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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza o desmembramento, divisão amigável e unificação de lotes urbanos para fins de regularização junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara - SP, e dá outras providências.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-06 Proposição aprovada — —
2023-04-06 Aguardando Votação — Convocada Sessão Extraordinária para 06-04
2023-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-04-04 Proposição lida em Plenário — —
2023-04-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-03-24 Segue para tramitações — —
2023-03-23 Proposição Protocolada — —
2023-03-23 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T15:34:12.458792-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o desmembramento, divisão amigável e unificação 
de lotes urbanos para fins de regularização junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Araraquara - SP, e dá outras providências. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração. 
Sala Cie Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 23 de março de 2023. 
Ago 
VALDEP 4r" 11.10 ILVA 
(D: s ad.ria) 
Vereador-Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI Ng027/2023 
Autoria: Vereador - Presidente Dega da Padaria 
Autoriza o desmembramento, divisão 
amigável e unificação de lotes urbanos 
para fins de regularização junto ao 2° 
Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Arara quara - SP, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Os proprietários de lotes urbanos localizados na sede do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no prazo previsto no artigo 2° desta lei, 
desde que atendam aos requisitos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 
1.979 e da Lei Municipal n° 1.008, de 10 de outubro de 1.994, ambas relativas ao 
parcelamento de solo urbano, poderão executar desmembramento, divisão 
amigável ou unificação dos lotes, quer sejam eles pertencentes a loteamentos já 
existentes ou novos. 
§ 1° Não serão consideradas as eventuais restrições previstas em memoriais 
descritivos de loteamentos já existentes e aprovados, devendo também os mesmos 
se enquadrar nas legislações citadas no "caput" para fins de desmembramentos, 
divisão amigável ou unificações. 
§ 2° Os lotes urbanos desmembrados ou divididos deverão terArea 
superficial igual ou superior a 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com 
testadaminimade 5,00 (cinco) metros. 
§ 32 AsAreas desmembradas e remanescentes deverão ter testadaminimade 
5,00 (cinco) metros, sendo que, quando essasAreasforem superiores a 250,00 
(duzentos e cinquenta) metros quadrados, poderão ter testadas de 4,00 (quatro) 
metros, estendendo tal dispositivo para alterações anteriores a esta Lei. 
§ 42 É extensivo o desmembramento aAreasem fundo residencial, sem a 
exigência contida no inciso anterior, desde que exista a construção na data da 
vigência desta Lei e tenham corredores mínimos de 2,00 (dois) metros de testada 
de frente para a via pública, seguindo tal metragem até a construção e o fundo com 
largura de medida original do terreno, e Area minimade 125,00 (cento e vinte e 
cinco) metros quadrados. 
§ 52 NasAreasdesmembradas e remanescentes, observadas as medidas 
constantes no parágrafo 32, será permitida que um deles fique encravado, desde que, 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone - (16) 3392-1134 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
seja instituída servidão perpétua do lote resultante com frente para a via pública, 
em favor do lote encravado, e, desde que, os imóveis resultantes pertençam a 
proprietários diferentes. 
§ 69 Será permitido o desmembramento de imóvel sem testada para a via 
pública desde que para concomitante unificação com imóvel contíguo do mesmo 
titular de domínio ou de domínio de proprietário de imóvel confrontante. 
§ 79 No desmembramento para fins comerciais, será permitido Areainferior 
a 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, nos lotes com finalidade 
exclusivamente comerciais, desde que, haja no mínimo uma sala comercial na frente 
do imóvel. 
§ 8° Somente serão permitidos o desmembramento e a devida regularização, 
desde, que os imóveis obedeçam As condições de habitação, higiene e segurança, a 
juizo do município. 
§ 92Que a infraestrutura relativa A instalação de água e esgoto esteja 
compatível com as normas legais, e haja a aprovação pelo setor competente. 
§ 109Que sobre o imóvel não pese débitos com a Prefeitura Municipal. 
Art.2° Os proprietários ou possuidores de lotes urbanos deverão, visando a 
regularização de seus imóveis, dentro do prazo previsto desta lei, protocolar junto A 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, pedido de desmembramento, divisão 
amigável ou unificação dos lotes, acompanhados dos seguintes documentos: 
I - Cópia do documento de propriedade ou contrato de venda e compra do 
terreno, devidamente registrado junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Araraquara - SP; 
II - Certidão Negativa dos Tributos Municipais; 
III - Trabalho Técnico de desmembramento, divisão amigável ou unificação, 
devidamente assinado por profissional, visando a aprovação municipal. 
Art.32 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão A conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 4° - 0 prazo de vigência desta Lei será de 365 dias (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, contadas a partir de sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone - (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.62Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de SessõesDr."Elias Leme da Costa", 23 de março de 2023. 
VALDE DA SILVA 
VereadorzPrest ente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone - (16) 3392-1134 

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