PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFICIO N° 223/2023
Américo Brasiliense, 04 de abril de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
(SN" a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
!".
o Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no cá; o valor de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta
o e seis reais, e cinco centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos .o)
dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°. todos da Lei Federal n° 4320/64 sendo: R$ o
o
2.613.864,25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e vinte
e cinco centavos) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° CMIL o
016/630/2023, firmado com a Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; e RS 137.571,80 (cento e trinta e sete mil, o u_
quinhentos e setenta e um reais, e oitenta centavos) a serem apurados no corrente exercício.,
conforme disposto nos artigos 1' e 2°. o
ss, o o
A referida dotação será destinada à execução das obras de melhorias de -ès
2
infraestrutura na passagem sobre o Córrego Maria Mendes, com de aduelas pré-fabricadas e
proteção de margem em gabiões no mesmo.
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8 Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, o expediente interno,
o
-o contendo informações correlatas.
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Propõem também em seu artigo 3°. autorização para as alterações 22
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do "ã l
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei if 2354, de 20 de
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022. o
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a. No mesmo sentido, o artigo 4a prevê a inclusão da atividade/projeto "1096 u) g
- Construção de Travessia em Aduelas sobre o Córrego Mendes", nas leis supramencionadas. =
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua rc Co
natureza e destinação, que trará melhorias nas mencionadas vias centrais do município, ã
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o. = o >
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Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o5E-
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> tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno ,§
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 30 /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos
e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta c seis reais, e cinco centavos), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
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3
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 o -o
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
o
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° A Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano -§
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e a Lei n°2421, o
de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023, ficam acrescidas do item (atividade/projeto) abaixo: §L
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- 1096- Construção de Travessia em Aduelas sobre o Córrego Mendes. o. 0
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. o 0 ir o
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1)
- Unidade: 02.16.01 — Serviços de água e esgoto
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
XXX 175120046.1096 449051 Obras e instalações 02.100.0282 2.751.436,05
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n"
4320/64, sendo: R$ 2.613.864.25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais, e vinte e cinco centavos) decorrente da transferência de recursos do Termo de
Convênio ri° CMIL 016/630/2023, firmado com a Casa Militar do Governo do Estado de São
Paulo, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; e R$ 137.571,80 (cento
e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais, e oitenta centavos) a serem apurados no
corrente exercício.
E
8
Ari. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE CONVÊNIO N° CMIL — 016/630/2023
Terno de Convênio que celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua
Coonienadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil -
CEPDEC, e o Município de Américo Brasiliense, para
execução de obras e serviços destinados a medidas
preventivas ou recuperativas de Defesa Civil
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, com sede na Av. Morumbi, n° 4.500, neste ato
representada por seu Coordenador, Coronel PM HENGUEL RICARDO PEREIRA, devidamente
autorizada pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n° 57.905, de 23 de março de 2012,
e alterações posteriores, doravante designada COORDENADORIA, e o Município de AMÉRICO
BRASILIENSE representado neste ato por seu(sua) Prefeito(a), DIRCEU BRÁS PANO, doravante
designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal n.° 8.666, de
21 de junho de 1993, e pela Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais
normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados à
construção de travessia em aduelas sobre o córrego Mendes, na Alameda Lupo, conforme plano
de trabalho constante do Processo n° C MIL 164.041/2023.
