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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id756

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-20 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-17 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 11 incluindo PL 030 na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do Dia 17/04: APROVADO
2023-04-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-04-06 Segue para tramitações — —
2023-04-06 Proposição Protocolada — —
2023-04-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T13:02:37.510407-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFICIO N° 223/2023 
Américo Brasiliense, 04 de abril de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
(SN" a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
!". 
o Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no cá; o valor de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta 
o e seis reais, e cinco centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos .o) 
dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°. todos da Lei Federal n° 4320/64 sendo: R$ o 
o 
2.613.864,25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e vinte 
e cinco centavos) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° CMIL o 
016/630/2023, firmado com a Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo, por meio da 
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; e RS 137.571,80 (cento e trinta e sete mil, o u_ 
quinhentos e setenta e um reais, e oitenta centavos) a serem apurados no corrente exercício., 
conforme disposto nos artigos 1' e 2°. o 
ss, o o 
A referida dotação será destinada à execução das obras de melhorias de -ès 
2 
infraestrutura na passagem sobre o Córrego Maria Mendes, com de aduelas pré-fabricadas e 
proteção de margem em gabiões no mesmo. 
E 
8 Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, o expediente interno, 
o 
-o contendo informações correlatas. 
2 o 
Propõem também em seu artigo 3°. autorização para as alterações 22 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do "ã l
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei if 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022. o 
g 
z a g 
a. No mesmo sentido, o artigo 4a prevê a inclusão da atividade/projeto "1096 u) g 
- Construção de Travessia em Aduelas sobre o Córrego Mendes", nas leis supramencionadas. = 
02 ca 
_1 C 
-L11 encõ 
1,1 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua rc Co 
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, ã 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o. = o >
o 
o 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o5E- 
,, o 
> tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno ,§ 
(0 
< 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 30 /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos 
e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta c seis reais, e cinco centavos), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
o d: ao 
o 
o 
u? 
o 
3 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 o -o 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
o 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° A Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano -§ 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e a Lei n°2421, o 
de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2023, ficam acrescidas do item (atividade/projeto) abaixo: §L 
o 
2 
z o 
- 1096- Construção de Travessia em Aduelas sobre o Córrego Mendes. o. 0 
co 
cr = 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. o 0 ir o 
2 
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2 22 
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03 > 
co 
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1) 
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de água e esgoto 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
XXX 175120046.1096 449051 Obras e instalações 02.100.0282 2.751.436,05 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n" 
4320/64, sendo: R$ 2.613.864.25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e 
quatro reais, e vinte e cinco centavos) decorrente da transferência de recursos do Termo de 
Convênio ri° CMIL 016/630/2023, firmado com a Casa Militar do Governo do Estado de São 
Paulo, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; e R$ 137.571,80 (cento 
e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais, e oitenta centavos) a serem apurados no 
corrente exercício. 
E 
8 
Ari. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CASA MILITAR 
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
TERMO DE CONVÊNIO N° CMIL — 016/630/2023 
Terno de Convênio que celebram o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua 
Coonienadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - 
CEPDEC, e o Município de Américo Brasiliense, para 
execução de obras e serviços destinados a medidas 
preventivas ou recuperativas de Defesa Civil 
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria 
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, com sede na Av. Morumbi, n° 4.500, neste ato 
representada por seu Coordenador, Coronel PM HENGUEL RICARDO PEREIRA, devidamente 
autorizada pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n° 57.905, de 23 de março de 2012, 
e alterações posteriores, doravante designada COORDENADORIA, e o Município de AMÉRICO 
BRASILIENSE representado neste ato por seu(sua) Prefeito(a), DIRCEU BRÁS PANO, doravante 
designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal n.° 8.666, de 
21 de junho de 1993, e pela Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais 
normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados à 
construção de travessia em aduelas sobre o córrego Mendes, na Alameda Lupo, conforme plano 
de trabalho constante do Processo n° C MIL 164.041/2023. 
