PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 22 de maio de 2023.
OFÍCIO N° 136/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n." 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa o
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
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E Visa o incluso projeto de lei, promover alterações pontuais na Lei
E Complementar n." 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa o
desta Prefeitura, de forma a atender as disposições da nova Lei de licitações, Lei Federal 14.133,
de 01 de abril de 2021, cuja aplicação será obrigatória, a partir de 1° de abril do corrente ano. o, uri
As alterações propostas referem-se ao Agente de Contratação, assim 9
definido no artigo 6°, inciso LX, da mencionada lei, como "pessoa designada pela autoridade (.)
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da 2
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 15.
E andamento do certame até a homologação". 8
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Desta forma, pretende o incluso projeto a criação da função pública de
Agente de Contratação, sendo duas funções a serem acrescidas, no quadro de funções de
confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, atendendo os requisitos e forma de
provimento previstos na referida lei.
o
Cumpre salientar que o Agente de Contratação, possui caráter essencial no
g,' contexto normativo expresso na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme preceitua z o ct CL
seu artigo 7", ao dispor que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem
= as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e 02 CO C ¡T)
UI ta designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei. 03
-2
i6 Por fim, promove o incluso projeto de lei, a alterações no art. 5°, inciso V, o 01
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, de incluindo na composição do E "
Departamento de Compras e Licitações, o Agente de Contratação. ãg.
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Ct1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação thca
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos N.) a, u., 6 agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de Ni o
consideração e distinto apreço. N. Iio
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Atenciosamente,
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40 DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal 0)
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Exmo. Sr.
Vereador VALDEER BEZERRA DA SILVA >11)
DD. Presidente da Câmara Municipal E
8 AMÉRICO BRASILIENSE — SP o -0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 00 52/2023
Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências
Art. 1° O art. 5°, inciso V, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
II — Departamento de Compras e Licitações:
Diretor de Compras e Licitações;
Chefe de Setor de Compras;
Chefe de Setor de Material;
Chefe de Setor de Almoxarifado;
Assessor de Setor de Compras;
1) Assessor de Setor de Licitações;
Assessor de Setor de Material;
Agente de Contratação
Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.." (NR)
Art. 2° Fica criada 02 (duas) funções públicas de Agente de Contrafação, no quadro
de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e incluídas no "Anexo
III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho
de 2011, com enquadramento na referência 20 (vinte) da tabela de Escala de Referência e
Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As especificações da função pública de Agente de Contratação,
são as constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, as quais passam a integrar o anexo
próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO ÚNICO
AGENTE DE CONTFtATACÃO
Descrição Sumária:
Conduz a Licitação, tomando decisões, acompanhando seus trâmites, dando
impulso aos procedimentos licitatórios e executa quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação.
Descrição Detalhada:
auxilia, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;
coordena e conduz os trabalhos da equipe de apoio;
recebe, examina e decidi as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos;
inicia e conduz a sessão pública da licitação;
recebe e examina as credenciais e procede ao credenciamento dos interessados;
recebe e examina a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às
condições de habilitação;
verifica a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
coordena a sessão pública e o envio de lances e propostas;
verifica e julga as condições de habilitação;
conduz a etapa competitiva dos lances e propostas;
saneia erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios
insanáveis;
recebe recursos, aprecia sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,
encaminha-os à autoridade competente;
procede à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
indica a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
indica o vencedor do certame;
no caso de licitação presencial, recebe os envelopes das propostas de preço e dos
documentos de habilitação, procede à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu
exame e à classificação dos proponentes;
negocia diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
elabora, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
instrui e conduz os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;
encaminha o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação;
propõe à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
propõe à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;
insere os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sitio oficial da Administração Pública na
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
internei, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável
por estas atribuições.
— Executa outras tarefas delegadas pelo seu superior hierárquico.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior preferencialmente nas áreas do Direito, da Economia, da
Contabilidade, da Administração, das Ciências Contábeis, ou da Administração Pública, ou
qualificação relacionada a licitações e contratos, com experiência de atuação.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Compras e Licitações
Esforço mental/visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos documentos e materiais que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno
Instrumentos Utilizados: Normal de escritório
Jornada: Até 44 horas semanais
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