Parágrafo único - Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o plano de trabalho
de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser adequado, mediante prévia autorização da
COORDENADORIA, fundamentada em manifestação de seu setor técnico, vedada a alteração do
objeto ou o acréscimo de valor a ser transferido pelo Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - São obrigações da COORDENADORIA:
transferir ao MUNICÍPIO os recursos financeiros estipulados na Cláusula Terceira deste
instrumento, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, em conta
especial vinculada ao fundo municipal junto a uma agência do Banco do Brasil S.A;
acompanhar e supervisionar a execução técnica e financeira das atividades objeto deste
ajuste;
fornecer ao MUNICÍPIO instruções para a prestação de contas dos recursos do convênio;
analisar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução
do objeto deste convênio;
indicar representante que será encarregado da fiscalização e controle da execução deste
convênio;
promover a publicação de extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, no prazo
de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
dar ciência da celebração deste ajuste à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal do
MUNICÍPIO;
II - São obrigações do MUNICÍPIO:
executar, direta ou indiretamente, sob a sua exclusiva responsabilidade, o objeto referido
na Cláusula Primeira deste convênio, nos prazos e condições estabelecidos no plano de trabalho;
aplicar os recursos transferidos pela COORDENADORIA exclusivamente no objeto deste
convênio;
na hipótese de o custo da execução do objeto do convênio superar o valor a ser transferido
pela COORDENADORIA, assegurar, com recursos próprios, a respectiva complementação;
manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução
deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
observar, na contrata* dos serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do
objeto deste convênio, o disposto na Lei federal n°8.666/93 ou na Lei federal 14.133/21, inclusive
os procedimentos definidos na legislação de regência escolhida para os casos de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, bem assim as disposições relativas a contratos;
fazer constar, nos contratos celebrados para execução do objeto do ajuste, cláusula
assegurando livre acesso à fiscalização da COORDENADORIA aos locais de execução das obras
ou serviços;
colocar e conservar uma placa, a partir do inicio da realização da obra, conforme modelo
fornecido pela COORDENADORIA;
facilitar a supervisão e a fiscalização da COORDENADORIA, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento in loco, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos
relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere ao
exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
submeter previamente à COORDENADORIA eventual proposta de alteração de projeto ou
do cronograma originalmente aprovados;
prestar contas à COORDENADORIA da aplicação dos recursos decorrentes deste
convênio, observando o disposto nos §§ 40
, 5° e 6° do artigo 116 da Lei federal n° 8.666/93, sem
prejuízo do atendimento às normas e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado;
manter ativado o Sistema Municipal de Defesa Civil, integrando as ações e recursos da
comunidade local, na prevenção ou minimização dos problemas causados por eventos desastrosos,
enviando, quando da prestação de contas parcial e final, relatórios de atividades da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, ou órgão congênere, das medidas realizadas durante a vigência do
convênio;
I) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
definir o(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, comunicando por escrito e com
antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição, bem como diligenciar para que seja
recolhida a ART (Anotação Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei federal n° 6.496,
de 7 de dezembro de 1977, se for ocaso;
apresentar declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, da reserva de recursos
próprios, suficientes para fazer frente à contrapartida, quando ajustada, inclusive a eventuais
acréscimos de valor ajustados por meio de aditivos ao presente convênio;
quando for o caso, após a assinatura deste instrumento, apresentar nota de empenho no
valor da contrapartida, bem como o registro contábil em sistema municipal (empenho global,
ordinário ou restos a pagar), que comprove a reserva do valor integral da despesa referente ao
convênio;
realizar a licitação para execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira no prazo
de até 120 dias a partir da assinatura deste instrumento e apresentar, à COORDENADORIA,
documentação comprobatória da realização e conclusão do certame.
CLAUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 2.751.436,05 (dois milhões, setecentos e cinquenta e
um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), cabendo à COORDENADORIA a
transferência da quantia de R$ 2.613.864,25 (dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do
orçamento da Casa Militar, sendo R$ 137.571,80 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e
um reais e oitenta centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
§ 10 - A COORDENADORIA providenciará se necessário, a previsão de dotação nos
orçamentos dos exercícios seguintes, para complementação do valor sob sua responsabilidade.
§ 2°- O valor a ser transferido pela COORDENADORIA limita-se ao montante previsto nesta
cláusula, ficando ajustado que não haverá, de sua parte, liberação adicional de recursos.
§ - A contrapartida municipal consistirá em [incluir na hipótese de previsão de \.*•
contrapartida não financeira].
CLÁUSULA QUARTA
Da Utilização dos Recursos
O MUNICÍPIO deverá manter os recursos transferidos pela COORDENADORIA em conta
bancária especifica, de que trata a Cláusula Terceira, permitindo-se efetuar saques somente para
pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominal ou ordem
bancária ao credor ou para aplicação no mercado financeiro na forma do § 1° desta cláusula.
§ 1° - No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, deverá o MUNICÍPIO aplicar os recursos transferidos pela COORDENADORIA em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês.
§ 2° - Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão:
obrigatoriamente, restituídos à COORDENADORIA, sujeitos às mesmas condições da prestação de
contas, não podendo ser computados como contrapartida.
§ - Na hipótese de estipulação de contrapartida financeira, o MUNICÍPIO fica obrigado a
utilizar os respectivos recursos, integralmente, em conjunto com o montante da primeira parcela de
recursos liberada pela COORDENADORIA.