Parágrafo único - Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o plano de trabalho 
de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser adequado, mediante prévia autorização da 
COORDENADORIA, fundamentada em manifestação de seu setor técnico, vedada a alteração do 
objeto ou o acréscimo de valor a ser transferido pelo Estado. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações 
I - São obrigações da COORDENADORIA: 
transferir ao MUNICÍPIO os recursos financeiros estipulados na Cláusula Terceira deste 
instrumento, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, em conta 
especial vinculada ao fundo municipal junto a uma agência do Banco do Brasil S.A; 
acompanhar e supervisionar a execução técnica e financeira das atividades objeto deste 
ajuste; 
fornecer ao MUNICÍPIO instruções para a prestação de contas dos recursos do convênio; 
analisar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução 
do objeto deste convênio; 
indicar representante que será encarregado da fiscalização e controle da execução deste 
convênio; 
promover a publicação de extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, no prazo 
de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura; 
dar ciência da celebração deste ajuste à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal do 
MUNICÍPIO; 
II - São obrigações do MUNICÍPIO: 
executar, direta ou indiretamente, sob a sua exclusiva responsabilidade, o objeto referido 
na Cláusula Primeira deste convênio, nos prazos e condições estabelecidos no plano de trabalho; 
aplicar os recursos transferidos pela COORDENADORIA exclusivamente no objeto deste 
convênio; 
na hipótese de o custo da execução do objeto do convênio superar o valor a ser transferido 
pela COORDENADORIA, assegurar, com recursos próprios, a respectiva complementação; 
manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução 
deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 
observar, na contrata* dos serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do 
objeto deste convênio, o disposto na Lei federal n°8.666/93 ou na Lei federal 14.133/21, inclusive 
os procedimentos definidos na legislação de regência escolhida para os casos de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, bem assim as disposições relativas a contratos; 
fazer constar, nos contratos celebrados para execução do objeto do ajuste, cláusula 
assegurando livre acesso à fiscalização da COORDENADORIA aos locais de execução das obras 
ou serviços; 
colocar e conservar uma placa, a partir do inicio da realização da obra, conforme modelo 
fornecido pela COORDENADORIA; 
facilitar a supervisão e a fiscalização da COORDENADORIA, permitindo-lhe efetuar 
acompanhamento in loco, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos 
relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere ao 
exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; 
submeter previamente à COORDENADORIA eventual proposta de alteração de projeto ou 
do cronograma originalmente aprovados; 
prestar contas à COORDENADORIA da aplicação dos recursos decorrentes deste 
convênio, observando o disposto nos §§ 40
, 5° e 6° do artigo 116 da Lei federal n° 8.666/93, sem 
prejuízo do atendimento às normas e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado; 
manter ativado o Sistema Municipal de Defesa Civil, integrando as ações e recursos da 
comunidade local, na prevenção ou minimização dos problemas causados por eventos desastrosos, 
enviando, quando da prestação de contas parcial e final, relatórios de atividades da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil, ou órgão congênere, das medidas realizadas durante a vigência do 
convênio; 
I) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio; 
definir o(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, comunicando por escrito e com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição, bem como diligenciar para que seja 
recolhida a ART (Anotação Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei federal n° 6.496, 
de 7 de dezembro de 1977, se for ocaso; 
apresentar declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, da reserva de recursos 
próprios, suficientes para fazer frente à contrapartida, quando ajustada, inclusive a eventuais 
acréscimos de valor ajustados por meio de aditivos ao presente convênio; 
quando for o caso, após a assinatura deste instrumento, apresentar nota de empenho no 
valor da contrapartida, bem como o registro contábil em sistema municipal (empenho global, 
ordinário ou restos a pagar), que comprove a reserva do valor integral da despesa referente ao 
convênio; 
realizar a licitação para execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira no prazo 
de até 120 dias a partir da assinatura deste instrumento e apresentar, à COORDENADORIA, 
documentação comprobatória da realização e conclusão do certame. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Do Valor e dos Recursos 
O valor do presente convênio é de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos e cinquenta e 
um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), cabendo à COORDENADORIA a 
transferência da quantia de R$ 2.613.864,25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e 
sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do 
orçamento da Casa Militar, sendo R$ 137.571,80 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e 
um reais e oitenta centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO. 
§ 10 - A COORDENADORIA providenciará se necessário, a previsão de dotação nos 
orçamentos dos exercícios seguintes, para complementação do valor sob sua responsabilidade. 
§ 2°- O valor a ser transferido pela COORDENADORIA limita-se ao montante previsto nesta 
cláusula, ficando ajustado que não haverá, de sua parte, liberação adicional de recursos. 
§ - A contrapartida municipal consistirá em [incluir na hipótese de previsão de \.*• 
contrapartida não financeira]. 
CLÁUSULA QUARTA 
Da Utilização dos Recursos 
O MUNICÍPIO deverá manter os recursos transferidos pela COORDENADORIA em conta 
bancária especifica, de que trata a Cláusula Terceira, permitindo-se efetuar saques somente para 
pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominal ou ordem 
bancária ao credor ou para aplicação no mercado financeiro na forma do § 1° desta cláusula. 
§ 1° - No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva 
utilização, deverá o MUNICÍPIO aplicar os recursos transferidos pela COORDENADORIA em 
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em 
prazos menores que um mês. 
§ 2° - Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão: 
obrigatoriamente, restituídos à COORDENADORIA, sujeitos às mesmas condições da prestação de 
contas, não podendo ser computados como contrapartida. 
§ - Na hipótese de estipulação de contrapartida financeira, o MUNICÍPIO fica obrigado a 
utilizar os respectivos recursos, integralmente, em conjunto com o montante da primeira parcela de 
recursos liberada pela COORDENADORIA. 
§ 4° - Caberá MUNICÍPIO arcar, a titulo de contrapartida, com os custos de eventuais 
adequações ao plano de trabalho que impliquem acréscimo ao valor originalmente ajustado, 
responsabilizando-se pela aplicação dos recursos adicionais em conjunto com a parcela de recursos 
estaduais liberada imediatamente após o correspondente aditamento. 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Glosa das Despesas 
É vedada a utilização dos recursos transferidos, pactuados neste convênio, em finalidade 
diversa da estabelecida pelo plano de trabalho a que se refere este instrumento, bem como para: 
I - satisfação de despesa a titulo de taxa da administração, de gerência ou similares: 
II - pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores 
que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal. 
III - quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou após expirado 
o respectivo prazo de vigência. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Prestação de Contas 
O MUNICÍPIO encaminhará â COORDENADORIA a prestação de contas final dos recurso 
transferidos, da contrapartida, quando existir, e dos rendimentos apuraclos em aplicações no 
mercado financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento das obras ou 
serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, constituída das peças abaixo 
indicadas, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte 
do órgão competente: 
I - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa 
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, ratificado pela 
autoridade superior; 
II - planilha de acompanhamento contábil-financeiro; 
IR - cópias das notas fiscais, faturas ou comprovantes das despesas efetuadas, inclusive 
daquelas suportadas pela contrapartida, se houver; 
IV - extrato bancário da conta vinculada ao convênio do período de recebimento dos recursos 
até o ultimo pagamento efetuado; 
V - laudo técnico e planilha de medição emitidos pelo responsável técnico do MUNICÍPIO; 
VI - fotos do local comprovando a execução das obras ou serviços; 
VII - relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, ou órgão congênere, contendo as 
informações de que o Sistema Municipal de Defesa Civil, integrando as ações e recursos da 
comunidade local, na prevenção ou minimização dos problemas causados por eventos desastrosos, 
esteve ativado durante o período de vigência do convênio. 
§ 1° - As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, consignando no anverso o número deste convênio. 
§ 2° - Na hipótese de haver estipulação de contrapartida financeira, o MUNICÍPIO deverá, 
ainda, apresentar liquidação ou ordem de pagamento que permita verificar a realização da despesa 
no objeto deste convênio, nos termos do artigo 62 da Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 3° - Verificada não conformidade da prestação de contas apresentada, o MUNICÍPIO será 
notificado para, em 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades constatadas. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Liberação dos Recursos 
Os recursos de responsabilidade da COORDENADORIA serão transferidos parceladamente 
ao MUNICÍPIO, em conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante deste 
convênio. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Rescisão e da Denúncia 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse de qualquer dos 
participes, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, à 
será rescindido por infração legal ou das cláusulas ora pactuadas. 
Parágrafo único - Em caso de rescisão ficará o MUNICÍPIO impedido de receber novos 
auxílios até que proceda à respectiva regularização. 
CLÁUSULA NONA 
Da Restituição dos Recursos 
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste 
instrumento, o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, é 
obrigado a recolher à conta do Tesouro Estadual: 
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos; 
II - o valor total transferido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança desde a 
data de recebimento, quando: 
não for executado o objeto da avença; 
não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, a 
prestação de contas parcial, ou, ainda, quando a prestação apresentada não for aprovada; 
os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio: 
III - o valor da contrapartida, se houver, quando não comprovada sua aplicação na 
consecução do objeto conveniado. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Da Publicação 
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no 
Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Da Vigência 
O presente convênio vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua 
assinatura. 
Parágrafo único — O prazo de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado, 
mediante justificativa fundamentada e celebração de termo de aditamento, com prévia anuência dá 
COORDENADORIA, observado o limite máximo de vigência de 60 (sessenta) meses. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da 
execução deste convênio. 
E, por estarem de acordo com suas cláusulas e condições, firmam o presente convênio em 
de 2023 
BRAS PANO 
Prefeito de Américo Brasiliense 
HENGUE 7ICARDO P EIRA 
Cel P ecrettio Chefeyh Casa Militar 
oordenador Estadual de Pr eção e Defesa Civil 
Testemunhas: 
MICHELE SANTANNA COFElRO DAS NEVES 
1" Sgt PM Divisão 4e Recuperação 
Departamento de Proteção e Defesa Civil/SP 
2. 
JAD CM° CARASSOLI 
Jr- icto-ti-i 5, 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CASA MILITAR 
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
ÓRGÃO CONCESSOR: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil 
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura do Município de Américo Brasiliense 
NÚMERO DO CONVÊNIO: CMIL — 016/63012023 
TIPO DE CONCESSÃO: Auxílio, Subvenção ou Contribuição. 
VALOR REPASSADO: RS 2.613.864,25 
EXERCÍCIO: 2023 
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos 
atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e 
conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e 
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. 
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que 
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. de conformidade 
com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°709, de 14 de janeiro de 1993. iniciando-se, a partir 
de então, a contagem dos prazos processuais. 
São Paulo, de de 2023. 
HENGUEL RICARDO PEREIRA DIRCEU BRAS PANO 
Coronel PM Secretário Chefe da Casa Militar Prefeito de Américo Brasiliense 
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil 

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