Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o desmembramento, divisão amigável e unificação
de lotes urbanos para fins de regularização junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araraquara - SP, e dá outras providências.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração.
Sala Cie Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 23 de março de 2023.
Ago
VALDEP 4r" 11.10 ILVA
(D: s ad.ria)
Vereador-Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI Ng027/2023
Autoria: Vereador - Presidente Dega da Padaria
Autoriza o desmembramento, divisão
amigável e unificação de lotes urbanos
para fins de regularização junto ao 2°
Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Arara quara - SP, e dá
outras providências.
Art. 1° Os proprietários de lotes urbanos localizados na sede do Município de
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no prazo previsto no artigo 2° desta lei,
desde que atendam aos requisitos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de
1.979 e da Lei Municipal n° 1.008, de 10 de outubro de 1.994, ambas relativas ao
parcelamento de solo urbano, poderão executar desmembramento, divisão
amigável ou unificação dos lotes, quer sejam eles pertencentes a loteamentos já
existentes ou novos.
§ 1° Não serão consideradas as eventuais restrições previstas em memoriais
descritivos de loteamentos já existentes e aprovados, devendo também os mesmos
se enquadrar nas legislações citadas no "caput" para fins de desmembramentos,
divisão amigável ou unificações.
§ 2° Os lotes urbanos desmembrados ou divididos deverão terArea
superficial igual ou superior a 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com
testadaminimade 5,00 (cinco) metros.
§ 32 AsAreas desmembradas e remanescentes deverão ter testadaminimade
5,00 (cinco) metros, sendo que, quando essasAreasforem superiores a 250,00
(duzentos e cinquenta) metros quadrados, poderão ter testadas de 4,00 (quatro)
metros, estendendo tal dispositivo para alterações anteriores a esta Lei.
§ 42 É extensivo o desmembramento aAreasem fundo residencial, sem a
exigência contida no inciso anterior, desde que exista a construção na data da
vigência desta Lei e tenham corredores mínimos de 2,00 (dois) metros de testada
de frente para a via pública, seguindo tal metragem até a construção e o fundo com
largura de medida original do terreno, e Area minimade 125,00 (cento e vinte e
cinco) metros quadrados.
§ 52 NasAreasdesmembradas e remanescentes, observadas as medidas
constantes no parágrafo 32, será permitida que um deles fique encravado, desde que,
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seja instituída servidão perpétua do lote resultante com frente para a via pública,
em favor do lote encravado, e, desde que, os imóveis resultantes pertençam a
proprietários diferentes.
§ 69 Será permitido o desmembramento de imóvel sem testada para a via
pública desde que para concomitante unificação com imóvel contíguo do mesmo
titular de domínio ou de domínio de proprietário de imóvel confrontante.
§ 79 No desmembramento para fins comerciais, será permitido Areainferior
a 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, nos lotes com finalidade
exclusivamente comerciais, desde que, haja no mínimo uma sala comercial na frente
do imóvel.
§ 8° Somente serão permitidos o desmembramento e a devida regularização,
desde, que os imóveis obedeçam As condições de habitação, higiene e segurança, a
juizo do município.
§ 92Que a infraestrutura relativa A instalação de água e esgoto esteja
compatível com as normas legais, e haja a aprovação pelo setor competente.
§ 109Que sobre o imóvel não pese débitos com a Prefeitura Municipal.
Art.2° Os proprietários ou possuidores de lotes urbanos deverão, visando a
regularização de seus imóveis, dentro do prazo previsto desta lei, protocolar junto A
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, pedido de desmembramento, divisão
amigável ou unificação dos lotes, acompanhados dos seguintes documentos:
I - Cópia do documento de propriedade ou contrato de venda e compra do
terreno, devidamente registrado junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araraquara - SP;
II - Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
III - Trabalho Técnico de desmembramento, divisão amigável ou unificação,
devidamente assinado por profissional, visando a aprovação municipal.
Art.32 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão A conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4° - 0 prazo de vigência desta Lei será de 365 dias (trezentos e sessenta
e cinco) dias, contadas a partir de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art.62Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de SessõesDr."Elias Leme da Costa", 23 de março de 2023.
VALDE DA SILVA
VereadorzPrest ente
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