§ 4° - Caberá MUNICÍPIO arcar, a titulo de contrapartida, com os custos de eventuais
adequações ao plano de trabalho que impliquem acréscimo ao valor originalmente ajustado,
responsabilizando-se pela aplicação dos recursos adicionais em conjunto com a parcela de recursos
estaduais liberada imediatamente após o correspondente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA
Da Glosa das Despesas
É vedada a utilização dos recursos transferidos, pactuados neste convênio, em finalidade
diversa da estabelecida pelo plano de trabalho a que se refere este instrumento, bem como para:
I - satisfação de despesa a titulo de taxa da administração, de gerência ou similares:
II - pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores
que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal.
III - quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou após expirado
o respectivo prazo de vigência.
CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO encaminhará â COORDENADORIA a prestação de contas final dos recurso
transferidos, da contrapartida, quando existir, e dos rendimentos apuraclos em aplicações no
mercado financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento das obras ou
serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, constituída das peças abaixo
indicadas, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte
do órgão competente:
I - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, ratificado pela
autoridade superior;
II - planilha de acompanhamento contábil-financeiro;
IR - cópias das notas fiscais, faturas ou comprovantes das despesas efetuadas, inclusive
daquelas suportadas pela contrapartida, se houver;
IV - extrato bancário da conta vinculada ao convênio do período de recebimento dos recursos
até o ultimo pagamento efetuado;
V - laudo técnico e planilha de medição emitidos pelo responsável técnico do MUNICÍPIO;
VI - fotos do local comprovando a execução das obras ou serviços;
VII - relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, ou órgão congênere, contendo as
informações de que o Sistema Municipal de Defesa Civil, integrando as ações e recursos da
comunidade local, na prevenção ou minimização dos problemas causados por eventos desastrosos,
esteve ativado durante o período de vigência do convênio.
§ 1° - As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, consignando no anverso o número deste convênio.
§ 2° - Na hipótese de haver estipulação de contrapartida financeira, o MUNICÍPIO deverá,
ainda, apresentar liquidação ou ordem de pagamento que permita verificar a realização da despesa
no objeto deste convênio, nos termos do artigo 62 da Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3° - Verificada não conformidade da prestação de contas apresentada, o MUNICÍPIO será
notificado para, em 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade da COORDENADORIA serão transferidos parceladamente
ao MUNICÍPIO, em conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Da Rescisão e da Denúncia
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse de qualquer dos
participes, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, à
será rescindido por infração legal ou das cláusulas ora pactuadas.
Parágrafo único - Em caso de rescisão ficará o MUNICÍPIO impedido de receber novos
auxílios até que proceda à respectiva regularização.
CLÁUSULA NONA
Da Restituição dos Recursos
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
instrumento, o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, é
obrigado a recolher à conta do Tesouro Estadual:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos;
II - o valor total transferido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança desde a
data de recebimento, quando:
não for executado o objeto da avença;
não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, a
prestação de contas parcial, ou, ainda, quando a prestação apresentada não for aprovada;
os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio:
III - o valor da contrapartida, se houver, quando não comprovada sua aplicação na
consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Publicação
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua
assinatura.
Parágrafo único — O prazo de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado,
mediante justificativa fundamentada e celebração de termo de aditamento, com prévia anuência dá
COORDENADORIA, observado o limite máximo de vigência de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da
execução deste convênio.
E, por estarem de acordo com suas cláusulas e condições, firmam o presente convênio em
de 2023
BRAS PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
HENGUE 7ICARDO P EIRA
Cel P ecrettio Chefeyh Casa Militar
oordenador Estadual de Pr eção e Defesa Civil
Testemunhas:
MICHELE SANTANNA COFElRO DAS NEVES
1" Sgt PM Divisão 4e Recuperação
Departamento de Proteção e Defesa Civil/SP
2.
JAD CM° CARASSOLI
Jr- icto-ti-i 5,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura do Município de Américo Brasiliense
NÚMERO DO CONVÊNIO: CMIL — 016/63012023
TIPO DE CONCESSÃO: Auxílio, Subvenção ou Contribuição.
VALOR REPASSADO: RS 2.613.864,25
EXERCÍCIO: 2023
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos
atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e
conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°709, de 14 de janeiro de 1993. iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, de de 2023.
HENGUEL RICARDO PEREIRA DIRCEU BRAS PANO
Coronel PM Secretário Chefe da Casa Militar Prefeito de Américo Brasiliense
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil