da Cobertura vacinai no Estado de São Paulo. 
Artigo 2° - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1°, serão repassados aos Fundos 
Municipais de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores 
municipais, em custeio (serviços de terceiros - pessoa jurídica), voltadas diretamente à 
cobertura vacinai, promovendo aumento de pelo menos 10% (comparado ao mesmo período do 
ano anterior - janeiro a abril) da cobertura vacinai para as vacinas de Poliomielite (VIP), 
Meningocáccica C Conjugada e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola) para crianças de 1 ano. 
Artigo 3° - Para garantir a efetividade na execução, o acompanhamento e o monitoramento dos 
dados relativos à cobertura vacinai serão realizados pelo SIPNI - Sistema de Informações do 
Programa Nacional de Imunizações. 
Artigo 4° - Caberá a cada Gestor Municipal apresentar a prestação de contas relativa à aplicação 
dos recursos financeiros nas ações previstas nesta Resolução, que deverá ser entregue por meio do 
Relatório Anual de Gestão - RAG, com cópia ao Grupo de Vigilância EpidemiológIca (GVE) 
correspondente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS da abrangência do município. 
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, tornando-se sem efeito a publicação do Diário Oficial do Estado de 18/02/2023 - Seção 1 
- página 35 da Resolução SS 25, de 17 de fevereiro de 2023. 
ANEXO 1 
(a que se reporta a Resolução SS-27, de 28 de fevereiro de 2023) 
MUNICÍPIO POPULAÇÃO $ 
1,00 POR 
HABITANTE 
São Paulo 12.396.372 1,00 12.396.372,00 
Guarulhos 1.404.694 1,00 1.404.694,00 
Campinas 1.223.237 1,00 1.223.237,00 
São Bernardo do Campo 
, 
849.874 1,00 849.874,00 
São José dos Campos 737.310 1,00 737.310,00 
Santo André 723.889 1,00 723.889,00 
Semeada de Estado da Saude 
Centro de Documentação 
ctdesaude.sp.gov.br 
2 
Pedreira 48.992 1,00 48.992,00 
Tremembé 48.228 1,00 48.228,00 
Santa Cruz do Rio Pardo 48,207 1,00 , 48.207,00 
Mairinque 47.723 1,00, 47.723,00 
Pederneiras 47.523 1,00 47.523,00 
Dracena 47.287 1,00 47.287,00 
Capão Bonito 47.098 1,00 47.098,00 
Salto de Pirapora 46.285 1,00 46.285,00 
Paraguaçu Paulista 46.180 1,00 46.180,00 
Serrana 46.166 1,00 46.166,00 
Jardinápolis 45.544 1,00 45.544,00 
Oriânclia 44.682 1,00 44.682,00 
Espirito Santo do Pinhal 44.607 1,00 44.607,00 
Presidente Epitácio 44.572 1,00 44.572,00 
Garça 44.429 1,00 44.429,00 
Itápolis 43.536 1,00 43.536,00 
Vargem Grande do Sul 43.368 1,00 43.368,00 
Tietê 42.946 1,00 42.946,00 
Ituverava 42.259 1,00 42,259,00 
Novo Horizonte 41.765 1,00 41.765,00 
Socorro 41.690 1,00 41.690,00 
Américo Brasiliense 41.545 1,00 41.545,00 
São Manuel 41.287 1,00 41.287,00 
Guaíra 41.283 1,00 41.283,00 
Promissão 41.211 1,00 41.211,00 
Guariba 40.857 1,00 40.857,00 
Pitangueiras 40.430 1,00 40.430,00 
Presidente Venceslau 39.648 1,00 39.648,00 
Iperá 38.771 1,00 38.771,00 
José Bonifácio 37.707 1,00 37.707,00 
Agudos 37.582 1,00 37.582,00 
Aguai 36.981 1,00 36.981,00 
São Pedro 36.298 1,00 36.298,00 
Rio das Pedras 36.233 1,00 36.233,00 
Aparecida 36.211 1,00 36.211,00 
Ilhabela 36.194 1,00 36.194,00 
Barra Bonita 36.125 1,00 36.125,00 
Cravinhos 35.858 1,00 35.858,00 
Barirl 35.844 1,00 35.844,00 
35.830,00 Ibaté 35.830 1,00 
Araçoiaba da Serra 35.389 1,00 35.389,00 
Adamantina 35.153 1,00 35.153,00 
Santa Cruz das Palmeiras 35.102 1,00 35.102,00 
Descalvado 34.097 1,00 34.097,00 
Cachoeira Paulista 33.827 1,001 33.827,00 
Morro Agudo 33.598 1,00 33.598,00 
Centro de Documentação 
ctdrpsaude.sp.goubr 

open original →